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JAMB

SET/OUT/NOV/DEZ DE 2004

5

GRUPO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA

DIAGNÓSTICO

E TRATAMENTO

DAS LEUCEMIAS,

LINFOMAS

E TUMORES

SÓLIDOS DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

Prof. Dr. A. Sergio Petrilli

CRM 16.434

Drª Eliana M. Caran

CRM 39.137

Drª Nasjla S. Silva

CRM 42.988

Dr. Flávio Augusto Luisi

CRM 46.240

Drª Maria Lúcia Lee

CRM 60.209

AV. REPÚBLICA DO LÍBANO, 264 - IBIRAPUERA

SP - CEP 04502-000 - Tel.: (11) 3889-9266

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Clínica David Erlich

FUNDADA EM 1972

ONCOLOGIA / QUIMIOTERAPIA

Diretor Médico: DR. DAVID ERLICH - CRM 9193

Honrado com a Medalha Mario Kroeff: o mais alto reconhecimento da Sociedade Brasileira de Cancerologia.

Membro Emérito da Sociedade Brasileira de Cancerologia. Membro Titular da “American Society of Clinical Oncology”,

Ex-membro do Conselho Consultivo Internacional da “The Chemotherapy Foundation Inc.” - New York - USA

Consultor Científico: PROFESSOR RODRIGO ERLICH, MD

Medical Oncology and Hematology - Alvin & Lois Lapidus Cancer Institute Sinai Hospital - Baltimore, M.D. USA

(Affiliated to Johns Hopkins Hospital - Johns Hopkins University) - Baltimore - USA

o dia 14 de setembro, o Conselho

Científico da Associação Médica

Brasileira, reunido na sede daAMB,

em São Paulo, (foto acima), deu o primeiro

passo para se integrar à Rede Sentinela, que

fiscaliza a qualidade de serviços e produtos

de saúde já disponíveis no mercado. Durante

o lançamento do Termo de Cooperação Téc-

nica e Científica entre a AMB e a Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os

representantes das Sociedades de Especia-

lidade assistiram a palestras e se cadastraram

no Sistema de Informação para Notificação

de Eventos Adversos e Queixas Técnicas

Relacionadas a Produtos de Saúde (Sineps).

Desta forma, os médicos que detectarem

efeitos adversos de medicamentos ou tive-

rem queixas de produtos e equipamentos de

AMB e Anvisa: trabalho iniciado

trabalho poderão encaminhar as suspeitas às

Sociedades de Especialidade, responsáveis

por notificar a Anvisa.

“O maior desafio desta parceria é traba-

lhar por regras claras para a incorporação

de tecnologia na área de saúde, que ainda

não é regulamentada no País”, afirmou o pre-

sidente da AMB, Eleuses Vieira de Paiva.

“Iniciamos uma nova era no controle sani-

tário brasileiro, em que a incorporação do

conhecimento é a principal forma de atua-

ção da vigilância sanitária”, disse o diretor-

presidente da Anvisa, Cláudio Maierovitch

Henriques, ao destacar que “o campo de

cooperação é enorme”.

Na primeira apresentação da equipe

técnica da Anvisa, Flávia Lopes falou sobre

os principais projetos da Agência, criada há

cinco anos. “O objetivo foi mostrar que a

Rede Sentinela se articula com vários

outros projetos da Anvisa, e o quanto os

médicos podem nos ajudar a desenvolver

esse conhecimento técnico e científico”,

disse Flávia. Em seguida, Clarice Petramale

explicou o funcionamento da Rede Senti-

nela, que já conta com 120 hospitais no

papel de notificadores. “A idéia é reali-

zarmos fóruns específicos e outras ativida-

des para construirmos juntos um sistema de

vigilância com sólida base científica e atua-

ção efetiva”, afirmou Clarice.

“Os médicos associados à AMB serão

mais um braço da Rede Sentinela e têm a

garantia de que todas as notificações serão

investigadas”, disse Luciana Carpanez, que

coordenará a cooperação AMB/Anvisa

juntamente com o secretário-geral da AMB,

Edmund Baracat.

Em seguida, Sérgio Alexandre Saad

falou sobre como funciona a base de dados

do Sineps, como são classificadas e enca-

minhadas as notificações e seus possíveis

desdobramentos, entre os quais alertas

sanitários, investigações em linhas de pro-

dução, descoberta de produtos sem registro

e proibição de medicamentos. Segundo

Saad, o programa é bastante simples, pode

ser instalado em qualquer computador e o

acesso à internet só é necessário para o

envio dos formulários já preenchidos.

Por fim, Vera Bacelar e Alyne Silva apre-

sentaram a Comunidade Virtual em Vigi-

lância Sanitária

(www.comvisa.bvs.br)

, site

cujo objetivo é promover discussões teóricas

e práticas, articulando e disseminando expe-

riências. Os representantes das Sociedades de

Especialidade receberam senhas para o

cadastro, além de um CD explicativo. A úl-

tima atividade da oficina foi o cadastramento

no Sineps. Mais informações sobre a parce-

ria também poderão ser encontradas no site

da Anvisa

(www.anvisa.org.br)

.

Rede Sentinela

A parceria vai permitir a ampliação de um

trabalho iniciado com a criação do programa

hospitais-sentinela, uma rede nacional de 100

unidades hospitalares, em sua maioria públi-

cas, em funcionamento desde junho de 2002.

A rede permitiu a instalação do Sistema de

Informação para Notificação de Eventos Ad-

versos e Queixas Técnicas relacionadas a Pro-

dutos de Saúde (Sineps). É um importante ins-

trumento para rastrear e identificar problemas

de qualidade e segurança em medicamentos,

equipamentos médico-hospitalares, kits de

laboratório, saneantes, sangue e componentes.

Até então o Sineps era usado pelas vigi-

lâncias estaduais de saúde e pela rede de

hospitais-sentinela. O Sineps também é aces-

sado pelos chamados hospitais colaborado-

res. Eles não recebem recursos da Anvisa

como os hospitais-sentinela, mas participam

voluntariamente das ações de notificação.

Na parceria, cada uma das Sociedades de

Especialidade indicará representantes para ter

acesso por meio de uma senha ao banco de

dados digital do Sistema de Informação de No-

tificação de Eventos Adversos e Queixas Téc-

nicas relacionados a Produtos de Saúde. O

acesso a esses dados técnicos e científicos au-

xiliará aAnvisa na apuração e investigação dos

fatos e as medidas sanitárias cabíveis, que vão

desde apreensão à retirada de mercado e cassa-

ção de registros dos produtos.

A partir de 2006, o tempo de residência médica para a formação em cirurgia geral,

cirurgia da mão e ginecologia e obstetrícia terá de ser ampliado. Isso é o que determina

a resolução nº 13/2004, da Comissão Nacional de Residência Médica, publicada em

outubro. Atualmente, o tempo de duração da residência médica destas especialidades é

de dois anos. Com a nova resolução, a especialização em cirurgia geral e da mão terá a

duração de quatro anos e a especialização em ginecologia e obstetrícia, três anos.

“Vínhamos lutando por essa alteração desde 1998, pois entendíamos que o período de

dois anos era insuficiente para a formação de um bom profissional. Essa ampliação foi

um grande avanço”, comenta Edmund Chada Baracat, presidente da Federação Brasi-

leira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia. A formação profissional na resi-

dência em cirurgia se dará em duas etapas, cada uma com dois anos de duração. A

primeira etapa, de cirurgia geral básica, será pré-requisito para a especialização nas

várias áreas da cirurgia, como neurocirurgia, cirurgia cardiológica, pediátrica etc. Se o

profissional desejar se especializar em cirurgia geral, poderá fazer a segunda etapa da

residência médica nessa especialização. Ao final de quatro anos de residência, o profis-

sional poderá pleitear o título outorgado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia.

“A resolução significará um avanço na busca da excelência na formação destes

profissionais”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Residência Médica,

Antonio Carlos Lopes.

Residência Médica: novos critérios

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto a Resolução CFM

Nº 1.722/2004, que impede que médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina

mantenham qualquer tipo de prestação de serviços médicos para empresas de planos de

saúde, autogestão, cooperativas médicas ou seguros que comercializem planos de saúde e

que não tenham inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do Conselho Regional de Me-

dicina do Estado.

Com a publicação da nova regra, é obrigatória a assinatura dos diretores técnicos de pla-

nos de saúde, hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde nos contratos de presta-

ção de serviços médicos.

Cabe aos diretores técnicos e/ou diretores clínicos das pessoas jurídicas inscritas no

Conselho Regional de Medicina o cumprimento desta Resolução do Conselho Federal

de Medicina.

“São os médicos investidos na função de direção os responsáveis por assegurar as

condições mínimas para o desempenho ético-profissional da medicina”, afirmou Antô-

nio Gonçalves Pinheiro, na época 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina,

relator da Resolução e membro da Comissão Nacional de Implantação da Classificação

Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos. Os médicos que não cumprirem o

determinado pela nova norma do Conselho Federal de Medicina estarão sujeitos às de-

vidas apurações éticas.

Resolução em defesa do médico