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JAMB

ABRIL/MAIO DE 2002

5

H. PARDINI

Minas contesta curso de medicina

Associação Médica de

Minas Gerais, o

Conselho Regional de

Medicina e o Sindicato dos

Médicos de Minas Gerais in-

gressaram na Justiça com um

mandado de segurança contra o

decreto do governador Itamar

Franco que autoriza o fun-

cionamento da Faculdade de

Medicina de Caratinga. As

entidades também pedem que seja

concedida liminar, suspendendo

todos os atos para a implantação

do curso até que o mérito do

mandado seja julgado.

No entendimento das entidades,

o decreto contraria a Lei de

Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, LDB. Segundo essa lei,

as instituições de ensino superior

privadas fazem parte do sistema

federal de ensino, e a abertura de

cursos nessas escolas deve ser au-

torizada pelo Conselho Nacional de

Educação. No caso de cursos

médicos, também é necessário o

parecer do Conselho Nacional de

Saúde.

A Fundação Educacional de

Caratinga, mantenedora da nova

faculdade, é uma instituição de

direito privado. Dessa forma, a

criação do curso de Medicina não

poderia ser autorizada pelo

decreto do governador, assinado

em 20 de dezembro

passado e publicado

no

“Minas Gerais”

no dia seguinte. O

mandado de segu-

rança impetrado

pelas entidades será

analisado na Corte

Superior de Justiça,

órgão do Tribunal de

Justiça de Minas

Gerais. As entidades

médicas são repre-

sentadas pelo pro-

fessor Paulo Neves

de Carvalho, um dos

juristas mais res-

peitados do Estado. A

argumentação

se

baseia, ainda, no

parecer elaborado

pelo constituciona-

lista Raul Machado

Horta, também pro-

fessor da Faculdade de

Direito da UFMG.

A aprovação para o

f unc i onamen t o do

cu r so em que s t ão é um a t o

i ncons t i t uc i ona l ,

s egundo

parecer do constitucionalista

Raul Machado Horta, advogado

consu l t ado pe l a s en t i dade s

médicas de Minas Gerais. “Os

atos administrativos de criação,

f unc i onamen t o e r econhe -

cimento de cursos superiores e

de credenciamento de Insti-

tuições Superiores de Ensino,

examinados no parecer, padecem

de vícios da inconstituciona-

lidade e da ilegalidade”, afirma

em seu relatório.

Segundo José Guerra Lages,

presidente da Associação Médica

de Minas Gerais, as entidades

denunciaram o fato ao Ministério

da Educação e à Procuradoria-

Geral da República, e ainda se

reuniram com representantes do

Ministério Público Estadual

pedindo providências para barrar

a proliferação de qualquer curso

na área médica com fins

claramente mercantilistas.

“Contratamos um advogado

com notoriedade em direito

administrativo com o objetivo de

tornar sem efeito um ato ilegal do

Estado”, explicou Guerra.

“Pretendemos inviabilizar o

funcionamento desta faculdade

que não apresenta infra-estrutura

adequada para administrar e

oferecer um curso de Medicina”,

completou.

O Ministério da Educação já

se posicionou sobre a falha na lei

mineira e recorreu ao Supremo

Tribunal Federal por meio de

uma Ação Direta de Incons-

titucionalidade (Adin). O Con-

selho Federal de Medicina, por

sua vez, já se comprometeu com

as lideranças de Minas a intervir

na questão. A expectativa das

entidades mineiras é conseguir

uma audiência com o relator do

processo, ministro Moreira

Alves.

Associação Médica de Minas Gerais, Conselho Regional e Sindicato dos Médicos

entram na justiça contra a abertura de curso de medicina na cidade de Caratinga

Coletiva de imprensa em Belo Horizonte: AMMG, Conselho Regional e Sindicato dos Médicos

posicionam-se contra a abertura do curso de medicina de Caratinga

Foto: César Tropia