leira de Ligas Acadêmicas de Medi-
cina (Ablam) e a Aemed. Somente
a Ablam reuniu em seu cadastro
mais de 800 ligas de todo o Brasil,
enquanto a Aemed, de forma autô-
noma, agregou os estudantes em
atividades gerais, seja nas faculda-
des, nos estados, seja no Congresso
Nacional, discutindo ações impor-
tantes para garantir uma formação
médica adequada. Aos residentes,
foi dado apoio logístico e político
para as atividades da ANMR e suas
reivindicações e foi fornecido amplo
apoio namobilização da categoria.
Jurídico
Inabilitação de Dilma Rousseff
A AMB protocolou na manhã de
primeiro de setembro mandado de
segurança, junto ao Supremo Tribu-
nal Federal (STF), pedindo que Dilma
Rousseff, destituída da Presidência
da República pelo Senado Federal,
fique inabilitada por oito anos para
o exercício de função pública. A mo-
tivação da AMB para ingressar com
essa ação foi a convicção dos riscos
que a decisão do Senado trouxe ao
ambiente político, jurídico e consti-
tucional brasileiro. A AMB foi a pri-
meira entidade de classe a formal-
mente apoiar as manifestações pelo
impeachment
da ex-presidente.
Biomédicos
Pedido de liminar em ação civil pú-
blica, impetrada pela AMB contra re-
soluções do Conselho Federal de Bio-
medicina (CFBM), foi acolhido pela
Justiça Federal do Rio Grande do
Norte em novembro de 2016. As nor-
mas suspensas vinham dando am-
paro à atuação dos biomédicos mui-
to além dos limites definidos por lei,
extrapolando inclusive a capacidade
técnica e de formação desses pro-
fissionais e gerando insegurança e
risco para os pacientes. A decisão da
Justiça tem efeito nacional e abran-
ge as atribuições “estéticas invasivas
e prescrições” do biomédico.
Pílula do câncer
No mês de maio, o STF votou e derru-
bou a validade da lei que autorizou
pacientes com câncer a fazer uso da
fosfoetanolamina sintética, a cha-
mada “pílula do câncer”. Por 6 votos
a 4, os ministros acataram o pedido
de liminar interposto pela AMB por
entender que a lei colocava em risco
Retrospectiva 2016
Paula Jereissati
Arte AMB
Ações da AMB no STF: defesa do paciente
JANEIRO/FEVEREIRO 2
017
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JAMB
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