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JAMB

MAIO/JUNHODE 2001

4

BOEHRINGER

Comissão Interinsti-

tucional Nacional de

Avaliação do Ensino

Médico (Cinaem) esteve reu-

nida dia 30 de maio, em São

Paulo, para discutir a repac-

tuação das entidades em tor-

no do projeto e a implemen-

tação de sua quarta fase, ou

seja a efetiva participação das

escolas de ensino médico en-

volvendo, basicamente, três

aspectos: profissionalização

do docente, processo perma-

nente de avaliação, e renova-

ção na gestão das escolas mé-

dicas. Além disso, também fo-

ram discutidos aspectos refe-

rentes a reestruturação dos

cargos e ampliação da equipe

técnica pelo fato de dois mem-

bros, Roberto Fachini e Rogé-

rio Luiz dos Santos, terem sido

indicados para as Secretarias

Municipais de Saúde de Pelotas

e Aracaju, respectivamente.

“A contribuição de ambos

é significativa. Eles são os

grandes responsáveis, pois

Cinaem discute

sua quarta fase

elaboraram todo o sistema de

avaliação e transformação do

ensino médico que precisa ser

introduzido”, comentou Regi-

na Stella, presidente do Cinaem.

Na penúltima reunião da

Cinaem, realizada na sede do

CFM, em Brasília, Aldemir Soa-

res, Secretário-Geral da AMB,

apresentou uma proposta para

que seja realizado um Fórum

reunindo jornalistas de todas as

entidades médicas nacionais.

Resolução 1616

conquista apoio

A resolução 1616/2001, do

Conselho Federal de Medici-

na, que proíbe o descreden-

ciamento de profissionais sem

justa causa, obteve apoio da

Associação Paulista de Medici-

na e de Sociedades de Espe-

cialidade (comunicado abai-

xo), além do Cremesp – Con-

selho Regional de Medicina de

São Paulo, que desde o dia 16

de abril está recebendo, atra-

vés dos telefones (11) 3017-

9319 e 3017-9320, denúncias

contra o descredenciamento

de médicos pelos planos pri-

vados de saúde.

Até o momento, o Cremesp

já recebeu 20 denúncias de

médicos e usuários que se

sentiram prejudicados pelo

desligamento do profissional,

sem aviso prévio por parte da

operadora. O médico respon-

sável pelo plano de saúde res-

ponderá eticamente pelos des-

credenciamentos arbitrários e

eventuais prejuízos à saúde do

paciente.

A medida visa implemen-

tar a recente resolução do

CFM, e quando o desliga-

mento for voluntário, o mé-

dico credenciado é obrigado

a comunicar sua decisão à

operadora de plano de saú-

de com antecedência de 60

dias. Também deve comuni-

car antecipadamente ao pa-

ciente, a quem deve entregar

todos os dados clínicos em

seu poder, a fim de garantir

a continuidade do tratamen-

to com outro profissional. As

empresas de planos de saú-

de, por sua vez, são obriga-

das a comunicar aos usuári-

os o desligamento do médi-

co. O CRM deve homologar

o descredenciamento do

médico.

Os médicos do estado de

São Paulo podem fazer as

denúncias pelo telefone ou

comparecer na sede da enti-

dade à rua da Consolação,

753, 2º andar (Seção de De-

núncias). Também serão

aceitas reclamações por fax

(11) 231.1745. As 28 delega-

cias do Cremesp no interior

do Estado e a Delegacia Me-

tropolitana, na Vila Mariana,

em São Paulo, também rece-

berão as denúncias. Os ca-

sos relatados ao Cremesp

serão notificados formal-

mente à Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS) e

às operadoras.

Denúncias

Desde junho de 2000 -

quando as entidades médi-

cas lançaram a campanha

contra os abusos dos planos

de saúde - até hoje, o Cre-

mesp já registrou cerca de

100 denúncias de descre-

denciamento de médicos.

Inúmeros profissionais tam-

bém relataram redução de

honorários médicos; oferta

de pacotes de atendimento

com valores pré-fixados, com

interferência na autonomia

profissional; restrição de exa-

mes diagnósticos e procedi-

mentos terapêuticos; entre

outros abusos.

Em pauta

O Fórum Nacional de

Acompanhamento da Regu-

lamentação dos Planos de

Saúde - que reúne entidades

de defesa do consumidor e

entidades médicas como a

AMB - encaminhou diversas

vezes à Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS)

documentos que apontaram,

na legislação, falta de regras

claras para descredencia-

mento de médicos, profissi-

onais de saúde, hospitais e la-

boratórios. As entidades aler-

taram que o descredencia-

mento unilateral, sem aviso

prévio ao usuário, continua

sendo um dos abusos prati-

cados pelas empresas.

A ANS pautou para junho a

discussão do assunto na reu-

nião da Câmara de Saúde Su-

plementar. Na ocasião, o Fó-

rum irá propor que a ANS ela-

bore uma resolução seme-

lhante à do Conselho Federal

de Medicina.

Reunião da Cinaem: meta principal é a reforma

do modelo pedagógico nacional

COMUNICADO

“Isso é muito importante para

que o projeto seja amplamente

divulgado”, explica Aldemir. Um

Fórum, ainda sem data marca-

da, e que contará com a partici-

pação de todas as escolas que

aderiram ao projeto, também

será realizado. Participaram da

reunião, representantes da

AMB, CFM, APM, Associação

Nacional dos Médicos Residen-

tes, Cremerj, Cremesp, Denem,

Febrasgo, Andes e Abem.

1. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

2. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST. DE SP

3. SINDICATO DOS MÉDICOS DE SP

4. ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA

5. ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA DE ACUPUNTURA

6. ASSOC. MÉDICA DO HOSPITAL SERVIDOR ESTADUAL

7. COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES – REG. SP

8. CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA

9. FED. BRAS. DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

10. SOC. BRAS. DE ANGIOLOGIA E CIR. VASCULAR

11. SOC. BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR

12. SOC. BRAS. DE CIR. CARDIOVASCULAR – REG. SP

13. SOC. BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA

14. SOC. BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA – REG. SP

A Associação Paulista de Medicina

(APM) expressa seu apoio irrestrito

à resolução do Conselho Federal de

Medicina (CFM) que proíbe des-

credenciamento arbitrário de médi-

cos por operadores de planos de

saúde.

A decisão, aprovada pelo CFM e en-

dossada pela Associação Médica

Brasileira, garante o livre exercício

da profissão por parte dos médicos,

que, há tempos, vêm sofrendo pres-

sões de operadoras de planos de saúde

para reduzir pedidos de exames e ou-

tros procedimentos terapêuticos vitais

aos usuários.

A resolução do Conselho Federal de

Medicina serve para dar um basta nos

abusos de certas operadoras, que vi-

nham sendo denunciados sistematica-

mente pela Associação Paulista de Me-

dicina. Também evita prejuízos para pa-

cientes que se vêem, inesperadamente,

obrigados a interromper tratamentos,

fato que pode causar riscos

irreparáveis à saúde.

É louvável ainda o fato da resolução

obrigar as operadoras a homologar

o desligamento junto ao Conselho

Regional de Medicina no qual este-

jam inscritas e a comunicar os

descredenciamentos aos usuários.

Tal medida certamente proporciona-

rá mais tranqüilidade aos usuários e

dará um caráter mais humano à rela-

ção médico/paciente.

15. SOC. BRASILEIRA DE COLO-PROCTOLOGIA

16. SOC. BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

17. SOC. BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

18. SOC. BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA – REG. SP

19. SOC. BRASILEIRA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA

20. SOC. BRAS. DE MED. FÍSICA E REABILITAÇÃO

21. SOC. BRASILEIRA DE NEUROCIRURGIA

22. SOC. BRASILEIRA DE PATOLOGIA

23. SOC. DE CARDIOLOGIA DO EST. DE SP

24. SOC. DE PEDIATRIA DE SP

25. SOC. MÉDICA PAULISTA DE ADM. EM SAÚDE

26. SOC. PAULISTA DE MEDICINA DO TRABALHO

27. SOC. PAULISTA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

28. SOC. PAULISTA DE REUMATOLOGIA

Osmar Bustos