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Suplemento Especial - JAMB
§ 1
o
A duração do treinamento nas
especialidades de Cancerologia,
Cardiologia, Dermatologia,
Endocrinologia, Gastroentero-
logia, Geriatria, Hematologia e
Hemoterapia, Nefrologia, Neu-
rologia, Pneumologia e Reuma-
tologia será de dois anos.
§ 2
o
A duração do treinamento nas
especialidades de Angiologia e
Cirurgia Vascular, Cirurgia Torá-
cica, Coloproctologia e Urologia
será de dois anos.
§ 3
o
A duração do treinamento nas
especialidades de Cirurgia Pediá-
trica e Cirurgia Plástica será de
três anos.
§ 4
A duração do treinamento na
especialidade de Cirurgia Cardio-
vascular será de quatro anos.
Art.5
o
É permitido um ano opcional para
aprofundamento dos conhecimen-
tos e habilidades técnicas do
Médico Residente com prévia
aprovação da CNRM.
Art.6
o
Os programas de Residência Mé-
dica serão desenvolvidos com 80 a
90% da carga horária, sob a forma
de treinamento em serviço, desti-
nando-se 10% a 20% para ativida-
des teórico-complementares.
§ 1
o
Entende-se como atividades teórico-
complementares: sessões anátomo-
clínicas, discussão de artigos cien-
tíficos, sessões clínico-radiológicas,
sessões clínico-laboratoriais, cursos,
palestras e seminários.
§ 2
o
Nas atividades teórico-comple-
mentares devem constar, obrigato-
riamente, temas relacionados com
Bioética, Ética Médica, Meto-
dologia Científica, Epidemiologia
e Bioestatística. Recomenda-se a
participação do médico residente
em atividades relacionadas ao
controle das infecções hospitalares.
Art.7
o
A instituição deverá ter estrutura,
equipamento e organização neces-
sárias para o bom desenvolvimento
dos programas de residência médica
Art.8
o
Os programas de ResidênciaMédica
em Anestesiologia, Radiologia e
Diagnóstico por Imagem, Patologia,
Patologia Clínica e Medicina
Laboratorial deverão ser desen-
volvidos em Instituições que
possuam, pelo menos, um programa
na área clínica e outro na cirúrgica.
Art.9
o
O treinamento entendido como
sendo de urgências e emergên-
cias deve ser realizado em locais
abertos à população, devendo ser
desenvolvido nas áreas básicas ou
nas especialidades correspon-
dentes, de acordo com o período
de treinamento do médico
Residente.
Art.10.
Na avaliação periódica do médico
Residente serão utilizadas as
modalidades de prova escrita, oral,
prática ou de desempenho por
escala de atitudes, que incluam
atributos tais como: compor-
tamento ético, relacionamento
com a equipe de saúde e com o
paciente, interesse pelas ativi-
dades e outros.
§ 1
o
A freqüência mínima das ava-
liações será trimestral.
§ 2
o
A critério da instituição, poderá ser
exigida monografia e ou apresen-
tação ou publicação de artigo
científico ao final do treinamento.
§ 3
o
Os critérios e os resultados de cada
avaliação deverão ser do conhe-
cimento do médico residente.
Art.11.
A promoção do médico residente
para o ano seguinte, bem como a
obtenção do certificado de
conclusão do programa, depen-
dem de:
a) cumprimento integral da carga
horária mínima do Programa, ou
sejam, 2880 horas;
b) aprovação obtida através do
valor médio dos resultados das
avaliações realizadas durante o
ano, com nota mínima definida
pelo Regimento Interno da Co-
missão de Residência Médica da
Instituição.
Art.12.
O não cumprimento do disposto
no Art. 11 desta Resolução será
motivo de desligamento do
médico residente do programa.
Art.13.
A supervisão constante do médico
residente deverá ser realizada por
docente ou por profissional
qualificado.
R
EQUISITOS
M
ÍNIMOS DOS
P
ROGRAMAS
DE
R
ESIDÊNCIA
M
ÉDICA
1– Clínica Médica
P
RIMEIRO ANO
a) unidade de internação em
enfermaria de Clínica Médica
Geral: mínimo de 20% da carga
horária anual;
b) unidade de internação em
enfermaria de especialidades:
mínimo de 20% da carga
horária anual;
c) ambulatório geral e em unidade
básica de saúde: mínimo de
20% da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo
de 15% da carga horária anual;
e) unidade de terapia intensiva:
mínimo de 5% da carga horária
anual.
S
EGUNDO ANO
a) unidade de internação em enfer-
maria de Clínica Médica Geral:
mínimo de 20% da carga horária
anual;
b) ambulatório de Clínica Geral e
Unidade Básica de Saúde: mínimo
de 30% da carga horária anual;
c) ambulatório de clínicas especia-
lizadas: mínimo de 10% da carga
horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de
15% da carga horária anual;
e) unidade de terapia intensiva:
mínimo de 5% da carga horária
anual;
f) estágios obrigatórios: Cardiologia,
Gastroenterologia, Nefrologia e
Pneumologia;
g) estágios opcionais: Dermatologia,
Radiologia e Diagnóstico por
imagem, Endocrinologia, Geria-
tria, Hematologia e Hemoterapia,
Infectologia, Neurologia , Reuma-
tologia ou outros a critério da
Instituição;
h) cursos obrigatórios: Epidemiologia
Clínica, BiologiaMolecularAplicada,
Organização de Serviços de Saúde.
2 – Cirurgia Geral
a) unidade de internação com
enfermarias de Cirurgia Geral e de
especialidades: Cirurgia de Urgên-
cia, Cirurgia de Tórax, Angiologia
e Cirurgia Vascular, Coloproc-
tologia, Cirurgia Ginecológica e
Urologia . Mínimo de 25% da carga
horária anual;
b) ambulatório de Cirurgia Geral,
Triagem, Primeira consulta, Pós-
operatório e especialidades: ativi-
dade ambulatorial deve ser diária
e de no mínimo 15% da carga
horária anual;
c) urgência e emergência: no mínimo
de 15% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: no mínimo de
25% da carga horária anual. O
Residente deverá participar e
realizar um número mínimo de
cirurgias de médio e grande porte
por ano de treinamento:
P
RIMEIRO ANO
Auxiliar 48 e realizar 24 cirurgias
S
EGUNDO ANO
Auxiliar 24 e realizar 48 cirurgias
e) estágio obrigatório: Anestesiologia
e Patologia
f) instalações e equipamentos:
1. é obrigatório treinamento nos setores
deCirurgia deUrgência/Emergência,
Cirurgia Abdominal, de Cabeça e
Pescoço, de Tórax, Angiologia e
Urologia, Vascular, Colo-Procto-
logia, Ginecológica e Urológica;
2. poderão ser feitos estágios em
outras Instituições para treina-
men t o , ca so a me sma não
possua todos os setores acima
relacionados;
3. setores específicos de Radiologia
e Diagnósticos por Imagem;
4. laboratório de Patologia Clínica /
Medicina Laboratorial;
5. serviço de Patologia, se possível,
com realização de necropsia.
3 – Pediatria
P
RIMEIRO ANO
a) unidade de internação geral:
mínimo de 20% da carga horária
anual. O médico residente deverá
se responsabilizar por no mínimo
05(cinco) e no máximo 10(dez)
pacientes;
b) ambulatório: mínimo de 40% da
carga horária anual, compreen-
dendo ambulatório geral de
atenção primária à saúde, desen-
volvido preferencialmente em
unidade básica de saúde ou
ambulatório de hospital pediátrico
geral e ambulatório de especia-
lidades pediátricas;
c) urgência e emergência: mínimo de
10% da carga horária anual;
d) Neonatologia: no mínimo de 10%
da carga horária anual, compreen-
dendo sala de parto, alojamento
conjunto e berçário.
S
EGUNDO ANO
a) unidade de internação: mínimo
de 20% da carga horária anual.
O médico residente deverá se
responsabilizar por no mínimo
05(cinco) e no máximo 10 (dez)
pacientes;
b) ambulatório: mínimo de 25% da
carga horária anual, compreen-
dendo ambulatório geral de
atenção à saúde, desenvolvido
preferencialmente em unidade
básica de saúde ou ambulatório
de hospital pediátrico geral e
ambulatório de especialidades
pediátricas;
c) urgência e emergência: mínimo de
15% da carga horária anual;
d) Neonatologia: mínimo de 10% da
carga horária anual, compreen-
dendo sala de parto, berçário de
cuidados intermediários e berçário
de recém-nascidos de risco;
e) cuidados intensivos (unidade de
terapia intensiva) pediátricos e ou
neonatal: mínimo de 10% da carga
horária anual;
f) cursos obrigatórios: atenção peri-
natal (binômio mãe-feto e reanima-
ção neonatal), treinamento em
aleitamento materno, controle de
infecção hospitalar, controle de
doenças imunopreveníveis, pre-
venção de acidentes na infância e
na adolescência, crescimento e
desenvolvimento e atenção a saúde
do adolescente;
g) estágios opcionais: projetos comu-
nitários de atenção à saúde, Gené-
tica Médica, Dermatologia, Otorri-
nolaringologia, Cardiologia, Reu-
matologia, ou outros a critério da
Instituição;
h) instalações e equipamentos: uni-
dade de internação de pediatria
geral, unidade básica ou ambu-
latório pediátrico geral, unidade de
cuidados intensivos, unidade de
terapia intensiva pediátrica e/ ou
neonatal, berçário e unidade
neonatal.