Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  9 / 17 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 9 / 17 Next Page
Page Background

JAMB

JULHO/AGOSTO DE 2003

11

urante mais de três horas,

presidentes de Sociedades

de Especialidade tiveram

a oportunidade de dialogar com o

ministro da Saúde, Humberto Cos-

ta, em encontro promovido pela

Associação Médica Brasileira, na

tarde do dia 10 de junho, em sua

sede em São Paulo.

“Em conversa com alguns repre-

sentantes das Especialidades, sen-

timos a necessidade de abrir um

canal de comunicação mais efetivo

com Ministério da Saúde, no senti-

do de viabilizar futuras parcerias

que possam contribuir para uma

melhor assistência à saúde”, expli-

cou Eleuses Paiva, presidente da

AMB, na abertura do encontro.

Além de temas pontuais, espe-

cíficos a cada entidade, como as

diversas campanhas que já vêm sen-

do desenvolvidas em conjunto com

várias Especialidades e o Ministé-

rio da Saúde, outros assuntos de

interesse geral para a categoria mé-

dica também foram abordados. So-

bre a abertura de novas escolas

médicas, Humberto Costa divergiu

da posição das entidades médicas,

que defendem a aprovação do pro-

jeto de lei do deputado Arlindo

Chinaglia, que prevê uma morató-

ria de dez anos sem a abertura de

novos cursos de medicina.

“Entendemos que é importante

uma trégua para a abertura de no-

vas escolas. Não somos favoráveis

a um período tão longo, porém é

necessário para que possamos rea-

lizar um estudo minucioso sobre a

categoria médica no país. Precisa-

mos saber a distribuição dos médi-

cos no país, suas especialidades. A

partir disso poderemos avaliar

como deve ser o aparelho forma-

dor e estabelecer novos critérios. É

preciso encontrar um modelo que

corrija distorções”, avaliou.

Com relação ao parecer termi-

nativo do Conselho Nacional de

Saúde sobre a abertura de novos

cursos de medicina, posição de-

fendida por todas as entidades

médicas nacionais, o ministro é

favorável.

“Divergimos do Ministério da

Educação em relação a esse ponto. O

Conselho deve sim ser ouvido, pois

o profissional a ser formado deve es-

tar em conformidade com o modelo

de saúde existente. Temos como ob-

jetivo mudanças no modelo de aten-

ção à saúde e é nesse sentido que o

aparelho formador também deve es-

tar voltado”, declarou Costa.

Outro ponto defendido pelas

entidades médicas, a regulamenta-

ção do Ato Médico, também foi

abordada pelo ministro da Saúde.

“Precisamos dialogar sobre esse

assunto com espírito aberto, sem

corporativismo, para uma discus-

são franca. Entendo que há espaço

para todos, porém os limites de

cada profissão devem ser respei-

tados”, declarou.

Indagado sobre a posição do

Ministério da Saúde em relação

à Classificação Hierarquizada de

Procedimentos, recentemente fi-

nalizada pela AMB e CFM,

Humberto Costa prometeu discu-

tir o assunto com as entidades

médicas. “Inicialmente temos

que corrigir nossas tabelas no

sentido de reduzir algumas

distorções. Em relação à tabela

do SUS, temos alguns procedi-

mentos que são bem remunerados

e outros, envolvendo a Patologia,

por exemplo, que se encontram

bastante defasados. É preciso

corrigir essas distorções. Esta-

mos abertos à discussão sobre a

Classificação Brasileira Hierar-

quizada, assim como o Projeto

Diretrizes, que podem represen-

tar maior eqüidade nos recursos

do Sistema Único de Saúde”, dis-

se Humberto Costa.

O ministro da Saúde, a exemplo

das entidades médicas, também de-

fendeu um plano de carreira, car-

gos e salários para o setor. “Esse é

o nosso grande desafio. Queremos

estabelecer um sistema de carreira

para o Sistema Único de Saúde, a

exemplo de outras existentes no

governo, como o magistrado, por

exemplo, na qual o profissional

consiga galgar postos de acordo

com a evolução de sua carreira”,

admitiu Costa.

Quanto ao Programa Saúde da

Família, Humberto Costa afirmou

que apoiar a formação de médicos

voltados ao Programa não signifi-

ca um desestímulo à formação es-

pecializada. “Nossa visão está vol-

tada para a garantia integral da saú-

de à população. Para que haja per-

feito funcionamento e equilíbrio no

sistema de alta complexidade, te-

mos que trabalhar de forma articu-

lada a atender ambos os setores”

garantiu. Ao se despedir, o minis-

tro Humberto Costa fez questão de

colocar o Ministério à disposição

das Especialidades.

“Estaremos sempre abertos ao

diálogo com qualquer Especiali-

dade para futuras parcerias. Po-

deremos até divergir em alguns

Ministro da Saúde visita aAMB

Humberto Costa, durante reunião do Conselho Científico

pontos, porém esse diálogo será

importante para a construção do

sistema de saúde brasileiro”, fi-

nalizou Costa. “O Ministério da

Saúde pode contar com a lealda-

de e o espírito profissional das

Especialidades para ajudar a con-

cretizar o modelo de saúde ade-

quado à nossa população”, acres-

centou o presidente da Associa-

ção Médica Brasileira, Eleuses

Paiva, ao final do encontro.

Informe Publicitário

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO

EM MEDICINA DO TRABALHO:

NOTA PÚBLICA DE ORIENTAÇÃO AOS MÉDICOS

AAssociação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, fundada em 1968, como

sociedade científica e associativa, filiada à AMB e com esta conveniada como represen-

tante legítima da especialidade no país, sente-se no dever de informar, a título de esclare-

cimento e orientação, que o acesso ao exercício desta especialidade médica está regula-

mentado pelaAMB eANAMT, obedecendo as diretrizes e normas que regem a certificação

das especialidades médicas no país.

Por esta razão, orienta e informa aos candidatos à formação pós-graduada emMedicina

do Trabalho, que a ANAMT segue o que determinam, entre outros dispositivos legais, as

Resoluções 1.634/2002 e 1.666/2003, do Conselho Federal de Medicina, ditadas pela Co-

missão Mista de Especialidades – CME, constituída pelo CFM, pela AMB e pela CNRM.

Como herança de um passado de mais de trinta anos, organizaram-se no país “Cursos

de Especialização em Medicina do Trabalho”, com regulamentação então vinculada a

diretrizes do Ministério do Trabalho. Organizaram-se também bons programas de Resi-

dência Médica em Medicina do Trabalho (ou denominação equivalente), cuja regula-

mentação é estabelecida pela Lei no. 6.932/81. Esclareça-se, contudo, que os “cursos de

especialização”, regidos pelo MEC, emitem apenas os certificados de conclusão dos cur-

sos ministrados, o que não pode ser confundido com o título de “Especialista em Medici-

na do Trabalho”, cuja regulamentação é da Comissão Mista de Especialidades (AMB,

CFM, CNRM) e ANAMT.

Além disto, cabe também esclarecer os candidatos à formação na especialidade, que,

infelizmente, vários cursos de especialização, embora reconhecidos pelo MEC, não aten-

dem as exigências mínimas da ANAMT como Sociedade Científica que estabelece os

requisitos para a certificação, posto que burlam a exigência da ANAMT (desde 1997) e

do Ministério do Trabalho (desde 1990) de serem cursos ministrados por Faculdades de

Medicina, que tenham corpo docente próprio, e que ministram conteúdos de Medicina do

Trabalho na Graduação Médica, na sede onde se dá o Curso de Graduação. Algumas

entidades, por desinformação ou por falta de escrúpulos, têm ministrado Cursos de Espe-

cialização emMedicina do Trabalho ignorando estas exigências mínimas, realizando seus

cursos em inúmeras cidades e estados da Federação. A Universidade Estácio de Sá, do

Rio de Janeiro, e as organizações São Camilo – entre outras - são as mais conhecidas

neste expediente.

AANAMT lembra que os certificados de conclusão que venham a ser obtidos nessas

entidades apenas conferem aos médicos a comprovação de que concluíram o curso, mas

não asseguram, necessariamente, o acesso automático ao exercício da especialidade, posto

que contrariam frontalmente as exigências mínimas estabelecidas pela ANAMT e AMB

para inscrição aos concursos de título de “

Especialista emMedicina do Trabalho

” e até

para ser “

Médico do Trabalho

”, segundo estabelece a Norma Regulamentadora NR-

4.4.1, do Ministério do Trabalho.

Além disto, informamos que, seguindo as diretrizes da Resolução CFM 1.666/2003,

a ANAMT irá promover e orientar, a partir de 2004, a formação em dois anos, seja pela

via de Residência Médica (programas já em fase de credenciamento pela CNRM), seja

por Cursos de Especialização e Mestrados Profissionalizantes que atendam as

compe-

tências básicas

requeridas para o exercício da especialidade, definidas pela Sociedade

Científica da especialidade, e amplamente divulgadas desde meados de 2002.

Por outro lado, os CRMs não estarão mais registrando os certificados de conclusão

dos cursos de especialização em Medicina do Trabalho, posto que este expediente con-

traria o disposto nas Resoluções 1.634/2002 e 1.666/2003, do CFM. O Ofício Circular

CFM 008/2003-SEC, enviado pelo CFM aos CRMs, em janeiro de 2003, é explícito

nessa orientação. A via única de acesso ao exercício da especialidade “Medicina do Tra-

balho” passará a ser a obtenção do título de “Especialista em Medicina do Trabalho”,

emitido por concurso da AMB e ANAMT.

Para clareza e proteção dos direitos do “consumidor” de Cursos de Especialização

em Medicina do Trabalho, sugerimos que os médicos estejam atentos a esta orientação

oficial e, na dúvida, consultem a ANAMT

(anamt@anamt.org.br

) ou seu website

www.anamt.org.br

.

Belo Horizonte, agosto de 2003.

Prof. René Mendes

Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT

Humberto Costa ouviu as reivindicações das Sociedades de Especialidade