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EDIÇÃO ESPECIAL |
Setembro - Outubro de 2015
12 de Agosto - representantes de entidades médicas com
líderes na câmara dos deputados. em Brasília
12 de agosto: representantes de entidades médicas reunidos com líderes na Câmara dos
Deputados, em Brasília
O governo federal retardou ao máximo que pôde,
mas acabou assinando o Decreto 8.516/2015 no dia
10 de setembro e publicando no
Diário Oficial
da
União do dia seguinte, quando entrou em vigor. O
novo decreto revogou o 8.497/2015, publicado pela
Presidência da República em 5 de agosto de 2015
e divulgado na véspera, em evento comemorativo
aos dois anos do Programa Mais Médicos, quando
foi apresentado ao público e aos jornalistas como
um despretensioso e inofensivo instrumento para
regulamentar a “formação do Cadastro Nacional de
Especialistas”. Na verdade, era um“Cavalo de Troia”
que escondia uma série de brechas legais para
que o governo interferisse de maneira unilateral
no modelo vigente de formação de médicos
especialistas no Brasil, consagrado e reconhecido
internacionalmente.
Durarammais de ummês o tumulto, a angústia e a
indignação gerados pelo primeiro texto publicado
(8.497). A grande preocupação da AMB (Associação
Médica Brasileira), Sociedades de Especialidade e
demaisentidadesmédicaseracomovisível impacto
na qualidade da formação do médico especialista
e, por consequência, no nível do atendimento à
população brasileira. “Não podemos, nem devemos
nivelar por baixo, nemcolocar emrisco a população,
especialmente a mais pobre e carente, que não
pode escolher seus médicos”, alertou Florentino
Cardoso, presidente da AMB.
Mas a determinação dos médicos brasileiros, a
pressão da opinião pública e a atuação firme no
Congresso Nacional prevaleceram e garantiram
a criação de novo decreto, construído juntamente