Jurídico
2016, um ano de
conquistas relevantes
P
ara o Departamento Jurídi-
co da Associação Médica Bra-
sileira (AMB), este foi um ano
de fortalecimento e desenvolvimen-
to de questões legais de alta relevân-
cia institucional e associativavoltadas
à qualidade e segurança do paciente.
Não obstante as decisões jurídi-
cas geradas, chegamos ao patamar
crucial de conduzir as resoluções
de nossa Corte Suprema, umbili-
calmente dependentes do conheci-
mento científico e de estudos basea-
dos em forte evidência científica.
Sem dúvida, a AMB inaugurou
uma nova visão no Supremo Tribu-
nal Federal (STF) relacionada a julga-
mentos, a exemplo da Ação Direta
de Inconstitucionalidade promovi-
da contra a lei promulgada pelo go-
verno federal autorizando a “pílula
do câncer” (fosfoetalonamina).
Todos os ministros presentes à
plenária do STF votaram a favor da
concessão liminar, divergindo somen-
te na amplitude dos efeitos (quanto
à liberação aos pacientes terminais).
Dentre todas as decisões jurídicas,
destaco esta por termos alterado sig-
nificativamente a forma com que o
STF julga as causas ligadas à saúde e
às instituições que as representam.
O empenho e o comprometimen-
to da AMB junto às sociedades de es-
pecialidade na órbita da defesa das
especialidades, defesa profissional,
valorização do Título de Especialista
e defesa do AtoMédico sublimarama
proteção à qualidade da formação de
especialistas e a preservação das dire-
trizes científicas de altonível.
A indiscriminada proliferação
de cursos de curta duração, sob a
pecha de pós-graduações
lato sensu
,
sentiu o cerco da ilegalidade se fe-
char, ante demandas jurídicas coor-
denadas pela AMB em sinergia com
as sociedades de especialidade. Es-
ses cursos estão sendo comparados
a cursos de 360 horas, semqualquer
cumprimento prático ou qualquer
respeito aos editais dos concursos
que aprovam o médico especialista
pela Comissão Mista de Especiali-
dades. Essas instituições se aprovei-
tam da falta de conhecimento dos
médicos recém-egressos das esco-
las médicas e oferecem cursos em
determinada especialidade médica
com a promessa de formação de
especialistas. Um malgrado que so-
mente é revelado ao candidato no
momento em que tenta registrar o
certificado do curso em sua regio-
nal de medicina e tem o pedido in-
deferido, pela razões aqui postas.
De outro giro, a publicidade e
a promoção desses cursos de for-
mação de especialistas não se res-
tringem somente aos médicos, mas
também alcançam não médicos,
acossados pela divulgação de
work-
shops,
simpósios, cursos de final
de semana para formação de con-
sultórios farmacêuticos, cursos de
procedimentos estéticos, cursos de
formação de odontólogos estéticos
utilizando toxina botulínica, e que
ensejou o último questionamento
judicial do ano de 2016 preconizado
pela AMB face ao Conselho Federal
de Odontologia, a indagar a publi-
cação de resolução que permite tra-
tamento estético fácil sem limites.
O caminho no combate aos te-
mas supras culminou na Comissão
Jurídica de Defesa das Especialida-
des CFM/AMB, com membros dos
jurídicos da AMB, do Conselho Fe-
deral de Medicina (CFM) e dos Con-
selhos Regionais de Medicina (CRM),
tornando-se protagonista na luta or-
ganizada das entidades de represen-
tação nacional, e que logrou e logra
êxito nas demandas jurídicas dispa-
radas contra os Conselhos de Farmá-
cia e Biomedicina, que tiveram de
vergar-se ao cumprimento de limi-
nares (respeito à lei do Ato Médico)
emações assinadas pela AMB.
Ao final de um ano de grandes
evoluções institucionais, o intenso
trabalho realizado pela AMB junto
à comunidade de médicos jovens,
que obtiveram suporte nas esferas
jurídica e administrativa, promo-
veu esteio aos comandos das resi-
dências médicas regionais e nacio-
nal no progresso de paralisação dos
residentes no Estado de São Paulo,
até então o único a não aplicar o
reajuste da bolsa de residência mé-
dica conquistada em 2015.
Ou seja, este foi um ano de ati-
vismo jurídico gravado por conquis-
tas em prol da medicina brasileira
por força da gestão atual, que, in-
condicionalmente, abriga a defesa
dessas sociedades de especialidade,
as quais se associam em um pro-
pósito comum, qual seja a evolução
para a medicina de qualidade.
Carlos Michaelis Jr.
Coordenador Jurídico da AMB
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