JORNAL DA
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA AMB
- NOV/DEZ -
2008
26
CAP
Concluída a análise de projetos
para Agenda Parlamentar 2009
A Comissão de Assuntos Políti-
cos (CAP) reuniu-se nos dias 25 e 26
de setembro na AMB para finalizar a
atualização da Agenda Parlamentar
da Saúde Responsável. Foram anali-
sados 40 projetos de lei de 2008, dos
quais apenas sete foramconsiderados
relevantes para integrar a Agenda.
Dentre os projetos, ele destaca o
de nº 3734/2008, do deputado Ri-
bamar Alves (PSB-MA), que fixa o
salário mínimo dos médicos em R$
7 mil mensais e define o valor da
hora trabalhada em R$ 31,81.
“Agendamos dois dias de reunião
justamente para fazer uma espécie de
mutirão e encerrar o estudo dos pro-
jetos”, diz Jurandir Marcondes, re-
presentante da AMB na CAP. A pre-
visão é que a nova Agenda, que terá
emmédia 90 projetos de lei, seja lan-
çada no começo do ano que vem.
No dia 29 de outubro, integran-
tes da CAP reuniram-se em Brasília
com os deputados Germano Bonow
(DEM-RS), relator do PLS 313/08,
que institui o Estatuto de Fronteira
para osmunicípios localizados emre-
giões fronteiriças do Brasil; Eudes
Xavier (PT-CE), relator do PL 3507/
2008, que trata da fixação de limites
máximos para os valores devidos às
entidades de fiscalização do exercício
de profissões regulamentadas eMau-
ro Nazif (PSB-RO), relator da maté-
ria que fixa o piso dosmédicos emR$
7 mil. “Foi acertado que em relação
ao PL 3734/08, será elaborado um
substitutivo com modificações suge-
ridas pelas entidadesmédicas”, expli-
caLucWeckx, representante daAMB.
Foto: César Teixeira
CAP reunida em São Paulo: definição da Agenda 2009
•
Que o Projeto de Lei 3734/08, do
deputado Ribamar Alves (PSB-
MA), fixa o salário mínimo dos
médicos em R$ 7 mil mensais e
define o valor da hora trabalha-
da emR$ 31,81. Aproposta alte-
ra a Lei 3.999/61, que atualmen-
te determina que o salário míni-
mo dos médicos será o valor três
vezes maior que o salário míni-
mo das regiões ou sub-regiões em
que exercerem a profissão?
•
Que o Projeto de Lei 3001/08,
do deputado Vilson Covatti (PP-
RS), determina que os honorá-
rios ou salários dos médicos do
Sistema Único de Saúde (SUS)
não sejam sujeitos à incidência
do Imposto de Renda?
•
Que o Projeto de Lei 3711/08,
do deputado Rafael Guerra
(PSDB-MG), regulamenta o
exercício da atividade das coo-
perativas de profissionais de
saúde de nível superior (médi-
cos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos e
odontólogos)?
•
Que o Projeto de Lei 1220/07,
do deputado Jovair Arantes
(PTB-GO), obriga as operado-
ras de planos de saúde a res-
peitarem as tabelas de honorá-
rios médicos e odontológicos
elaboradas pelas entidades na-
cionais representativas de cada
profissão e referendadas pelo
Conselho Nacional de Saúde?
Você sabia?