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JAMB - MAI/JUN/JUL - 2006

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 4 de

maio de 2006, Portaria de número 971, que cria a Política Nacional de

Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.

A normativa autoriza a utilização da homeopatia, acupuntura, fitoterapia

e do termalismo social/crenoterapia (uso de águas minerais) nos

tratamentos do SUS.

Em virtude de equívocos, de má-formatação e de omissão, a

portaria deixou lacunas que representam graves riscos à saúde dos

cidadãos. Uma de suas maiores irresponsabilidades é abrir a possibi-

lidade de a acupuntura - uma especialidade médica séria, há mais de

dez anos reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e pela AMB

– ser exercida por quaisquer profissionais de saúde.

Ao não estabelecer claramente que o diagnóstico clínico deve ser,

obrigatoriamente, ato privativo dos médicos, simplesmente

desconsidera que a acupuntura é um procedimento terapêutico

invasivo, que pode provocar até mortes, quando utilizada sem diag-

nóstico ou com diagnóstico incorreto. Deve, portanto, ser exercida

por profissionais com o devido treinamento e competência, com a

formação adequada para diagnosticar doenças e tratar pacientes, ou

seja, por médicos.

Simultaneamente, a normativa ministerial incentiva a utilização de

práticas sem comprovação científica, o que, na prática, transforma

pacientes em cobaias. Deixa, assim, nas entrelinhas, a possibilidade

perigosa de uma provável opção por um atendimento sem qualidade e

sem a segurança mínima, mas de baixo custo.

Todos serão prejudicados pelas grotescas falhas da Portaria 971.

Porém, os maiores prejudicados serão os brasileiros menos

estruturados financeiramente, que certamente não terão como

redirecionar recursos para buscar assistência médica fora do SUS,

evitando a assistência sem a qualificação necessária e de alto risco.

Caso a Portaria 971 não venha a ser reformulada nestes e em

outros aspectos, caberá ao Estado a responsabilidade direta por

todas e quaisquer complicações que vierem a ocorrer em virtude

da ação de “multiprofissionais”, sem a exigida capacitação para o

diagnóstico e subseqüente tratamento no âmbito do SUS.

Em nome do bom senso e de uma saúde de excelência - a que

todo e qualquer cidadão tem direito de acordo com a Constituição

Federal –, a Associação Médica Brasileira exige a

urgente adoção de medidas responsáveis para

impedir um eventual colapso no sistema, com

desdobramentos imprevisíveis para a população.

Associação Médica Brasileira

publicação da Portaria, o presidente do CFM,

Edson Andrade, reuniu-se com o ministro da

Saúde, Agenor Álvares, obtendo o compro-

misso de que oMinistério avaliará a normativa.

Caso isso não ocorra, a entidade estudará

mecanismos para impedir na Justiça a aplicação

de tal medida. A Federação Nacional dos

Médicos divulgou comunicado com posição

idêntica, pretendendo buscar o amparo judicial

caso a Portaria não seja revogada. “Émuito grave

o Ministério da Saúde apresentar uma política

que permita a prática da acupuntura e da

homeopatia, por exemplo, por não-médicos”,

afirma o presidente Heder Murari Borba.

O presidente do Colégio Médico de

Acupuntura, Ruy Tanigawa, ao considerar a

medida populista e equivocada, defende a

regulamentação da Portaria para que a acupun-

tura seja exercida somente por médicos. “É um

procedimento invasivo, que, se realizado por

um não-médico, poderá colocar em risco a vida

do paciente”, sentencia Tanigawa.

Assim como a AMB, em nota ao lado, o

Colégio Médico de Acupuntura e a Federa-

ção das Entidades Médicas do Estado de São

Paulo também divulgaram notas oficiais criti-

cando esses aspectos da Portaria. Já o Conse-

lho Regional de Medicina do Maranhão publi-

cou a Resolução nº 12/2006, impedindo os

médicos do Estado de participar de equipes

que adotem a referida Portaria. São os seguin-

tes os tópicos da resolução: 1 – Determinar

que os médicos do Maranhão estão impedidos

de participar de equipes de saúde que adotem

a Portaria 971/06/MS; 2 – Determinar aos dire-

tores clínicos e técnicos de instituições de

saúde que não aceitem a implantação da

Portaria Ministerial 971 nos estabelecimentos

sob suas direções; 3 – Determinar a todos os

médicos do Maranhão que, ao detectarem a

implantação ou a tentativa de implantação do

que preceitua a Portaria 971/MS em estabele-

cimentos de saúde, denunciem imediatamente

ao CRM para providências cabíveis.

OConselho Regional deMedicina do Espí-

rito Santo seguiu o caminho dos colegas

maranhenses, também proibindo, por meio de

resolução, que seus médicos adotem a Portaria

do Ministério da Saúde. Fernando Rodrigues

Costa, presidente do CRM do Espírito Santo,

diz que umdos maiores perigos de a acupuntura

ser praticada por não-médicos são os possí-

veis diagnósticos equivocados. “Ficar insistindo

na acupuntura, quando o problema requer

outro tipo de terapia, é um grande risco”, diz.

Nota Oficial

Portaria 971 traz riscos de colapso e de mortes de pacientes no SUS