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JAMB - MAI/JUN/JUL - 2006

Saúde Pública

“Essa Portaria é um grande absurdo, fere

diversos preceitos do Código de Ética Médi-

ca, prevê o desperdício de recursos com práti-

cas sem comprovação de resultados pela

ciência e ainda permite que profissionais

não-médicos façam diagnóstico e prescrição,

competências historicamente privativas da

medicina em razão de sua complexidade”,

destaca o diretor de Defesa Profissional da

AMB, Roberto Queiroz Gurgel.

O presidente daAMB, José Luiz Gomes do

Amaral, concorda com Gurgel e, em artigo

divulgado à imprensa, acrescenta: “Temos de

considerar que na Portaria existem interven-

ções de inegável benefício, como a acupuntura

e a homeopatia. São especialidades médicas

que realmente merecem atenção do Ministério

da Saúde e cuja abrangente inserção no SUS é

plenamente compreensível. É irrespon-

sabilidade, no entanto, não levar em conta que

devem ser exercidas por profissionais com o

devido treinamento e competência, com a

formação adequada para diagnosticar doen-

ças e tratar pacientes, ou seja, por médicos.

Em nome da segurança dos cidadãos, cabe ao

Ministério da Saúde fazer urgentemente uma

rigorosa autocrítica e revisar imediatamente

essa Portaria, pois sem critérios técnico-

científicos, jamais se consolidará um Sistema

Único de Saúde integral e de qualidade,

conforme estabelece a Constituição Federal”.

Para o corregedor do Conselho Federal

de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Ávila, a

Portaria coloca em risco a saúde da população

mais pobre, além de oficializar a baixa quali-

dade da assistência. “Quem tiver recursos

irá procurar um médico para realizar o

tratamento”, garante. Na semana seguinte à

Além de oferecer

atendimento alternativo

realizado por meio de

tratamentos ainda sem

a efetiva comprovação

científica, como terma-

lismo e fitoterapia,

a Portaria nº 971 do

Ministério da Saúde,

publicada no dia 4

de maio deste ano,

possibilita que profissionais

sem formação médica, portanto

não habilitados, exerçam a

acupuntura no Sistema Único

de Saúde.

Portaria equivocada