JAMB
SETEMBRO/OUTUBRO DE 2001
2
DIRETORIA
P
RESIDENTE
Eleuses Vieira de Paiva
P
RIMEIRO
V
ICE
-P
RESIDENTE
Lincoln Marcelo Silveira Freire
S
EGUNDO
V
ICE
-P
RESIDENTE
Ronaldo da Rocha Loures Bueno
V
ICE
-P
RESIDENTES
Ronaldo da Rocha Loures Bueno,
Remaclo Fischer Junior, Rui Haddad,
Lincoln Marcelo Silveira Freire, Neri
João Bottin, Samir Dahas Bittar,
Jadelson Pinheiro de Andrade, Flavio
Link Pabst, Lineu Ferreira Jucá, José
Luiz Amorim de Carvalho.
S
ECRETÁRIO
-G
ERAL
Aldemir Humberto Soares
1º S
ECRETÁRIO
Amilcar Martins Giron
1º T
ESOUREIRO
Edmund Chada Baracat
2º T
ESOUREIRO
:
José Alexandre de Souza Sittart
D
IRETORES
:
Cultural
- Severino Dantas Filho;
Relações Internacionais
- David Miguel
Cardoso Filho;
Científico
- Fabio Biscegli
Jatene;
Defesa Profissional
- Eduardo
da Silva Vaz;
DAP
- Martinho Alexandre
R.A. da Silva;
Economia Médica
- Lúcio
Antonio Prado Dias;
Marketing
- Paulo
Roberto Davim;
Saúde Pública
- Mauro
Chrysóstomo Ferreira;
Atendimento ao
Associado
- Ricardo de Oliveira Bessa;
Proteção ao Paciente
- Elias F. Miziara;
Acadêmico
- Jurandir M.R. Filho;
Jamb
- Horácio José Ramalho.
D
IRETOR
R
ESPONSÁVEL
Horácio José Ramalho
E
DITOR
E
XECUTIVO
César Teixeira (Mtb 12.315)
C
OLABORAÇÃO
E
R
EVISÃO
Luciana Leitão
D
IAGRAMAÇÃO
, E
DITORAÇÃO
E
A
RTE
Sollo Comunicação
P
UBLICIDADE
Américo Moreira Publicações
D
EPARTAMENTO
C
OMERCIAL
Fone (11) 3266-6800
T
IRAGEM
: 60.000 exemplares
P
ERIODICIDADE
: Bimestral
F
OTOLITO
:
B
UREAU
R
ELEVO
A
RAÚJO
I
MPRESSÃO
:
Takano Editora Gráfica
R
EDAÇÃO
E
A
DMINISTRAÇÃO
Rua São Carlos do Pinhal, 324
01333-903 – São Paulo – SP
Fone (11) 3266-6800
Fax (11) 3266-9412
E-Mail:
jamb@amb.org.brA
SSINATURA
Fone (11) 3266-6800, ramal 137
Anual R$ 36,00; avulso R$ 3,00.
As colaborações assinadas expressam
unicamente a opinião de seus autores,
não coincidindo necessariamente
com as posições da AMB.
Princípios
antagônicos
unca a saúde do povo brasileiro
foi tão lesada e vilipendiada
como nos últimos tempos. Em
pouco menos de seis meses, a área
econômica do governo editou duas
medidas, protagonizando um cenário
capaz de impressionar até mesmo
surrealistas. Para aqueles que
dependem dos sistema privado, foi
apresentado uma escorchante Medida
Provisória (2177), num ato tão
antidemocrático, que lembrou épocas
difíceis e amargas, reinantes apenas nos
tempos de regimes ditatoriais. E não
fosse a vigorosa repulsa da sociedade,
com certeza, hoje estaríamos vivendo
sob seus devassos efeitos.
Recentemente, a equipe econômica
atingiu o setor público, ao anunciar,
com base na Emenda Constitucional nº
29, uma redução de R$ 1,2 bilhão para
o orçamento da União em relação ao
ano passado, numa interpretação que se
pode considerar, no mínimo, duvidosa.
Pela lei, no ano de 2000, os recursos
mínimos a serem aplicados na saúde
pela União deveriam ser equivalentes
ao montante empenhado em 1999
acrescidos de, no mínimo, 5%. No ano
passado, o orçamento empregado foi de
R$ 20,4 bilhões, ou seja, 10,9% maior
que o de 1999. No entanto, oMinistério
da Fazenda, amparado por um parecer da
Advocacia Geral da União e aprovado
pelo presidente da República, entendeu
que para a composição do orçamento de
2001 deveriam ser acrescentados apenas
5%, desprezando, portanto, o crescimento
efetivo de 10,9% entre 1999 e 2000. Essa
interpretação equivocada, pelo seu efeito
cumulativo, provocará uma perda de
quase R$ 6 bilhões nos próximos três
anos.
Tal atitude é repreensível, pois é
plausível que os parlamentares tenham
votado uma Emenda Constitucional não
com o intuito de reduzir, mas sim de
aumentar o orçamento para esse setor tão
carente de recursos. Não é por acaso que
a maioria daqueles que já se declararam
candidatos à presidência elegeram o setor
de saúde como prioridade. E por
considerar que essa medida prejudicará
toda a rede hospitalar do Sistema Único
de Saúde e, em conseqüência toda a
sociedade, a Associação Médica
Brasileira entrou com uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal, procurando resguardar
o direito da população, o seu direito à vida.
Também como contribuição em defesa
da saúde no país, na busca pela
valorização do exercício profissional, da
prática da medicina com ética e a oferta
de atendimento de qualidade à população,
a AMB, seu conjunto de Sociedades de
Especialidade e o Conselho Federal de
Medicina lançaram, no mês de outubro,
em Manaus, o Projeto Diretrizes. Até o
final do ano todos os médicos brasileiros
estarão recebendo as primeiras 40
Diretrizes, nas quais procurou-se, de
maneira ética e com rigorosa metodologia
científica, construir as bases de
sustentação das recomendações de
conduta médica. Para construí-las, nossos
princípios foram antagônicos aos
demonstrados pelo governo em suas
últimas ações na área da saúde:
prevaleceram o interesse, a atenção e o
imutável cuidado ao paciente.
CARTAS
MP 2177
AUnião dosUsuários daUnimed de
São Paulo – U3 – tem a satisfação de
congratular-se com a AMB pelos
excelentes resultados que a entidade vem
alcançando na defesa dos direitos dos
usuários de planos de saúde, notada-
mente no que se refere à recente
mobilização contra a MP 2177, que
resultará na sua oportuna conversão em
Projeto de Lei. Esteja seguro do
continuado apoiodaU3 a esta campanha
por uma regulamentação democrática
e justa dos planos de saúde.
Frank M. Hollander
Presidente
Escolas Médicas
Em reunião ordinária, o Plenário do
Conselho Estadual de Educação de
Santa Catarina tomou conhecimento da
Nota Oficial publicada no jornal Folha
de S. Paulo, edição de 09.8.2001, as-
sinada pelo Conselho Regional e As-
sociações representativas da classe
médica paulista, com o aval do CFM,
sob o título “Novos cursos de medicina
colocam em risco a saúde da popu-
lação”. Esse tema já foi objeto de
profunda reflexão por parte dos
membros desta casa nos últimos dois
anos, motivando solução bastante
significativa e relevante. Inicialmente,
foi constituída uma Comissão Especial,
integrada por nossos Conselheiros e
representantes de entidades da área da
Saúde, cujo trabalho culminou com o
advento da Instrução Normativa CEE/
SC nº 01/99, de 25.5.1999. Com base
nessa Instrução Normativa, a As-
sembléia Legislativa doEstado de Santa
Catarina deu prosseguimento à dis-
cussão do assunto, que veio culminar
com a edição da Lei 11.378, que esta-
belece requisitos para criação, au-
torização de funcionamento, avaliação,
acompanhamento, e reconhecimento
dos cursos de graduação na área da
saúde. Em função do exposto, tomamos
a iniciativa de encaminhar às entidades
signatárias da referida Nota, além de
sucinto relato, uma cópia dos documen-
tos com o absoluto e irrestrito desejo de
colaborar comtão importante discussão.
Silvestre Heerdt
Presidente do Conselho Estadual
de Educação de Santa Catarina
PEC
Em relação à ação de inconsti-
tucionalidade impetrada pela entidade
sobre a Emenda Constitucional 29, a
Sociedade de Medicina de Pernam-
buco apreciou o assunto em reunião
de diretoria, e se posiciona pelo apoio
à iniciativa da AMB, que mais uma
vez se mostra vigilante e firme na
defesa da Saúde em nosso país.
Adriano Ernesto de Oliveira
Presidente da SMP
EDITORIAL
Correção
Diferentemente do que foi publicado no número anterior, a editoração, diagramação e
arte referente à edição nº 1314 do Jamb foi realizada pela empresa Sollo Comunicação.
CIRCULAÇÃO: NOVEMBRO/2001