Suplemento Especial - JAMB –
5
Especialidades
1.
Acupuntura
2.
Alergia e Imunologia
3.
Anestesiologia
4.
Angiologia e Cirurgia Vascular
5.
Cancerologia
6.
Cardiologia
7.
Cirurgia Cardiovascular
8.
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
9.
Cirurgia Geral
10. Cirurgia do Aparelho Digestivo
11. Cirurgia Pediátrica
12. Cirurgia Plástica
13. Cirurgia Torácica
14. Clínica Médica
15. Coloproctologia
16. Dermatologia
17. Endocrinologia
18. Gastroenterologia
19. Genética Médica
20. Geriatria
21. Ginecologia e Obstetrícia
22. Hematologia e Hemoterapia
23. Homeopatia
24. Infectologia
25. Mastologia
26. Medicina de Família e
Comunidade
27. Medicina do Trabalho
28. Medicina do Tráfego
29. Medicina Esportiva
A N E X O II
R
ELAÇÃO DE
E
SPECIALIDADES
E
Á
REAS DE
A
TUAÇÃO
(D
OCUMENTO COMUM
INTEGRANTE DO
C
ONVÊNIO
AMB/CFM/CNRM
E
R
ESOLUÇÃO
CFM Nº1634/2002)
30. Medicina Intensiva
31. Medicina Física e Reabilitação
32. Medicina Legal
33. Medicina Nuclear
34. Medicina Preventiva e Social
35. Nefrologia
36. Neurocirurgia
37. Neurologia
38. Nutrologia
39. Oftalmologia
40. Ortopedia e Traumatologia
41. Otorrinolaringologia
42. Patologia
43. Patologia Clínica/Medicina
Laboratorial
44. Pediatria
45. Pneumologia
46. Psiquiatria
47. Radiologia e Diagnóstico
por Imagem
48. Radioterapia
49. Reumatologia
50. Urologia
Áreas de Atuação
1.
Alergia e Imunologia Pediátrica
2.
Administração em Saúde
3.
Administração Hospitalar
4.
Andrologia
5.
Cardiologia Pediátrica
6.
Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
7.
Cirurgia da Coluna
8.
Cirurgia da Mão
9.
Cirurgia Dermatológica
10. Cirurgia do Joelho
11. Cirurgia do Ombro
12. Cirurgia do Pé
13. Cirurgia do Quadril
14. Cirurgia do Trauma
15. Cirurgia Oncológica
16. Cirurgia Videolaparoscópica
17. Citopatologia
18. Colonoscopia
19. Cosmiatria
20. Densitometria Óssea
21. Dor
22. Ecocardiografia
23. Endocrinologia Pediátrica
24. Endoscopia Digestiva
25. Endoscopia Respiratória
26. Epidemiologia
27. Foniatria
28. Gastroenterologia Pediátrica
29. Hanseníase
30. Hematologia e Hemoterapia
Pediátrica
31. Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista
32. Hepatologia
33. Histopatologia
34. Infectologia Hospitalar
35. Infectologia Pediátrica
36. Medicina do Adolescente
37. Medicina Fetal
38. Medicina Intensiva Neonatal
39. Medicina Intensiva Pediátrica
40. Medicina Sanitária
41. Nefrologia Pediátrica
42. Neonatologia
43. Neurofisiologia Clínica
44. Neurologia Pediátrica
45. Neurorradiologia
46. Nutrição Parenteral e Enteral
47. Nutrologia Pediátrica
48. Oncologia Clínica
49. Oncologia Pediátrica
50. Ortopedia Pediátrica
51. Pediatria Preventiva e Social
52. Pneumologia Pediátrica
53. Psicogeriatria
54. Psicoterapia
55. Psiquiatria da Infância e da
Adolescência
56. Psiquiatria Forense
57. Radiologia Intervencionista e
Angiorradiologia
58. Reprodução Humana
59. Ressonância Magnética
60. Reumatologia Pediátrica
61. Sexologia
62. Tratamento de Queimados
63. Ultra-Sonografia
64. Ultra-Sonografia em Ginecologia
e Obstetrícia
OBS: Auditoria será designada área
de atuação especial e receberá
certificação específica
Dispõe sobre os critérios básicos
para credenciamento de programas de
Residência Médica e dá outras
providências.
A Comissão Nacional de Residência
Médica, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art.1
o
Os Programas de Residência
Médica credenciáveis pela Co-
missão Nacional de Residência
Médica poderão ser de acesso
direto e com pré-requisito.
I – A
CESSO
DIRETO
A – Áreas básicas:
Clínica Médica
Cirurgia Geral
Pediatria
Obstetrícia e Ginecologia
Medicina Preventiva e Social
B – Especialidades:
Anestesiologia
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Infectologia
Medicina da Família e da Comunidade
Medicina Física e Reabilitação
Neurocirurgia
Oftalmologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Patologia
Patologia Clínica / Medicina Laboratorial
Psiquiatria
II – C
OM
P
RÉ
-
REQUISTO
A – Clínica Médica
Cancerologia
Cardiologia
Dermatologia
Endocrinologia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia e Hemoterapia
Nefrologia
Neurologia
Pneumologia
Reumatologia
B – Cirurgia Geral:
Angiologia e Cirurgia Vascular
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Coloproctologia
Urologia
Art.2
o
Os programas das áreas básicas de
Clínica Médica, Cirurgia Geral,
Medicina Preventiva e Social e
Obstetrícia e Ginecologia terão a
duração de dois anos.
Art.3
o
O treinamento nas especialidades
médicas com acesso direto ao
programa, terá a duração de três
anos: Anestesiologia, Radiologia e
Diagnóstico por Imagem, Infec-
tologia, Medicina Física e Reabi-
litação, Oftalmologia, Ortopedia e
Traumatologia, Otorrinolaringo-
logia, Patologia, Patologia Clínica
/ Medicina Laboratorial.
§ 1
o
O treinamento nas especialidades
de Medicina da Família e da
Comunidade e de Psiquiatria terá a
duração de dois anos.
§ 2
o
O treinamento na especialidade de
Neurocirurgia terá a duração de
quatro anos.
Art.4
o
Aduração do pré-requisito de Clínica
Médica ou Cirurgia Geral para
programas de especialidades será
obrigatoriamente de dois anos em
programas credenciados pelaComis-
são Nacional de Residência Médica;
R
ESOLUÇÃO
CNRM
N
º1
,
DE
14
DE MAIO DE
2002