MAR/ABR DE 2005
2
DIRETORIA
P
RESIDENTE
Eleuses Vieira de Paiva
P
RIMEIRO
V
ICE
-P
RESIDENTE
Lincoln Marcelo Silveira Freire
S
EGUNDO
V
ICE
-P
RESIDENTE
Ronaldo da Rocha Loures Bueno
V
ICE
-P
RESIDENTES
Remaclo Fischer Junior, Flavio Link Pabst,
Ranon Domingues da Costa, Ricardo Saad,
Carlos D.A. Bichara, David M. Cardoso Filho,
Lúcio Antonio Prado Dias, José Guerra Lages,
J. Samuel Kierszenbaum, José Luiz G. doAmaral
S
ECRETÁRIO
-G
ERAL
Edmund Chada Baracat
1º S
ECRETÁRIO
Aldemir Humberto Soares
1º T
ESOUREIRO
Amilcar Martins Giron
2º T
ESOUREIRO
:
José Alexandre de Souza Sittart
D
IRETORES
Cultural
- Severino Dantas Filho;
Relações Internacionais
- David
Miguel Cardoso Filho;
Científico
-
Fabio Biscegli Jatene;
Defesa
Profissional
- Eduardo da Silva Vaz;
DAP
- Martinho Alexandre R.A. da
Silva;
Economia Médica
- Marcos
Pereira de Ávila ;
Marketing
- Roque
Salvador A. e Silva;
Saúde Pública
-
Samir Dahas Bittar;
Atendimento ao
Associado
- Ricardo de Oliveira Bessa;
Proteção ao Paciente
- Jurandir M.R.
Filho;
Acadêmico
- Elias F. Miziara;
Comunicações
- Horácio José Ramalho
D
IRETOR
R
ESPONSÁVEL
Horácio José Ramalho
E
DITOR
E
XECUTIVO
César Teixeira (Mtb 12.315)
C
OLABORAÇÃO
Camila Kaseker
D
IAGRAMAÇÃO
, E
DITORAÇÃO
E
A
RTE
Sollo Comunicação
D
EPARTAMENTO
C
OMERCIAL
Fone (11) 3178-6806
T
IRAGEM
: 60.000 exemplares
P
ERIODICIDADE
: Bimestral
I
MPRESSÃO
: CLY
F
ILIADO
À
ANATEC
R
EDAÇÃO
E
A
DMINISTRAÇÃO
Rua São Carlos do Pinhal, 324
01333-903 – São Paulo – SP
Tel. (11) 3178-6800 – Fax (11) 3178-6816
E-Mail:
jamb@amb.org.brA
SSINATURA
Fone (11) 3178-6800, ramal 130
Anual R$ 36,00; avulso R$ 3,00.
As colaborações assinadas expressam
unicamente a opinião de seus autores,
não coincidindo necessariamente
com as posições da AMB.
Revalidação do
Título de Especialista
EDITORIAL
ARTIGO
AAMB, as Especialidades
e o Título de Especialista
eve início em abril o processo da revalidação do Título de Especialista do médico,
determinado por resolução do Conselho Federal de Medicina. Isso tem provocado
importante repercussão no meio médico, com todos os seus desdobramentos, e cremos
que algumas reflexões devam ser feitas sobre o assunto.
Cerca de metade dos médicos do nosso país possui Título de Especialista. Eles estão distri-
buídos em 53 especialidades e constituem a porção mais preparada da classe médica brasileira em
termos assistenciais. O referido Título, obtido ao final da residência médica ou por concurso nas
sociedades de especialidades médicas e Associação Médica Brasileira, confere ao médico um
reconhecimento da sua competência em determinada área do conhecimento, como cardiologia,
endocrinologia e todas as outras especialidades reconhecidas. Ele costuma ser obtido, na maioria
dos casos, nos primeiros anos de prática médica, e a partir daí o médico passa a exercer a sua
especialidade até o fim da carreira.
É notório que o conhecimento médico cresce vertiginosamente e que aumentou em mais de
sete vezes nos últimos 20 anos. Quem se formou antes da década de 80 nunca tinha ouvido falar
em Aids, simplesmente porque a doença não era conhecida e qualquer conhecimento obtido por
esses colegas, desde então, veio de estudos posteriores e continuados. E isso ocorre em todas as
especialidades médicas. Há informações surgindo a todo momento, drogas e medicamentos
recém-descobertos, novas formas de diagnóstico e tratamento - o que obriga a uma permanente
atualização para benefício do atendimento ao paciente.
Hoje em dia, em praticamente todo o mundo, esse assunto vem sendo discutido e está ficando
muito clara a necessidade de realizar uma atualização efetiva e constante. A revalidação do Título
de Especialista é uma das maneiras de estimular essa atualização. Embora a necessidade de estudo
e aperfeiçoamento constantes seja inquestionável, existe resistência por parte de alguns colegas
nessa matéria.
É notório que os médicos, na sua maioria, têm pouco tempo para estudar, em função da sua
árdua jornada e de seus vencimentos limitados. A participação em cursos, simpósios e congressos
tem custo elevado não só pelo valor das inscrições mas também das despesas com passagem,
hospedagem e manutenção em centros distantes da sua residência.
Entre os médicos mais jovens, mais afeitos ao estudo, a resistência é menor do que entre os
graduados há mais tempo, pois estes imaginam que a prática constante e a experiência compensam
a falta de atualização formal.
Medicina é profissão na qual o aprimoramento está estreitamente ligado ao melhor atendi-
mento e a um melhor modelo assistencial. É claro que a revalidação periódica de Títulos
obtidos no passado não é a única nem a mais eficiente forma de preparar melhor o médico. Ela
faz parte de um conjunto de medidas que inclui não só uma adequada educação continuada
após a graduação mas também uma boa formação nas escolas médicas. Infelizmente essa
etapa fundamental na formação tem deixado muito a desejar, e a maior parcela de culpa recai
sobre a abertura indiscriminada de faculdades de medicina, muitas sem a menor condição de
formar profissionais qualificados. Este, entretanto, é um assunto que tem sido muito discutido
e poderemos voltar a ele em ocasião mais oportuna.
O tema, nos moldes em que está sendo proposto, tem como principal finalidade criar o hábito do
estudo continuado e está baseado em sistema de créditos que o médico vai acumulando ao longo de
cinco anos, ao final dos quais, tendo atingido a pontuação mínima, seu Título estará automaticamente
revalidado. Esses créditos poderão ser obtidos com a participação em cursos, simpósios e congressos,
ou a realização de trabalhos científicos, entre outras atividades. Para se ter uma idéia mais aproximada,
quem comparecer a pelo menos um congresso nacional da sua especialidade anualmente conseguirá
somar a maioria dos pontos necessários para a revalidação do seu Título ao final de cinco anos.
Pretende-se, ainda, que esses créditos possam também ser totalmente obtidos em eventos desen-
volvidos no Estado ou região geográfica do domicílio do médico, sem grandes deslocamentos, e
ainda por educação à distância, inclusive com o recurso da internet e canal de TV para o acompanha-
mento de cursos dentro da sua residência ou consultório. Caso, ao final dos cinco anos, o médico
ainda não tenha acumulado a pontuação necessária, haverá a possibilidade de prova para a revalidação.
Por fim, cremos que a classe tem uma oportunidade ímpar de dar um exemplo de preocupação
com a qualificação continuada de seus pares. Caberá aos próprios médicos e às Sociedades de
Especialidade conduzir bem esse processo. Valorizá-lo, por um lado, e torná-lo acessível, de baixo
custo e competente, por outro, são os desafios futuros. Os nossos pacientes agradecerão.
Eleuses Vieira de Paiva
Presidente da Associação Médica Brasileira
Fábio Biscegli Jatene
Diretor científico da Associação Médica Brasileira
Circulação: MAIO/2005
A Associação Médica Brasileira, nossa
entidade maior, congrega todas as Socieda-
des de Especialidade. Entre as suas diversas
atribuições e competências, merece realce a
qualificação dos médicos, por meio da
concessão, após concurso efetuado pelas
Sociedades de Especialidade, do Título de
Especialista. Este constitui importante ins-
trumento que, além de qualificar, valoriza o
médico cientificamente e o diferencia den-
tro do mercado de trabalho. Os Títulos são
somente emitidos após rigorosa avaliação do
conhecimento e desempenho profissional
feito pelas Sociedades de
Especialidade, consoante as
normas estabelecidas pela
AMB e referendadas por seu
Conselho Científico. Desse
modo, o Título constitui um
referencial ético e científico.
A AMB é a detentora dos
Títulos de Especialista, como
consta no convênio que é celebrado entre ela
e as suas Sociedades, em sua cláusula 14ª.
Nesta, fica bem claro que: “As entidades
reconhecem como norma balizadora o
convênio assinado pela AMB, CFM e CNRM
do MEC (parágrafo 1º). Ainda, está estabele-
cido no parágrafo 2º: “A criação e reconhe-
cimento de especialidade médica e área de
atuação serão de competência da Comissão
Mista de Especialidades, conforme convênio
da AMB, CFM e CNRM”.
De acordo com Eleuses Paiva, presiden-
te da AMB, a especialidade constitui uma
área específica de medicina integrada por
um conjunto de conhecimentos de reconhe-
cida validade científica, atitudes, percepções
e habilidades necessárias para uma determi-
nada prática médica, definindo um núcleo
de atuação próprio e independente. Já a área
de atuação caracterizar-se-ia como uma ra-
mificação de uma especialidade ou pela
existência de interfaces entre duas ou mais
áreas da Medicina.
Portanto, a sociedade médica deve atuar
como formadora, organizadora da especia-
lidade, procurando sempre reunir os conhe-
cimentos específicos de sua área.
As resoluções do CFM 1634/2002 e,
mais recente, a 1763/2005 definem as nor-
mas orientadoras e reguladoras; a relação
das especialidades e das áreas de atuação
reconhecidas; as titulações e certificações
de especialidades médicas e certificados de
área de atuação. Assim, qualquer especia-
lidade médica deve ter, no mínimo, dois
anos de formação. As áreas de atuação
devem ter, por sua vez,
programas de formação
de pelo menos um ano de
duração. Quando houver
interface com duas ou
mais especialidades,
deverá haver convênio
assinado pelas respectivas
Sociedades.
Em 2004, a AMB, em conjunto com as
Sociedades de Especialidade, desenvolveu
esforços para normatizar a revalidação do
Título de Especialista e dos Certificados de
Área de Atuação, o que foi aprovado por
unanimidade por seu Conselho Científico.
Como resultado final, o CFM editou a
Portaria 1755/04, que instituiu a revalidação
de Títulos de Especialista e Certificados
de Área de Atuação e criou a Comissão
Nacional de Acreditação a fim de elaborar
normas e regulamento para este fim, além
de coordenar a emissão dos Certificados
de Revalidação. Com a revalidação dos
Títulos de Especialista e dos Certificados
de Área de Atuação, além da educação
continuada e permanente, a população brasi-
leira será, sem dúvida, a grande beneficiada.
Edmund Chada Baracat
Presidente da Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia
Secretário-Geral da Associação
Médica Brasileira
O Título constitui
um referencial
ético e
científico