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JAMB - MAI/JUN/JUL - 2006

Saúde não é moeda

de negociação política

No mês de maio, o Ministério da Saú-

de trouxe mais uma péssima notícia para

a população brasileira. Três anos após

constituir uma comissão para elaborar

uma proposta de política nacional de

medicina natural e práticas complemen-

tares para o Sistema Único de Saúde

(SUS), deu força de lei a uma normativa

completamente desfigurada, prejudicial

a todos, trazendo enormes riscos à

população.

A análise da Portaria 971 passa,

necessariamente, por algumas varian-

tes. Entre a série de graves falhas, abre

a possibilidade de que a acupuntura e a

homeopatia sejam praticadas por

profissionais de saúde diversos

(ou multiprofissionais) inseridos no

SUS, sem estabelecer claramente que o

diagnóstico clínico deve ser, obrigato-

riamente, ato privativo dos médicos.

Ela também tenta legitimar alternativas

sem qualquer comprovação científica.

Temos de considerar que a acupun-

tura e a homeopatia, se praticadas por

médicos, trarão inegável benefício ao

usuário. Essas especialidades médicas

realmente merecem atenção do Ministé-

rio da Saúde e sua abrangente inserção

no SUS é plenamente compreensível.

É irresponsabilidade não levar em

conta que elas devem ser exercidas por

profissionais com o devido treinamento

e competência, com a formação adequada

para diagnosticar doenças e tratar

pacientes, ou seja, por médicos.

A aplicação de ambas tem fins diag-

nósticos e terapêuticos. Se dá em doen-

tes, exigindo, conseqüentemente, forma-

ção médica, fator relevante que a Portaria

simplesmente ignorou.Aliás, até no nome

do recém-criado programa a medicina foi

alijada. A Portaria se refere à “Política

Nacional de Práticas Integrativas

e Complementares”.

Existe uma preocupação dos

médicos, e de suas entidades

representativas, como a Asso-

ciação Médica Brasileira

(AMB), em reavaliar constantemente os

procedimentos e terapêuticas, substi-

tuindo-os por outros de maior eficácia e

com menor possibilidade de efeitos

adversos. Isso justifica a retirada de

recursos obsoletos da prática clínica e a

incorporação de outros mais modernos

e eficientes.

Faz anos que a AMB e o Conselho

Federal de Medicina trabalham exausti-

vamente num rol de procedimentos,

batizado de Classificação Brasileira

Hierarquizada de Procedimentos Médi-

cos, com o objetivo de informar e

disponibilizar aos cidadãos a integra-

lidade da medicina moderna. A elabora-

ção dessa lista segue parâmetros técni-

cos e científicos. São critérios como

estes que deveriam nortear decisões

públicas que mexem com a saúde da

população, como a Portaria 971. Aliás,

isso deveria ser regra tanto para a área

pública quanto para o segmento privado.

As políticas de saúde não podem,

sob hipótese alguma, passar por nego-

ciações políticas nemmerecer tratamento

meramente econômico. Se não houver

critérios técnico-científicos, jamais se

consolidará um Sistema Único de Saúde

integral e de qualidade, conforme

estabelece a Constituição Federal. Em

nome da segurança dos cidadãos, cabe

ao Ministério da Saúde fazer urgente-

mente uma rigorosa autocrítica e revisar

imediatamente a Portaria 971.

e d i t o r i a l

José Luiz G. do Amaral

Presidente da AMB