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EDIÇÃO ESPECIAL |

Setembro - Outubro de 2015

12 de Agosto - representantes de entidades médicas com

líderes na câmara dos deputados. em Brasília

12 de agosto: representantes de entidades médicas reunidos com líderes na Câmara dos

Deputados, em Brasília

O governo federal retardou ao máximo que pôde,

mas acabou assinando o Decreto 8.516/2015 no dia

10 de setembro e publicando no

Diário Oficial

da

União do dia seguinte, quando entrou em vigor. O

novo decreto revogou o 8.497/2015, publicado pela

Presidência da República em 5 de agosto de 2015

e divulgado na véspera, em evento comemorativo

aos dois anos do Programa Mais Médicos, quando

foi apresentado ao público e aos jornalistas como

um despretensioso e inofensivo instrumento para

regulamentar a “formação do Cadastro Nacional de

Especialistas”. Na verdade, era um“Cavalo de Troia”

que escondia uma série de brechas legais para

que o governo interferisse de maneira unilateral

no modelo vigente de formação de médicos

especialistas no Brasil, consagrado e reconhecido

internacionalmente.

Durarammais de ummês o tumulto, a angústia e a

indignação gerados pelo primeiro texto publicado

(8.497). A grande preocupação da AMB (Associação

Médica Brasileira), Sociedades de Especialidade e

demaisentidadesmédicaseracomovisível impacto

na qualidade da formação do médico especialista

e, por consequência, no nível do atendimento à

população brasileira. “Não podemos, nem devemos

nivelar por baixo, nemcolocar emrisco a população,

especialmente a mais pobre e carente, que não

pode escolher seus médicos”, alertou Florentino

Cardoso, presidente da AMB.

Mas a determinação dos médicos brasileiros, a

pressão da opinião pública e a atuação firme no

Congresso Nacional prevaleceram e garantiram

a criação de novo decreto, construído juntamente