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JAMB

SETEMBRO/OUTUBRO DE 2003

3

ministro da Saúde,

Humberto Costa, escolheu

a sede da AMB, em São

Paulo, para apresentar uma notícia que

há tempos era aguardada pela classe

médica: a proposta de regulamentação

de contratualização entre médicos e

operadoras de planos de saúde.

O anúncio foi feito no dia 15 de

setembro, em encontro que reuniu

representantes da Associação Médi-

ca Brasileira, Conselho Federal de

Medicina, Confederação Médica

Brasileira, Associação Paulista de

Medicina, Conselho Regional de

Medicina do Estado de São Paulo,

Sindicato dos Médicos de São Paulo

e do conjunto das Sociedades de

Especialidade, além da imprensa.

“A saúde suplementar é um mer-

cado imperfeito, em que a concor-

rência não se apresenta de forma

explícita, e grande parte da popula-

ção é cliente desse mercado. Dessa

forma, o governo entende que é

preciso intervir para firmar um novo

pacto entre os atores do setor”,

destacou o ministro. Humberto

Costa analisou que, com a contratua-

lização, ganham os médicos, mas

principalmente, ganha a população.

O objetivo da nova regulamenta-

ção para contratos com profissionais

que prestam serviços aos planos

de saúde, segundo o ministro, é

garantir melhorias no atendimento

dos 35 milhões de usuários do setor.

“Quando adquirimos um plano de

saúde, recebemos uma relação de

médicos que podemos consultar.

Três meses depois, procuramos um

desses médicos e descobrimos que

ele não atende mais nosso plano.

E isso acontece porque não há uma

regulamentação a respeito”, conti-

nuou. “Cada vez mais, a população vê

seu orçamento doméstico ser consu-

mido pelos planos de saúde, só que os

reajustes não são repassados aos

médicos, o que compromete o bom

atendimento à população”, completou.

Os principais pontos da proposta

estabelecem reajuste anual para os

prestadores de serviço, valores a

serem pagos para cada procedimento

médico realizado, data de pagamento,

e critérios de renovação e rescisão do

contrato. O documento, recebido com

entusiasmo pela classe médica, será

encaminhado à Câmara Técnica de

Contratualização daAgência Nacional

de Saúde Suplementar (ANS) para

discussões e futura regulamentação

normativa da agência. Segundo o

ministro, as partes envolvidas serão

ouvidas e a proposta deverá passar

por aperfeiçoamentos. Ele prevê que

até final de outubro a regulamentação

seja publicada pela ANS.

A proposta de contratualização

entre operadoras e médicos prevê

cláusulas especificando o serviço con-

tratado; os procedimentos médicos

aplicados no serviço; o regime de aten-

dimento do médico (urgência

24 horas, ambulatorial, hospitalar etc);

os valores dos serviços; os prazos para

serem efetuados os pagamentos;

o prazo de vigência do contrato e a

possibilidade de renovação; a rotina

de vistorias e auditorias técnicas e

administrativas; além das normas so-

bre rescisão. Para descredenciar um

médico conveniado, a operadora terá

que alegar os motivos e avisar o

prestador com antecedência mínima

de 30 dias. No caso de pacientes em

tratamento, a operadora deverá garan-

tir a continuidade do atendimento,

caso seja da vontade do paciente.

O governo propõe ainda que o usuá-

rio que queira ser atendido por profis-

sional não-conveniado a seu plano -

por questão de confiança ou trata-

mento específico com médico quali-

ficado - seja reembolsado. Porém, os

detalhes sobre como será o reembolso,

se integral ou parcial, ainda serão

definidos, explicou o ministro.

“A fala do ministro veio ao encon-

tro do que esperávamos. O grande

ponto dessa proposta é que o contrato

garante a liberdade do exercício

profissional do médico. Hoje, o

descredenciamento ocorre somente

em razão dos custos que o médico

gera, se pede muitos exames aos

pacientes, por exemplo, mesmo que

os exames sejam indispensáveis”,

afirmou o vice-presidente da região

Centro-Sul da AMB e presidente da

Associação Paulista de Medicina,

José Luiz Gomes do Amaral.

“Esperávamos com muita ansie-

dade essa atitude do governo, que sig-

nifica uma nova perspectiva para a

categoria médica do Brasil”, disse o

presidente do Sindicato dos Médicos

do Estado de São Paulo (Simesp),

José Erivalder Guimarães. Para

presidente da Confederação Médica

Brasileira, Ricardo Paiva, outra im-

portante vitória da categoria é a ques-

tão do reajuste anual: “Há muito lu-

tamos para estabelecer um honorário

médico justo, visto que há nove anos

não há qualquer tipo de reajuste. Os

R$ 25 pagos hoje, em média, trans-

formamo trabalhomédico emuma das

mãos-de-obra mais baratas do país”.

“Com a liberdade de escolha, o

reembolso ao paciente e o reajuste aos

médicos, o ministro quer garantir uma

Medicina de melhor qualidade”,

avaliou o diretor de Defesa Profis-

sional da AMB, Eduardo da Silva

Vaz, também presente ao encontro.

Durante o evento na AMB, Hum-

berto Costa recebeu das mãos do

presidente do Simesp, uma placa

em homenagem ao trabalho que

vem desenvolvendo no Ministério.

“Queremos prestar uma homenagem

e reiterar nosso apoio a essa gestão”,

afirmou José Erivalder Guimarães.

Operadoras e médicos: contrato-padrão

Na sede da AMB, o ministro da Saúde, Humberto Costa, apresentou proposta

para regulamentar a relação entre médicos e operadoras de saúde

Humberto Costa detalhou à classe médica a proposta de contratualização

O ministro e a imprensa: explicações sobre o contrato-padrão

1.

Q

UALIFICAÇÃO

ESPECÍFICA

– Operadoras e profissionais de

saúde - ou pessoas jurídicas (no caso de clínicas e consul-

tórios) - deverão possuir registro no Cadastro Nacional de

Estabelecimentos de Saúde.

2.

D

ESCRIÇÃO

DOS

SERVIÇOS

CONTRATADOS

– Detalhes sobre os

procedimentos para os quais o prestador é indicado, quando a pres-

tação do serviço não for integral; e o regime de atendimento ofere-

cido pelo prestador (se hospitalar, ambulatorial e/ou urgência).

3.

P

RAZOS

E

FORMAS

DE

FATURAMENTO

E

PAGAMENTO

– Definição

dos valores dos serviços contratados; rotina para auditoria

técnica e administrativa, quando houver; procedimentos

médico-odontológicos, clínicos ou cirúrgicos, que necessitam de

autorização administrativa.

4.

V

IGÊNCIA DO CONTRATO

– Define o prazo acordado entre as partes

e as regras para período de renovação.

5.

C

RITÉRIOS

PARA

RESCISÃO

OU

NÃO

-

RENOVAÇÃO

DO

CONTRATO

Estabelece regras gerais para preservar a relação entre

profissional de saúde e paciente, e eventual necessidade de conti-

nuar o atendimento com outro prestador, como: identificação,

pelo prestador, dos pacientes em tratamento continuado,

pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial;

e orientação, pela operadora, aos pacientes identificados sobre a

necessidade de garantia de assistência contínua.

6.

I

NFORMAÇÃO

DA

PRODUÇÃO

ASSISTENCIAL

– Obriga o prestador

de serviço a fornecer à operadora os dados assistenciais dos

atendimentos prestados aos beneficiários, observadas as ques-

tões éticas e o sigilo profissional, quando requisitados pela ANS.

7.

D

IREITOS E OBRIGAÇÕES DE AMBAS AS

PARTES

– Observa rotinas

como não discriminar pacientes; prioridade para casos de

urgência ou emergência, pessoas com mais de 65 anos, gestan-

tes, lactantes, lactentes e crianças de até cinco anos de idade;

penalidades por descumprimento contratual; e regras para

reajuste, contendo forma e periodicidade.

Principais pontos

da contratualização