Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  7 / 16 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 7 / 16 Next Page
Page Background

JAMB

MAIO/JUNHODE 2001

7

A conta devedora das

operadoras de saúde ao Sis-

tema Único de Saúde já

soma R$ 226,7 milhões. A

partir de 1999, quando os

planos de saúde foram obri-

gados a ressarcir os gastos

de associados atendidos

em hospitais públicos ao

SUS, a Agência Nacional de

Saúde Suplementar(ANS) já

identificou serviços presta-

dos a 167 mil beneficiários,

mas recebeu efetivamente

pouco mais de R$ 3 milhões.

Somente em São Paulo, a

Agência emitiu avisos de co-

brança às operadoras no

valor de R$ 95,1 milhões, porém, após recur-

sos, impugnações e julgamentos, a conta final

da cobrança baixou para R$ 15,6 milhões e a

arrecadação ficou em torno de R$ 1,2 milhão.

Com o objetivo de promover os ajustes ne-

cessários no processo de ressarcimento das ope-

radoras de planos privados ao Sistema Único de

Saúde (SUS), foi aprovada, em março, a Resolu-

ção nº 6/2001. A partir de então, este mecanis-

mo passou a ser centralizado e controlado pela

Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A mesma lei (9656, de 3 de junho de 1998)

que regulamentou a atuação dos planos de

saúde, também estabeleceu, em seu artigo 32,

o ressarcimento, que nada mais é que o me-

canismo de reembolso ao SUS pelas opera-

doras privadas - sejam elas seguradoras, de

auto-gestão, de medicina de grupo ou admi-

nistradoras -, dos valores dos procedimentos

realizados a seus beneficiários que encontra-

vam-se coberto por cláusulas contratuais. Por

enquanto, só se cobra internação, mas, em

breve, deverão ser cobradas, além de consul-

tas e exames laboratoriais e de imagem, exa-

mes de alto custo. Só de internação são mais

de dois mil procedimentos.

“Anteriormente, o processo estava descen-

tralizado, sendo feito pelas secretarias muni-

cipais e estaduais. Diante da avaliação de 15

meses (setembro de 1999 até dezembro de

2000), período que esta atividade era realiza-

da pelo SUS, a ANS optou pela centralização”,

explica Marli Bueno, coordenadora da comis-

são técnica de ressarcimento ao SUS da Se-

cretaria Estadual de Saúde

de São Paulo (foto ao lado).

“Foram detectadas necessi-

dades de ajustes, de flexibi-

lidade, e a centralização

vem para promover estes

ajustes”.

Ela comenta também que

São Paulo apoiou a nova sis-

temática estabelecida por re-

conhecer que o processo es-

tava moroso, lento e com o

custo benefício alto. “Era ne-

cessário alterar, além do

processamento, a legislação. Mas, é fundamen-

tal dizer que, durante o tempo em que estáva-

mos com esta responsabilidade, conseguimos

progredir bastante”, comenta. “Possuir uma le-

gislação que permite o ressarcimento e conse-

guir operacioná-lo e cobrá-lo, independente-

mente do valor, são conquistas muito impor-

tantes. Por isso, acredito que a centralização é

um objeto de aperfeiçoamento desta cobran-

ça. Não importa se será feito pelo Estado, pelo

município ou pela Agência, o fundamental é que

apresente avanços”.

Segundo Marli, entre os principais problemas

enfrentados estão a qualidade dos registros no

prontuário, a agilidade do processo, o sigilo da

informação e a auditoria. “Todo processo que

envolve dinheiro é complicado, principalmente

quando o montante é alto, por isso ele deve es-

tar em constante avaliação para se aperfeiçoar

cada vez mais”, disse, e completa. “Em São Pau-

lo, o SUS emitia em média 4.500 cobranças por

mês. Deste número, 3.500 eram impugnadas e

cerca de 30% eram realmente cobradas. A con-

ta potencial de ressarcimento ao SUS é de apro-

ximadamente R$ 5 milhões por mês. Quando o

valor é relevante os problemas são esperados”.

O SUS continuará intermediando os pro-

cessos antigos, que estavam sob vigência da

Resolução nº 5/2000. “Temos cerca de 20 mil

processos em andamento. Continuaremos

trabalhando os que ainda estão em julgamen-

to. Apenas as cobranças emitidas após a Re-

solução – RE nº 6/2001 é que devem ser en-

viadas para a ANS”, esclarece Marli.

Conta alta

PROCESSO DEMORADO

O processo de ressarcimento demanda um determinado tempo,

pois passa por diversas etapas. O primeiro passo é a identificação dos

beneficiários que foram atendidos pelo SUS, que é realizada pela cen-

tral pela ANS mediante o cruzamento dos dados relativos aos atendi-

mentos efetuados pelo SUS com as informações cadastrais das opera-

doras de planos privados de assistência à saúde. Basicamente, as infor-

mações oferecidas pelas operadoras são nome, data de nascimento,

sexo, endereço, data de adesão ao plano, código de identificação, nome

da mãe, número do Cartão Nacional de Saúde, CPF e número do regis-

tro do plano.

A atualização desse banco de dados é feita normalmente pelas ope-

radoras que, mensalmente, mandam informações sobre os clientes,

tantos dos novos quanto dos antigos. “Caso seja identificado algum

beneficiário que a operadora não tenha informado, esta será punida.

A questão é que a maioria das operadoras ainda não possui seu banco

de dados regularizado”, comenta Marli.

Após a identificação, valora-se os procedimentos realizados basea-

do na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep),

que tem como finalidade única o ressarcimento; e o Aviso de

Beneficiário Identificado (ABI) é emitido. O documento, que era men-

sal, passa a ser trimestral, e é disponibilizado para as operadoras no

último dia útil do mês. Em seguida, depois que a cobrança é

desencadeada, a operadora tem 30 dias úteis para recorrer e entrar

com impugnação.

A ANS tem, em primeira instância, prazo de 90 dias para julgá-las. Já

a operadora tem 15 dias para recorrer e a ANS volta a ter mais 90 dias

para apresentar um novo parecer.

Atendimento em hospitais

públicos: ressarcimento

obrigatório pelas operadoras

Arquivo