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Suplemento Especial - JAMB –

5

Especialidades

1.

Acupuntura

2.

Alergia e Imunologia

3.

Anestesiologia

4.

Angiologia e Cirurgia Vascular

5.

Cancerologia

6.

Cardiologia

7.

Cirurgia Cardiovascular

8.

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

9.

Cirurgia Geral

10. Cirurgia do Aparelho Digestivo

11. Cirurgia Pediátrica

12. Cirurgia Plástica

13. Cirurgia Torácica

14. Clínica Médica

15. Coloproctologia

16. Dermatologia

17. Endocrinologia

18. Gastroenterologia

19. Genética Médica

20. Geriatria

21. Ginecologia e Obstetrícia

22. Hematologia e Hemoterapia

23. Homeopatia

24. Infectologia

25. Mastologia

26. Medicina de Família e

Comunidade

27. Medicina do Trabalho

28. Medicina do Tráfego

29. Medicina Esportiva

A N E X O II

R

ELAÇÃO DE

E

SPECIALIDADES

E

Á

REAS DE

A

TUAÇÃO

(D

OCUMENTO COMUM

INTEGRANTE DO

C

ONVÊNIO

AMB/CFM/CNRM

E

R

ESOLUÇÃO

CFM Nº1634/2002)

30. Medicina Intensiva

31. Medicina Física e Reabilitação

32. Medicina Legal

33. Medicina Nuclear

34. Medicina Preventiva e Social

35. Nefrologia

36. Neurocirurgia

37. Neurologia

38. Nutrologia

39. Oftalmologia

40. Ortopedia e Traumatologia

41. Otorrinolaringologia

42. Patologia

43. Patologia Clínica/Medicina

Laboratorial

44. Pediatria

45. Pneumologia

46. Psiquiatria

47. Radiologia e Diagnóstico

por Imagem

48. Radioterapia

49. Reumatologia

50. Urologia

Áreas de Atuação

1.

Alergia e Imunologia Pediátrica

2.

Administração em Saúde

3.

Administração Hospitalar

4.

Andrologia

5.

Cardiologia Pediátrica

6.

Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

7.

Cirurgia da Coluna

8.

Cirurgia da Mão

9.

Cirurgia Dermatológica

10. Cirurgia do Joelho

11. Cirurgia do Ombro

12. Cirurgia do Pé

13. Cirurgia do Quadril

14. Cirurgia do Trauma

15. Cirurgia Oncológica

16. Cirurgia Videolaparoscópica

17. Citopatologia

18. Colonoscopia

19. Cosmiatria

20. Densitometria Óssea

21. Dor

22. Ecocardiografia

23. Endocrinologia Pediátrica

24. Endoscopia Digestiva

25. Endoscopia Respiratória

26. Epidemiologia

27. Foniatria

28. Gastroenterologia Pediátrica

29. Hanseníase

30. Hematologia e Hemoterapia

Pediátrica

31. Hemodinâmica e Cardiologia

Intervencionista

32. Hepatologia

33. Histopatologia

34. Infectologia Hospitalar

35. Infectologia Pediátrica

36. Medicina do Adolescente

37. Medicina Fetal

38. Medicina Intensiva Neonatal

39. Medicina Intensiva Pediátrica

40. Medicina Sanitária

41. Nefrologia Pediátrica

42. Neonatologia

43. Neurofisiologia Clínica

44. Neurologia Pediátrica

45. Neurorradiologia

46. Nutrição Parenteral e Enteral

47. Nutrologia Pediátrica

48. Oncologia Clínica

49. Oncologia Pediátrica

50. Ortopedia Pediátrica

51. Pediatria Preventiva e Social

52. Pneumologia Pediátrica

53. Psicogeriatria

54. Psicoterapia

55. Psiquiatria da Infância e da

Adolescência

56. Psiquiatria Forense

57. Radiologia Intervencionista e

Angiorradiologia

58. Reprodução Humana

59. Ressonância Magnética

60. Reumatologia Pediátrica

61. Sexologia

62. Tratamento de Queimados

63. Ultra-Sonografia

64. Ultra-Sonografia em Ginecologia

e Obstetrícia

OBS: Auditoria será designada área

de atuação especial e receberá

certificação específica

Dispõe sobre os critérios básicos

para credenciamento de programas de

Residência Médica e dá outras

providências.

A Comissão Nacional de Residência

Médica, no uso de suas atribuições,

resolve:

Art.1

o

Os Programas de Residência

Médica credenciáveis pela Co-

missão Nacional de Residência

Médica poderão ser de acesso

direto e com pré-requisito.

I – A

CESSO

DIRETO

A – Áreas básicas:

Clínica Médica

Cirurgia Geral

Pediatria

Obstetrícia e Ginecologia

Medicina Preventiva e Social

B – Especialidades:

Anestesiologia

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Infectologia

Medicina da Família e da Comunidade

Medicina Física e Reabilitação

Neurocirurgia

Oftalmologia

Ortopedia e Traumatologia

Otorrinolaringologia

Patologia

Patologia Clínica / Medicina Laboratorial

Psiquiatria

II – C

OM

P

-

REQUISTO

A – Clínica Médica

Cancerologia

Cardiologia

Dermatologia

Endocrinologia

Gastroenterologia

Geriatria

Hematologia e Hemoterapia

Nefrologia

Neurologia

Pneumologia

Reumatologia

B – Cirurgia Geral:

Angiologia e Cirurgia Vascular

Cirurgia Cardiovascular

Cirurgia Pediátrica

Cirurgia Plástica

Cirurgia Torácica

Coloproctologia

Urologia

Art.2

o

Os programas das áreas básicas de

Clínica Médica, Cirurgia Geral,

Medicina Preventiva e Social e

Obstetrícia e Ginecologia terão a

duração de dois anos.

Art.3

o

O treinamento nas especialidades

médicas com acesso direto ao

programa, terá a duração de três

anos: Anestesiologia, Radiologia e

Diagnóstico por Imagem, Infec-

tologia, Medicina Física e Reabi-

litação, Oftalmologia, Ortopedia e

Traumatologia, Otorrinolaringo-

logia, Patologia, Patologia Clínica

/ Medicina Laboratorial.

§ 1

o

O treinamento nas especialidades

de Medicina da Família e da

Comunidade e de Psiquiatria terá a

duração de dois anos.

§ 2

o

O treinamento na especialidade de

Neurocirurgia terá a duração de

quatro anos.

Art.4

o

Aduração do pré-requisito de Clínica

Médica ou Cirurgia Geral para

programas de especialidades será

obrigatoriamente de dois anos em

programas credenciados pelaComis-

são Nacional de Residência Médica;

R

ESOLUÇÃO

CNRM

N

º1

,

DE

14

DE MAIO DE

2002