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JAMB

MARÇO/ABRIL/MAIO DE 2004

4

ULTRAGEL

(para contato em ultra-sonografia e Sonar Doppler)

ELETROCARDIOGEL

(para eletrocardiografia e miografias)

ORTOGE

L

(para fisioterapia)

OSTEOGEL

(para osteossonometria)

Rua Cap. Avelino Carneiro, 129 – 03603-010 – São Paulo – SP

Fones (11) 6646-4142/6646-4102 – Fax (11) 6647-2399

Ind. e Com. de Produtos Gelatinosos Ltda.

s quatro entidades médi-

cas nacionais - CFM,

AMB, Fenam e CMB -

reuniram-se, no dia 4 de março, na

sede do Conselho Federal de Me-

dicina, em Brasília com o Minis-

tério da Saúde (foto). Além de

membros do Ministério, o diretor-

presidente da ANS, Fausto Pereira

dos Santos, também participou do

encontro. Resumidamente, estes

foram os principais pontos discu-

tidos e acertados com o Ministério

da Saúde:

Escolas Médicas

Existe no

Ministério uma Comissão, criada

após a suspensão provisória de

abertura de novas escolas médicas,

que trabalha na elaboração de rela-

tório buscando apresentar a real

situação do ensino de Medicina no

país. Ficou acertado que o trabalho

realizado pela AMB/CFM “Novas

Escolas de Medicina: necessidade

ou oportunismo”, também servirá

como base para o relatório final da

Comissão. Acordou-se ainda que o

Ministério da Saúde se reunirá com

o Ministério da Educação para

aprovação de um relatório final e

sua devida implantação. O Minis-

tério da Saúde concorda com as

entidades e prometeu incluir no re-

latório que é necessário normatizar

a abertura de escolas médicas com

critérios claros e objetivos, garan-

tindo primordialmente a qualidade

de ensino. Será defendido também

que os mesmos critérios aprovados

para a abertura de novas escolas

sejam utilizados para avaliação das

escolas em funcionamento.

Projeto Diretrizes

AMB/CFM

Ficou estabelecido que técnicos do

Ministério da Saúde e a equipe técni-

ca daAMB deverão promover reuni-

ões objetivando a avaliação do pro-

jeto e sua implantação no Sistema

Único de Saúde. Atualmente o pro-

jeto conta com 80 diretrizes finaliza-

das, já publicadas em dois volumes.

O presidente da AMB, Eleuses

Vieira de Paiva, participou, no dia

4 de fevereiro, de audiência públi-

ca na Câmara dos Deputados, em

Brasília, para discutir a Medida

Provisória nº 148/03, que trata da

migração dos planos de saúde

contratados antes de entrar em vi-

gor a Lei 9656/98 (Lei dos Planos

de Saúde), em janeiro de 1999.

A Medida deu poderes à Agên-

cia Nacional de Saúde Suplemen-

tar (ANS) para estipular as condi-

ções para a migração, podendo o

usuário permanecer com o contra-

to antigo, porém sem a proteção

da lei, adaptar o plano ou mudar

para um novo. Nos dois últimos

casos, as mensalidades sofrem rea-

justes, já que, pela lei, os planos são

Reivindicações ao Ministério da Saúde

CBHPM

A AMB entregou ao

Ministério da Saúde carta assinada

em conjunto com a Fenaseg -

Federação Nacional das Empresas

de Seguros Privados e de Capitali-

zação solicitando a participação da

ANS como mediadora das nego-

ciações entre as duas entidades. A

AMB entende que não pode haver

omissão das autoridades compe-

tentes na intermediação da relação

dos médicos com as operadoras

que, por economia, não vem ofere-

cendo o atendimento adequado à

população, recusando-se a adotar os

novos avanços da Medicina.

Operadoras de Planos de

Saúde

A pedido das entidades,

ficou acordado que a ANS deverá

fiscalizar o cumprimento da Lei dos

Planos de Saúde (9657/98) que

determina o registro de todas as

operadoras de planos de saúde nos

Conselhos Regionais de Medicina,

bem como a nomeação de seus

responsáveis técnicos, o que não

vem sendo cumprido pelas empresas.

Contratualização

O diretor-

presidente da ANS informou que

a minuta da contratualização en-

tre prestadores de serviço e opera-

doras de planos de saúde está

pronta e pautada para ser apresen-

tada na reunião da executiva da

agência, quando será submetida à

aprovação.

Revalidação automática de diplo-

mas de médicos formados no

exterior

– As entidades apresen-

taram ao Ministro as deliberações

do Enem - Encontro Nacional das

Entidades Médicas, realizado no

ano passado, entendendo que a

experiência leva a defender a reali-

zação de uma prova de conheci-

mentos específicos e de proficiên-

cia na língua portuguesa (no caso

de profissionais estrangeiros) como

a melhor forma para revalidar o

diploma do médico estrangeiro.

obrigados a cobrir alguns procedi-

mentos médicos anteriormente não

contemplados.

Na audiência, que também con-

tou com a presença de outras enti-

dades de defesa do consumidor e do

Conselho Nacional de Saúde, foram

apresentadas à relatoria da MP uma

série de propostas para garantir os

direitos dos usuários dos planos de

saúde antigos e a autonomia dos

profissionais de Medicina e, poste-

riormente, anunciadas em comuni-

cado conjunto, assinado pela AMB

e pela Pro Teste - Associação Bra-

sileira de Defesa do Consumidor,

destacando os principais pontos

(quadro ao lado) que devem ser

solucionados urgentemente para a

melhoria do sistema.

AMB discute na Câmara migração dos planos antigos

1. As entidades entendem que essas normas não podem ser definidas por Medida Provisória, devendo ser

reguladas por lei que estabeleça princípios rígidos e que garanta o direito adquirido dos consumidores de

planos de saúde e possa orientar a atuação da Agência Nacional de Saúde.

2. Se houver necessidade de aumento da mensalidade quando da adaptação dos contratos, os critérios desse aumento

devem considerar o tempo de duração do contrato, bem como o nível de cobertura que cada tipo de contrato

proporciona. Anecessidade de aumento deve ser justificada, comprovada e aprovada pelaAgência Nacional de Saúde

Suplementar, que deverá controlar e coibir eventuais abusos, fixando um percentual a ser aplicado a cada plano.

3. A migração progressiva deve ser expressamente proibida, pois acarretará ao consumidor um ônus

financeiro maior, mantendo-o desprotegido nas coberturas.

4. Alteração da data-base de reajuste tanto na adaptação como na migração, tendo em vista que a manutenção

desta significaria a aplicação de mais de um aumento no mesmo ano. O caráter essencial das mudanças

seguido de ajustes nas mensalidades justificam a alteração da data-base. Tal medida visa evitar que o usuário

seja surpreendido por três aumentos consecutivos – faixa etária, aniversário do contrato e migração -,

inviabilizando sua permanência no sistema de saúde suplementar.

5. Proibir o condicionamento de um percentual mínimo de adesões para a implementação da proposta de

adaptação ou definição de reajuste, pela impossibilidade de avaliação clara e objetiva do valor a ser definido

em função do número de adesões.

6. A carência para atendimentos de urgência ou emergência deve ser de 24 horas conforme o disposto na

letra C, inciso V do artigo 12 e artigo 35 C da Lei 9656/98. Atualmente, como o plano ambulatorial garante

cobertura de urgência e emergência somente até as 12 primeiras horas de atendimento ou até que evolua para

internação, na prática, as operadoras de planos privados de assistência à saúde têm negado o atendimento aos

consumidores que se encontrem nessas situações sempre que estiverem em cumprimento de carência contratual.

7. As normas que estão para ser editadas colocam em risco o consumidor, pois possibilitam que as empresas,

além de aplicarem aumentos reais de até 15% sobre os contratos, instituam novas carências que variam de

30 a 90 dias para as denominadas “novas coberturas”. Ou seja, os consumidores com contratos “antigos”

estarão sujeitos a aumentos somados ao reajuste anual e carências novas.

8. As normas permitem, também, a exclusão de planos com índice de utilização superior a 0,9, obrigando o

consumidor, na prática, a aceitar um novo contrato, sem que haja previsão legal de aproveitamento do tempo

de contratação para efeito de benefícios relativos a aumentos por faixa etária.

9. Durante o processo que permeou a elaboração das normas que estão para ser editadas, apesar de não ter

conseguido acesso aos números relativos à formação da carteira das empresas – informação essencial para

formulação de propostas consistentes e que garantam a sustentabilidade do setor, foram apresentadas duas

propostas: uma para o Plano de Adaptação dos contratos denominados antigos e outra para as alterações relativas

às modificações sobre aumentos por mudança de faixa etária, tendo em vista a entrada em vigor do Estatuto do Idoso.

10. Fim da imposição e limitação no exercício da atividade profissional dos médicos. Isso porque certas

operadoras de planos de saúde impõem limitações ao exercício das atividades dos profissionais de saúde,

controlando ou recusando procedimentos. Inúmeros métodos são utilizados, desde a imposição de quantidades de

exames, o desconto dos valores dos procedimentos recusados do pagamento dos médicos até o descredenciamento.

11. Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) nos contratos

firmados com as empresas de planos de saúde, como padrão de referência ética de remuneração dos procedimentos.

Os contratos firmados devem nortear-se pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n º 1.673, de 2003, que

prevê a implantação da CBHPM no sistema de saúde suplementar. A adoção da CBHPM representa avanço tanto

para médicos quanto para pacientes. Mesmo porque, na atual conjuntura, as empresas trabalham com uma lista de

procedimentos desatualizada como referência dos métodos de diagnóstico e tratamentos a serem cobertos.

12. Adoção de uma política de reajustes automáticos anuais para os médicos, na mesma proporção da majoração

anual dos planos de saúde e estabelecimento de uma data-base para negociação com as operadoras. A

despeito de reajustarem suas mensalidades anualmente, as operadoras não repassam os reajustes aos médicos

há cerca de dez anos.

13. Apuração rigorosa das denúncias apresentadas pela ex-diretora daAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),

Lúcia Tojal, de que haveria fraudes para livrar as empresas do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e punição

dos eventuais responsáveis.