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JAMB

SETEMBRO/OUTUBRO DE 2001

2

DIRETORIA

P

RESIDENTE

Eleuses Vieira de Paiva

P

RIMEIRO

V

ICE

-P

RESIDENTE

Lincoln Marcelo Silveira Freire

S

EGUNDO

V

ICE

-P

RESIDENTE

Ronaldo da Rocha Loures Bueno

V

ICE

-P

RESIDENTES

Ronaldo da Rocha Loures Bueno,

Remaclo Fischer Junior, Rui Haddad,

Lincoln Marcelo Silveira Freire, Neri

João Bottin, Samir Dahas Bittar,

Jadelson Pinheiro de Andrade, Flavio

Link Pabst, Lineu Ferreira Jucá, José

Luiz Amorim de Carvalho.

S

ECRETÁRIO

-G

ERAL

Aldemir Humberto Soares

1º S

ECRETÁRIO

Amilcar Martins Giron

1º T

ESOUREIRO

Edmund Chada Baracat

2º T

ESOUREIRO

:

José Alexandre de Souza Sittart

D

IRETORES

:

Cultural

- Severino Dantas Filho;

Relações Internacionais

- David Miguel

Cardoso Filho;

Científico

- Fabio Biscegli

Jatene;

Defesa Profissional

- Eduardo

da Silva Vaz;

DAP

- Martinho Alexandre

R.A. da Silva;

Economia Médica

- Lúcio

Antonio Prado Dias;

Marketing

- Paulo

Roberto Davim;

Saúde Pública

- Mauro

Chrysóstomo Ferreira;

Atendimento ao

Associado

- Ricardo de Oliveira Bessa;

Proteção ao Paciente

- Elias F. Miziara;

Acadêmico

- Jurandir M.R. Filho;

Jamb

- Horácio José Ramalho.

D

IRETOR

R

ESPONSÁVEL

Horácio José Ramalho

E

DITOR

E

XECUTIVO

César Teixeira (Mtb 12.315)

C

OLABORAÇÃO

E

R

EVISÃO

Luciana Leitão

D

IAGRAMAÇÃO

, E

DITORAÇÃO

E

A

RTE

Sollo Comunicação

P

UBLICIDADE

Américo Moreira Publicações

D

EPARTAMENTO

C

OMERCIAL

Fone (11) 3266-6800

T

IRAGEM

: 60.000 exemplares

P

ERIODICIDADE

: Bimestral

F

OTOLITO

:

B

UREAU

R

ELEVO

A

RAÚJO

I

MPRESSÃO

:

Takano Editora Gráfica

R

EDAÇÃO

E

A

DMINISTRAÇÃO

Rua São Carlos do Pinhal, 324

01333-903 – São Paulo – SP

Fone (11) 3266-6800

Fax (11) 3266-9412

E-Mail:

jamb@amb.org.br

A

SSINATURA

Fone (11) 3266-6800, ramal 137

Anual R$ 36,00; avulso R$ 3,00.

As colaborações assinadas expressam

unicamente a opinião de seus autores,

não coincidindo necessariamente

com as posições da AMB.

Princípios

antagônicos

unca a saúde do povo brasileiro

foi tão lesada e vilipendiada

como nos últimos tempos. Em

pouco menos de seis meses, a área

econômica do governo editou duas

medidas, protagonizando um cenário

capaz de impressionar até mesmo

surrealistas. Para aqueles que

dependem dos sistema privado, foi

apresentado uma escorchante Medida

Provisória (2177), num ato tão

antidemocrático, que lembrou épocas

difíceis e amargas, reinantes apenas nos

tempos de regimes ditatoriais. E não

fosse a vigorosa repulsa da sociedade,

com certeza, hoje estaríamos vivendo

sob seus devassos efeitos.

Recentemente, a equipe econômica

atingiu o setor público, ao anunciar,

com base na Emenda Constitucional nº

29, uma redução de R$ 1,2 bilhão para

o orçamento da União em relação ao

ano passado, numa interpretação que se

pode considerar, no mínimo, duvidosa.

Pela lei, no ano de 2000, os recursos

mínimos a serem aplicados na saúde

pela União deveriam ser equivalentes

ao montante empenhado em 1999

acrescidos de, no mínimo, 5%. No ano

passado, o orçamento empregado foi de

R$ 20,4 bilhões, ou seja, 10,9% maior

que o de 1999. No entanto, oMinistério

da Fazenda, amparado por um parecer da

Advocacia Geral da União e aprovado

pelo presidente da República, entendeu

que para a composição do orçamento de

2001 deveriam ser acrescentados apenas

5%, desprezando, portanto, o crescimento

efetivo de 10,9% entre 1999 e 2000. Essa

interpretação equivocada, pelo seu efeito

cumulativo, provocará uma perda de

quase R$ 6 bilhões nos próximos três

anos.

Tal atitude é repreensível, pois é

plausível que os parlamentares tenham

votado uma Emenda Constitucional não

com o intuito de reduzir, mas sim de

aumentar o orçamento para esse setor tão

carente de recursos. Não é por acaso que

a maioria daqueles que já se declararam

candidatos à presidência elegeram o setor

de saúde como prioridade. E por

considerar que essa medida prejudicará

toda a rede hospitalar do Sistema Único

de Saúde e, em conseqüência toda a

sociedade, a Associação Médica

Brasileira entrou com uma Ação Direta

de Inconstitucionalidade no Supremo

Tribunal Federal, procurando resguardar

o direito da população, o seu direito à vida.

Também como contribuição em defesa

da saúde no país, na busca pela

valorização do exercício profissional, da

prática da medicina com ética e a oferta

de atendimento de qualidade à população,

a AMB, seu conjunto de Sociedades de

Especialidade e o Conselho Federal de

Medicina lançaram, no mês de outubro,

em Manaus, o Projeto Diretrizes. Até o

final do ano todos os médicos brasileiros

estarão recebendo as primeiras 40

Diretrizes, nas quais procurou-se, de

maneira ética e com rigorosa metodologia

científica, construir as bases de

sustentação das recomendações de

conduta médica. Para construí-las, nossos

princípios foram antagônicos aos

demonstrados pelo governo em suas

últimas ações na área da saúde:

prevaleceram o interesse, a atenção e o

imutável cuidado ao paciente.

CARTAS

MP 2177

AUnião dosUsuários daUnimed de

São Paulo – U3 – tem a satisfação de

congratular-se com a AMB pelos

excelentes resultados que a entidade vem

alcançando na defesa dos direitos dos

usuários de planos de saúde, notada-

mente no que se refere à recente

mobilização contra a MP 2177, que

resultará na sua oportuna conversão em

Projeto de Lei. Esteja seguro do

continuado apoiodaU3 a esta campanha

por uma regulamentação democrática

e justa dos planos de saúde.

Frank M. Hollander

Presidente

Escolas Médicas

Em reunião ordinária, o Plenário do

Conselho Estadual de Educação de

Santa Catarina tomou conhecimento da

Nota Oficial publicada no jornal Folha

de S. Paulo, edição de 09.8.2001, as-

sinada pelo Conselho Regional e As-

sociações representativas da classe

médica paulista, com o aval do CFM,

sob o título “Novos cursos de medicina

colocam em risco a saúde da popu-

lação”. Esse tema já foi objeto de

profunda reflexão por parte dos

membros desta casa nos últimos dois

anos, motivando solução bastante

significativa e relevante. Inicialmente,

foi constituída uma Comissão Especial,

integrada por nossos Conselheiros e

representantes de entidades da área da

Saúde, cujo trabalho culminou com o

advento da Instrução Normativa CEE/

SC nº 01/99, de 25.5.1999. Com base

nessa Instrução Normativa, a As-

sembléia Legislativa doEstado de Santa

Catarina deu prosseguimento à dis-

cussão do assunto, que veio culminar

com a edição da Lei 11.378, que esta-

belece requisitos para criação, au-

torização de funcionamento, avaliação,

acompanhamento, e reconhecimento

dos cursos de graduação na área da

saúde. Em função do exposto, tomamos

a iniciativa de encaminhar às entidades

signatárias da referida Nota, além de

sucinto relato, uma cópia dos documen-

tos com o absoluto e irrestrito desejo de

colaborar comtão importante discussão.

Silvestre Heerdt

Presidente do Conselho Estadual

de Educação de Santa Catarina

PEC

Em relação à ação de inconsti-

tucionalidade impetrada pela entidade

sobre a Emenda Constitucional 29, a

Sociedade de Medicina de Pernam-

buco apreciou o assunto em reunião

de diretoria, e se posiciona pelo apoio

à iniciativa da AMB, que mais uma

vez se mostra vigilante e firme na

defesa da Saúde em nosso país.

Adriano Ernesto de Oliveira

Presidente da SMP

EDITORIAL

Correção

Diferentemente do que foi publicado no número anterior, a editoração, diagramação e

arte referente à edição nº 1314 do Jamb foi realizada pela empresa Sollo Comunicação.

CIRCULAÇÃO: NOVEMBRO/2001