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Suplemento Especial - JAMB

Reunião da Comissão Mista de Especialidades: da esq. para dir., Vera Lúcia Bezerra (CNRM), Oliveiros Guanaes (CFM)

Aldemir H. Soares (AMB), Silo Tadeu S. de Holanda Cavalcante (CFM) e Fábio Jatene (AMB)

Resultado de um trabalho desenvolvido

ao longo dos últimos seis anos, através de

discussões em reuniões, fóruns e seminários,

o relatório final da Comissão Mista de Espe-

cialidades contempla 50 especialidades e 64

áreas de atuação que, a partir de abril de 2002,

passaram a ser reconhecidas pelas três

entidades que compõem a Comissão:

Associação Médica Brasileira, Conselho

Federal de Medicina e Comissão Nacional

de Residência Médica.

Anteriormente, as três entidades, além

de números distintos, apresentavam

também diferença entre as especialidades

reconhecidas. Enquanto a AMB re-

conhecia 56 especialidades, o CFM listava

66 e a CNRM 35. Além de unificar as

especialidades, esse trabalho também teve

como mérito aprovar o aumento do

número de programas de Residência no

país. Ou seja, o país contava em caráter

oficial com Residência Médica em apenas

35 especialidades, sendo as demais em

caráter excepcional, passando a partir de

agora a contar com outros 15 programas.

Na opinião do Secretário-Geral da AMB,

Aldemir Humberto Soares, esta é apenas

uma das vantagens da unificação das

especialidades médicas no país.

“Isso garantirá novos programas de

Residência Médica, reduzindo de forma

considerável onúmerodemédicos semacesso

aos programas”, comenta. Segundo ele, o

trabalho, no entanto, não terminou. “As

Comissão Mista

de Especialidades

OBJETIVOS

3

Definir os critérios para a criação e

reconhecimento de especialidades e áreas de

atuação, estabelecendo requisitos técnicos e

atendendo a demandas sociais

Função de cada entidade integrante

da Comissão Mista de Especialidades

3

CNRM – credenciar e autorizar o

funcionamento dos programas de

residência médica

3

AMB – orientar e fiscalizar a forma de

concessão de títulos e certificados

3

CFM – registrar os títulos e certificados

atividades da Comissão Mista não se

encerraram com a produção deste relatório,

pois a mesma continuará se reunindo para

análise de dúvidas existentes em relação às

especialidades e áreas de atuação, assimcomo

no acompanhamento do sistema nacional de

especialidades médicas, inclusive as

aprovadas pelas três entidades”, completa.

Para Vera Lúcia Bezerra, representante

da CNRM na Comissão Mista, a unificação

das especialidades representa um avanço no

setor. “Foi realizado um trabalho excelente

e necessário, que precisava ser feito.

Tivemos um progresso imenso criando

programas de Residência Médica para

especialidades que não existiam ou que

eram oferecidas apenas em caráter

excepcional. Não é um estudo definitivo, é

apenas o início de um trabalho que poderá

ser modificado e reformulado caso haja

necessidade”, afirmou.

Já o representante do CFM, Oliveiros

Guanaes deAlencar, observa outros pontos

também relevantes na decisão da

unificação das especialidades.

“O relatório da Comissão Mista foi

bastante positivo, construtivo e realizado da

melhor maneira possível. Embora os pro-

gramas de ResidênciaMédica criados dentro

das especialidades comconsenso entreCFM,

AMB e CNRM sejam essenciais para o

crescimento damedicina emgeral, considero

a uniformização do reconhecimento das

especialidades e a unificaçãoda nomenclatura

das entidades mais importantes no

desenvolvimento deste trabalho”, destacou.

A exemplo da plenária do CFM, a

diretoria Plena e o Conselho de Deliberativo

da AMB, reunidos em dezembro, em São

Paulo, aprovaram, com apenas uma absten-

ção, o relatório final apresentado pela

Comissão Mista. A CNRM, por sua vez,

publicou as resoluções n

o

001/002/003-

2002, apresentando os critérios básicos para

cursos emResidênciaMédica. Desta forma,

foi possível a assinatura do convênio entre

AMB/CFM/CNRM visando estabelecer

critérios para o reconhecimento e denomi-

nação das especialidades ex suas respectivas

áreas de atuação.

O efeito prático do convênio firmado é

que a partir de agora o reconhecimento de

uma determinada especialidade ou área de

atuação passa a ser função exclusiva da

Comissão Mista, não sendo mais prerro-

gativa isolada da AMB, CFM ou CNRM.

Embora tenha finalizado o trabalho

principal, a Comissão Mista, de acordo

com o convênio, passa a ter caráter

permanente, e por isso continuará se

reunindo periodicamente.

“Aprovamos um regulamento inicial,

e a partir de agora vamos trabalhar

dentro deste contexto. Sempre que

necessário, estaremos nos reunindo para

analisar e avaliar o processo das

especialidades no País”, finaliza Aldemir

Humberto Soares.

û

As Áreas de Atuação contem-

pladas passam, a partir de agora,

a ser registradas nos Conselhos

Regionais, a exemplo dos Títulos

de Especialista

û

Não existe vinculação obrigatória

de Área de Atuação e Sociedade de

Especialidade

û

Os exames permanecerão sob os

cuidados das respectivas Sociedades

de Especialidade

û

A AMB deverá disciplinar o

funcionamento de todas as áreas

de atuação, estudando caso a caso

as interseções entre as Sociedades

û

AAMB passa a autorizar titulação

apenas nas 50 Especialidades

contempladas

û

Todos os documentos já emitidos,

tanto de Título de Especialista como

Certificado de Área de Atuação,

terão suas validades reconhecidas

û

A relação entre Especialidades e

Áreas de Atuação serão definidas

no âmbito da AMB, respeitando as

interseções entre as Especia-

lidades, convênios inter-socie-

dades assinados perante a AMB,

o convênio AMB/CFM/CNRM e

a resolução n

o

1634/2002 do CFM

û

As solicitações de alteração de

Especialidades ou Áreas deAtuação

deverão ser encaminhadas à AMB,

que se incumbirá de pautar para

análise da Comissão Mista

E

FEITOS DA

UNIFICAÇÃO DAS

E

SPECIALIDADES

Un i f i c a ç ã o d a s

e s p e c i a l i d a d e s