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uma invasão de áreas não médicas

na prática de procedimentos derma-

tológicos que, inquestionavelmente,

são procedimentos médicos cujas

possibilidades de complicações au-

mentam quando feitos por profissio-

nais não qualificados, podendo trazer

transtornos irreparáveis”, afirma.

Uma das principais bandeiras

da Sociedade Brasileira de Cirurgia

Plástica (SBCP) em 2016 também foi

a defesa do cirurgião plástico. Além

de biomédicos, dentistas passaram

a realizar procedimentos exclusivos

da especialidade, como bichecto-

mias. “O mínimo que um paciente

pode ter é a certeza de que um pro-

fissional de saúde possui a qualifi-

cação e formação necessárias para

desempenhar suas funções”, afirma

Luciano Chaves, presidente da SBCP.

Outra liminar expedida pela

AMB e acolhida pela Justiça Federal

refere-se a resoluções do Conselho

Federal de Farmácia (CFF), que, assim

como na área da biomedicina, extra-

polam não apenas os limites defini-

dos por lei, mas a capacidade técnica

e de formação desses profissionais.

“Na prática, o CFF tentou aproveitar

vetos na regulamentação da lei sobre

o Ato Médico para ampliar de manei-

ra irregular o escopo de atuação dos

farmacêuticos, de forma a violar os

atos privativos do médico, e em coli-

são com as especialidades médicas”,

explica Carlos Michaelis Jr., coordena-

dor Jurídico da AMB.

Na edição passada do Jamb

(1402), o presidente da Sociedade Bra-

sileira de Cirurgia Vascular (SBACV),

Ivanésio Merlo, falou sobre o pro-

blema da invasão de não médicos

na especialidade. “Estamos encami-

nhando esses casos para nosso de-

partamento jurídico a fim de tomar

as providências cabíveis. A SBACV

já realizou uma campanha em dife-

rentes canais de divulgação, como

mídias sociais, internet, revistas,

rádio e televisão, alertando a po-

pulação dos graves riscos de fazer

um tratamento de varizes com não

especialista ou, pior, com um profis-

sional não médico”, alertou Merlo.

Em defesa do exercício legal da

medicina, a AMB, em conjunto com

o CFM, tem atuado massivamente

em prol de uma medicina mais jus-

ta e de qualidade para todos, respei-

tando cada área multidisciplinar da

saúde em seus parâmetros de atua-

ção. Para melhor atingir esse objeti-

vo, foi formada a Comissão Jurídica

de Defesa do Ato Médico, composta

pelos advogados responsáveis pe-

las coordenações e departamentos

jurídicos do CFM, da AMB, de vários

Conselhos Regionais de Medicina

(CRM) e sociedades de especialidade.

A Comissão criou e estudou uma

estratégia jurídica para fazer contra-

posição aos atos administrativos ile-

gais praticados por alguns conselhos

profissionais.Acomissão temtomado

todas as medidas judiciais e extrajudi-

ciais cabíveis para suspender e anular

judicialmente esses normativos, re-

querer a apuração da responsabilida-

de dos gestores que os editaram e de-

nunciar casos concretos de exercício

irregular da medicina, com apuração

da responsabilidade civil e criminal

de todos os profissionais envolvidos

nos inúmeros casos de prejuízo a pa-

cientes que chegam diariamente ao

conhecimentoda comissão.

Defesa do Ato Médico

É inadmissível que profissionais de

biomedicina atuem como se médicos fossem,

utilizando as resoluções do CFBM para burlar

a legislação brasileira e ludibriar pacientes

Florentino Cardoso, presidente da AMB