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JAMB

ABRIL/MAIO DE 2002

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ICN LIMBITROL

Regulamenta a qualificação de médico especialista e disciplina o

exercício de especialidades médicas em todo o território nacional e

dá outras providências.

Art. 1º

– O médico para anunciar qualquer especialidade médica em

todo o território nacional deverá possuir o Título de Especialista

correspondente.

Parágrafo Único

.

O exercício da especialidade médica será

normatizado pelo Conselho Federal de Medicina conjuntamente com a

Associação Médica Brasileira, por meio das Sociedades de

Especialidade, em resolução específica.

Art. 2º

– Os Títulos de Especialistas em medicina e respectivas áreas

de atuação só poderão ser concedidos pelaAssociação Médica Brasileira,

mediante aprovação em exame específico a ser elaborado pelas

Sociedades de Especialidades a ela filiadas.

Parágrafo Único.

Os certificados de Residência Médica (CNRM)

poderão ser reconhecidos como Título de Especialista pela AMB desde

que cumpridas as exigências desta.

Art. 3º

– Os Títulos de Especialistas deverão ser registrados nos

Conselhos Federal e Regionais de Medicina, possuindo validade em

todo o território nacional.

Art. 4º

– As especialidades médicas serão definidas pela Comissão

Nacional de Especialidades Médicas, de caráter permanente, a ser

constituída proporcionalmente por membros da Associação Médica

Brasileira, do Conselho Federal de Medicina e da Comissão Nacional

de Residência Médica.

Art. 5º

– Os Títulos de Especialistas concedidos a partir da

promulgação desta Lei, terão validade pelo período de 05 (cinco) anos,

contados a partir da sua concessão.

Art. 6º

– Os Títulos de Especialistas concedidos antes da promulgação

desta Lei, terão validade pelo período de 05 (cinco) anos, contados a

partir da promulgação da mesma.

Art. 7º

– O titular do Título de Especialista deverá promover sua

revalidação perante àAMB, devendo suas Sociedades de Especialidades

garantir e definir os critérios para a revalidação dos mesmos,

encaminhando-os para apreciação e aprovação da AMB.

Parágrafo Único.

Havendo descontinuidade das atividades de

Sociedade de Especialidade, a Associação Médica Brasileira indicará

outra Sociedade de Especialidade que terá as atribuições definidas no

caput deste artigo.

Art. 8º

–AAssociaçãoMédica Brasileira, juntamente comas Sociedades

de Especialidade a ela filiadas, poderão instituir Programas deAtualização

Médica Continuada como um dos instrumentos de revalidação de Título

de Especialista, a ser regulamentada nos termos desta Lei.

Parágrafo Primeiro

. A AMB poderá buscar o financiamento dos

seus Programas de Atualização Médica Continuada por meio de:

a) contribuição anual dos seus titulados, dedutíveis do Imposto de

Renda, conforme definido na regulamentação desta Lei;

b) doações e contribuições de instituições de saúde privadas e

filantrópicas;

c) recursos orçamentários dos Estados e Municípios;

d) outros, destinados a consecução dos objetivos desta Lei.

Parágrafo Segundo

. O poder público, por meio dos Ministérios da

Educação e da Saúde, deverão alocar recursos orçamentários destinados

aos co-financiamento dos Programas deAtualização Médica Continuada.

Art. 9º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

P

ROPOSTA DE

P

ROJETO DE

L

EI

Conselho Científico da

AMB finalizou as dis-

cussões para elaboração do

projeto de lei que visa regulamentar

a qualificação do médico especialista

e disciplinar o exercício de Espe-

cialidades Médicas no País. As

propostas sugeridas pelas Sociedades

de Especialidade foram condensadas

num documento (quadro abaixo) que

já foi entregue ao Ministério da Saúde

como a proposta oficial daAMB e seu

conjunto de Especialidades para

regulamentação do assunto.

Esse trabalho é a colaboração da

classe médica ao encaminhamento

feito pelo Ministério da Saúde, que

pretende enviar o projeto ao Con-

gresso Nacional ainda neste semestre

para votação. A preocupação em

relação ao assunto e a urgência para

encaminhá-lo à apreciação dos

parlamentares foi motivada pelas

pressões que o órgão sofreu por parte

Propostas aprovadas

da opinião pública, após a reper-

cussão nacional do caso Denísio

Marcelo Caron, cirurgião plástico

acusado de ser responsável pela

morte de cinco pacientes.

Pelo fato do assunto ser extre-

mamente polêmico, é que para

chegar ao documento final, o

Conselho Científico teve que se

reunir por duas vezes na sede da

AMB. Na primeira, em 18 de março,

após intensas discussões, foram

definidos apenas os três artigos

iniciais do projeto. Os restantes

foram finalizados em novo encontro,

que aconteceu no dia 1 de abril.

“O interesse e a ativa participação

das Especialidades foram fundamen-

tais na elaboração deste documento em

tão pouco tempo”, afirmou Fábio

Jatene, Diretor Científico da AMB e

responsável por agrupar as propostas

enviadas pelas Especialidades. “Fiquei

impressionado com o comprome-

timento de todos”, salientou. “Nunca

houve qualquer interesse por parte das

autoridades governamentais em

regulamentar este assunto”, senten-

ciou Mário Cardoso, representante da

Sociedade Brasileira de Clínica

Médica. “Esta foi a grande oportu-

nidade para que pudéssemos nos

manifestar, pois o tema sempre foi

uma luta antiga das entidades

médicas”, completou. “Fomos pre-

senteados com essa incumbência, pois

já estávamos atrasados em mais de 30

anos sobre esse assunto”, acrescentou

LuizAlberto Bacheschi, presidente da

Academia Brasileira de Neurologia.

“Esse projeto foi um avanço e

reconhece a luta de todas as Espe-

cialidades Médicas”, enfatizou

Cláudio Roberto Cernea, presidente

da Sociedade Brasileira de Cirurgia

de Cabeça e Pescoço.

Para o presidente da AMB, a

aprovação do projeto da forma como

Conselho Científico: proposta final para regulamentar a qualificação do

médico especialista e disciplinar exercício das especialidades no País

foi proposto trará benefícios à classe

médica e também à população, que

passará a contar com atendimento

médico qualificado.

“O projeto, sem dúvida, forta-

lece as Especialidades e o Título de

Especialista. Agora, temos um novo

desafio pela frente, no qual vamos

precisar novamente do auxílio do

Conselho Científico. É preparar um

projeto de Educação Médica

Continuada envolvendo todas as

especialidades médicas”, destacou

o presidente da AMB, Eleuses

Paiva. “No momento, não dispomos

de um projeto amplo e abrangente.

Por isso, essa discussão torna-se

imprescindível, pois necessaria-

mente está atrelada às nossas

propostas apresentadas no projeto

de lei”, completou o Diretor Cien-

tífico da AMB, Fábio Jatene.

Foto: Osmar Bustos