JAMB
SET/OUT/NOV/DEZ DE 2004
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GRUPO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
DIAGNÓSTICO
E TRATAMENTO
DAS LEUCEMIAS,
LINFOMAS
E TUMORES
SÓLIDOS DA
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Prof. Dr. A. Sergio Petrilli
CRM 16.434
Drª Eliana M. Caran
CRM 39.137
Drª Nasjla S. Silva
CRM 42.988
Dr. Flávio Augusto Luisi
CRM 46.240
Drª Maria Lúcia Lee
CRM 60.209
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www.clinicaderlich.com.brClínica David Erlich
FUNDADA EM 1972
ONCOLOGIA / QUIMIOTERAPIA
Diretor Médico: DR. DAVID ERLICH - CRM 9193
Honrado com a Medalha Mario Kroeff: o mais alto reconhecimento da Sociedade Brasileira de Cancerologia.
Membro Emérito da Sociedade Brasileira de Cancerologia. Membro Titular da “American Society of Clinical Oncology”,
Ex-membro do Conselho Consultivo Internacional da “The Chemotherapy Foundation Inc.” - New York - USA
Consultor Científico: PROFESSOR RODRIGO ERLICH, MD
Medical Oncology and Hematology - Alvin & Lois Lapidus Cancer Institute Sinai Hospital - Baltimore, M.D. USA
(Affiliated to Johns Hopkins Hospital - Johns Hopkins University) - Baltimore - USA
o dia 14 de setembro, o Conselho
Científico da Associação Médica
Brasileira, reunido na sede daAMB,
em São Paulo, (foto acima), deu o primeiro
passo para se integrar à Rede Sentinela, que
fiscaliza a qualidade de serviços e produtos
de saúde já disponíveis no mercado. Durante
o lançamento do Termo de Cooperação Téc-
nica e Científica entre a AMB e a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os
representantes das Sociedades de Especia-
lidade assistiram a palestras e se cadastraram
no Sistema de Informação para Notificação
de Eventos Adversos e Queixas Técnicas
Relacionadas a Produtos de Saúde (Sineps).
Desta forma, os médicos que detectarem
efeitos adversos de medicamentos ou tive-
rem queixas de produtos e equipamentos de
AMB e Anvisa: trabalho iniciado
trabalho poderão encaminhar as suspeitas às
Sociedades de Especialidade, responsáveis
por notificar a Anvisa.
“O maior desafio desta parceria é traba-
lhar por regras claras para a incorporação
de tecnologia na área de saúde, que ainda
não é regulamentada no País”, afirmou o pre-
sidente da AMB, Eleuses Vieira de Paiva.
“Iniciamos uma nova era no controle sani-
tário brasileiro, em que a incorporação do
conhecimento é a principal forma de atua-
ção da vigilância sanitária”, disse o diretor-
presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch
Henriques, ao destacar que “o campo de
cooperação é enorme”.
Na primeira apresentação da equipe
técnica da Anvisa, Flávia Lopes falou sobre
os principais projetos da Agência, criada há
cinco anos. “O objetivo foi mostrar que a
Rede Sentinela se articula com vários
outros projetos da Anvisa, e o quanto os
médicos podem nos ajudar a desenvolver
esse conhecimento técnico e científico”,
disse Flávia. Em seguida, Clarice Petramale
explicou o funcionamento da Rede Senti-
nela, que já conta com 120 hospitais no
papel de notificadores. “A idéia é reali-
zarmos fóruns específicos e outras ativida-
des para construirmos juntos um sistema de
vigilância com sólida base científica e atua-
ção efetiva”, afirmou Clarice.
“Os médicos associados à AMB serão
mais um braço da Rede Sentinela e têm a
garantia de que todas as notificações serão
investigadas”, disse Luciana Carpanez, que
coordenará a cooperação AMB/Anvisa
juntamente com o secretário-geral da AMB,
Edmund Baracat.
Em seguida, Sérgio Alexandre Saad
falou sobre como funciona a base de dados
do Sineps, como são classificadas e enca-
minhadas as notificações e seus possíveis
desdobramentos, entre os quais alertas
sanitários, investigações em linhas de pro-
dução, descoberta de produtos sem registro
e proibição de medicamentos. Segundo
Saad, o programa é bastante simples, pode
ser instalado em qualquer computador e o
acesso à internet só é necessário para o
envio dos formulários já preenchidos.
Por fim, Vera Bacelar e Alyne Silva apre-
sentaram a Comunidade Virtual em Vigi-
lância Sanitária
(www.comvisa.bvs.br), site
cujo objetivo é promover discussões teóricas
e práticas, articulando e disseminando expe-
riências. Os representantes das Sociedades de
Especialidade receberam senhas para o
cadastro, além de um CD explicativo. A úl-
tima atividade da oficina foi o cadastramento
no Sineps. Mais informações sobre a parce-
ria também poderão ser encontradas no site
da Anvisa
(www.anvisa.org.br).
Rede Sentinela
A parceria vai permitir a ampliação de um
trabalho iniciado com a criação do programa
hospitais-sentinela, uma rede nacional de 100
unidades hospitalares, em sua maioria públi-
cas, em funcionamento desde junho de 2002.
A rede permitiu a instalação do Sistema de
Informação para Notificação de Eventos Ad-
versos e Queixas Técnicas relacionadas a Pro-
dutos de Saúde (Sineps). É um importante ins-
trumento para rastrear e identificar problemas
de qualidade e segurança em medicamentos,
equipamentos médico-hospitalares, kits de
laboratório, saneantes, sangue e componentes.
Até então o Sineps era usado pelas vigi-
lâncias estaduais de saúde e pela rede de
hospitais-sentinela. O Sineps também é aces-
sado pelos chamados hospitais colaborado-
res. Eles não recebem recursos da Anvisa
como os hospitais-sentinela, mas participam
voluntariamente das ações de notificação.
Na parceria, cada uma das Sociedades de
Especialidade indicará representantes para ter
acesso por meio de uma senha ao banco de
dados digital do Sistema de Informação de No-
tificação de Eventos Adversos e Queixas Téc-
nicas relacionados a Produtos de Saúde. O
acesso a esses dados técnicos e científicos au-
xiliará aAnvisa na apuração e investigação dos
fatos e as medidas sanitárias cabíveis, que vão
desde apreensão à retirada de mercado e cassa-
ção de registros dos produtos.
A partir de 2006, o tempo de residência médica para a formação em cirurgia geral,
cirurgia da mão e ginecologia e obstetrícia terá de ser ampliado. Isso é o que determina
a resolução nº 13/2004, da Comissão Nacional de Residência Médica, publicada em
outubro. Atualmente, o tempo de duração da residência médica destas especialidades é
de dois anos. Com a nova resolução, a especialização em cirurgia geral e da mão terá a
duração de quatro anos e a especialização em ginecologia e obstetrícia, três anos.
“Vínhamos lutando por essa alteração desde 1998, pois entendíamos que o período de
dois anos era insuficiente para a formação de um bom profissional. Essa ampliação foi
um grande avanço”, comenta Edmund Chada Baracat, presidente da Federação Brasi-
leira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia. A formação profissional na resi-
dência em cirurgia se dará em duas etapas, cada uma com dois anos de duração. A
primeira etapa, de cirurgia geral básica, será pré-requisito para a especialização nas
várias áreas da cirurgia, como neurocirurgia, cirurgia cardiológica, pediátrica etc. Se o
profissional desejar se especializar em cirurgia geral, poderá fazer a segunda etapa da
residência médica nessa especialização. Ao final de quatro anos de residência, o profis-
sional poderá pleitear o título outorgado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia.
“A resolução significará um avanço na busca da excelência na formação destes
profissionais”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Residência Médica,
Antonio Carlos Lopes.
Residência Médica: novos critérios
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto a Resolução CFM
Nº 1.722/2004, que impede que médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina
mantenham qualquer tipo de prestação de serviços médicos para empresas de planos de
saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde e
que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do Conselho Regional de Me-
dicina do Estado.
Com a publicação da nova regra, é obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de pla-
nos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde nos contratos de presta-
ção de serviços médicos.
Cabe aos diretores técnicos e/ou diretores clínicos das pessoas jurídicas inscritas no
Conselho Regional de Medicina o cumprimento desta Resolução do Conselho Federal
de Medicina.
“São os médicos investidos na função de direção os responsáveis por assegurar as
condições mínimas para o desempenho ético-profissional da medicina”, afirmou Antô-
nio Gonçalves Pinheiro, na época 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina,
relator da Resolução e membro da Comissão Nacional de Implantação da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Os médicos que não cumprirem o
determinado pela nova norma do Conselho Federal de Medicina estarão sujeitos às de-
vidas apurações éticas.
Resolução em defesa do médico