uma invasão de áreas não médicas
na prática de procedimentos derma-
tológicos que, inquestionavelmente,
são procedimentos médicos cujas
possibilidades de complicações au-
mentam quando feitos por profissio-
nais não qualificados, podendo trazer
transtornos irreparáveis”, afirma.
Uma das principais bandeiras
da Sociedade Brasileira de Cirurgia
Plástica (SBCP) em 2016 também foi
a defesa do cirurgião plástico. Além
de biomédicos, dentistas passaram
a realizar procedimentos exclusivos
da especialidade, como bichecto-
mias. “O mínimo que um paciente
pode ter é a certeza de que um pro-
fissional de saúde possui a qualifi-
cação e formação necessárias para
desempenhar suas funções”, afirma
Luciano Chaves, presidente da SBCP.
Outra liminar expedida pela
AMB e acolhida pela Justiça Federal
refere-se a resoluções do Conselho
Federal de Farmácia (CFF), que, assim
como na área da biomedicina, extra-
polam não apenas os limites defini-
dos por lei, mas a capacidade técnica
e de formação desses profissionais.
“Na prática, o CFF tentou aproveitar
vetos na regulamentação da lei sobre
o Ato Médico para ampliar de manei-
ra irregular o escopo de atuação dos
farmacêuticos, de forma a violar os
atos privativos do médico, e em coli-
são com as especialidades médicas”,
explica Carlos Michaelis Jr., coordena-
dor Jurídico da AMB.
Na edição passada do Jamb
(1402), o presidente da Sociedade Bra-
sileira de Cirurgia Vascular (SBACV),
Ivanésio Merlo, falou sobre o pro-
blema da invasão de não médicos
na especialidade. “Estamos encami-
nhando esses casos para nosso de-
partamento jurídico a fim de tomar
as providências cabíveis. A SBACV
já realizou uma campanha em dife-
rentes canais de divulgação, como
mídias sociais, internet, revistas,
rádio e televisão, alertando a po-
pulação dos graves riscos de fazer
um tratamento de varizes com não
especialista ou, pior, com um profis-
sional não médico”, alertou Merlo.
Em defesa do exercício legal da
medicina, a AMB, em conjunto com
o CFM, tem atuado massivamente
em prol de uma medicina mais jus-
ta e de qualidade para todos, respei-
tando cada área multidisciplinar da
saúde em seus parâmetros de atua-
ção. Para melhor atingir esse objeti-
vo, foi formada a Comissão Jurídica
de Defesa do Ato Médico, composta
pelos advogados responsáveis pe-
las coordenações e departamentos
jurídicos do CFM, da AMB, de vários
Conselhos Regionais de Medicina
(CRM) e sociedades de especialidade.
A Comissão criou e estudou uma
estratégia jurídica para fazer contra-
posição aos atos administrativos ile-
gais praticados por alguns conselhos
profissionais.Acomissão temtomado
todas as medidas judiciais e extrajudi-
ciais cabíveis para suspender e anular
judicialmente esses normativos, re-
querer a apuração da responsabilida-
de dos gestores que os editaram e de-
nunciar casos concretos de exercício
irregular da medicina, com apuração
da responsabilidade civil e criminal
de todos os profissionais envolvidos
nos inúmeros casos de prejuízo a pa-
cientes que chegam diariamente ao
conhecimentoda comissão.
Defesa do Ato Médico
“
É inadmissível que profissionais de
biomedicina atuem como se médicos fossem,
utilizando as resoluções do CFBM para burlar
a legislação brasileira e ludibriar pacientes
”
Florentino Cardoso, presidente da AMB