Background Image
Previous Page  10 / 32 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 10 / 32 Next Page
Page Background

10

EDIÇÃO ESPECIAL |

Setembro - Outubro de 2015

“Foi importante a contribuição

da AMB e de todos os atores

representativos

interessados

no

Cadastro

Nacional

de

Especialistas. O trabalho de

revisão aperfeiçoou a redação e

dirimiu qualquer tipo de dúvida,

além de representar um avanço

no diálogo entre o governo, o

legislativo e a sociedade civil,

estabelecendo um novo patamar

de relação inclusive para o

futuro”, declarou Jorge Solla,

deputado federal (PT/BA).

Para o senador Ronaldo Caiado

(DEM/GO), o novo decreto

devolve aos especialistas o que

se perderia com a manutenção

do texto anterior e questiona

o governo de forma simples

e direta: “Alguém levaria um

filho para ser operado de uma

lesão séria por um especialista

formado em uma pós-graduação

de 360 horas? A Presidente

da República, quando precisa

de um especialista, procura

um de 360 horas ou um bem

formado, com mais de 9 mil

horas e anos de prática?”. A

criação do Decreto 8.516 é um

marco na história da AMB na

luta por melhorias da saúde e da

medicina, para o médico e para

o povo brasileiro. “Governos e

partidos passam, e sendo assim

devemos construir sempre algo

duradouro,

que

proporcione

ganhos coletivos”, diz Florentino

Cardoso. “Gostamos da verdade,

ética e seriedade, especialmente

nas causas públicas”, completa o

presidente da AMB.

“A participação da AMB foi

fundamental

para

a

nova

formatação

do

decreto.

A

atuação vigilante e democrática

da entidade, participando de

todo o processo de negociação,

fez a diferença no texto final”,

declarou o deputado federal

Alexandre Serfiotis (PSD/RJ).

Mais do que uma vitória das en-

tidades médicas, foi a vitória da

verdade e da população brasi-

leira, que precisa de saúde com

qualidade.

A AMB teve uma atitude clara,

objetiva,

centrada,

conseguindo

congregar a classe médica de todo

país, o que foi fundamental para

atingir o objetivo proposto.

Fernando

Antonio

Gomes

de

Andrade – Presidente da Sociedade

Medicina de Alagoas

Para reverter esse processo o papel da

AMB, com a liderança de Florentino

Cardoso, foi preponderante. Esse

resultado cria esperanças para

a classe médica que vem sendo

injustiçada nos últimos tempos.

Parabéns à AMB.

Aristóteles Comte de Alencar Filho –

Presidente da Associação Médica do

Amazonas

A AMB, através de seu presidente

Florentino

Cardoso,

teve

uma

atuação muito lúcida, articulando

imediatamente parlamentares no

Congresso Nacional e convocando

todas as entidades médicas na busca

por reverter esse processo e obtendo o

sucesso desejado.

Carlos Alberto G. dos Santos –

Presidente da Associação Médica do

Espírito Santo

Foi importante a atuação da AMB,

e também das demais entidades

médicas nacionais, demonstrando

voz ativa e representatividade

nesse

episódio.

O

resultado

comprovou a importância de termos

representatividade em nossas lutas

pela classe.

Luciano Gonçalves de S. Carvalho –

Presidente da Associação Médica de

Brasília

Foi uma luta conjunta com a

participação das entidades médicas

como um todo e a AMB soube

representar bem o seu papel. A

atuação foi marcante e o resultado

excelente, muito devido a essa união

das entidades.

José Ramon V. Branco – Presidente da

Associação Médica do Estado do Rio

de Janeiro.

A atuação da AMB e das demais

entidades junto à classe médica

e ao Congresso Nacional foi

fundamental. Não fosse isso não

teríamos conquistado essa vitória

extraordinária com o recuo do

governo perante o decreto. Me senti

muito bem representado em nível

nacional.

Elisiário Cardoso da S. Júnior –

Presidente da AssociaçãoPiauiense

de Medicina

Dentre as principais conquistas do novo decreto

(8.516/2015), está a ratificação dos principais eixos do

modelo vigente e a revogação do Decreto 8.497:

Art. 2º. Parágrafo único: Para fins do disposto neste Decreto,

o título de especialista de que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º

da Lei nº 6.932, de 1981, é aquele concedido pelas sociedades

de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira –

AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados

Art. 4º. Fica estabelecida a Comissão Mista de Especialidades,

vinculada ao CFM, a qual compete definir, por consenso, as

especialidades médicas no País.

Art.15. Compete à CNRM definir a matriz de competência para

a formação de especialistas na área de residência médica.

Art. 16. A Comissão Mista de Especialidades deverá se

manifestar quando da definição pela AMB da matriz

de competências exigidas para a emissão de títulos de

especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas

sociedades de especialidades, por meio dela.

Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 8.497, de 4 de agosto de 2015.

Não podemos deixar de creditar

o mérito de maneira prioritária à

AMB que foi dirigente dentro da

interlocução com parlamentares,

desdobrando-se em esforço para

enfrentar o lobby governamental,

resultando

num

decreto

que

preservou nossas competências.

Carlos Vital C. Lima– Presidente do

Conselho Federal de Medicina