AndreyPopov/iStock
Exercício ilegal da medicina
é crime
Diego Garcia
H
á décadas amedicina tem
sofrido invasões por ou-
tras profissões que colo-
cam a saúde da população em ris-
co. A Lei 12.842, de 10 de julho de 2013,
que ficou conhecida como “Ato Médi-
co”, temo objetivo de regulamentar o
exercício da medicina e impedir que
isso aconteça. Apesar disso, têm au-
mentado cada vez mais as tentativas
de burlar a lei do Ato Médico, deixan-
do a Associação Médica Brasileira
(AMB), o Conselho Federal de Medici-
na (CFM) e as sociedades de especia-
lidade emestado de alerta.
Em 2016, a AMB entrou na Jus-
tiça em conjunto com várias socie-
dades de especialidade para barrar
profissionais não médicos, como far-
macêuticos, biomédicos e até den-
tistas, de realizarem procedimentos
que devem ser feitos exclusivamen-
te por médicos especialistas. As
ações têm sido exitosas, como a de
novembro, quando a Justiça Federal
do Rio Grande do Norte acolheu um
pedido de liminar impetrado pela
AMB contra resoluções do Conselho
Federal de Biomedicina (CFBM), que
ampliavam a atuação dos biomé-
dicos além dos limites da formação
desses profissionais.
Para Florentino Cardoso, presi-
dente da AMB, imperou o bom sen-
so. “É inadmissível que profissio-
nais de biomedicina atuem como se
médicos fossem, utilizando as reso-
luções do CFBM para burlar a legis-
lação brasileira e ludibriar pacien-
tes”, explicou. Nesse caso, a liminar
abrange resoluções e normativas
do CFBM que tratam, entre outros
assuntos, de procedimentos esté-
ticos que são atribuição de derma-
tologistas e de cirurgiões plásticos.
Meses antes, o juiz da 20ª Vara Fe-
deral do Distrito Federal rejeitou na
íntegra um pedido feito pelo CFBM
para que médicos aceitassem diag-
nósticos realizados por biomédicos.
Para o presidente da Sociedade
Brasileira de Dermatologia, a defesa
profissional do médico é uma das
prioridades da entidade. “Temos tido
Defesa do Ato Médico
28
■
JAMB
■
JANEIRO/FEVEREIRO
2017