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O CFM promoveu, nos dias 4 e 5 de dezembro, o II Encontro Nacional

dos Corregedores e Assessores Jurídicos dos Conselhos de Medicina.

Ao fazer a abertura do evento, o corregedor do CFM, Roberto

Luiz d´Avila, destacou o crescimento e o fortalecimento das

corregedorias dos Conselhos de Medicina. E reforçou a ne-

cessidade de se fazer uma avaliação das corregedorias

isoladamente e em conjunto.

Roberto d´Avila foi enfático ao afirmar

que o número de decisões dos Conselhos

de Medicina que estão sendo contestadas

na Justiça diminuiu. Isto significa que

as decisões do CFM e dos CRMs es-

tão sendo mantidas, comprovando a

eficácia dos julgamentos éticos realiza-

dos pelos Conselhos de Medicina.

Durante o Encontro, ocorreu uma

apuração, em âmbito nacional, das

denúncias recebidas por cada Conselho

Regional de Medicina, bem como o

número de sindicâncias, conciliações,

processos éticos instaurados e o total de

p rocessos e sindicâncias prescritos em

cada estado.

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MEDICINA

CONSELHO FEDERAL

Nov/Dez/2003

POLÍTICA MÉDICA

CFM reúne corregedores e assessores jurídicos

Em setembro de 2002, o CFM deu início à pesquisa

"Qualificação,Trabalho e Qualidade de Vida do Médico", visan-

do conhecer a realidade vivida pelos médicos em todo o país.

Seu objetivo principal era traçar o perfil do médico brasileiro,

o mais detalhadamente possível, para conhecer a estrutura e a

dinâmica do exercício da pro fissão. Assim foi feito. A pesquisa

está concluída e o CFM pretende apresentá-la aos médicos e à

sociedade em março de 2004.

Os dados preliminares indicam que grande maioria dos médi-

cos são homens e residem nas capitais.

Para o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, as

várias informações coletadas e analisadas favorecerão sobre-

maneira os direcionamentos e as decisões a serem tomadas pelo

CFM e pela AMB para implementar políticas e medidas que va-

lorizem o trabalho médico e promovam melhorias na qualidade

de vida desse profissional.

CFM conclui pesquisa do perfil do médico

Tarefas exclusivas de médicos

No dia 24 de novembro, a juíza federal titu-

lar da 3ª Vara/SJDF, Mônica Sifuentes, publicou

sentença que suspende os efeitos dos artigos 2°,

3°, 4° e 6° da Resolução Cofen n° 271/2002 e

determina que o Conselho Federal de Enfer-

magem oriente os enfermeiros a não praticarem

qualquer ato ou consulta estabelecido nesses

referidos artigos. A decisão é fruto de ação

impetrada pelo Sindicato dos Médicos do Rio

Grande do Sul (Simers).

Segundo o despacho, a Resolução Cofen n°

271 não dá autonomia aos profissionais de

enfermagem para escolherem medicamentos e a

respectiva posologia, como também não os

autoriza a solicitar exames de rotina e comple-

mentares, bem como diagnosticar e solucionar

problemas de saúde.

Ainda de acordo com a decisão, “não

obstante a ausência de legislação específica, re-

gulando as funções que incubem aos médicos,

quiçá em razão de norma costumeira, já incor-

porada ao pensamento social, é notório que as

funções de prescrever medicamentos, requisitar

exames e realizar diagnósticos são tarefas exclu-

sivas desses profissionais de saúde”.

Na sentença, a magistrada recomenda que

seja observada a Resolução CFM n°

1.627/2001, que define o ato médico. Para

finalizar sua avaliação sobre o mérito do proces-

so, Sifuentes ressalta dois equívocos na inter-

pretação da resolução do Cofen: “um, por parte

da impetrada (Cofen), que interpretou a pre-

visão legal estendendo-a a quaisquer medica-

mentos - quando o

caput

não permite -; e outro

pelos governos de cada estado, que vêm se uti-

lizando dos programas de saúde para obterem, a

partir do trabalho efetuado por enfermeiros - em

detrimento da população, dada a ausência de

habilitação específica -, os serviços especializa-

dos de um médico”, o que bem conhecemos

como medicina de pobre para pobre.

Esta decisão cria jurisprudência de extrema

importância para a população: o reconhecimen-

to, pela Justiça, de que é seu direito exigir a pre-

sença do médico para diagnosticar, solicitar

exames e indicar tratamento, não permitindo

que tais atos sejam praticados por quem não

está habilitado.

Gêneromasculino

Gênero feminino

Residentes no interior

Residentes nas capitais

O corregedor do

CFM, Roberto

d'Avila, ressaltou a

importância das

corregedorias

Títulos de especialista/Certificados de área de atuação

Patologia – Título de especialista – 26 e 27 de março de 2004 – Inf. (11) 5571-5298 ou

sbp@sbp.org.br

Cirurgia de Cabeça e Pescoço – Título de especialista – 22 de maio de 2004 – Inf. (11) 3171.3043 ou

sbccp@sbccp.

org.br

Pneumologia Pediátrica – Certificado de área de atuação – 27 de abril de 2004 – Inf. (21) 548.1999 ou

www.sbpt.org.br

Cirurgia Plástica – Concurso por proficiência para título de especialista – Inf. (11) 3826.1499 ou

sbcp@cirurgiaplastica.org.br

Nutrologia Pediátrica - Certificado de área de atuação – 3 de abril de 2004 – Inf. (21) 2548.1999/ (17) 523.9732

Ortopedia e Traumatologia - Título de especialista – 8 a 10 de janeiro de 2004 – Inf. (11) 3052.3485

Neurocirurgia – Título de especialista – 20 de fevereiro e 7 de setembro de 2004 - Inf. (11) 3051.6075 ou (61) 327.9725

Pneumologia e Tisiologia – Título de especialista – 17 de novembro de 2004 – Inf. (61) 245.6218/1030

jornal DEZEMBR - PARA SALVADOR 12/29/03 11:56 AM Page 2