JAMB
MARÇO/ABRIL/MAIO DE 2004
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A ANS – Agência Nacional de
Saúde Suplementar fixou em 11,75%
o teto máximo do reajuste anual de
mensalidade de plano de saúde de
pessoa física: contratos individual e
familiar. Mas alerta os usuários que,
para aplicar um índice de reajuste em
mensalidade, as operadoras de planos
de saúde têm de estar devidamente
autorizadas pela Agência.
O índice de reajuste de 11,75% só
pode ser aplicado na data da renova-
ção automática de cada contrato de
plano de saúde individual e familiar.
Mesmo assim, a autorização dada
pela ANS à operadora tem de estar
informada no boleto de cobrança da
mensalidade, especificando o índice
autorizado e o número do processo
administrativo em que a operadora
obteve a autorização. Para obter esta
Cofins volta a ser de 3%
Após aprovação no Congresso,
sanção do presidente Luis Inácio Lula
da Silva e publicação no Diário Ofi-
cial da União estão valendo as novas
regras para que hospitais, clínicas
médicas, laboratórios de analises clí-
nicas, de patologia clínica, casas de
saúde, serviços de imagem e diagnós-
tico, de fisioterapia, fonoaudiologia,
hemodiálise e bancos de sangue pas-
sem a recolher a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) pela alíquota de 3%, e não
mais 7,6% como previam medidas
provisórias anteriores.
O movimento pela redução da
alíquota da Cofins foi resultado do tra-
balho da AMB, Soc. Bras. de Patolo-
gia Clínica, Colégio Bras. de Radio-
logia e da Frente Parlamentar de Saú-
de no Congresso. A batalha começou
a ser travada no final do ano passado,
logo que o governo publicou a Medi-
da Provisória 135, que acabou com a
cumulatividade da Cofins e aumentou
a alíquota de contribuição de 3% para
7,6%. As ações junto ao Congresso se
intensificaram após a publicação da
MP 164/2004, que aumentou a
alíquota da Cofins para importação de
insumos usados pelos laboratórios.
Deputados e senadores da Frente Par-
lamentar de Saúde atuaram junto ao
Congresso Nacional e conseguiram
aprovar no Senado e na Câmara, na
última semana de abril, emmedida de
urgência, o Projeto de Lei de Conver-
são nº 5, que alterou as duas Medidas
Provisórias (135 e 164). As mudanças
foram sancionadas pelo presidente da
República no dia 30 de abril, para que
pudessem valer a partir de 1º de maio.
O que os estudantes de Medici-
na realmente pensam a respeito do
projeto de lei do Ato Médico? A
busca da resposta a esta pergunta
levou o Conselho Federal de Medi-
cina a realizar, em outubro de 2003,
uma pesquisa entre 1.337 estudan-
tes do segundo e do quinto ano de
Medicina de estabelecimentos de
ensino superior privados e públicos.
Os resultados, divulgados ago-
ra, mostraram que os estudantes de
medicina do quinto ano, ligados a
escolas médicas públicas, são os
que apresentam as atitudes mais
favoráveis ao Projeto de Lei doAto
Médico. “Era necessário conhecer
exatamente em que medida as
atitudes dos estudantes seriam
favoráveis ou desfavoráveis em
relação ao projeto. Esta informação
era fundamental para saber se os
esforços empreendidos pela Comis-
são Nacional em Defesa do Ato
Médico, visando a aprovação do
projeto de lei que regulamenta a
profissão médica estavam surtindo
efeito”, afirma o coordenador da
Comissão, Mauro Brandão.
Os estudantes que participaram
da pesquisa responderam volun-
tariamente ao questionário com
14 itens, que buscava conhecer suas
atitudes frente ao projeto do Ato
Médico. Suas idades variaram
entre 18 e 42 anos, com média
geral de 22 anos. Houve pequeno
predomínio do sexo feminino
(50,5%). A maioria estudava em
escolas públicas (68,6%) e cursava
o segundo ano do curso (63,6%).
Tinha, ao menos, um médico entre
seus familiares próximos.
As atitudes dos estudantes frente
ao Ato Médico mostraram-se, pre-
dominantemente, positivas (91%),
não constituindo tentativa de elitizar
a profissão médica, frente às demais
(64,6%). Dos estudantes ouvidos,
81,5% concordam que o projeto de
lei serve para evitar que não médi-
cos enganem a população. A segu-
rança à população é reafirmada,
quando 89%dos estudantes afirmam
que o projeto de lei garante que os
pacientes não serão expostos a gra-
ves riscos nas mãos de pessoas não
habilitadas; e 89,7% dos entrevis-
tados concordam que o projeto é
uma reivindicação de segurança do
paciente e da sociedade em geral.
94, 3% consideram o PLS 25/2002
uma forma justa de regular o exer-
cício profissional do médico, en-
quanto 72,8% pensam que o proje-
to de lei representa a defesa dos
médicos frente a invasões de outros
profissionais no seu campo de atua-
ção. Mais da metade (62,5%) não
consideram o projeto de lei reivin-
dicação de poder dos médicos; e
90,9% não concordam que desres-
peite as demais profissões da saú-
de; 84,8% dos estudantes conside-
ram que o projeto não rompe com a
multiprofissionalidade, de funda-
mental importância aos serviços de
saúde; 80,4% dos estudantes apon-
tam o projeto como o instrumento
hábil para mostrar o profissional
mais capacitado para fazer o diag-
nóstico das doenças e o tratamento
dos doentes. Outro dado importante
é que 63,1% dos estudantes de
medicina consideram o projeto de
lei do ato médico uma forma de
evitar que os gestores diminuam os
recursos da assistência à saúde da
população, substituindo o trabalho
do médico pelo de não médicos.
Debates
A Comissão Nacional em Defe-
sa do Ato Médico vem realizando,
em várias capitais do país, debates
sobre a regulação da profissão.
Cerca de 150 médicos atenderam ao
convite do Conselho Regional de
Medicina do Distrito Federal, no dia
12 de fevereiro, para debater o PLS
25/2002, que propõe a regulação
da profissão médica. O mesmo
ocorreu em São Paulo, no dia 13 e
em Fortaleza, dois dias depois.
Além de todos os membros da
Comissão Nacional em Defesa do
Ato Médico – composta pelo CFM,
AMB, CMB e Fenam - estiveram
presentes ao evento representantes
locais do Sindicato dos Médicos,
Associação Médica e Conselho
Regional de Medicina.
O presidente do Conselho
Federal de Medicina, Edson de
Oliveira Andrade, destacou a
urgência e a necessidade real de
se debater sobre o projeto de lei
do Ato Médico com a própria
categoria. “Discutir Ato Médico,
hoje, é falar em respeito pelo tra-
balho do médico, é exigir melho-
res condições de trabalho, é lutar
por uma carreira digna, é buscar
uma remuneração que não seja
aviltante. Se nos unirmos em
prol da aprovação deste projeto
no Congresso Nacional, ‘vamos
legalizar nossa existência’, abrin-
do espaço para a conquista de
outras vitórias importantes como
a implantação da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Proce-
dimentos Médicos e a criação de
um Plano de Carreira, Cargos e
Salários para o SUS”.
O presidente do CFM concla-
mou ainda cada um dos médicos
a ser um multiplicador da impor-
tância da classe médica estar
unida em torno da aprovação do
PLS 25/2002, que, atualmente, se
encontra na Comissão de Consti-
tuição e Justiça do Senado Federal
e tem como relator o senador Tião
Viana (PT/AC). A idéia de debater
o projeto de lei com a classe médi-
ca foi levada também a outros
Estados com reuniões em Pernam-
buco, Goiás e Mato Grosso.
Pesquisa: o estudante de
Medicina e o Ato Médico
Debate sobre Ato Médico em Brasília
Planos de Saúde: reajuste de 11,75%
autorização, a operadora precisa com-
provar que de fato teve aumento de
custos desde a última autorização
concedida. Baseada na informação da
operadora, a Agência pode autorizar
índice menor do que o teto máximo.
Este índice de 11,75% de reajuste
anual de 2004/2005 não é aplicado a
todos os contratos de planos de saú-
de, mas apenas aos planos de pesso-
as físicas: individuais e familiares,
contratados a partir de 2 de janeiro
de 1999. Tanto os planos de pessoas
jurídicas: coletivos e empresariais,
contratados a partir desta data, quan-
to os planos de pessoas físicas e jurí-
dicas, contratados até 31 de dezem-
bro de 1998, não são alcançados por
este índice agora anunciado pela
ANS. Nesses casos, vale o que foi
acordado nestes contratos.
Comissão de Honorários Médicos –
A Comissão Nacional de
Honorários Médicos se reuniu no dia 5 de março, na sede da AMB,
em São Paulo, para discutir com as Sociedades Brasileiras de
Patologia e Patologia Clínica e com o Colégio Brasileiro de
Radiologia os portes de determinados procedimentos médicos que
constam na CBHPM. Atendendo a várias reivindicações, a
Comissão decidiu eliminar o nono dígito da CBHPM (considerado
dígito verificador) além de iniciar o processo de análise das
propostas apresentadas pela Federação Nacional das Empresas de
Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).