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Jornal

da

7

Setembro

| Outubro

2007

FOTOS: M[ARCIO ARRUDA/CFM

Caso

isso

não

ocorra,

permanecerão

válidos

os

critérios

estabelecidos

na

própria Emenda Constitucional.

Com

a

regulamentação

da

EC

29,

conforme

determina

o

Projeto

de

Lei

Complementar

01/03,

do

deputado

Roberto

Gouveia

(PT-SP),

estima-se

um

aumento

de R$

20

bilhões

no

orçamento

da União para a

saúde em 2008, e mais R$

2,5

bilhões

no

orçamento

dos

Estados.

Será

importante

também

porque

definirá

com clareza os gastos a

serem aplicados em

saúde,

impedindo que verbas da área sejam

desviadas

para

outros

setores

como

saneamento

básico

e

programas

como

o

Fome Zero.

Com

informações

da Agência

Saúde

e

do

Conselho Federal

de Medicina

Mobilização

O

movimento

deflagrado

no

dia

14

de

agosto

em

Brasília

pela

Frente

Parlamentar

da

Saúde não

foi

a

primeira

vez

que

entidades

ligadas

ao

setor

de

saúde semobilizaramem

favor da regulamentação da EC 29.

No dia 5 de abril do ano passado,

também

lideradas pela Frente Parlamentar da

Saúde, na época presidida pelo deputado Rafael Guerra, cerca de 250

lideranças

representativas do

setor, vestindo

jalecos brancos,

tomaram as dependências da

Câmara

dos Deputados,

como

forma

de

chamar

a

atenção

dos

parlamentares

para a

importância da regulamentação da Emenda.

Campanha

AAssociaçãoMédica Brasileira,

o Conselho Federal deMedicina e a Federação

Nacional

dos

Médicos,

juntamente

com

a

Frente

Parlamentar

da

Saúde

lançaram, no

início de

setembro, a Campanha

"Eu quero é mais

saúde" em apoio

à regulamentação da verba da saúde através da Emenda Constitucional 29.

A campanha, desenvolvida apenas na cidade de Brasília, é dirigida diretamente

aos

deputados,

e

consiste

em

dezenas

de

outdoors,

cartazes

e

adesivos

espalhados pela Câmara dos Deputados e por

toda a cidade. A campanha

tem o

seguinte

slogan

"Sr. Deputado

à

saúde

o

que

é

da

saúde. Vote

a

favor

da

regulamentação da EC 29".