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10

Suplemento Especial - JAMB

e) ambulatório: mínimo de 45% da

carga horária anual;

f) Medicina Física e Reabilitação :

mínimo 15%da carga horária anual;

g) estágios opcionais: Ortopedia e

Traumatologia, Radiologia e Diag-

nóstico por Imagem, Dermato-

logia, Pediatria, laboratório clínico,

Patologia ou outros a critério da

Instituição;

h) instalações e equipamentos:

agulhas de biópsias sinovial e óssea

e sala de pulsoterapia.

29 – Angiologia e Cirurgia Vascular

a) unidade de internação: mínimo de

20% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 10% da

carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 30%

da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de

10%da carga horária anual mínima;

e) radiologia vascular: mínimo de

10% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: radiologia

vascular, métodos vasculares

diagnósticos não invasivos, uni-

dade de terapia intensiva;

g) estágios optativos: Cirurgia Car-

diovascular, Medicina Física e

Reabilitação, Dermatologia, Car-

diologia, Endocrinologia, Cirurgia

experimental e microcirurgia, ou

outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos:

1. leitos de enfermaria próprios e de

unidade de terapia intensiva;

2. ambulatório com sala de curativos,

funcionando no mínimo 3 vezes

por semana, com o mínimo de 10

consultas por dia por médico

residente;

3. centro cirúrgico para cirurgias de

grande porte da especialidade;

4. laboratório vascular não invasivo:

esteira, doppler, ultra-som portátil

e direcional com registro;

5. serviço de ultra-sonografia comum

e duplex-scan colorido

6. serviço de radiologia: radiologia

vascular convencional e no mínimo

angiografia digital de subtração;

i) instalações e equipamentos opcio-

nais: esteira e termômetro cutâneo;

pletismografia; tomografia compu-

tadorizada; ressonância magnética

e angioressonância; angioscopia;

radiologia vascular terapêutica e

intervencionista;

j) para o treinamento de cada médico

residente são exigidos, no mínimo,

150 (cento e cinqüenta) cirurgias,

sendo o mínimo de 50 (cinqüenta)

cirurgias arteriais por ano de

programa, e pelo menos 20% de

cirurgias de grande porte:

1. cirurgia de pequeno porte tais

como: acessos vasculares, fís-

tulas arterio-venosas, radiolo-

gia vascular, pequenas ampu-

tações e debridamentos: mínimo

de 30%;

2. cirurgias de médio porte tais como:

embolectomias; enxertos fêmuro-

poplíteos, fêmuro-femurais, axilo-

femurais, ilíaco-femurais, distais;

cirurgias venosas; amputações,

simpatectomias e radiologia

vascular: mínimo de 40%;

3. cirurgias de grande porte tais como:

cirurgia das artérias carótidas,

aneurismas, enxertos aorto-ilíacos

e femurais, re-operações arteriais:

mínimo de 30%.

30 – Cirurgia Cardiovascular

a) unidade de internação: mínimo de

15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 15% da

carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 30%

da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de

10% da carga horária anual;

e) radiologia cardiovascular e hemo-

dinâmica: mínimo de 10% da carga

horária anual;

f) estágios obrigatórios: radiologia

cardiovascular e hemodinâmica;

métodos vasculares diagnósticos

não invasivos; unidade de te-

rapia intensiva; pós-operatório

de cirurgia cardiovascular;

cirurgia torácica; angiologia e

cirurgia vascular; circulação

extracorpórea; cirurgia expe-

rimental; anatomia patológica e

hemoterapia;

g) instalações e equipamentos:

1. leitos de enfermaria próprios;

unidade de tratamento intensivo

exclusiva para pós- operatório de

cirurgia cardíaca; unidade

coronariana; ambulatório próprio

adulto e pediátrico; centro cirúr-

gico com equipamento necessário

á realização de cirurgias car-

diovasculares;

2. laboratório cardiovascular não

invasivo: serviços de eletrocar-

diografia, ecocardiografia, ecocar-

diografia dinâmica (Holter) e

ergometria;

3. serviço de radiologia;

4. laboratório de cateterismo cardíaco

completo: diagnóstico interven-

cionista;

5. laboratório de análises clínicas para

a especialidade;

h) o serviço de cirurgia cardiovascular

deve realizar um mínimo de 200

cirurgias anuais com uso de

circulação extracorpórea , excluin-

do implante de marcapasso;

i) a instituição deverá possuir ser-

viços de infectologia; nefrologia e

hemodiálise; neurologia; hemato-

logia; pediatria; patologia; aneste-

siologia e hemoterapia.

j) cada médico residente deverá

participar durante o treinamento de

no mínimo 100 (cem) atos cirúr-

gicos por ano, abrangendo obriga-

toriamente cirurgias com uso de

circulação extracorpórea em pelo

menos 60% dos casos, sendo que

destes procedimentos não poderá

haver mais do que 10% de im-

plantes de marca-passo.

31 – Cirurgia Pediátrica

a) unidade de internação: mínimo de

20% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 10% da

carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 35%

da carga horária anual;

d) urgência e emergência: mínimo de

15% da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: urgência e

emergência pediátrica, unidade de

terapia intensiva pediátrica e neo-

natal, berçário de recém-nascidos

normais e patológicos;

f) estágios opcionais: laboratório de

técnica cirúrgica e cirurgia expe-

rimental ou outros a critério da

Instituição;

g) para o treinamento de cada médico

residente são exigidos, no mínimo

150 (cento e cinqüenta) cirurgias

de rotina, 40 (quarenta) cirurgias

de urgência e emergência, 08 (oito)

cirurgias neonatais e 05 (cinco)

vídeo-cirurgias por ano.

32 – Cirurgia Plástica

a) unidade de internação: mínimo de

10% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da

carga horária anual;

c) centro cirúrgico: mínimo de 30%

da carga horária anual;

d) urgência e emergência: no mínimo

de 10% da carga horária anual;

e) unidade de queimados: mínimo de

10% da carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: cirurgia

cranio-facial, cirurgia de mão,

unidade de queimados, cirurgia

reconstrutiva dos membros e da

face, cirurgia da mama, micro-

cirurgia reconstrutiva, cirurgia

estética e cirurgia oncológica;

g) estágios opcionais: Dermatologia,

Ortopedia e Traumatologia, Otor-

rinolaringologia, Oftalmologia,

Ginecologia e outros a critério da

Instituição;

h) o programa deve oferecer um mí-

nimo de 85% de cirurgias repa-

radoras e o máximo de 15% de

cirurgias estritamente estéticas;

i) instalações e equipamentos:

unidade de queimados.

33 – Cirurgia Torácica

a) unidade de internação: 25% da

carga horária anual mínima;

b) ambulatório: 20% da carga

horária anual mínima

c) centro cirúrgico: 20% da carga

horária anual mínima;

d) urgência e emergência: 15% da

carga horária anual mínima;

e) estágios obrigat

órios:Pneu

-

mologia e Broncoesofagologia;

f) estágios optativos: Cirurgia Car-

diovascular, Anatomia Patoló-

gica, Laboratório de Técnica

Operatória e Cirurgia Experi-

mental, Reabilitação Respira-

tória, Hemoterapia, e outros a

critério da Instituição.

34 – Coloproctologia

a) unidade de internação: mínimo de

25% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 15% da

carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo

de 15% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 25%

da carga horária anual;

e) estágios obrigatórios: Gastroen-

terologia, Patologia e Colonos-

copia;

f) estágios opcionais: Urologia,

Ginecologia, Cancerologia,

Diagnóstico por Imagem, Es-

tomaterapia, Nutrologia, Labo-

ratório de técnica operatória e

cirurgia experimental, Hemo-

terapia e outros a critério da

Instituição;

g) instalações e equipamentos: reto-

sigmoidoscopia, fibrocolonos-

copia e cirurgia endoscópica.

35 – Urologia

a) unidade de internação: mínimo de

15% da carga horária anual;

b) ambulatório: mínimo de 20% da

carga horária anual;

c) urgência e emergência: mínimo

de 10% da carga horária anual;

d) centro cirúrgico: mínimo de 30%

da carga horária anual;

e) urodinâmica: mínimo de 5% da

carga horária anual;

f) estágios obrigatórios: Cirurgia

Pediátrica, endourologia, lito-

tripsia extracorpórea por choque,

andrologia, oncologia urológica,

uro-ginecologia, transplante

renal, Nefrologia e Ginecologia;

g) estágios opcionais: Patologia,

Laboratório de técnica operatória

e cirurgia experimental, Neuro-

logia, Vídeolaparoscopia ou

outros a critério da Instituição;

h) instalações e equipamentos obri-

gatórios: urodinâmica, uretero-

renoscopia, propedêutica e tera-

pêutica endoscópica, biópsia

prostática.

Art. 14.

Esta Resolução entrará em vigor

na data de sua publicação,

revogadas as resoluções CNRM

05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83,

01/86, podendo as Instituições

terem até dois anos para a sua

adaptação.

Francisco César de Sá Barreto