JAMB
ABRIL/MAIO DE 2002
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ICN LIMBITROL
Regulamenta a qualificação de médico especialista e disciplina o
exercício de especialidades médicas em todo o território nacional e
dá outras providências.
Art. 1º
– O médico para anunciar qualquer especialidade médica em
todo o território nacional deverá possuir o Título de Especialista
correspondente.
Parágrafo Único
.
O exercício da especialidade médica será
normatizado pelo Conselho Federal de Medicina conjuntamente com a
Associação Médica Brasileira, por meio das Sociedades de
Especialidade, em resolução específica.
Art. 2º
– Os Títulos de Especialistas em medicina e respectivas áreas
de atuação só poderão ser concedidos pelaAssociação Médica Brasileira,
mediante aprovação em exame específico a ser elaborado pelas
Sociedades de Especialidades a ela filiadas.
Parágrafo Único.
Os certificados de Residência Médica (CNRM)
poderão ser reconhecidos como Título de Especialista pela AMB desde
que cumpridas as exigências desta.
Art. 3º
– Os Títulos de Especialistas deverão ser registrados nos
Conselhos Federal e Regionais de Medicina, possuindo validade em
todo o território nacional.
Art. 4º
– As especialidades médicas serão definidas pela Comissão
Nacional de Especialidades Médicas, de caráter permanente, a ser
constituída proporcionalmente por membros da Associação Médica
Brasileira, do Conselho Federal de Medicina e da Comissão Nacional
de Residência Médica.
Art. 5º
– Os Títulos de Especialistas concedidos a partir da
promulgação desta Lei, terão validade pelo período de 05 (cinco) anos,
contados a partir da sua concessão.
Art. 6º
– Os Títulos de Especialistas concedidos antes da promulgação
desta Lei, terão validade pelo período de 05 (cinco) anos, contados a
partir da promulgação da mesma.
Art. 7º
– O titular do Título de Especialista deverá promover sua
revalidação perante àAMB, devendo suas Sociedades de Especialidades
garantir e definir os critérios para a revalidação dos mesmos,
encaminhando-os para apreciação e aprovação da AMB.
Parágrafo Único.
Havendo descontinuidade das atividades de
Sociedade de Especialidade, a Associação Médica Brasileira indicará
outra Sociedade de Especialidade que terá as atribuições definidas no
caput deste artigo.
Art. 8º
–AAssociaçãoMédica Brasileira, juntamente comas Sociedades
de Especialidade a ela filiadas, poderão instituir Programas deAtualização
Médica Continuada como um dos instrumentos de revalidação de Título
de Especialista, a ser regulamentada nos termos desta Lei.
Parágrafo Primeiro
. A AMB poderá buscar o financiamento dos
seus Programas de Atualização Médica Continuada por meio de:
a) contribuição anual dos seus titulados, dedutíveis do Imposto de
Renda, conforme definido na regulamentação desta Lei;
b) doações e contribuições de instituições de saúde privadas e
filantrópicas;
c) recursos orçamentários dos Estados e Municípios;
d) outros, destinados a consecução dos objetivos desta Lei.
Parágrafo Segundo
. O poder público, por meio dos Ministérios da
Educação e da Saúde, deverão alocar recursos orçamentários destinados
aos co-financiamento dos Programas deAtualização Médica Continuada.
Art. 9º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
P
ROPOSTA DE
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ROJETO DE
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Conselho Científico da
AMB finalizou as dis-
cussões para elaboração do
projeto de lei que visa regulamentar
a qualificação do médico especialista
e disciplinar o exercício de Espe-
cialidades Médicas no País. As
propostas sugeridas pelas Sociedades
de Especialidade foram condensadas
num documento (quadro abaixo) que
já foi entregue ao Ministério da Saúde
como a proposta oficial daAMB e seu
conjunto de Especialidades para
regulamentação do assunto.
Esse trabalho é a colaboração da
classe médica ao encaminhamento
feito pelo Ministério da Saúde, que
pretende enviar o projeto ao Con-
gresso Nacional ainda neste semestre
para votação. A preocupação em
relação ao assunto e a urgência para
encaminhá-lo à apreciação dos
parlamentares foi motivada pelas
pressões que o órgão sofreu por parte
Propostas aprovadas
da opinião pública, após a reper-
cussão nacional do caso Denísio
Marcelo Caron, cirurgião plástico
acusado de ser responsável pela
morte de cinco pacientes.
Pelo fato do assunto ser extre-
mamente polêmico, é que para
chegar ao documento final, o
Conselho Científico teve que se
reunir por duas vezes na sede da
AMB. Na primeira, em 18 de março,
após intensas discussões, foram
definidos apenas os três artigos
iniciais do projeto. Os restantes
foram finalizados em novo encontro,
que aconteceu no dia 1 de abril.
“O interesse e a ativa participação
das Especialidades foram fundamen-
tais na elaboração deste documento em
tão pouco tempo”, afirmou Fábio
Jatene, Diretor Científico da AMB e
responsável por agrupar as propostas
enviadas pelas Especialidades. “Fiquei
impressionado com o comprome-
timento de todos”, salientou. “Nunca
houve qualquer interesse por parte das
autoridades governamentais em
regulamentar este assunto”, senten-
ciou Mário Cardoso, representante da
Sociedade Brasileira de Clínica
Médica. “Esta foi a grande oportu-
nidade para que pudéssemos nos
manifestar, pois o tema sempre foi
uma luta antiga das entidades
médicas”, completou. “Fomos pre-
senteados com essa incumbência, pois
já estávamos atrasados em mais de 30
anos sobre esse assunto”, acrescentou
LuizAlberto Bacheschi, presidente da
Academia Brasileira de Neurologia.
“Esse projeto foi um avanço e
reconhece a luta de todas as Espe-
cialidades Médicas”, enfatizou
Cláudio Roberto Cernea, presidente
da Sociedade Brasileira de Cirurgia
de Cabeça e Pescoço.
Para o presidente da AMB, a
aprovação do projeto da forma como
Conselho Científico: proposta final para regulamentar a qualificação do
médico especialista e disciplinar exercício das especialidades no País
foi proposto trará benefícios à classe
médica e também à população, que
passará a contar com atendimento
médico qualificado.
“O projeto, sem dúvida, forta-
lece as Especialidades e o Título de
Especialista. Agora, temos um novo
desafio pela frente, no qual vamos
precisar novamente do auxílio do
Conselho Científico. É preparar um
projeto de Educação Médica
Continuada envolvendo todas as
especialidades médicas”, destacou
o presidente da AMB, Eleuses
Paiva. “No momento, não dispomos
de um projeto amplo e abrangente.
Por isso, essa discussão torna-se
imprescindível, pois necessaria-
mente está atrelada às nossas
propostas apresentadas no projeto
de lei”, completou o Diretor Cien-
tífico da AMB, Fábio Jatene.
Foto: Osmar Bustos