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6

Suplemento Especial - JAMB

§ 1

o

A duração do treinamento nas

especialidades de Cancerologia,

Cardiologia, Dermatologia,

Endocrinologia, Gastroentero-

logia, Geriatria, Hematologia e

Hemoterapia, Nefrologia, Neu-

rologia, Pneumologia e Reuma-

tologia será de dois anos.

§ 2

o

A duração do treinamento nas

especialidades de Angiologia e

Cirurgia Vascular, Cirurgia Torá-

cica, Coloproctologia e Urologia

será de dois anos.

§ 3

o

A duração do treinamento nas

especialidades de Cirurgia Pediá-

trica e Cirurgia Plástica será de

três anos.

§ 4

A duração do treinamento na

especialidade de Cirurgia Cardio-

vascular será de quatro anos.

Art.5

o

É permitido um ano opcional para

aprofundamento dos conhecimen-

tos e habilidades técnicas do

Médico Residente com prévia

aprovação da CNRM.

Art.6

o

Os programas de Residência Mé-

dica serão desenvolvidos com 80 a

90% da carga horária, sob a forma

de treinamento em serviço, desti-

nando-se 10% a 20% para ativida-

des teórico-complementares.

§ 1

o

Entende-se como atividades teórico-

complementares: sessões anátomo-

clínicas, discussão de artigos cien-

tíficos, sessões clínico-radiológicas,

sessões clínico-laboratoriais, cursos,

palestras e seminários.

§ 2

o

Nas atividades teórico-comple-

mentares devem constar, obrigato-

riamente, temas relacionados com

Bioética, Ética Médica, Meto-

dologia Científica, Epidemiologia

e Bioestatística. Recomenda-se a

participação do médico residente

em atividades relacionadas ao

controle das infecções hospitalares.

Art.7

o

A instituição deverá ter estrutura,

equipamento e organização neces-

sárias para o bom desenvolvimento

dos programas de residência médica

Art.8

o

Os programas de ResidênciaMédica

em Anestesiologia, Radiologia e

Diagnóstico por Imagem, Patologia,

Patologia Clínica e Medicina

Laboratorial deverão ser desen-

volvidos em Instituições que

possuam, pelo menos, um programa

na área clínica e outro na cirúrgica.

Art.9

o

O treinamento entendido como

sendo de urgências e emergên-

cias deve ser realizado em locais

abertos à população, devendo ser

desenvolvido nas áreas básicas ou

nas especialidades correspon-

dentes, de acordo com o período

de treinamento do médico

Residente.

Art.10.

Na avaliação periódica do médico

Residente serão utilizadas as

modalidades de prova escrita, oral,

prática ou de desempenho por

escala de atitudes, que incluam

atributos tais como: compor-

tamento ético, relacionamento

com a equipe de saúde e com o

paciente, interesse pelas ativi-

dades e outros.

§ 1

o

A freqüência mínima das ava-

liações será trimestral.

§ 2

o

A critério da instituição, poderá ser

exigida monografia e ou apresen-

tação ou publicação de artigo

científico ao final do treinamento.

§ 3

o

Os critérios e os resultados de cada

avaliação deverão ser do conhe-

cimento do médico residente.

Art.11.

A promoção do médico residente

para o ano seguinte, bem como a

obtenção do certificado de

conclusão do programa, depen-

dem de:

a) cumprimento integral da carga

horária mínima do Programa, ou

sejam, 2880 horas;

b) aprovação obtida através do

valor médio dos resultados das

avaliações realizadas durante o

ano, com nota mínima definida

pelo Regimento Interno da Co-

missão de Residência Médica da

Instituição.

Art.12.

O não cumprimento do disposto

no Art. 11 desta Resolução será

motivo de desligamento do

médico residente do programa.

Art.13.

A supervisão constante do médico

residente deverá ser realizada por

docente ou por profissional

qualificado.

R

EQUISITOS

M

ÍNIMOS DOS

P

ROGRAMAS

DE

R

ESIDÊNCIA

M

ÉDICA

1– Clínica Médica

P

RIMEIRO ANO

a) unidade de internação em

enfermaria de Clínica Médica

Geral: mínimo de 20% da carga

horária anual;

b) unidade de internação em

enfermaria de especialidades:

mínimo de 20% da carga

horária anual;

c) ambulatório geral e em unidade

básica de saúde: mínimo de

20% da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo

de 15% da carga horária anual;

e) unidade de terapia intensiva:

mínimo de 5% da carga horária

anual.

S

EGUNDO ANO

a) unidade de internação em enfer-

maria de Clínica Médica Geral:

mínimo de 20% da carga horária

anual;

b) ambulatório de Clínica Geral e

Unidade Básica de Saúde: mínimo

de 30% da carga horária anual;

c) ambulatório de clínicas especia-

lizadas: mínimo de 10% da carga

horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de

15% da carga horária anual;

e) unidade de terapia intensiva:

mínimo de 5% da carga horária

anual;

f) estágios obrigatórios: Cardiologia,

Gastroenterologia, Nefrologia e

Pneumologia;

g) estágios opcionais: Dermatologia,

Radiologia e Diagnóstico por

imagem, Endocrinologia, Geria-

tria, Hematologia e Hemoterapia,

Infectologia, Neurologia , Reuma-

tologia ou outros a critério da

Instituição;

h) cursos obrigatórios: Epidemiologia

Clínica, BiologiaMolecularAplicada,

Organização de Serviços de Saúde.

2 – Cirurgia Geral

a) unidade de internação com

enfermarias de Cirurgia Geral e de

especialidades: Cirurgia de Urgên-

cia, Cirurgia de Tórax, Angiologia

e Cirurgia Vascular, Coloproc-

tologia, Cirurgia Ginecológica e

Urologia . Mínimo de 25% da carga

horária anual;

b) ambulatório de Cirurgia Geral,

Triagem, Primeira consulta, Pós-

operatório e especialidades: ativi-

dade ambulatorial deve ser diária

e de no mínimo 15% da carga

horária anual;

c) urgência e emergência: no mínimo

de 15% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: no mínimo de

25% da carga horária anual. O

Residente deverá participar e

realizar um número mínimo de

cirurgias de médio e grande porte

por ano de treinamento:

P

RIMEIRO ANO

Auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias

S

EGUNDO ANO

Auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias

e) estágio obrigatório: Anestesiologia

e Patologia

f) instalações e equipamentos:

1. é obrigatório treinamento nos setores

deCirurgia deUrgência/Emergência,

Cirurgia Abdominal, de Cabeça e

Pescoço, de Tórax, Angiologia e

Urologia, Vascular, Colo-Procto-

logia, Ginecológica e Urológica;

2. poderão ser feitos estágios em

outras Instituições para treina-

men t o , ca so a me sma não

possua todos os setores acima

relacionados;

3. setores específicos de Radiologia

e Diagnósticos por Imagem;

4. laboratório de Patologia Clínica /

Medicina Laboratorial;

5. serviço de Patologia, se possível,

com realização de necropsia.

3 – Pediatria

P

RIMEIRO ANO

a) unidade de internação geral:

mínimo de 20% da carga horária

anual. O médico residente deverá

se responsabilizar por no mínimo

05(cinco) e no máximo 10(dez)

pacientes;

b) ambulatório: mínimo de 40% da

carga horária anual, compreen-

dendo ambulatório geral de

atenção primária à saúde, desen-

volvido preferencialmente em

unidade básica de saúde ou

ambulatório de hospital pediátrico

geral e ambulatório de especia-

lidades pediátricas;

c) urgência e emergência: mínimo de

10% da carga horária anual;

d) Neonatologia: no mínimo de 10%

da carga horária anual, compreen-

dendo sala de parto, alojamento

conjunto e berçário.

S

EGUNDO ANO

a) unidade de internação: mínimo

de 20% da carga horária anual.

O médico residente deverá se

responsabilizar por no mínimo

05(cinco) e no máximo 10 (dez)

pacientes;

b) ambulatório: mínimo de 25% da

carga horária anual, compreen-

dendo ambulatório geral de

atenção à saúde, desenvolvido

preferencialmente em unidade

básica de saúde ou ambulatório

de hospital pediátrico geral e

ambulatório de especialidades

pediátricas;

c) urgência e emergência: mínimo de

15% da carga horária anual;

d) Neonatologia: mínimo de 10% da

carga horária anual, compreen-

dendo sala de parto, berçário de

cuidados intermediários e berçário

de recém-nascidos de risco;

e) cuidados intensivos (unidade de

terapia intensiva) pediátricos e ou

neonatal: mínimo de 10% da carga

horária anual;

f) cursos obrigatórios: atenção peri-

natal (binômio mãe-feto e reanima-

ção neonatal), treinamento em

aleitamento materno, controle de

infecção hospitalar, controle de

doenças imunopreveníveis, pre-

venção de acidentes na infância e

na adolescência, crescimento e

desenvolvimento e atenção a saúde

do adolescente;

g) estágios opcionais: projetos comu-

nitários de atenção à saúde, Gené-

tica Médica, Dermatologia, Otorri-

nolaringologia, Cardiologia, Reu-

matologia, ou outros a critério da

Instituição;

h) instalações e equipamentos: uni-

dade de internação de pediatria

geral, unidade básica ou ambu-

latório pediátrico geral, unidade de

cuidados intensivos, unidade de

terapia intensiva pediátrica e/ ou

neonatal, berçário e unidade

neonatal.