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MAR/ABR DE 2005

4

Ato Médico: relatora recebe

manifesto das associações

Em nome da Associação Médica Brasilei-

ra e de seu Conselho Científico, uma comis-

são formada por representantes das Associa-

ções de Otorrinolaringologia, Oftalmologia,

Homeopatia, Reumatologia, Fisiatria e

Endocrinologia foi recebida em audiência

pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO) em

seu gabinete, na manhã do dia 9 de março.

Ela é a relatora do Projeto de Lei do Senado

25/02, que regulamenta a profissão médica e

atualmente está sendo avaliado pela Comis-

são de Assuntos Sociais do Senado.

O manifesto, endossado por 58 associa-

ções médicas, foi formalmente apresentado

à senadora, acompanhado de seus anexos,

expondo o problema, contendo fortes argu-

mentos em prol da regulamentação da medi-

cina e ressaltando o objetivo de defesa da boa

assistência aos cidadãos e pacientes brasileiros.

A senadora demonstrou extrema recep-

tividade ao tema e comprometeu-se a con-

vocar encontros e audiências públicas que

permitam que a questão seja amplamente

debatida e esclarecida aos legisladores, aos

profissionais e à população como um todo.

Foram abordados pontos essenciais como o

fato de ser atribuição e competência exclu-

siva do médico o diagnóstico, a requisição

de exames e a indicação terapêutica das

enfermidades, constituindo-se esse profissional

na única porta de entrada do sistema, e que o

sistema de saúde brasileiro deve garantir que

todo cidadão com sinais e sintomas tenha

acesso a um médico bem formado, atuali-

zado, remunerado e com boas condições

para exercer seu ofício.

Foi transmitida a opinião de que é neces-

sário que os profissionais paramédicos e não-

médicos cumpram suas respectivas leis, e que

sua oposição à essência de uma Lei da Medi-

cina traduz seu anseio por expandir atribui-

ções além do limite legal. Foi ressaltado

que essas leis foram bem formuladas pelo

Legislativo, sem oposição da medicina, que

apoiou o surgimento dessas profissões e esti-

mula o trabalho multiprofissional, integrado

e hierarquizado, com cada profissional exer-

cendo um papel específico, baseado em sua

formação e nas prerrogativas legais vigentes.

Diante disso, a comissão entendeu essa

visita como muito oportuna e proveitosa, e

confia que os frutos serão colhidos na forma

de uma legislação justa, que atenderá às

necessidades dos médicos, da medicina e,

mais importante, da sociedade brasileira.

Salienta, entretanto, a necessidade de que os

médicos e suas entidades participem mais

ativamente, através de manifestações pú-

blicas, comunicação aos pacientes, abaixo-

assinados e maior presença física junto ao

Legislativo visando a aprovação do Projeto.

Mudanças

A senadora Lúcia Vânia informou, por

meio de sua assessoria, em nota divulgada

pelo

Congresso em Foco

, que pretende

mudar a versão aprovada pela Comissão de

Constituição, Justiça e Cidadania no ano

passado. A relatora vai pedir ao colegiado a

realização de uma série de audiências públi-

cas para discutir o texto antes de anunciar as

mudanças à proposição. Desde que foi apre-

sentado pelo então senador Geraldo Althoff

(PFL-SC) em 2002, o projeto desencadeou

A Corte Especial do Tribunal

Regional Federal da 1ª Região deu

provimento ao recurso de agravo

regimental impetrado pelo Conse-

lho Federal de Medicina (CFM)

para restabelecer a liminar que sus-

pendeu os efeitos dos artigos 4º, 5º

e 6º da Resolução COFEN nº 271/

2002, que confere aos enfermeiros

as atribuições de realizar consultas,

diagnosticar, solicitar exames de

rotina e complementares e pres-

crever medicamentos de forma

autônoma.

Em novembro de 2003, o CFM

propôs ação ordinária cumulada

com pedido de antecipação de tute-

la, visando à suspensão da Resolu-

ção. Contra a decisão liminar, o

COFEN requereu a suspensão de se-

gurança ao TRF que, em setembro

de 2004, deferiu o pedido, suspen-

dendo a liminar então conferida pela

13ª Vara Federal da Seção Judiciá-

ria de Brasília. Em setembro de

2004, o CFM interpôs perante o TRF

da 1ª Região recurso de agravo re-

gimental visando restabelecer os

efeitos da liminar suspensa.

uma disputa de bastidor que envolve, de um

lado, os médicos, e, de outro, profissionais

das mais diversas áreas da saúde. Em função

disso, informalmente, Lúcia Vânia tem se

reunido com representantes das associações

que defendem a aprovação do Projeto e com

entidades de classe contrárias à proposta.

José Luiz Gomes doAmaral,

representante

da AMB na Comissão Nacional em Defesa

do Ato Médico, lembra que os profissionais

de saúde, com exceção dos médicos, já con-

tam com leis que definem suas atribuições:

Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Decre-

to-Lei 938/69, Lei 6316/75), Enfermagem

(Lei 7498/86, Lei 5905/73), Psicologia

(Decreto 53464/64, Lei 5766/71, Decreto

79822/77), Fonoaudiologia (Lei 6965/81,

Decreto 87218/82), Nutrição (Lei 8234/91,

Lei 6583/78), Serviço Social (Lei 8662/93),

Biomedicina (Decreto 88439/83, Lei 6684/

79, Lei 7017/82), Odontologia (Lei 5081/66,

Lei 4324/64), Biologia (Lei 6684/79, Lei

7017/82, Decreto 8438/83), Educação Física

(Lei 9696/98), Farmácia (Lei 3820/60),

Medicina Veterinária (Lei 5517/78).

“Por isso, atualmente, todas as entidades

médicas lutam pela aprovação do substitutivo

do projeto de lei 25/02, de autoria do senador

Tião Viana, que regulamenta a profissão do

médico. É uma questão de transparência, de

responsabilidade e compromisso social”,

defende Amaral.

Clínicas de optometria e óticas de

todo o país estão proibidas de recei-

tar óculos e lentes de contato. No dia

4 de abril, o Tribunal Regional Fede-

ral da 1ª Região divulgou a decisão

da Justiça de suspender a prerrogati-

va de optometristas.

Com a medida, fica definido que

somente médicos oftalmologistas

podem prescrever lentes de grau,

adaptar lentes de contato e fazer

testes de visão e exames de olhos.

O advogado do Conselho Brasilei-

ro de Oftalmologia responsável pela

ação, Flávio de Castro Winkler,

acredita que esta é a primeira vez na

história que a classe ganha uma

liminar tão favorável e com tamanha

abrangência.

A regulamentação da profissão médica

foi o assunto abordado pelos presidentes da

Associação Médica Brasileira, Eleuses Vieira

de Paiva, e do Conselho Federal de Medi-

cina, Edson de Oliveira Andrade, com alunos

e professores da Faculdade de Medicina de

São José do Rio Preto, interior de São Paulo,

no dia 17 de março.

A convite do centro acadêmico e da dire-

toria da Faculdade, os presidentes das enti-

dades médicas nacionais falaram sobre a

importância da aprovação do Projeto de Lei

do Senado 25/2002, que está sendo avaliado

atualmente pela Comissão de Assuntos

Sociais. Também participaram do debate

sobre o Ato Médico o diretor da Faculdade

de Medicina, José Vitor Maniglia, o presiden-

te da Sociedade de Medicina de São José do

Rio Preto, Pedro Teixeira, e o coordenador

geral da Direção Executiva Nacional dos

Estudantes de Medicina (Denem), Luiz

Nicolodi.

Resolução do

Conselho de

Enfermagem

é suspensa

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

ENFERMAGEM

○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○ ○

OPMETRIA

Justiça proíbe

optometrista

de receitar

Entidades nacionais debateram Projeto

de Lei do Ato Médico em S. J. Rio Preto

Participe da campanha pela sua

aprovação preenchendo o

abaixo-assinado que pode ser

encontrado nos sites da AMB

(www.amb.org.br)

e do CFM

(www.portalmedico.org.br

).