JAMB
JULHO/AGOSTO DE 2003
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urante mais de três horas,
presidentes de Sociedades
de Especialidade tiveram
a oportunidade de dialogar com o
ministro da Saúde, Humberto Cos-
ta, em encontro promovido pela
Associação Médica Brasileira, na
tarde do dia 10 de junho, em sua
sede em São Paulo.
“Em conversa com alguns repre-
sentantes das Especialidades, sen-
timos a necessidade de abrir um
canal de comunicação mais efetivo
com Ministério da Saúde, no senti-
do de viabilizar futuras parcerias
que possam contribuir para uma
melhor assistência à saúde”, expli-
cou Eleuses Paiva, presidente da
AMB, na abertura do encontro.
Além de temas pontuais, espe-
cíficos a cada entidade, como as
diversas campanhas que já vêm sen-
do desenvolvidas em conjunto com
várias Especialidades e o Ministé-
rio da Saúde, outros assuntos de
interesse geral para a categoria mé-
dica também foram abordados. So-
bre a abertura de novas escolas
médicas, Humberto Costa divergiu
da posição das entidades médicas,
que defendem a aprovação do pro-
jeto de lei do deputado Arlindo
Chinaglia, que prevê uma morató-
ria de dez anos sem a abertura de
novos cursos de medicina.
“Entendemos que é importante
uma trégua para a abertura de no-
vas escolas. Não somos favoráveis
a um período tão longo, porém é
necessário para que possamos rea-
lizar um estudo minucioso sobre a
categoria médica no país. Precisa-
mos saber a distribuição dos médi-
cos no país, suas especialidades. A
partir disso poderemos avaliar
como deve ser o aparelho forma-
dor e estabelecer novos critérios. É
preciso encontrar um modelo que
corrija distorções”, avaliou.
Com relação ao parecer termi-
nativo do Conselho Nacional de
Saúde sobre a abertura de novos
cursos de medicina, posição de-
fendida por todas as entidades
médicas nacionais, o ministro é
favorável.
“Divergimos do Ministério da
Educação em relação a esse ponto. O
Conselho deve sim ser ouvido, pois
o profissional a ser formado deve es-
tar em conformidade com o modelo
de saúde existente. Temos como ob-
jetivo mudanças no modelo de aten-
ção à saúde e é nesse sentido que o
aparelho formador também deve es-
tar voltado”, declarou Costa.
Outro ponto defendido pelas
entidades médicas, a regulamenta-
ção do Ato Médico, também foi
abordada pelo ministro da Saúde.
“Precisamos dialogar sobre esse
assunto com espírito aberto, sem
corporativismo, para uma discus-
são franca. Entendo que há espaço
para todos, porém os limites de
cada profissão devem ser respei-
tados”, declarou.
Indagado sobre a posição do
Ministério da Saúde em relação
à Classificação Hierarquizada de
Procedimentos, recentemente fi-
nalizada pela AMB e CFM,
Humberto Costa prometeu discu-
tir o assunto com as entidades
médicas. “Inicialmente temos
que corrigir nossas tabelas no
sentido de reduzir algumas
distorções. Em relação à tabela
do SUS, temos alguns procedi-
mentos que são bem remunerados
e outros, envolvendo a Patologia,
por exemplo, que se encontram
bastante defasados. É preciso
corrigir essas distorções. Esta-
mos abertos à discussão sobre a
Classificação Brasileira Hierar-
quizada, assim como o Projeto
Diretrizes, que podem represen-
tar maior eqüidade nos recursos
do Sistema Único de Saúde”, dis-
se Humberto Costa.
O ministro da Saúde, a exemplo
das entidades médicas, também de-
fendeu um plano de carreira, car-
gos e salários para o setor. “Esse é
o nosso grande desafio. Queremos
estabelecer um sistema de carreira
para o Sistema Único de Saúde, a
exemplo de outras existentes no
governo, como o magistrado, por
exemplo, na qual o profissional
consiga galgar postos de acordo
com a evolução de sua carreira”,
admitiu Costa.
Quanto ao Programa Saúde da
Família, Humberto Costa afirmou
que apoiar a formação de médicos
voltados ao Programa não signifi-
ca um desestímulo à formação es-
pecializada. “Nossa visão está vol-
tada para a garantia integral da saú-
de à população. Para que haja per-
feito funcionamento e equilíbrio no
sistema de alta complexidade, te-
mos que trabalhar de forma articu-
lada a atender ambos os setores”
garantiu. Ao se despedir, o minis-
tro Humberto Costa fez questão de
colocar o Ministério à disposição
das Especialidades.
“Estaremos sempre abertos ao
diálogo com qualquer Especiali-
dade para futuras parcerias. Po-
deremos até divergir em alguns
Ministro da Saúde visita aAMB
Humberto Costa, durante reunião do Conselho Científico
pontos, porém esse diálogo será
importante para a construção do
sistema de saúde brasileiro”, fi-
nalizou Costa. “O Ministério da
Saúde pode contar com a lealda-
de e o espírito profissional das
Especialidades para ajudar a con-
cretizar o modelo de saúde ade-
quado à nossa população”, acres-
centou o presidente da Associa-
ção Médica Brasileira, Eleuses
Paiva, ao final do encontro.
Informe Publicitário
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
EM MEDICINA DO TRABALHO:
NOTA PÚBLICA DE ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS
AAssociação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, fundada em 1968, como
sociedade científica e associativa, filiada à AMB e com esta conveniada como represen-
tante legítima da especialidade no país, sente-se no dever de informar, a título de esclare-
cimento e orientação, que o acesso ao exercício desta especialidade médica está regula-
mentado pelaAMB eANAMT, obedecendo as diretrizes e normas que regem a certificação
das especialidades médicas no país.
Por esta razão, orienta e informa aos candidatos à formação pós-graduada emMedicina
do Trabalho, que a ANAMT segue o que determinam, entre outros dispositivos legais, as
Resoluções 1.634/2002 e 1.666/2003, do Conselho Federal de Medicina, ditadas pela Co-
missão Mista de Especialidades – CME, constituída pelo CFM, pela AMB e pela CNRM.
Como herança de um passado de mais de trinta anos, organizaram-se no país “Cursos
de Especialização em Medicina do Trabalho”, com regulamentação então vinculada a
diretrizes do Ministério do Trabalho. Organizaram-se também bons programas de Resi-
dência Médica em Medicina do Trabalho (ou denominação equivalente), cuja regula-
mentação é estabelecida pela Lei no. 6.932/81. Esclareça-se, contudo, que os “cursos de
especialização”, regidos pelo MEC, emitem apenas os certificados de conclusão dos cur-
sos ministrados, o que não pode ser confundido com o título de “Especialista em Medici-
na do Trabalho”, cuja regulamentação é da Comissão Mista de Especialidades (AMB,
CFM, CNRM) e ANAMT.
Além disto, cabe também esclarecer os candidatos à formação na especialidade, que,
infelizmente, vários cursos de especialização, embora reconhecidos pelo MEC, não aten-
dem as exigências mínimas da ANAMT como Sociedade Científica que estabelece os
requisitos para a certificação, posto que burlam a exigência da ANAMT (desde 1997) e
do Ministério do Trabalho (desde 1990) de serem cursos ministrados por Faculdades de
Medicina, que tenham corpo docente próprio, e que ministram conteúdos de Medicina do
Trabalho na Graduação Médica, na sede onde se dá o Curso de Graduação. Algumas
entidades, por desinformação ou por falta de escrúpulos, têm ministrado Cursos de Espe-
cialização emMedicina do Trabalho ignorando estas exigências mínimas, realizando seus
cursos em inúmeras cidades e estados da Federação. A Universidade Estácio de Sá, do
Rio de Janeiro, e as organizações São Camilo – entre outras - são as mais conhecidas
neste expediente.
AANAMT lembra que os certificados de conclusão que venham a ser obtidos nessas
entidades apenas conferem aos médicos a comprovação de que concluíram o curso, mas
não asseguram, necessariamente, o acesso automático ao exercício da especialidade, posto
que contrariam frontalmente as exigências mínimas estabelecidas pela ANAMT e AMB
para inscrição aos concursos de título de “
Especialista emMedicina do Trabalho
” e até
para ser “
Médico do Trabalho
”, segundo estabelece a Norma Regulamentadora NR-
4.4.1, do Ministério do Trabalho.
Além disto, informamos que, seguindo as diretrizes da Resolução CFM 1.666/2003,
a ANAMT irá promover e orientar, a partir de 2004, a formação em dois anos, seja pela
via de Residência Médica (programas já em fase de credenciamento pela CNRM), seja
por Cursos de Especialização e Mestrados Profissionalizantes que atendam as
compe-
tências básicas
requeridas para o exercício da especialidade, definidas pela Sociedade
Científica da especialidade, e amplamente divulgadas desde meados de 2002.
Por outro lado, os CRMs não estarão mais registrando os certificados de conclusão
dos cursos de especialização em Medicina do Trabalho, posto que este expediente con-
traria o disposto nas Resoluções 1.634/2002 e 1.666/2003, do CFM. O Ofício Circular
CFM 008/2003-SEC, enviado pelo CFM aos CRMs, em janeiro de 2003, é explícito
nessa orientação. A via única de acesso ao exercício da especialidade “Medicina do Tra-
balho” passará a ser a obtenção do título de “Especialista em Medicina do Trabalho”,
emitido por concurso da AMB e ANAMT.
Para clareza e proteção dos direitos do “consumidor” de Cursos de Especialização
em Medicina do Trabalho, sugerimos que os médicos estejam atentos a esta orientação
oficial e, na dúvida, consultem a ANAMT
(anamt@anamt.org.br) ou seu website
www.anamt.org.br.
Belo Horizonte, agosto de 2003.
Prof. René Mendes
Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT
Humberto Costa ouviu as reivindicações das Sociedades de Especialidade