JAMB
MARÇO/ABRIL/MAIO DE 2004
4
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s quatro entidades médi-
cas nacionais - CFM,
AMB, Fenam e CMB -
reuniram-se, no dia 4 de março, na
sede do Conselho Federal de Me-
dicina, em Brasília com o Minis-
tério da Saúde (foto). Além de
membros do Ministério, o diretor-
presidente da ANS, Fausto Pereira
dos Santos, também participou do
encontro. Resumidamente, estes
foram os principais pontos discu-
tidos e acertados com o Ministério
da Saúde:
Escolas Médicas
–
Existe no
Ministério uma Comissão, criada
após a suspensão provisória de
abertura de novas escolas médicas,
que trabalha na elaboração de rela-
tório buscando apresentar a real
situação do ensino de Medicina no
país. Ficou acertado que o trabalho
realizado pela AMB/CFM “Novas
Escolas de Medicina: necessidade
ou oportunismo”, também servirá
como base para o relatório final da
Comissão. Acordou-se ainda que o
Ministério da Saúde se reunirá com
o Ministério da Educação para
aprovação de um relatório final e
sua devida implantação. O Minis-
tério da Saúde concorda com as
entidades e prometeu incluir no re-
latório que é necessário normatizar
a abertura de escolas médicas com
critérios claros e objetivos, garan-
tindo primordialmente a qualidade
de ensino. Será defendido também
que os mesmos critérios aprovados
para a abertura de novas escolas
sejam utilizados para avaliação das
escolas em funcionamento.
Projeto Diretrizes
–
AMB/CFM
Ficou estabelecido que técnicos do
Ministério da Saúde e a equipe técni-
ca daAMB deverão promover reuni-
ões objetivando a avaliação do pro-
jeto e sua implantação no Sistema
Único de Saúde. Atualmente o pro-
jeto conta com 80 diretrizes finaliza-
das, já publicadas em dois volumes.
O presidente da AMB, Eleuses
Vieira de Paiva, participou, no dia
4 de fevereiro, de audiência públi-
ca na Câmara dos Deputados, em
Brasília, para discutir a Medida
Provisória nº 148/03, que trata da
migração dos planos de saúde
contratados antes de entrar em vi-
gor a Lei 9656/98 (Lei dos Planos
de Saúde), em janeiro de 1999.
A Medida deu poderes à Agên-
cia Nacional de Saúde Suplemen-
tar (ANS) para estipular as condi-
ções para a migração, podendo o
usuário permanecer com o contra-
to antigo, porém sem a proteção
da lei, adaptar o plano ou mudar
para um novo. Nos dois últimos
casos, as mensalidades sofrem rea-
justes, já que, pela lei, os planos são
Reivindicações ao Ministério da Saúde
CBHPM
–
A AMB entregou ao
Ministério da Saúde carta assinada
em conjunto com a Fenaseg -
Federação Nacional das Empresas
de Seguros Privados e de Capitali-
zação solicitando a participação da
ANS como mediadora das nego-
ciações entre as duas entidades. A
AMB entende que não pode haver
omissão das autoridades compe-
tentes na intermediação da relação
dos médicos com as operadoras
que, por economia, não vem ofere-
cendo o atendimento adequado à
população, recusando-se a adotar os
novos avanços da Medicina.
Operadoras de Planos de
Saúde
–
A pedido das entidades,
ficou acordado que a ANS deverá
fiscalizar o cumprimento da Lei dos
Planos de Saúde (9657/98) que
determina o registro de todas as
operadoras de planos de saúde nos
Conselhos Regionais de Medicina,
bem como a nomeação de seus
responsáveis técnicos, o que não
vem sendo cumprido pelas empresas.
Contratualização
–
O diretor-
presidente da ANS informou que
a minuta da contratualização en-
tre prestadores de serviço e opera-
doras de planos de saúde está
pronta e pautada para ser apresen-
tada na reunião da executiva da
agência, quando será submetida à
aprovação.
Revalidação automática de diplo-
mas de médicos formados no
exterior
– As entidades apresen-
taram ao Ministro as deliberações
do Enem - Encontro Nacional das
Entidades Médicas, realizado no
ano passado, entendendo que a
experiência leva a defender a reali-
zação de uma prova de conheci-
mentos específicos e de proficiên-
cia na língua portuguesa (no caso
de profissionais estrangeiros) como
a melhor forma para revalidar o
diploma do médico estrangeiro.
obrigados a cobrir alguns procedi-
mentos médicos anteriormente não
contemplados.
Na audiência, que também con-
tou com a presença de outras enti-
dades de defesa do consumidor e do
Conselho Nacional de Saúde, foram
apresentadas à relatoria da MP uma
série de propostas para garantir os
direitos dos usuários dos planos de
saúde antigos e a autonomia dos
profissionais de Medicina e, poste-
riormente, anunciadas em comuni-
cado conjunto, assinado pela AMB
e pela Pro Teste - Associação Bra-
sileira de Defesa do Consumidor,
destacando os principais pontos
(quadro ao lado) que devem ser
solucionados urgentemente para a
melhoria do sistema.
AMB discute na Câmara migração dos planos antigos
1. As entidades entendem que essas normas não podem ser definidas por Medida Provisória, devendo ser
reguladas por lei que estabeleça princípios rígidos e que garanta o direito adquirido dos consumidores de
planos de saúde e possa orientar a atuação da Agência Nacional de Saúde.
2. Se houver necessidade de aumento da mensalidade quando da adaptação dos contratos, os critérios desse aumento
devem considerar o tempo de duração do contrato, bem como o nível de cobertura que cada tipo de contrato
proporciona. Anecessidade de aumento deve ser justificada, comprovada e aprovada pelaAgência Nacional de Saúde
Suplementar, que deverá controlar e coibir eventuais abusos, fixando um percentual a ser aplicado a cada plano.
3. A migração progressiva deve ser expressamente proibida, pois acarretará ao consumidor um ônus
financeiro maior, mantendo-o desprotegido nas coberturas.
4. Alteração da data-base de reajuste tanto na adaptação como na migração, tendo em vista que a manutenção
desta significaria a aplicação de mais de um aumento no mesmo ano. O caráter essencial das mudanças
seguido de ajustes nas mensalidades justificam a alteração da data-base. Tal medida visa evitar que o usuário
seja surpreendido por três aumentos consecutivos – faixa etária, aniversário do contrato e migração -,
inviabilizando sua permanência no sistema de saúde suplementar.
5. Proibir o condicionamento de um percentual mínimo de adesões para a implementação da proposta de
adaptação ou definição de reajuste, pela impossibilidade de avaliação clara e objetiva do valor a ser definido
em função do número de adesões.
6. A carência para atendimentos de urgência ou emergência deve ser de 24 horas conforme o disposto na
letra C, inciso V do artigo 12 e artigo 35 C da Lei 9656/98. Atualmente, como o plano ambulatorial garante
cobertura de urgência e emergência somente até as 12 primeiras horas de atendimento ou até que evolua para
internação, na prática, as operadoras de planos privados de assistência à saúde têm negado o atendimento aos
consumidores que se encontrem nessas situações sempre que estiverem em cumprimento de carência contratual.
7. As normas que estão para ser editadas colocam em risco o consumidor, pois possibilitam que as empresas,
além de aplicarem aumentos reais de até 15% sobre os contratos, instituam novas carências que variam de
30 a 90 dias para as denominadas “novas coberturas”. Ou seja, os consumidores com contratos “antigos”
estarão sujeitos a aumentos somados ao reajuste anual e carências novas.
8. As normas permitem, também, a exclusão de planos com índice de utilização superior a 0,9, obrigando o
consumidor, na prática, a aceitar um novo contrato, sem que haja previsão legal de aproveitamento do tempo
de contratação para efeito de benefícios relativos a aumentos por faixa etária.
9. Durante o processo que permeou a elaboração das normas que estão para ser editadas, apesar de não ter
conseguido acesso aos números relativos à formação da carteira das empresas – informação essencial para
formulação de propostas consistentes e que garantam a sustentabilidade do setor, foram apresentadas duas
propostas: uma para o Plano de Adaptação dos contratos denominados antigos e outra para as alterações relativas
às modificações sobre aumentos por mudança de faixa etária, tendo em vista a entrada em vigor do Estatuto do Idoso.
10. Fim da imposição e limitação no exercício da atividade profissional dos médicos. Isso porque certas
operadoras de planos de saúde impõem limitações ao exercício das atividades dos profissionais de saúde,
controlando ou recusando procedimentos. Inúmeros métodos são utilizados, desde a imposição de quantidades de
exames, o desconto dos valores dos procedimentos recusados do pagamento dos médicos até o descredenciamento.
11. Implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) nos contratos
firmados com as empresas de planos de saúde, como padrão de referência ética de remuneração dos procedimentos.
Os contratos firmados devem nortear-se pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n º 1.673, de 2003, que
prevê a implantação da CBHPM no sistema de saúde suplementar. A adoção da CBHPM representa avanço tanto
para médicos quanto para pacientes. Mesmo porque, na atual conjuntura, as empresas trabalham com uma lista de
procedimentos desatualizada como referência dos métodos de diagnóstico e tratamentos a serem cobertos.
12. Adoção de uma política de reajustes automáticos anuais para os médicos, na mesma proporção da majoração
anual dos planos de saúde e estabelecimento de uma data-base para negociação com as operadoras. A
despeito de reajustarem suas mensalidades anualmente, as operadoras não repassam os reajustes aos médicos
há cerca de dez anos.
13. Apuração rigorosa das denúncias apresentadas pela ex-diretora daAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
Lúcia Tojal, de que haveria fraudes para livrar as empresas do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde e punição
dos eventuais responsáveis.