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JORNAL DA

ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA • AMB

- NOV/DEZ -

2008

26

CAP

Concluída a análise de projetos

para Agenda Parlamentar 2009

A Comissão de Assuntos Políti-

cos (CAP) reuniu-se nos dias 25 e 26

de setembro na AMB para finalizar a

atualização da Agenda Parlamentar

da Saúde Responsável. Foram anali-

sados 40 projetos de lei de 2008, dos

quais apenas sete foramconsiderados

relevantes para integrar a Agenda.

Dentre os projetos, ele destaca o

de nº 3734/2008, do deputado Ri-

bamar Alves (PSB-MA), que fixa o

salário mínimo dos médicos em R$

7 mil mensais e define o valor da

hora trabalhada em R$ 31,81.

“Agendamos dois dias de reunião

justamente para fazer uma espécie de

mutirão e encerrar o estudo dos pro-

jetos”, diz Jurandir Marcondes, re-

presentante da AMB na CAP. A pre-

visão é que a nova Agenda, que terá

emmédia 90 projetos de lei, seja lan-

çada no começo do ano que vem.

No dia 29 de outubro, integran-

tes da CAP reuniram-se em Brasília

com os deputados Germano Bonow

(DEM-RS), relator do PLS 313/08,

que institui o Estatuto de Fronteira

para osmunicípios localizados emre-

giões fronteiriças do Brasil; Eudes

Xavier (PT-CE), relator do PL 3507/

2008, que trata da fixação de limites

máximos para os valores devidos às

entidades de fiscalização do exercício

de profissões regulamentadas eMau-

ro Nazif (PSB-RO), relator da maté-

ria que fixa o piso dosmédicos emR$

7 mil. “Foi acertado que em relação

ao PL 3734/08, será elaborado um

substitutivo com modificações suge-

ridas pelas entidadesmédicas”, expli-

caLucWeckx, representante daAMB.

Foto: César Teixeira

CAP reunida em São Paulo: definição da Agenda 2009

Que o Projeto de Lei 3734/08, do

deputado Ribamar Alves (PSB-

MA), fixa o salário mínimo dos

médicos em R$ 7 mil mensais e

define o valor da hora trabalha-

da emR$ 31,81. Aproposta alte-

ra a Lei 3.999/61, que atualmen-

te determina que o salário míni-

mo dos médicos será o valor três

vezes maior que o salário míni-

mo das regiões ou sub-regiões em

que exercerem a profissão?

Que o Projeto de Lei 3001/08,

do deputado Vilson Covatti (PP-

RS), determina que os honorá-

rios ou salários dos médicos do

Sistema Único de Saúde (SUS)

não sejam sujeitos à incidência

do Imposto de Renda?

Que o Projeto de Lei 3711/08,

do deputado Rafael Guerra

(PSDB-MG), regulamenta o

exercício da atividade das coo-

perativas de profissionais de

saúde de nível superior (médi-

cos, fisioterapeutas, terapeutas

ocupacionais, fonoaudiólogos e

odontólogos)?

Que o Projeto de Lei 1220/07,

do deputado Jovair Arantes

(PTB-GO), obriga as operado-

ras de planos de saúde a res-

peitarem as tabelas de honorá-

rios médicos e odontológicos

elaboradas pelas entidades na-

cionais representativas de cada

profissão e referendadas pelo

Conselho Nacional de Saúde?

Você sabia?