10
–
Suplemento Especial - JAMB
e) ambulatório: mínimo de 45% da
carga horária anual;
f) Medicina Física e Reabilitação :
mínimo 15%da carga horária anual;
g) estágios opcionais: Ortopedia e
Traumatologia, Radiologia e Diag-
nóstico por Imagem, Dermato-
logia, Pediatria, laboratório clínico,
Patologia ou outros a critério da
Instituição;
h) instalações e equipamentos:
agulhas de biópsias sinovial e óssea
e sala de pulsoterapia.
29 – Angiologia e Cirurgia Vascular
a) unidade de internação: mínimo de
20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da
carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30%
da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de
10%da carga horária anual mínima;
e) radiologia vascular: mínimo de
10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia
vascular, métodos vasculares
diagnósticos não invasivos, uni-
dade de terapia intensiva;
g) estágios optativos: Cirurgia Car-
diovascular, Medicina Física e
Reabilitação, Dermatologia, Car-
diologia, Endocrinologia, Cirurgia
experimental e microcirurgia, ou
outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos:
1. leitos de enfermaria próprios e de
unidade de terapia intensiva;
2. ambulatório com sala de curativos,
funcionando no mínimo 3 vezes
por semana, com o mínimo de 10
consultas por dia por médico
residente;
3. centro cirúrgico para cirurgias de
grande porte da especialidade;
4. laboratório vascular não invasivo:
esteira, doppler, ultra-som portátil
e direcional com registro;
5. serviço de ultra-sonografia comum
e duplex-scan colorido
6. serviço de radiologia: radiologia
vascular convencional e no mínimo
angiografia digital de subtração;
i) instalações e equipamentos opcio-
nais: esteira e termômetro cutâneo;
pletismografia; tomografia compu-
tadorizada; ressonância magnética
e angioressonância; angioscopia;
radiologia vascular terapêutica e
intervencionista;
j) para o treinamento de cada médico
residente são exigidos, no mínimo,
150 (cento e cinqüenta) cirurgias,
sendo o mínimo de 50 (cinqüenta)
cirurgias arteriais por ano de
programa, e pelo menos 20% de
cirurgias de grande porte:
1. cirurgia de pequeno porte tais
como: acessos vasculares, fís-
tulas arterio-venosas, radiolo-
gia vascular, pequenas ampu-
tações e debridamentos: mínimo
de 30%;
2. cirurgias de médio porte tais como:
embolectomias; enxertos fêmuro-
poplíteos, fêmuro-femurais, axilo-
femurais, ilíaco-femurais, distais;
cirurgias venosas; amputações,
simpatectomias e radiologia
vascular: mínimo de 40%;
3. cirurgias de grande porte tais como:
cirurgia das artérias carótidas,
aneurismas, enxertos aorto-ilíacos
e femurais, re-operações arteriais:
mínimo de 30%.
30 – Cirurgia Cardiovascular
a) unidade de internação: mínimo de
15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 15% da
carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30%
da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de
10% da carga horária anual;
e) radiologia cardiovascular e hemo-
dinâmica: mínimo de 10% da carga
horária anual;
f) estágios obrigatórios: radiologia
cardiovascular e hemodinâmica;
métodos vasculares diagnósticos
não invasivos; unidade de te-
rapia intensiva; pós-operatório
de cirurgia cardiovascular;
cirurgia torácica; angiologia e
cirurgia vascular; circulação
extracorpórea; cirurgia expe-
rimental; anatomia patológica e
hemoterapia;
g) instalações e equipamentos:
1. leitos de enfermaria próprios;
unidade de tratamento intensivo
exclusiva para pós- operatório de
cirurgia cardíaca; unidade
coronariana; ambulatório próprio
adulto e pediátrico; centro cirúr-
gico com equipamento necessário
á realização de cirurgias car-
diovasculares;
2. laboratório cardiovascular não
invasivo: serviços de eletrocar-
diografia, ecocardiografia, ecocar-
diografia dinâmica (Holter) e
ergometria;
3. serviço de radiologia;
4. laboratório de cateterismo cardíaco
completo: diagnóstico interven-
cionista;
5. laboratório de análises clínicas para
a especialidade;
h) o serviço de cirurgia cardiovascular
deve realizar um mínimo de 200
cirurgias anuais com uso de
circulação extracorpórea , excluin-
do implante de marcapasso;
i) a instituição deverá possuir ser-
viços de infectologia; nefrologia e
hemodiálise; neurologia; hemato-
logia; pediatria; patologia; aneste-
siologia e hemoterapia.
j) cada médico residente deverá
participar durante o treinamento de
no mínimo 100 (cem) atos cirúr-
gicos por ano, abrangendo obriga-
toriamente cirurgias com uso de
circulação extracorpórea em pelo
menos 60% dos casos, sendo que
destes procedimentos não poderá
haver mais do que 10% de im-
plantes de marca-passo.
31 – Cirurgia Pediátrica
a) unidade de internação: mínimo de
20% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 10% da
carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 35%
da carga horária anual;
d) urgência e emergência: mínimo de
15% da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: urgência e
emergência pediátrica, unidade de
terapia intensiva pediátrica e neo-
natal, berçário de recém-nascidos
normais e patológicos;
f) estágios opcionais: laboratório de
técnica cirúrgica e cirurgia expe-
rimental ou outros a critério da
Instituição;
g) para o treinamento de cada médico
residente são exigidos, no mínimo
150 (cento e cinqüenta) cirurgias
de rotina, 40 (quarenta) cirurgias
de urgência e emergência, 08 (oito)
cirurgias neonatais e 05 (cinco)
vídeo-cirurgias por ano.
32 – Cirurgia Plástica
a) unidade de internação: mínimo de
10% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da
carga horária anual;
c) centro cirúrgico: mínimo de 30%
da carga horária anual;
d) urgência e emergência: no mínimo
de 10% da carga horária anual;
e) unidade de queimados: mínimo de
10% da carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: cirurgia
cranio-facial, cirurgia de mão,
unidade de queimados, cirurgia
reconstrutiva dos membros e da
face, cirurgia da mama, micro-
cirurgia reconstrutiva, cirurgia
estética e cirurgia oncológica;
g) estágios opcionais: Dermatologia,
Ortopedia e Traumatologia, Otor-
rinolaringologia, Oftalmologia,
Ginecologia e outros a critério da
Instituição;
h) o programa deve oferecer um mí-
nimo de 85% de cirurgias repa-
radoras e o máximo de 15% de
cirurgias estritamente estéticas;
i) instalações e equipamentos:
unidade de queimados.
33 – Cirurgia Torácica
a) unidade de internação: 25% da
carga horária anual mínima;
b) ambulatório: 20% da carga
horária anual mínima
c) centro cirúrgico: 20% da carga
horária anual mínima;
d) urgência e emergência: 15% da
carga horária anual mínima;
e) estágios obrigat
órios:Pneu-
mologia e Broncoesofagologia;
f) estágios optativos: Cirurgia Car-
diovascular, Anatomia Patoló-
gica, Laboratório de Técnica
Operatória e Cirurgia Experi-
mental, Reabilitação Respira-
tória, Hemoterapia, e outros a
critério da Instituição.
34 – Coloproctologia
a) unidade de internação: mínimo de
25% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 15% da
carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo
de 15% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 25%
da carga horária anual;
e) estágios obrigatórios: Gastroen-
terologia, Patologia e Colonos-
copia;
f) estágios opcionais: Urologia,
Ginecologia, Cancerologia,
Diagnóstico por Imagem, Es-
tomaterapia, Nutrologia, Labo-
ratório de técnica operatória e
cirurgia experimental, Hemo-
terapia e outros a critério da
Instituição;
g) instalações e equipamentos: reto-
sigmoidoscopia, fibrocolonos-
copia e cirurgia endoscópica.
35 – Urologia
a) unidade de internação: mínimo de
15% da carga horária anual;
b) ambulatório: mínimo de 20% da
carga horária anual;
c) urgência e emergência: mínimo
de 10% da carga horária anual;
d) centro cirúrgico: mínimo de 30%
da carga horária anual;
e) urodinâmica: mínimo de 5% da
carga horária anual;
f) estágios obrigatórios: Cirurgia
Pediátrica, endourologia, lito-
tripsia extracorpórea por choque,
andrologia, oncologia urológica,
uro-ginecologia, transplante
renal, Nefrologia e Ginecologia;
g) estágios opcionais: Patologia,
Laboratório de técnica operatória
e cirurgia experimental, Neuro-
logia, Vídeolaparoscopia ou
outros a critério da Instituição;
h) instalações e equipamentos obri-
gatórios: urodinâmica, uretero-
renoscopia, propedêutica e tera-
pêutica endoscópica, biópsia
prostática.
Art. 14.
Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as resoluções CNRM
05/79, 01/81, 07/81, 16/81, 04/83,
01/86, podendo as Instituições
terem até dois anos para a sua
adaptação.
Francisco César de Sá Barreto