O CFM promoveu, nos dias 4 e 5 de dezembro, o II Encontro Nacional
dos Corregedores e Assessores Jurídicos dos Conselhos de Medicina.
Ao fazer a abertura do evento, o corregedor do CFM, Roberto
Luiz d´Avila, destacou o crescimento e o fortalecimento das
corregedorias dos Conselhos de Medicina. E reforçou a ne-
cessidade de se fazer uma avaliação das corregedorias
isoladamente e em conjunto.
Roberto d´Avila foi enfático ao afirmar
que o número de decisões dos Conselhos
de Medicina que estão sendo contestadas
na Justiça diminuiu. Isto significa que
as decisões do CFM e dos CRMs es-
tão sendo mantidas, comprovando a
eficácia dos julgamentos éticos realiza-
dos pelos Conselhos de Medicina.
Durante o Encontro, ocorreu uma
apuração, em âmbito nacional, das
denúncias recebidas por cada Conselho
Regional de Medicina, bem como o
número de sindicâncias, conciliações,
processos éticos instaurados e o total de
p rocessos e sindicâncias prescritos em
cada estado.
2
MEDICINA
CONSELHO FEDERAL
Nov/Dez/2003
POLÍTICA MÉDICA
CFM reúne corregedores e assessores jurídicos
Em setembro de 2002, o CFM deu início à pesquisa
"Qualificação,Trabalho e Qualidade de Vida do Médico", visan-
do conhecer a realidade vivida pelos médicos em todo o país.
Seu objetivo principal era traçar o perfil do médico brasileiro,
o mais detalhadamente possível, para conhecer a estrutura e a
dinâmica do exercício da pro fissão. Assim foi feito. A pesquisa
está concluída e o CFM pretende apresentá-la aos médicos e à
sociedade em março de 2004.
Os dados preliminares indicam que grande maioria dos médi-
cos são homens e residem nas capitais.
Para o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, as
várias informações coletadas e analisadas favorecerão sobre-
maneira os direcionamentos e as decisões a serem tomadas pelo
CFM e pela AMB para implementar políticas e medidas que va-
lorizem o trabalho médico e promovam melhorias na qualidade
de vida desse profissional.
CFM conclui pesquisa do perfil do médico
Tarefas exclusivas de médicos
No dia 24 de novembro, a juíza federal titu-
lar da 3ª Vara/SJDF, Mônica Sifuentes, publicou
sentença que suspende os efeitos dos artigos 2°,
3°, 4° e 6° da Resolução Cofen n° 271/2002 e
determina que o Conselho Federal de Enfer-
magem oriente os enfermeiros a não praticarem
qualquer ato ou consulta estabelecido nesses
referidos artigos. A decisão é fruto de ação
impetrada pelo Sindicato dos Médicos do Rio
Grande do Sul (Simers).
Segundo o despacho, a Resolução Cofen n°
271 não dá autonomia aos profissionais de
enfermagem para escolherem medicamentos e a
respectiva posologia, como também não os
autoriza a solicitar exames de rotina e comple-
mentares, bem como diagnosticar e solucionar
problemas de saúde.
Ainda de acordo com a decisão, “não
obstante a ausência de legislação específica, re-
gulando as funções que incubem aos médicos,
quiçá em razão de norma costumeira, já incor-
porada ao pensamento social, é notório que as
funções de prescrever medicamentos, requisitar
exames e realizar diagnósticos são tarefas exclu-
sivas desses profissionais de saúde”.
Na sentença, a magistrada recomenda que
seja observada a Resolução CFM n°
1.627/2001, que define o ato médico. Para
finalizar sua avaliação sobre o mérito do proces-
so, Sifuentes ressalta dois equívocos na inter-
pretação da resolução do Cofen: “um, por parte
da impetrada (Cofen), que interpretou a pre-
visão legal estendendo-a a quaisquer medica-
mentos - quando o
caput
não permite -; e outro
pelos governos de cada estado, que vêm se uti-
lizando dos programas de saúde para obterem, a
partir do trabalho efetuado por enfermeiros - em
detrimento da população, dada a ausência de
habilitação específica -, os serviços especializa-
dos de um médico”, o que bem conhecemos
como medicina de pobre para pobre.
Esta decisão cria jurisprudência de extrema
importância para a população: o reconhecimen-
to, pela Justiça, de que é seu direito exigir a pre-
sença do médico para diagnosticar, solicitar
exames e indicar tratamento, não permitindo
que tais atos sejam praticados por quem não
está habilitado.
Gêneromasculino
Gênero feminino
Residentes no interior
Residentes nas capitais
O corregedor do
CFM, Roberto
d'Avila, ressaltou a
importância das
corregedorias
Títulos de especialista/Certificados de área de atuação
Patologia – Título de especialista – 26 e 27 de março de 2004 – Inf. (11) 5571-5298 ou
sbp@sbp.org.brCirurgia de Cabeça e Pescoço – Título de especialista – 22 de maio de 2004 – Inf. (11) 3171.3043 ou
sbccp@sbccp.org.br
Pneumologia Pediátrica – Certificado de área de atuação – 27 de abril de 2004 – Inf. (21) 548.1999 ou
www.sbpt.org.brCirurgia Plástica – Concurso por proficiência para título de especialista – Inf. (11) 3826.1499 ou
sbcp@cirurgiaplastica.org.brNutrologia Pediátrica - Certificado de área de atuação – 3 de abril de 2004 – Inf. (21) 2548.1999/ (17) 523.9732
Ortopedia e Traumatologia - Título de especialista – 8 a 10 de janeiro de 2004 – Inf. (11) 3052.3485
Neurocirurgia – Título de especialista – 20 de fevereiro e 7 de setembro de 2004 - Inf. (11) 3051.6075 ou (61) 327.9725
Pneumologia e Tisiologia – Título de especialista – 17 de novembro de 2004 – Inf. (61) 245.6218/1030
jornal DEZEMBR - PARA SALVADOR 12/29/03 11:56 AM Page 2