JAMB
SETEMBRO/OUTUBRO DE 2003
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ministro da Saúde,
Humberto Costa, escolheu
a sede da AMB, em São
Paulo, para apresentar uma notícia que
há tempos era aguardada pela classe
médica: a proposta de regulamentação
de contratualização entre médicos e
operadoras de planos de saúde.
O anúncio foi feito no dia 15 de
setembro, em encontro que reuniu
representantes da Associação Médi-
ca Brasileira, Conselho Federal de
Medicina, Confederação Médica
Brasileira, Associação Paulista de
Medicina, Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo,
Sindicato dos Médicos de São Paulo
e do conjunto das Sociedades de
Especialidade, além da imprensa.
“A saúde suplementar é um mer-
cado imperfeito, em que a concor-
rência não se apresenta de forma
explícita, e grande parte da popula-
ção é cliente desse mercado. Dessa
forma, o governo entende que é
preciso intervir para firmar um novo
pacto entre os atores do setor”,
destacou o ministro. Humberto
Costa analisou que, com a contratua-
lização, ganham os médicos, mas
principalmente, ganha a população.
O objetivo da nova regulamenta-
ção para contratos com profissionais
que prestam serviços aos planos
de saúde, segundo o ministro, é
garantir melhorias no atendimento
dos 35 milhões de usuários do setor.
“Quando adquirimos um plano de
saúde, recebemos uma relação de
médicos que podemos consultar.
Três meses depois, procuramos um
desses médicos e descobrimos que
ele não atende mais nosso plano.
E isso acontece porque não há uma
regulamentação a respeito”, conti-
nuou. “Cada vez mais, a população vê
seu orçamento doméstico ser consu-
mido pelos planos de saúde, só que os
reajustes não são repassados aos
médicos, o que compromete o bom
atendimento à população”, completou.
Os principais pontos da proposta
estabelecem reajuste anual para os
prestadores de serviço, valores a
serem pagos para cada procedimento
médico realizado, data de pagamento,
e critérios de renovação e rescisão do
contrato. O documento, recebido com
entusiasmo pela classe médica, será
encaminhado à Câmara Técnica de
Contratualização daAgência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) para
discussões e futura regulamentação
normativa da agência. Segundo o
ministro, as partes envolvidas serão
ouvidas e a proposta deverá passar
por aperfeiçoamentos. Ele prevê que
até final de outubro a regulamentação
seja publicada pela ANS.
A proposta de contratualização
entre operadoras e médicos prevê
cláusulas especificando o serviço con-
tratado; os procedimentos médicos
aplicados no serviço; o regime de aten-
dimento do médico (urgência
24 horas, ambulatorial, hospitalar etc);
os valores dos serviços; os prazos para
serem efetuados os pagamentos;
o prazo de vigência do contrato e a
possibilidade de renovação; a rotina
de vistorias e auditorias técnicas e
administrativas; além das normas so-
bre rescisão. Para descredenciar um
médico conveniado, a operadora terá
que alegar os motivos e avisar o
prestador com antecedência mínima
de 30 dias. No caso de pacientes em
tratamento, a operadora deverá garan-
tir a continuidade do atendimento,
caso seja da vontade do paciente.
O governo propõe ainda que o usuá-
rio que queira ser atendido por profis-
sional não-conveniado a seu plano -
por questão de confiança ou trata-
mento específico com médico quali-
ficado - seja reembolsado. Porém, os
detalhes sobre como será o reembolso,
se integral ou parcial, ainda serão
definidos, explicou o ministro.
“A fala do ministro veio ao encon-
tro do que esperávamos. O grande
ponto dessa proposta é que o contrato
garante a liberdade do exercício
profissional do médico. Hoje, o
descredenciamento ocorre somente
em razão dos custos que o médico
gera, se pede muitos exames aos
pacientes, por exemplo, mesmo que
os exames sejam indispensáveis”,
afirmou o vice-presidente da região
Centro-Sul da AMB e presidente da
Associação Paulista de Medicina,
José Luiz Gomes do Amaral.
“Esperávamos com muita ansie-
dade essa atitude do governo, que sig-
nifica uma nova perspectiva para a
categoria médica do Brasil”, disse o
presidente do Sindicato dos Médicos
do Estado de São Paulo (Simesp),
José Erivalder Guimarães. Para
presidente da Confederação Médica
Brasileira, Ricardo Paiva, outra im-
portante vitória da categoria é a ques-
tão do reajuste anual: “Há muito lu-
tamos para estabelecer um honorário
médico justo, visto que há nove anos
não há qualquer tipo de reajuste. Os
R$ 25 pagos hoje, em média, trans-
formamo trabalhomédico emuma das
mãos-de-obra mais baratas do país”.
“Com a liberdade de escolha, o
reembolso ao paciente e o reajuste aos
médicos, o ministro quer garantir uma
Medicina de melhor qualidade”,
avaliou o diretor de Defesa Profis-
sional da AMB, Eduardo da Silva
Vaz, também presente ao encontro.
Durante o evento na AMB, Hum-
berto Costa recebeu das mãos do
presidente do Simesp, uma placa
em homenagem ao trabalho que
vem desenvolvendo no Ministério.
“Queremos prestar uma homenagem
e reiterar nosso apoio a essa gestão”,
afirmou José Erivalder Guimarães.
Operadoras e médicos: contrato-padrão
Na sede da AMB, o ministro da Saúde, Humberto Costa, apresentou proposta
para regulamentar a relação entre médicos e operadoras de saúde
Humberto Costa detalhou à classe médica a proposta de contratualização
O ministro e a imprensa: explicações sobre o contrato-padrão
1.
Q
UALIFICAÇÃO
ESPECÍFICA
– Operadoras e profissionais de
saúde - ou pessoas jurídicas (no caso de clínicas e consul-
tórios) - deverão possuir registro no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde.
2.
D
ESCRIÇÃO
DOS
SERVIÇOS
CONTRATADOS
– Detalhes sobre os
procedimentos para os quais o prestador é indicado, quando a pres-
tação do serviço não for integral; e o regime de atendimento ofere-
cido pelo prestador (se hospitalar, ambulatorial e/ou urgência).
3.
P
RAZOS
E
FORMAS
DE
FATURAMENTO
E
PAGAMENTO
– Definição
dos valores dos serviços contratados; rotina para auditoria
técnica e administrativa, quando houver; procedimentos
médico-odontológicos, clínicos ou cirúrgicos, que necessitam de
autorização administrativa.
4.
V
IGÊNCIA DO CONTRATO
– Define o prazo acordado entre as partes
e as regras para período de renovação.
5.
C
RITÉRIOS
PARA
RESCISÃO
OU
NÃO
-
RENOVAÇÃO
DO
CONTRATO
–
Estabelece regras gerais para preservar a relação entre
profissional de saúde e paciente, e eventual necessidade de conti-
nuar o atendimento com outro prestador, como: identificação,
pelo prestador, dos pacientes em tratamento continuado,
pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial;
e orientação, pela operadora, aos pacientes identificados sobre a
necessidade de garantia de assistência contínua.
6.
I
NFORMAÇÃO
DA
PRODUÇÃO
ASSISTENCIAL
– Obriga o prestador
de serviço a fornecer à operadora os dados assistenciais dos
atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as ques-
tões éticas e o sigilo profissional, quando requisitados pela ANS.
7.
D
IREITOS E OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS
PARTES
– Observa rotinas
como não discriminar pacientes; prioridade para casos de
urgência ou emergência, pessoas com mais de 65 anos, gestan-
tes, lactantes, lactentes e crianças de até cinco anos de idade;
penalidades por descumprimento contratual; e regras para
reajuste, contendo forma e periodicidade.
Principais pontos
da contratualização