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JAMB - MAI/JUN/JUL - 2006
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 4 de
maio de 2006, Portaria de número 971, que cria a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.
A normativa autoriza a utilização da homeopatia, acupuntura, fitoterapia
e do termalismo social/crenoterapia (uso de águas minerais) nos
tratamentos do SUS.
Em virtude de equívocos, de má-formatação e de omissão, a
portaria deixou lacunas que representam graves riscos à saúde dos
cidadãos. Uma de suas maiores irresponsabilidades é abrir a possibi-
lidade de a acupuntura - uma especialidade médica séria, há mais de
dez anos reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e pela AMB
– ser exercida por quaisquer profissionais de saúde.
Ao não estabelecer claramente que o diagnóstico clínico deve ser,
obrigatoriamente, ato privativo dos médicos, simplesmente
desconsidera que a acupuntura é um procedimento terapêutico
invasivo, que pode provocar até mortes, quando utilizada sem diag-
nóstico ou com diagnóstico incorreto. Deve, portanto, ser exercida
por profissionais com o devido treinamento e competência, com a
formação adequada para diagnosticar doenças e tratar pacientes, ou
seja, por médicos.
Simultaneamente, a normativa ministerial incentiva a utilização de
práticas sem comprovação científica, o que, na prática, transforma
pacientes em cobaias. Deixa, assim, nas entrelinhas, a possibilidade
perigosa de uma provável opção por um atendimento sem qualidade e
sem a segurança mínima, mas de baixo custo.
Todos serão prejudicados pelas grotescas falhas da Portaria 971.
Porém, os maiores prejudicados serão os brasileiros menos
estruturados financeiramente, que certamente não terão como
redirecionar recursos para buscar assistência médica fora do SUS,
evitando a assistência sem a qualificação necessária e de alto risco.
Caso a Portaria 971 não venha a ser reformulada nestes e em
outros aspectos, caberá ao Estado a responsabilidade direta por
todas e quaisquer complicações que vierem a ocorrer em virtude
da ação de “multiprofissionais”, sem a exigida capacitação para o
diagnóstico e subseqüente tratamento no âmbito do SUS.
Em nome do bom senso e de uma saúde de excelência - a que
todo e qualquer cidadão tem direito de acordo com a Constituição
Federal –, a Associação Médica Brasileira exige a
urgente adoção de medidas responsáveis para
impedir um eventual colapso no sistema, com
desdobramentos imprevisíveis para a população.
Associação Médica Brasileira
publicação da Portaria, o presidente do CFM,
Edson Andrade, reuniu-se com o ministro da
Saúde, Agenor Álvares, obtendo o compro-
misso de que oMinistério avaliará a normativa.
Caso isso não ocorra, a entidade estudará
mecanismos para impedir na Justiça a aplicação
de tal medida. A Federação Nacional dos
Médicos divulgou comunicado com posição
idêntica, pretendendo buscar o amparo judicial
caso a Portaria não seja revogada. “Émuito grave
o Ministério da Saúde apresentar uma política
que permita a prática da acupuntura e da
homeopatia, por exemplo, por não-médicos”,
afirma o presidente Heder Murari Borba.
O presidente do Colégio Médico de
Acupuntura, Ruy Tanigawa, ao considerar a
medida populista e equivocada, defende a
regulamentação da Portaria para que a acupun-
tura seja exercida somente por médicos. “É um
procedimento invasivo, que, se realizado por
um não-médico, poderá colocar em risco a vida
do paciente”, sentencia Tanigawa.
Assim como a AMB, em nota ao lado, o
Colégio Médico de Acupuntura e a Federa-
ção das Entidades Médicas do Estado de São
Paulo também divulgaram notas oficiais criti-
cando esses aspectos da Portaria. Já o Conse-
lho Regional de Medicina do Maranhão publi-
cou a Resolução nº 12/2006, impedindo os
médicos do Estado de participar de equipes
que adotem a referida Portaria. São os seguin-
tes os tópicos da resolução: 1 – Determinar
que os médicos do Maranhão estão impedidos
de participar de equipes de saúde que adotem
a Portaria 971/06/MS; 2 – Determinar aos dire-
tores clínicos e técnicos de instituições de
saúde que não aceitem a implantação da
Portaria Ministerial 971 nos estabelecimentos
sob suas direções; 3 – Determinar a todos os
médicos do Maranhão que, ao detectarem a
implantação ou a tentativa de implantação do
que preceitua a Portaria 971/MS em estabele-
cimentos de saúde, denunciem imediatamente
ao CRM para providências cabíveis.
OConselho Regional deMedicina do Espí-
rito Santo seguiu o caminho dos colegas
maranhenses, também proibindo, por meio de
resolução, que seus médicos adotem a Portaria
do Ministério da Saúde. Fernando Rodrigues
Costa, presidente do CRM do Espírito Santo,
diz que umdos maiores perigos de a acupuntura
ser praticada por não-médicos são os possí-
veis diagnósticos equivocados. “Ficar insistindo
na acupuntura, quando o problema requer
outro tipo de terapia, é um grande risco”, diz.
Nota Oficial
Portaria 971 traz riscos de colapso e de mortes de pacientes no SUS