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Suplemento Especial - JAMB
Reunião da Comissão Mista de Especialidades: da esq. para dir., Vera Lúcia Bezerra (CNRM), Oliveiros Guanaes (CFM)
Aldemir H. Soares (AMB), Silo Tadeu S. de Holanda Cavalcante (CFM) e Fábio Jatene (AMB)
Resultado de um trabalho desenvolvido
ao longo dos últimos seis anos, através de
discussões em reuniões, fóruns e seminários,
o relatório final da Comissão Mista de Espe-
cialidades contempla 50 especialidades e 64
áreas de atuação que, a partir de abril de 2002,
passaram a ser reconhecidas pelas três
entidades que compõem a Comissão:
Associação Médica Brasileira, Conselho
Federal de Medicina e Comissão Nacional
de Residência Médica.
Anteriormente, as três entidades, além
de números distintos, apresentavam
também diferença entre as especialidades
reconhecidas. Enquanto a AMB re-
conhecia 56 especialidades, o CFM listava
66 e a CNRM 35. Além de unificar as
especialidades, esse trabalho também teve
como mérito aprovar o aumento do
número de programas de Residência no
país. Ou seja, o país contava em caráter
oficial com Residência Médica em apenas
35 especialidades, sendo as demais em
caráter excepcional, passando a partir de
agora a contar com outros 15 programas.
Na opinião do Secretário-Geral da AMB,
Aldemir Humberto Soares, esta é apenas
uma das vantagens da unificação das
especialidades médicas no país.
“Isso garantirá novos programas de
Residência Médica, reduzindo de forma
considerável onúmerodemédicos semacesso
aos programas”, comenta. Segundo ele, o
trabalho, no entanto, não terminou. “As
Comissão Mista
de Especialidades
OBJETIVOS
3
Definir os critérios para a criação e
reconhecimento de especialidades e áreas de
atuação, estabelecendo requisitos técnicos e
atendendo a demandas sociais
Função de cada entidade integrante
da Comissão Mista de Especialidades
3
CNRM – credenciar e autorizar o
funcionamento dos programas de
residência médica
3
AMB – orientar e fiscalizar a forma de
concessão de títulos e certificados
3
CFM – registrar os títulos e certificados
atividades da Comissão Mista não se
encerraram com a produção deste relatório,
pois a mesma continuará se reunindo para
análise de dúvidas existentes em relação às
especialidades e áreas de atuação, assimcomo
no acompanhamento do sistema nacional de
especialidades médicas, inclusive as
aprovadas pelas três entidades”, completa.
Para Vera Lúcia Bezerra, representante
da CNRM na Comissão Mista, a unificação
das especialidades representa um avanço no
setor. “Foi realizado um trabalho excelente
e necessário, que precisava ser feito.
Tivemos um progresso imenso criando
programas de Residência Médica para
especialidades que não existiam ou que
eram oferecidas apenas em caráter
excepcional. Não é um estudo definitivo, é
apenas o início de um trabalho que poderá
ser modificado e reformulado caso haja
necessidade”, afirmou.
Já o representante do CFM, Oliveiros
Guanaes deAlencar, observa outros pontos
também relevantes na decisão da
unificação das especialidades.
“O relatório da Comissão Mista foi
bastante positivo, construtivo e realizado da
melhor maneira possível. Embora os pro-
gramas de ResidênciaMédica criados dentro
das especialidades comconsenso entreCFM,
AMB e CNRM sejam essenciais para o
crescimento damedicina emgeral, considero
a uniformização do reconhecimento das
especialidades e a unificaçãoda nomenclatura
das entidades mais importantes no
desenvolvimento deste trabalho”, destacou.
A exemplo da plenária do CFM, a
diretoria Plena e o Conselho de Deliberativo
da AMB, reunidos em dezembro, em São
Paulo, aprovaram, com apenas uma absten-
ção, o relatório final apresentado pela
Comissão Mista. A CNRM, por sua vez,
publicou as resoluções n
o
001/002/003-
2002, apresentando os critérios básicos para
cursos emResidênciaMédica. Desta forma,
foi possível a assinatura do convênio entre
AMB/CFM/CNRM visando estabelecer
critérios para o reconhecimento e denomi-
nação das especialidades ex suas respectivas
áreas de atuação.
O efeito prático do convênio firmado é
que a partir de agora o reconhecimento de
uma determinada especialidade ou área de
atuação passa a ser função exclusiva da
Comissão Mista, não sendo mais prerro-
gativa isolada da AMB, CFM ou CNRM.
Embora tenha finalizado o trabalho
principal, a Comissão Mista, de acordo
com o convênio, passa a ter caráter
permanente, e por isso continuará se
reunindo periodicamente.
“Aprovamos um regulamento inicial,
e a partir de agora vamos trabalhar
dentro deste contexto. Sempre que
necessário, estaremos nos reunindo para
analisar e avaliar o processo das
especialidades no País”, finaliza Aldemir
Humberto Soares.
û
As Áreas de Atuação contem-
pladas passam, a partir de agora,
a ser registradas nos Conselhos
Regionais, a exemplo dos Títulos
de Especialista
û
Não existe vinculação obrigatória
de Área de Atuação e Sociedade de
Especialidade
û
Os exames permanecerão sob os
cuidados das respectivas Sociedades
de Especialidade
û
A AMB deverá disciplinar o
funcionamento de todas as áreas
de atuação, estudando caso a caso
as interseções entre as Sociedades
û
AAMB passa a autorizar titulação
apenas nas 50 Especialidades
contempladas
û
Todos os documentos já emitidos,
tanto de Título de Especialista como
Certificado de Área de Atuação,
terão suas validades reconhecidas
û
A relação entre Especialidades e
Áreas de Atuação serão definidas
no âmbito da AMB, respeitando as
interseções entre as Especia-
lidades, convênios inter-socie-
dades assinados perante a AMB,
o convênio AMB/CFM/CNRM e
a resolução n
o
1634/2002 do CFM
û
As solicitações de alteração de
Especialidades ou Áreas deAtuação
deverão ser encaminhadas à AMB,
que se incumbirá de pautar para
análise da Comissão Mista
E
FEITOS DA
UNIFICAÇÃO DAS
E
SPECIALIDADES
Un i f i c a ç ã o d a s
e s p e c i a l i d a d e s