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8

Suplemento Especial - JAMB

10. montagem e operação de sistemas

de informação;

11. organização de arquivo médico;

12. montagem , orientação e avaliação

de sistema de referência e contra-

referência;

13. atuação intersetorial nos vários

níveis de atenção à saúde.

14. estudos de prevalência e incidência

de morbi-mortalidade e de indi-

cadores de saúde na população sob

sua responsabilidade;

15. estudos de demanda e de aspectos

específicos da unidade, visando sua

adequação à clientela;

16. desenvolver e implementar novas

tecnologias na assistência de

atenção no âmbito da medicina

geral, da família e da comunidade,

baseadas no paradigma bio-

psicosocial;

17. implementação, controle e ava-

liação do programa de imunização

da unidade;

18. atividades de vigilância epi-

demiológica na área de referência

da unidade;

19. orientação e implementação de

atividades de treinamento de

pessoal e de educação continuada

para a equipe de saúde.

10 – Medicina Física e Reabilitação

a) centro de reabilitação: no mínimo

de 20% da carga horária anual;

b) unidade de internação e hospital-

dia: no mínimo de 20% da carga

horária anual;

c) ambulatório: no mínimo de 30% da

carga horária anual;

d) laboratório de eletrofisiologia: no

mínimo de 05% da carga horária

anual;

e) oficina ortopédica: no mínimo de

5% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: reabilitação do

aparelho locomotor; cardiorespira-

tória; neurofuncional; infantil; pro-

fissional; do atleta; do paciente com

dor crónica e urológica; oficina

ortopédica; eletrofisiologia; atuação

em equipe multiprofissional.

g) estágios opcionais: reabilitação de

paciente com déficit sensorial,

exercício adaptado, oficina terapêu-

tica ou outros a critério da Instituição;

h) cursos obrigatórios: meios físicos

e cinesioterapia; eletroneuromio-

grafia; biomecânica; neuroana-

tomia e neurofisiologia; imageno-

logia; órtese/prótese e fisiologia do

exercício.

i) instalações e equipamentos:

1. centro de reabilitação, com a

estrutura mínima de: ambulatório

com consultório; negatoscópio;

sala de procedimentos e salas de

imobilização e atendimento multi-

profissional (terapias cognitivas e

físicas/funcionais);

2. unidades de internação de Clínica

Médica, Geriatria, Reumatologia,

Neurologia, Ortopedia, Cirurgia

Vascular, Pediatria e unidade de

terapia intensiva;

3. unidades de internação para

observação de pacientes ambula-

toriais (hospital-dia);

4. ginásio de terapia física, cinesio-

terapia e condicionamento físico;

5. laboratório de eletrofisiologia e

corrente galvano-farádica;

6. laboratório de estudo do movi-

mento;

7. salas de aulas e seminários;

8. instrumentos de avaliação mus-

cular, de deformidades, de marcha

cognitiva e funcional;

9. equipamentos de terapia física:

eletroterapia estimulatória e

analgésica, termoterapia superfi-

cial e profunda, crioterapia, mag-

noterapia, laser e hidroterapia;

10. equipamentos para cinesioterapia:

mecanoterapia, massageadores,

bastões, elásticos, espelhos, barras

paralelas, pranchas ortostáticas e de

equilíbrio;

11. equipamentos de condicionamento

físico: esteiras ergométricas, pesos,

elásticos, colchões, bicicletas e

materiais de ginástica adaptados;

12. equipamentos para terapia fun-

cional e cognitiva;

13. adaptações para treinos de

atividades de vida diária e

prática (AVD/AVP): terapia

ocupacional.

11 – Neurocirurgia

O primeiro ano de treinamento será

dedicado a Clínica Neurológica.

a) unidade de internação: mínimo de

30% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 10% da

carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de

10% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 30%

da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: neuropato-

logia, neuroradiologia e radiologia

intervencionista, unidade de

terapia intensiva e laboratório de

micro-cirurgia;

f) para o treinamento de cada médico

residente serão exigidas, no

mínimo, 300 (trezentas) cirurgias,

assim distribuídas: vasculares,

10%; neoplasias, 15%; traumatis-

mos, 15%; espinhais, 15% e

pediátricas, 15%/ ;

g

)

instalações e equipamentos: eletro-

neuromiografia, eletroencefalo-

grafia, microscópio cirúrgico, este-

reotaxia, neuroradiologia (arterio-

grafia e tomografia computadori-

zada) e unidade de terapia intensiva.

12 – Oftalmologia

a) unidade de internação: mínimo de

5% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 40% da

carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 20%

da carga horária anual;

e) urgência e emergência: mínimo de

10% da carga horária anual;

f) centro de saúde: mínimo de 5% da

carga horária anual;

g) estágios obrigatórios: neurooftal-

mologia, cirurgia refrativa, pre-

venção da cegueira e reabilitação

visual, órbita, doenças externas,

estrabismo, úvea, patologia ocular,

glaucoma, refração e lente de

contacto e retina;

h) instalações e equipamentos:

1. consultório oftalmológico básico

completo inclusive para deficiência

visual e prevenção da cegueira e

áreas especializadas: segmento

anterior (patologia externa e

catarata), glaucoma, estrabismo,

refração, retina e vítreo, lente de

contacto, úvea, visão subnormal,

plástica ocular, órbita, motilidade

extrínseca e vias lacrimais,

urgências e emergências;

2. centro cirúrgico completo para

cirurgia com anestesia geral e

material cirúrgico mínimo para

cirurgia de catarata, estrabismo,

glaucoma, descolamento de retina,

vitrectomia e transplante de córnea.

i) para o treinamento de cada médico

residente são exigidos, no mínimo,

1.000 (mil) atendimentos clínicos

e 50 (cinqüenta) procedimentos

cirúrgicos por ano.

13 – Ortopedia e Traumatologia

a) unidade de internação: no mínimo

10% da carga horária anual;

b) ambulatório: no mínimo 25% da

carga horária anual;

c) urgência e emergência: no mínimo

20% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: no mínimo 25%

da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: medicina

física e reabilitação, neurologia e

reumatologia;

f) estágios opcionais: laboratório de

biomecânica, técnica operatória e

cirurgia experimental, genética

médica, oficina ortopédica, diag-

nóstico por imagem, microcirurgia,

Angiologia e Cirurgia Vascular ou

outros a critério da Instituição;

g) o treinamento do médico residente

deverá ser obrigatoriamente na área

de Ortopedia e Traumatologia,

sendo que o treinamento em trau-

matologia não deverá exceder 70%

do total.

14 – Otorrinolaringologia

a) unidade de internação: mínimo de

15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 25% da

carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo de

20% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 20%

da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: bucofarin-

gologia, estomatologia e laringo-

logia, otologia e otoneurologia,

rinologia e sinusologia, tumores da

face, pescoço e base do crânio,

cirurgia do trauma e estética facial,

urgências e emergências em otor-

rinolaringologia;

f) instalações e equipamentos: audiô-

metro; impedanciômetro; material

para audiometria condicionada;

eletronistagnômetro; potencial

evocado auditivo; telescópio nasal

30; telescópio laríngeo 70

e naso-

faringo-laringoscópio flexível.

15 – Patologia

a) necropsia: realização de exame

macroscópico, preparo de peças na

leitura de preparações micros-

cópicas, laudo anatomopatológico

perfazendo 60% da carga horária

anual mínima;

b) patologia cirúrgica: realização de

exames macro e microscópicos de

peças cirúrgicas e biópsias com

elaboração dos respectivos laudos

e correlação anátomo-cirúrgico;

exame anatomopatológico no intra

e no pós-operatório; indicação de

técnicas especiais para comple-

mentação diagnóstica perfazendo

10 % carga horária anual;

c) citopatologia: observar espécimes

obtidos de esfoliação, punção e

líquidos cavitários perfazendo 10%

carga horária anual;

d) treinamento obrigatório em

técnicas biológicas de rotina e

especiais, técnicas citológicas,

registro, arquivo, codificação e

informática;

e) participação na organização de

reuniões anátomo-clínicas;

e) estágios optativos: em área correla-

ta, com duração máxima de 03

(três) meses durante o desen-

volvimento de todo o programa;

16 – Patologia Clínica / Medicina

Laboratorial

P

RIMEIRO ANO

As atividades serão desenvolvidas nas

áreas de:

3

Clínica Médica

3

Cardiologia

3

Endocrinologia

3

Gastroenterologia

3

Hematologia

3

Infectologia

3

Nefrologia

3

Reumatologia

3

Pediatria

3

Enfermaria de Pronto-Socorro

3

Obsterícia e Ginecologia

S

EGUNDO ANO