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JAMB

MAIO/JUNHODE 2001

5

BOEHRINGER

GRUPO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, 264 - IBIRAPUERA

SP - CEP 04502-000 - Tel.: (11) 3889-9266 - BIP 870 3030-0630 – COD. 6777

DIAGNÓSTICO

E TRATAMENTO

DAS LEUCEMIAS,

LINFOMAS

E TUMORES

SÓLIDOS DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Prof.Dr.A.SergioPetrilli

CRM16.434

DrªElianaM.Caran

CRM39.132

DrªNasjlaS.Silva

CRM42.988

Dr.FlávioAugustoLuisi

CRM46.240

DrªMariaLúciaLee

CRM60.209

o início do mês de maio,

a Agência Nacional de

Saúde Suplementar – ANS

publicou resolução (RDC nº 67)

contendo uma nova relação de

procedimentos com carência de

dois anos para usuários com do-

ença preexistente. Para a maioria

das Especialidades, a portaria que

resultou na eliminação de 129 dos

434 procedimentos anteriormen-

te listados continua sendo inacei-

tável, pois beneficia apenas as em-

presas intermediadoras de saúde.

Samir Dahas Bittar, vice-presi-

dente da AMB, região Centro-

Oeste, participou das reuniões na

ANS e garante que não houve

nenhuma interferência das enti-

dades médicas na definição des-

tes procedimentos.

“Depois de ter colocado o as-

sunto em consulta pública, rece-

bemos a nova lista já definida, sem

discussões”, afirmou. “Acreditoque

a lista continua extensa e é extre-

mamente desfavorável aos consu-

midores, pois amaioria dos proce-

dimentos antes excluídos e agora

permitidos sãobastantes incomuns

e de uso esporádico”, garante.

O Diretor de Proteção ao Pa-

ciente da AMB, Elias Mizziara, tam-

bém condenou a nova resolução

da ANS. Ele entende que é um

dever do Estado garantir a saúde

do cidadão. “Se o Estado não pro-

picia isso ao cidadão, ele tem que

ser responsabilizado. Como ex-

cluir procedimentos necessários à

recuperação da sua saúde?”, per-

gunta. “Por isso é um absurdo ela-

borar qualquer tipo de listagem

que exclua atendimento por ques-

tões financeiras e não técnicas”.

Para o presidente do Colégio

Brasileiro de Radiologia, Aldemir

Humberto Soares, a nova reso-

lução é totalmente sem senti-

do. “Em termos de diagnóstico

por imagem a nova resolução é

um absurdo. Não foi mudado

praticamente nada. Dos três pro-

cedimentos agora liberados,

apenas um deles é importante,

os outros dois são exames que

se encontram em desuso e com

indicações restritas. Exames de

tomografia e de ressonância,

que são fundamentais para nos-

sa prática médica, continuam

excluídos”, afirma.

Mesmo sendo uma das espe-

cialidades que teve o maior nú-

mero de procedimentos elimina-

dos, a presidente da Sociedade

Brasileira de Genética Clínica,

Antonia Paula Marques de Faria,

entende que a resolução neces-

sita ser revista.

Pelo menos a ANS teve bom

senso em reconhecer que a lista

precisava de alterações. A revisão

e a discussão em relação aos pro-

cedimentos que ainda permane-

cem excluídos

deve continuar”,

afirma. “Na lista an-

terior, todos os pro-

cedimentos de

analgesia foramex-

cluídos. Apesar da

ANS ter considera-

do 16 procedimen-

tos desta área, ain-

da acredito que

esta lista é um ab-

surdo. Excluir 129

procedimentos não resolve nada”,

sentencia Renato Almeida Couto

de Castro, presidente da Socieda-

de Brasileira de Anestesiologia.

A lista não mudou absoluta-

mente nada. Cinco dos seis pro-

cedimentos agora exclusos, são

laboratoriais e apenas um é efeti-

vamente da especialidade. Conti-

nuo repudiando a manutenção

dos procedimentos nefrológicos,

pois praticamente 100% deles ain-

da continuam sendo negados”,

afirma João Edígio Romão Júnior,

presidente da Sociedade Brasilei-

ra de Nefrologia.

Edmund Chada Baracat, pre-

ANS insiste nas exclusões

sidente da Febrasgo, também cri-

ticou a ANS.

“Somos absoluta-

mente contra esta atitude discri-

minativa da ANS, que cada vez

mais dilapida o trabalho médico.

É um absurdo excluir procedi-

mentos e, principalmente, fazê-

lo sem consultar

entidades médi-

cas”, afirmou.

Opinião endossa-

da pelo presiden-

te da Sociedade

Brasileira de Otor-

rinolaringologia,

Luc Louis Maurice

Weckx:

“Embora

exista nesta nova

lista quatro proce-

dimentos da otor-

rino que, apesar

de serem considerados atuais,

modernos e com utilização roti-

neiramente, continuo sendo

contra a nova resolução porque

ela mantém o paciente sem di-

reito a exames fundamentais

que, inclusive, facilitam a detec-

ção de doenças graves como o

câncer”.

Reajuste

Além de manter a lista de

procedimentos que considera

de alta complexidade, a ANS

anunciou outra medida desfa-

vorável ao usuário: reajuste de

8,71% no valor das mensalida-

des dos planos e seguro-saú-

de. O aumento, porém, estará

condicionado à comprovação

técnica que justifique tal rea-

juste. Samir Bittar considerou

abusivo o reajuste.

“Em nenhum momento

entendíamos que havia um

parâmetro palpável para tal

reajuste, pois os índices infla-

cionários não repercutem es-

se número”, afirmou.

Samir Bittar: “busca

pelos serviços no

Sistema Único de

Saúde tende a

aumentar”.

Elias Mizziara: “o

Estado tem o dever

de garantir saúde

ao cidadão.

Se não o faz,

deve ser

responsabilizado

por isso”.

Lista com procedimentos para doenças consideradas preexistentes foi reeditada

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