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JAMB

7

ABRIL/MAIO DE 2002

GRUPO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, 264 - IBIRAPUERA

SP - CEP 04502-000 - Tel.: (11) 3889-9266

DIAGNÓSTICO

E TRATAMENTO

E T

DAS LEUCEMIAS,

LINFOMAS

E TUMORES

SÓLIDOS DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Prof. Dr. A. Sergio Petrilli

CRM 16.434

Drª Eliana M. Caran

CRM 39.137

Drª Nasjla S. Silva

CRM 42.988

Dr. Flávio Augusto Luisi

CRM 46.240

Drª Maria Lúcia Lee

CRM 60.209

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Reajuste de 20% para

as consultas médicas

Conta alta

Dois anos após ter sido criada, aAgência Nacional de Saúde

Suplementar (ANS) conseguiu cobrar apenas R$ 90 milhões

dos RS 130 milhões que as operadoras de planos de saúde

devem ao Sistema Único de Saúde. Do valor cobrado, apenas

R$ 15 milhões foram efetivamente pagos, R$ 10 milhões

encontram-se dentro do prazo para pagamento, outros R$ 6

milhões estão bloqueados por liminares obtidas na Justiça e

os restantes R$ 59 milhões ainda encontram-se pendentes.

Em dois anos de atividades, a ANS identificou 270 mil

atendimentos que deveriam ser ressarcidos pelas operadoras de

saúde. Deste total, dois terços foram impugnados pelas empresas,

sob alegação de coberturas não previstas emcontratos que foram

celebrados antes da regulamentação dos planos de saúde.

A ANS também vem enfrentando dificuldades para o

recebimento de multas aplicadas às empresas de saúde. De

um total de 176, apenas seis multas, resultando na quantia

de R$ 140 mil, foram pagas. Outros R$ 642 mil continuam

pendentes, sendo que existem ainda129 processos em fase

de recursos que, se contabilizados, somam cerca de R$ 3,5

milhões. Amaioria delas se refere a reajustes não autorizados

e à negativa de cobertura de atendimento médico/clínico.

Registros suspensos

Uma publicação no Diário Oficial da União, no início de

abril, foi a última chamada da Agência Nacional de Saúde

Suplementar (ANS) para que 109 operadoras de saúde em

atividade no país não tenham seus registros cancelados. A

publicação no DOU ofereceu às operadoras prazo de um mês

para prestar os esclarecimentos que não apresentaram em

dois anos, e a primeira conseqüência, caso não cumpram a

determinação, será a proibição da venda de novos planos. A

cassação do registro, no entanto, mantém a obrigação das

empresas em continuar atendendo seus usuários.

Proposta rejeitada

A sugestão do presidente da Associação Brasileira de

Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida,

propondo a oferta de planos mais acessíveis à população, e

com isso o fim da obrigatoriedade da cobertura integral, foi

criticada pela Associação Médica Brasileira.

Por entender que a cobertura integral é essencial para que

os usuários sejam atendidos em todas as necessidades, aAMB

divulgou nota à imprensa condenando a proposta do

presidente da Abramge. No comunicado, a entidade critica o

sistema, pois “lamentavelmente certas operadoras continuam

tratando a saúde única e exclusivamente como fonte de lucro,

e repudia a ganância que leva os empresários a buscar o lucro

fácil em detrimento da saúde dos brasileiros”.

“Os empresários que resolvem ganhar dinheiro com a

saúde têm de ter respeito com a vida da população”,

acrescenta Eleuses Paiva, presidente da AMB.

A proposta da Abramge também foi criticada em editorial

(“Relação de confiança”) publicado no jornal O Estado de S.

Paulo, na edição de 14 de abril. Segundo o artigo, “os planos

de saúde insistem em modificar uma lei que está em vigor,

depois de ter sido longamente discutida, em detrimento dos

mais elementares direitos dos consumidores de serviços

médicos. Em uma época em que tanto se fala em

responsabilidade social, a campanha da Abrambge causa

estranheza”. E finaliza destacando: “A freqüência com que os

planos de saúde tentam modificar a lei a seu favor, para

abandonar seus clientes quando eles mais precisam – por

velhice ou doença prolongada – destrói a confiança no sistema

privado de atendimento. E confiança é a base de qualquer tipo

de relação de consumo, principalmente quando envolve saúde”.

Resolução da Diretoria

Colegiada (RDC) da

Agência Nacional de

Saúde Suplementar (ANS), pu-

blicada no Diário Oficial da União,

no final de maio, além de regu-

lamentar o índice de 9,39% para

reajuste dos planos e seguros-saúde,

traz uma boa notícia para os

médicos: deste percentual, 1,7% foi

repassado às operadoras com a

obrigatoriedade de concederem

20% de aumento no valor das

consultas, como forma de recom-

posição dos honorários médicos.

Segundo a RDC, as operadoras

de saúde deverão assinar um Termo

de Responsabilidade, comprome-

tendo-se a repassar esse percentual

aos médicos, além de informar em

comunicado oficial à AMB e ao

Conselho Federal de Medicina o

valor do repasse efetuado. As

empresas que não concederem esse

aumento de 20% serão obrigadas

pelaANS a efetuar um desconto nas

mensalidades dos seus associados,

devolvendo o valor cobrado e não

repassado aos médicos. Além disso,

poderão ser multadas em até R$ 50

mil. A ANS colocará à disposição

dos médicos um link especial em

seu site

(www.ans.gov.br

), no qual

os profissionais poderão denunciar

as empresas que desrespeitaram a

RDC e também apresentar quais-

quer tipos de dificuldades impostas

pelas operadoras para aplicação do

índice de reajuste determinado.

Além do reajuste, a ANS

instituiu também a criação de três

novas Câmaras Técnicas. A

Câmara de Contratualização

, que

será responsável pela regula-

mentação entre médicos e opera-

doras, abrangendo desde contratos

com usuários, autonomia médica

até a discussão de honorários,

contemplando assim uma antiga

reivindicação da AMB e do CFM.

Já a

Câmara deAssuntos Médicos

terá como objetivo principal a

discussão de assuntos como rol de

procedimentos, hierarquização,

doenças preexistentes, alta

complexidade, entre outros. Essas

duas Câmaras terão prazo de 60 dias

para normatizar essas questões

específicas, que posteriormente

deverão ser regulamentadas. Por

último, a

Câmara Permanente

,

composta de forma paritária entre

representantes da área médica,

defesa do consumidor e operadoras

de planos e seguros-saúde. Sua

meta é encontrar um ponto de

equilíbrio na tumultuada relação

entre as operadoras, médicos e

usuários. No quadro à direita, as

principais reivindicações das

entidades médicas a serem

discutidas nestas Câmaras

Técnicas.

“Entendemos que essa resolução

foi uma das mais sensatas, desde a

criação da ANS, há pouco mais de

dois anos. Antigas propostas da

classe médica e de órgãos de defesa

do consumidor foram contem-

pladas, garantindo, a partir destas

deliberações, maior poder e repre-

sentatividade para futuras

reivindicações. Temos certeza de

que essas conquistas são frutos da

nossa mobilização e principalmente

da unidade existente hoje na classe

médica”, afirmou o presidente da

AMB, Eleuses Vieira de Paiva.

Sem reajuste há mais de sete

anos, a decisão da ANS acabou por

atender em parte uma antiga

reivindicação das principais

entidades nacionais. “Apesar do

reajuste ainda ser pequeno,

considero esta conquista um fato

histórico, pois há sete anos as

operadoras não repassavam nada

para os médicos, e os lucros iam

apenas para os cofres das opera-

doras. Pelo visto, foi reconhecido a

necessidade de que não pode haver

equilíbrio entre médicos e pres-

tadoras de serviço já que os

profissionais estavam sendo espo-

liados. Este índice não recompõe as

perdas desses anos, mas com

certeza é um fato positivo”, afirmou

o presidente do CFM, Edson de

Oliveira Andrade. “A ANS está

apenas tentando corrigir uma

injustiça que vem ocorrendo no

sistema de saúde privado. A ANS

concedia aumento às operadoras,

porém os serviços médicos não

eram reajustados. Esta é uma vitória

parcial, pois o valor repassado é

relativo apenas à consulta médica,

e por isso entendo que ainda não

seja o suficiente. Porém, devemos

ressaltar nesse movimento a

mobilização das entidades médicas

e o apoio da população, que

denunciou os abusos cometidos

pelas empresas de planos de saúde

aos órgãos de defesa do consumidor

e organizações não governa-

mentais”, completou Regina Parizi,

representante do Conselho Federal

de Medicina na ANS.

Política de honorários

Deve ser estabelecida uma política de reajustes transparente e adequada

em relação aos honorários pagos pelas operadoras aos médicos.

Ultimamente tem sido atribuído principalmente aos médicos o aumento

dos custos das operadoras. Na verdade, foram comprovados vários casos

de operadoras que diminuíram o valor dos honorários praticados. Por

isso, ressalta-se a importância da transparência na definição do valor dos

honorários médicos em comparação a outros itens como incorporação de

tecnologia, custo hospitalar, entre outros.

Descredenciamento

O descredenciamento unilateral, sem justa causa, como vem sendo

praticado pelas operadoras, desrespeita o médico e prejudica o paciente.

As entidades médicas entendem que o descredenciamento somente deve

ocorrer após a caracterização de fraudes documentadas, que devem ser

comunicadas à ANS e ao Conselho Regional de Medicina visando,

inclusive, o processo ético e disciplinar.

Pelo lado profissional, quando o desligamento for voluntário, o médico

deve comunicar à operadora de plano de saúde comantecedência e ao paciente,

tendo obrigação com este de entregar todos os dados clínicos em seu poder

para que ele possa continuar seu tratamento com outro profissional.

Glosas

Ultimamente, as operadoras têm utilizado a glosa como forma de ajuste

monetário, equilibrando suas finanças. Não justificam aos profissionais

de saúde e também impedem qualquer tipo de contestação. Pretende-se

que a ANS regulamente e arbitre essa relação, obrigando as operadoras a

comunicarem o motivo da glosa e criar mecanismos para que o médico

tenha o direito de contestar.

Managed Care

A proibição da prática do sistema Managed Care no país, por entender

que se trata de um mecanismo anti-ético e lesivo ao usuário, é outro ponto

colocado pelas entidades médicas a ser regulamentado.

Livre-escolha

As entidades médicas entendem que a livre escolha dos médicos pelos

usuários e pacientes fortalece a relação médico-paciente e defendem sua

regulamentação. Para isso, consideram essencial a liberdade do usuário

buscar qualquer profissional e a obrigatoriedade de reembolso por parte

das operadoras das despesas com honorários médicos, seguindo,

obviamente, os limites do contrato assinado entre as partes.

Autonomia médica

Restrição de exames e tratamentos, fixação de prazos mínimos entre

consultas, dentre outras medidas coercitivas atualmente utilizadas pelas

operadoras de planos de saúde, interferindo na autonomia profissional e

prejudicando os usuários, também merecerão discussão. A adoção das

Diretrizes para Condutas Médicas, elaboradas pelaAMB/CFM, serviriam

como parâmetro para a prática médica nessa relação.