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AndreyPopov/iStock

Exercício ilegal da medicina

é crime

Diego Garcia

H

á décadas amedicina tem

sofrido invasões por ou-

tras profissões que colo-

cam a saúde da população em ris-

co. A Lei 12.842, de 10 de julho de 2013,

que ficou conhecida como “Ato Médi-

co”, temo objetivo de regulamentar o

exercício da medicina e impedir que

isso aconteça. Apesar disso, têm au-

mentado cada vez mais as tentativas

de burlar a lei do Ato Médico, deixan-

do a Associação Médica Brasileira

(AMB), o Conselho Federal de Medici-

na (CFM) e as sociedades de especia-

lidade emestado de alerta.

Em 2016, a AMB entrou na Jus-

tiça em conjunto com várias socie-

dades de especialidade para barrar

profissionais não médicos, como far-

macêuticos, biomédicos e até den-

tistas, de realizarem procedimentos

que devem ser feitos exclusivamen-

te por médicos especialistas. As

ações têm sido exitosas, como a de

novembro, quando a Justiça Federal

do Rio Grande do Norte acolheu um

pedido de liminar impetrado pela

AMB contra resoluções do Conselho

Federal de Biomedicina (CFBM), que

ampliavam a atuação dos biomé-

dicos além dos limites da formação

desses profissionais.

Para Florentino Cardoso, presi-

dente da AMB, imperou o bom sen-

so. “É inadmissível que profissio-

nais de biomedicina atuem como se

médicos fossem, utilizando as reso-

luções do CFBM para burlar a legis-

lação brasileira e ludibriar pacien-

tes”, explicou. Nesse caso, a liminar

abrange resoluções e normativas

do CFBM que tratam, entre outros

assuntos, de procedimentos esté-

ticos que são atribuição de derma-

tologistas e de cirurgiões plásticos.

Meses antes, o juiz da 20ª Vara Fe-

deral do Distrito Federal rejeitou na

íntegra um pedido feito pelo CFBM

para que médicos aceitassem diag-

nósticos realizados por biomédicos.

Para o presidente da Sociedade

Brasileira de Dermatologia, a defesa

profissional do médico é uma das

prioridades da entidade. “Temos tido

Defesa do Ato Médico

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JAMB

JANEIRO/FEVEREIRO

2017