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JAMB - MAI/JUN/JUL - 2006
Saúde Pública
“Essa Portaria é um grande absurdo, fere
diversos preceitos do Código de Ética Médi-
ca, prevê o desperdício de recursos com práti-
cas sem comprovação de resultados pela
ciência e ainda permite que profissionais
não-médicos façam diagnóstico e prescrição,
competências historicamente privativas da
medicina em razão de sua complexidade”,
destaca o diretor de Defesa Profissional da
AMB, Roberto Queiroz Gurgel.
O presidente daAMB, José Luiz Gomes do
Amaral, concorda com Gurgel e, em artigo
divulgado à imprensa, acrescenta: “Temos de
considerar que na Portaria existem interven-
ções de inegável benefício, como a acupuntura
e a homeopatia. São especialidades médicas
que realmente merecem atenção do Ministério
da Saúde e cuja abrangente inserção no SUS é
plenamente compreensível. É irrespon-
sabilidade, no entanto, não levar em conta que
devem ser exercidas por profissionais com o
devido treinamento e competência, com a
formação adequada para diagnosticar doen-
ças e tratar pacientes, ou seja, por médicos.
Em nome da segurança dos cidadãos, cabe ao
Ministério da Saúde fazer urgentemente uma
rigorosa autocrítica e revisar imediatamente
essa Portaria, pois sem critérios técnico-
científicos, jamais se consolidará um Sistema
Único de Saúde integral e de qualidade,
conforme estabelece a Constituição Federal”.
Para o corregedor do Conselho Federal
de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Ávila, a
Portaria coloca em risco a saúde da população
mais pobre, além de oficializar a baixa quali-
dade da assistência. “Quem tiver recursos
irá procurar um médico para realizar o
tratamento”, garante. Na semana seguinte à
Além de oferecer
atendimento alternativo
realizado por meio de
tratamentos ainda sem
a efetiva comprovação
científica, como terma-
lismo e fitoterapia,
a Portaria nº 971 do
Ministério da Saúde,
publicada no dia 4
de maio deste ano,
possibilita que profissionais
sem formação médica, portanto
não habilitados, exerçam a
acupuntura no Sistema Único
de Saúde.
Portaria equivocada