Suplemento Especial - JAMB –
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A PRESIDENTE DA COMISSÃO
NACIONAL DE RESIDÊNCIA
MÉDICA (CNRM)
, no uso de suas
atribuições, previstas no decreto n.º
80.281 de 5 de setembro de 1977,
resolve adotar nova composição e dar
novas funções as Comissões Estaduais
de Residência Médica, que passarão a
vigorar após a data de publicação desta
Resolução.
CAPÍTULO I
D
A
C
ONCEITUAÇÃO
Art.1º
A COMISSÃO ESTADUAL DE
RESIDÊNCIA MÉDICA é um
órgão subordinado à Comissão
Nacional de Residência Médica –
CNRM, criado a partir da
Resolução n.º 01/87 de 6 de abril
de 1987 da CNRM/SESu/MEC,
com poder de decisão com relação
aos assuntos de Residência
Médica do Estado, de acordo com
a Legislação que regulamenta a
Residência Médica no Brasil.
Parágrafo único:
No Distrito
Federal a Comissão será nominada
de Comissão Distrital de Resi-
dência Médica.
CAPÍTULO II
D
A
F
INALIDADE E
C
OMPETÊNCIA
DA
C
OMISSÃO
E
STADUAL
Art.2º
São atribuições da Comissão
Estadual de Residência Médica:
I – manter contato permanente com
todos os programas de Residência
Médica do Estado.
II – acompanhar e analisar os
processos de credenciamento de
novos programas de residência,
orientando as instituições para o
pronto atendimento das provi-
dências solicitadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica;
III – realizar vistorias em estabe-
lecimentos de saúde com vistas ao
credenciamento e recreden-
ciamento de programas em curso;
IV – propor credenciamento, recre-
denciamento e descrendencia-
mento dos programas de Resi-
dência Médica em curso O
credenciamento inicial é da
competência da Comissão Na-
cional de Residência Médica;
V – acompanhar o desenvolvimento
dos programas de Residência
Médica prestando assessoria
pedagógica e sugerindo medidas
que aprimorem o seu desempenho
e qualifiquem melhor seus
egressos;
VI – realizar estudos de demandas por
especialistas para cada espe-
cialidade;
VII – orientar as Instituições de saúde
quanto a política de vagas por
especialidades de acordo com a
demanda;
VIII – acompanhar o processo seletivo
para os programas de Residência
Médica;
IX – fazer a interlocução dos pro-
gramas com a Comissão Nacional
de Residência Médica;
X – repassar anualmente a relação de
programas e situação de creden-
ciamento, dos residentes por
programa e ano que estão cursando,
dos residentes que concluíram e
receberão certificados e outros
dados solicitados pela Comissão
Nacional de Residência Médica;
XI – gerenciar o processo de trans-
ferência de Médicos Residentes
de acordo com a legislação
vigente;
XII –acompanhar o registro dos
certificados dos residentes
que concluíram programas
credenciados.
CAPÍTULO III
D
A
C
OMPOSIÇÃO DA
C
OMISSÃO
E
STADUAL
Art. 3º
As comissões estaduais serão
constituídas por um Plenário, um
Conselho Deliberativo e por uma
Diretoria Executiva.
Art. 4º
O Plenário da Comissão Estadual
será composto pelos membros do
Conselho Deliberativo, da
Diretoria Executiva e por dois
delegados de cada Unidade de
Saúde que ofereça Programas de
Residência Médica, sendo um
Coordenador dos Programas e
outro representante, pertencente
ao quadro dos Médicos Residentes
eleito pelos seus pares;
§ 1º
Os membros do plenário serão indi-
cados pelas instituições que ofe-
reçam Programas de Residência
Médica para mandato de 2 (dois)
anos, permitida a recondução.
§ 2º
As instituições referidas no
parágrafo anterior indicarão à
Comissão Estadual de Residência
Médica, por intermédio de ofício,
os respectivos suplentes.
Art.5º
O Conselho Deliberativo da
Comissão Estadual de Residência
Médica do Estado, será cons-
tituído por:
I – um representante da Associação
Brasileira de Educação Médica
(ABEM);
II – um representante da Secretaria
Estadual de Saúde;
III – um representante das Secretarias
Municipais de Saúde que ofe-
reçam Programas de Residência
Médica;
IV – um representante do Conselho
Regional de Medicina - CRM;
V – um representante do Sindicato
dos Médicos do Estado;
VI – um representante da Associação
Médica do Estado filiada aAMB;
VII – um representante da Associação
de Médicos Residentes do
Estado;
VIII – membros da Diretoria Executiva.
Art. 6º
A Diretoria Executiva será
composta por um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e
um Tesoureiro eleitos pelo
Plenário.
Parágrafo Único
– Os membros
da Diretoria Executiva terão
mandato de dois anos, podendo
ser reeleitos ao final do período.
CAPITULO IV
D
AS
A
TRIBUIÇÕES E
C
OMPETÊNCIAS
Art. 7º
Ao Plenário compete:
I – reunir-se pelo menos semes-
tralmente em caráter ordinário
ou extraordinariamente quando
convocado pela Diretoria Exe-
cutiva, por maioria simples dos
membros do Conselho Deli-
berativo ou por 1/3 do Plenário.
As convocações para as reuniões
ordinárias do Plenário deverão
ser feitas por escrito com ante-
cedência de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de
postagem do documento de
convocação em que constará a
pauta da reunião;
II – analisar e deliberar sobre os
assuntos encaminhados pelo
Conselho Deliberativo e sobre os
recursos;
III – eleger, dentre os seus membros
aqueles para compor a Diretoria
Executiva;
IV – referendar, comentar e dar
sugestões pertinentes aos temas e
eventos relacionados com a
Residência Médica encaminha-
dos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 8º
Ao Conselho Deliberativo
compete:
I – reunir-se mensalmente em caráter
ordinário ou em caráter
extraordinário quando convocado
pela Diretoria Executiva ou por
maioria simples dos seus
membros. As convocações para
as reuniões ordinárias do
Conselho Deliberativo deverão
ser feitas por escrito com
antecedência de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de
postagem do documento de
convocação em que constará a
pauta da reunião
II – supervisionar a execução dos
programas de Residência
Médica;
III – indicar Comissão verificadora,
para avaliação,
in loco
, dos
programas de Residência
Médica em curso, com vistas a
credenciamento ou recreden-
ciamento;
IV – recomendar à CNRM a apro-
vação da criação, extinção ou
modificação de programas de
Residência Médica;
V – assessorar a Diretoria Exe-
cutiva no desempenho de suas
atribuições;
VI – discutir temas e eventos
relacionados com a Residência
Médica;
VII – julgar, em grau de recurso, as
penalidades aplicadas pelas
COREME das Instituições que
mantêm programas de Residência
Médica;
VIII – aprovar “
ad referendum
” os
Editais de Concurso de acordo
com as resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica;
IX – julgar os recursos decorrentes do
processo seletivo;
X – quando pertinente votar o
orçamento anual da Comissão
Estadual proposto pela Diretoria
Executiva;
Art. 9º
São atribuições da Diretoria
Executiva:
I – reunir-se semanalmente em
caráter ordinário ou em caráter
extraordinário quando necessário;
II – fazer a interlocução dos pro-
gramas com a Comissão Nacional
de Residência Médica;
III – encaminhar anualmente a relação
de programas e situação de
credenciamento, dos residentes
por programa e ano que estão
cursando, dos residentes que
concluíram e outros dados solici-
tados pela Comissão Nacional de
Residência Médica;
C
OMISSÃO
N
ACIONAL DE
R
ESIDÊNCIA
M
ÉDICA
R
ESOLUÇÃO
CNRM
N
º2
,
DE
14
DE MAIO DE
2002