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EDIÇÃO ESPECIAL |
Setembro - Outubro de 2015
“Foi importante a contribuição
da AMB e de todos os atores
representativos
interessados
no
Cadastro
Nacional
de
Especialistas. O trabalho de
revisão aperfeiçoou a redação e
dirimiu qualquer tipo de dúvida,
além de representar um avanço
no diálogo entre o governo, o
legislativo e a sociedade civil,
estabelecendo um novo patamar
de relação inclusive para o
futuro”, declarou Jorge Solla,
deputado federal (PT/BA).
Para o senador Ronaldo Caiado
(DEM/GO), o novo decreto
devolve aos especialistas o que
se perderia com a manutenção
do texto anterior e questiona
o governo de forma simples
e direta: “Alguém levaria um
filho para ser operado de uma
lesão séria por um especialista
formado em uma pós-graduação
de 360 horas? A Presidente
da República, quando precisa
de um especialista, procura
um de 360 horas ou um bem
formado, com mais de 9 mil
horas e anos de prática?”. A
criação do Decreto 8.516 é um
marco na história da AMB na
luta por melhorias da saúde e da
medicina, para o médico e para
o povo brasileiro. “Governos e
partidos passam, e sendo assim
devemos construir sempre algo
duradouro,
que
proporcione
ganhos coletivos”, diz Florentino
Cardoso. “Gostamos da verdade,
ética e seriedade, especialmente
nas causas públicas”, completa o
presidente da AMB.
“A participação da AMB foi
fundamental
para
a
nova
formatação
do
decreto.
A
atuação vigilante e democrática
da entidade, participando de
todo o processo de negociação,
fez a diferença no texto final”,
declarou o deputado federal
Alexandre Serfiotis (PSD/RJ).
Mais do que uma vitória das en-
tidades médicas, foi a vitória da
verdade e da população brasi-
leira, que precisa de saúde com
qualidade.
A AMB teve uma atitude clara,
objetiva,
centrada,
conseguindo
congregar a classe médica de todo
país, o que foi fundamental para
atingir o objetivo proposto.
Fernando
Antonio
Gomes
de
Andrade – Presidente da Sociedade
Medicina de Alagoas
Para reverter esse processo o papel da
AMB, com a liderança de Florentino
Cardoso, foi preponderante. Esse
resultado cria esperanças para
a classe médica que vem sendo
injustiçada nos últimos tempos.
Parabéns à AMB.
Aristóteles Comte de Alencar Filho –
Presidente da Associação Médica do
Amazonas
A AMB, através de seu presidente
Florentino
Cardoso,
teve
uma
atuação muito lúcida, articulando
imediatamente parlamentares no
Congresso Nacional e convocando
todas as entidades médicas na busca
por reverter esse processo e obtendo o
sucesso desejado.
Carlos Alberto G. dos Santos –
Presidente da Associação Médica do
Espírito Santo
Foi importante a atuação da AMB,
e também das demais entidades
médicas nacionais, demonstrando
voz ativa e representatividade
nesse
episódio.
O
resultado
comprovou a importância de termos
representatividade em nossas lutas
pela classe.
Luciano Gonçalves de S. Carvalho –
Presidente da Associação Médica de
Brasília
Foi uma luta conjunta com a
participação das entidades médicas
como um todo e a AMB soube
representar bem o seu papel. A
atuação foi marcante e o resultado
excelente, muito devido a essa união
das entidades.
José Ramon V. Branco – Presidente da
Associação Médica do Estado do Rio
de Janeiro.
A atuação da AMB e das demais
entidades junto à classe médica
e ao Congresso Nacional foi
fundamental. Não fosse isso não
teríamos conquistado essa vitória
extraordinária com o recuo do
governo perante o decreto. Me senti
muito bem representado em nível
nacional.
Elisiário Cardoso da S. Júnior –
Presidente da AssociaçãoPiauiense
de Medicina
Dentre as principais conquistas do novo decreto
(8.516/2015), está a ratificação dos principais eixos do
modelo vigente e a revogação do Decreto 8.497:
Art. 2º. Parágrafo único: Para fins do disposto neste Decreto,
o título de especialista de que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º
da Lei nº 6.932, de 1981, é aquele concedido pelas sociedades
de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira –
AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados
Art. 4º. Fica estabelecida a Comissão Mista de Especialidades,
vinculada ao CFM, a qual compete definir, por consenso, as
especialidades médicas no País.
Art.15. Compete à CNRM definir a matriz de competência para
a formação de especialistas na área de residência médica.
Art. 16. A Comissão Mista de Especialidades deverá se
manifestar quando da definição pela AMB da matriz
de competências exigidas para a emissão de títulos de
especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas
sociedades de especialidades, por meio dela.
Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 8.497, de 4 de agosto de 2015.
Não podemos deixar de creditar
o mérito de maneira prioritária à
AMB que foi dirigente dentro da
interlocução com parlamentares,
desdobrando-se em esforço para
enfrentar o lobby governamental,
resultando
num
decreto
que
preservou nossas competências.
Carlos Vital C. Lima– Presidente do
Conselho Federal de Medicina