JAMB
MAIO/JUNHODE 2001
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BOEHRINGER
GRUPO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, 264 - IBIRAPUERA
SP - CEP 04502-000 - Tel.: (11) 3889-9266 - BIP 870 3030-0630 – COD. 6777
DIAGNÓSTICO
E TRATAMENTO
DAS LEUCEMIAS,
LINFOMAS
E TUMORES
SÓLIDOS DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Prof.Dr.A.SergioPetrilli
CRM16.434
DrªElianaM.Caran
CRM39.132
DrªNasjlaS.Silva
CRM42.988
Dr.FlávioAugustoLuisi
CRM46.240
DrªMariaLúciaLee
CRM60.209
o início do mês de maio,
a Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS
publicou resolução (RDC nº 67)
contendo uma nova relação de
procedimentos com carência de
dois anos para usuários com do-
ença preexistente. Para a maioria
das Especialidades, a portaria que
resultou na eliminação de 129 dos
434 procedimentos anteriormen-
te listados continua sendo inacei-
tável, pois beneficia apenas as em-
presas intermediadoras de saúde.
Samir Dahas Bittar, vice-presi-
dente da AMB, região Centro-
Oeste, participou das reuniões na
ANS e garante que não houve
nenhuma interferência das enti-
dades médicas na definição des-
tes procedimentos.
“Depois de ter colocado o as-
sunto em consulta pública, rece-
bemos a nova lista já definida, sem
discussões”, afirmou. “Acreditoque
a lista continua extensa e é extre-
mamente desfavorável aos consu-
midores, pois amaioria dos proce-
dimentos antes excluídos e agora
permitidos sãobastantes incomuns
e de uso esporádico”, garante.
O Diretor de Proteção ao Pa-
ciente da AMB, Elias Mizziara, tam-
bém condenou a nova resolução
da ANS. Ele entende que é um
dever do Estado garantir a saúde
do cidadão. “Se o Estado não pro-
picia isso ao cidadão, ele tem que
ser responsabilizado. Como ex-
cluir procedimentos necessários à
recuperação da sua saúde?”, per-
gunta. “Por isso é um absurdo ela-
borar qualquer tipo de listagem
que exclua atendimento por ques-
tões financeiras e não técnicas”.
Para o presidente do Colégio
Brasileiro de Radiologia, Aldemir
Humberto Soares, a nova reso-
lução é totalmente sem senti-
do. “Em termos de diagnóstico
por imagem a nova resolução é
um absurdo. Não foi mudado
praticamente nada. Dos três pro-
cedimentos agora liberados,
apenas um deles é importante,
os outros dois são exames que
se encontram em desuso e com
indicações restritas. Exames de
tomografia e de ressonância,
que são fundamentais para nos-
sa prática médica, continuam
excluídos”, afirma.
Mesmo sendo uma das espe-
cialidades que teve o maior nú-
mero de procedimentos elimina-
dos, a presidente da Sociedade
Brasileira de Genética Clínica,
Antonia Paula Marques de Faria,
entende que a resolução neces-
sita ser revista.
“
Pelo menos a ANS teve bom
senso em reconhecer que a lista
precisava de alterações. A revisão
e a discussão em relação aos pro-
cedimentos que ainda permane-
cem excluídos
deve continuar”,
afirma. “Na lista an-
terior, todos os pro-
cedimentos de
analgesia foramex-
cluídos. Apesar da
ANS ter considera-
do 16 procedimen-
tos desta área, ain-
da acredito que
esta lista é um ab-
surdo. Excluir 129
procedimentos não resolve nada”,
sentencia Renato Almeida Couto
de Castro, presidente da Socieda-
de Brasileira de Anestesiologia.
“
A lista não mudou absoluta-
mente nada. Cinco dos seis pro-
cedimentos agora exclusos, são
laboratoriais e apenas um é efeti-
vamente da especialidade. Conti-
nuo repudiando a manutenção
dos procedimentos nefrológicos,
pois praticamente 100% deles ain-
da continuam sendo negados”,
afirma João Edígio Romão Júnior,
presidente da Sociedade Brasilei-
ra de Nefrologia.
Edmund Chada Baracat, pre-
ANS insiste nas exclusões
sidente da Febrasgo, também cri-
ticou a ANS.
“Somos absoluta-
mente contra esta atitude discri-
minativa da ANS, que cada vez
mais dilapida o trabalho médico.
É um absurdo excluir procedi-
mentos e, principalmente, fazê-
lo sem consultar
entidades médi-
cas”, afirmou.
Opinião endossa-
da pelo presiden-
te da Sociedade
Brasileira de Otor-
rinolaringologia,
Luc Louis Maurice
Weckx:
“Embora
exista nesta nova
lista quatro proce-
dimentos da otor-
rino que, apesar
de serem considerados atuais,
modernos e com utilização roti-
neiramente, continuo sendo
contra a nova resolução porque
ela mantém o paciente sem di-
reito a exames fundamentais
que, inclusive, facilitam a detec-
ção de doenças graves como o
câncer”.
Reajuste
Além de manter a lista de
procedimentos que considera
de alta complexidade, a ANS
anunciou outra medida desfa-
vorável ao usuário: reajuste de
8,71% no valor das mensalida-
des dos planos e seguro-saú-
de. O aumento, porém, estará
condicionado à comprovação
técnica que justifique tal rea-
juste. Samir Bittar considerou
abusivo o reajuste.
“Em nenhum momento
entendíamos que havia um
parâmetro palpável para tal
reajuste, pois os índices infla-
cionários não repercutem es-
se número”, afirmou.
Samir Bittar: “busca
pelos serviços no
Sistema Único de
Saúde tende a
aumentar”.
Elias Mizziara: “o
Estado tem o dever
de garantir saúde
ao cidadão.
Se não o faz,
deve ser
responsabilizado
por isso”.
Lista com procedimentos para doenças consideradas preexistentes foi reeditada
Arquivo
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