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Julho/2007

9

MEDICINA

CONSELHOFEDERAL

JAMB

Destaques do Relatório Final

Mesa 1:

Formação Médica

Escolas Médicas

• Criar a Comissão Nacional de Ensino Médico,

com representantes das entidades médicas, para

avaliar criticamente as escolas em funcionamen-

to, com prazo para correção, e lutar pelo

fechamento das que não atinjam as normas.

• Estimular a bancada da área de saúde no Con-

gresso Nacional para que estruture projetos

de lei e correlatos, objetivando aperfeiçoar o

processo de avaliação e descredenciamento/

credenciamento dos cursos de medicina, bem

como as responsab i l i dades es tata i s na

manutenção da qualidade de formação das

escolas públicas.

• Mobilizar, em grande escala e emergencialmente,

apoio ao PL 65/03, de autoria do deputado Ar-

lindo Chinaglia, que proíbe a criação de novos

cursos de medicina e a ampliação de vagas nos

cursos existentes nos próximos dez anos.

• Criar exigências mínimas de qualidade para o

reconhecimento e revalidação dos cursos: hos-

pital próprio com número mínimo de leitos, pro-

gramas de residência médica reconhecidos, cor-

po docente qualificado, fiscalização permanente.

• Participar no processo de autorização, reconhe-

cimento e renovação de reconhecimento, de acor-

do comoDecreto nº 5.773, de 9 demaio de 2006,

criando um corpo de avaliadores das escolas médi-

cas, indicados pelas entidades estaduais.

• Realizar fórum nacional sobre exame de ha-

bilitação, no 2º semestre de 2007.

Residência Médica

• Unificar as provas para ingresso na residên-

cia, com valorização da parte prática.

• Defender irrestritamente a legislação que

garante a Comissão Nacional de Residência

Médica como instância máxima reguladora

da residência médica no país, sem prejuízo de

maior e necessária

articulação entre o

Ministério da Edu-

cação e o Ministério

da Saúde.

• Garantir maior ar-

ticulação dos repre-

sentantes das enti-

dades médicas na

Comissão Nacional

de Residência Médi-

ca (CFM, AMB,

Fenam, ANMR e

Abem) e discutir,

prev i amente, os

temas na busca do

consenso do que é

melhor para a me-

dicina e o sistema de saúde, estabelecendo o

fórum permanente de residência das entidades

médicas.

Educação Continuada

• Promover estudos para capacitação e avaliação

dos médicos não-especialistas, à semelhança

da recertificação dos especialistas, mediante

participação em educação continuada, segun-

do os moldes da Comissão de Recertificação.

• Defender que seja obrigatória a comprovação,

por parte das prefeituras, de educação médi-

ca continuada aos médicos de UBS/USF, para

recebimento da verba referente ao piso de

atenção básica (PAB).

Revalidação de Diplomas

• Defender que a revalidação seja obrigatória

para todo diploma médico obtido no exterior,

promovida pelas universidades públicas, uti-

lizando como instrumentos: a análise docu-

mental do candidato; a correlação dos conteú-

dos curriculares; provas unificadas de profi-

ciência da língua portuguesa (para candidatos

estrangeiros) e de conhecimentos específicos de

medicina, sob a responsabilidade do MEC, com

a participação da Abem e das entidades médi-

cas (não utilizando provas da residência médi-

ca para tal fim).

Mesa 2:

Mercado de Trabalho

e Remuneração Médica

PCCS, Diretrizes do

SUS e Piso Salarial

• Considerar que o plano de carreiras, cargos

e salários (PCCS) é, para o gestor, garantia

da continuidade do fluxo de serviço, menor

vulnerabilidade às demandas corporativas,

instrumento de desenvolvimento de pessoas,

racionalização e modernização administrati-

va e estratégia para melhorar a qualidade dos

serviços. Para o médico, é mecanismo de de-

fesa dos salários, instrumento de valorização

profissional, garantia de perspectiva de fu-

turo, estímulo à qualificação, regras transpa-

rentes, equânimes e não-casuísticas na gerên-

cia das relações de trabalho.

• Trabalhar para garantir a presença do profis-

sional médico na atenção básica.

• Lutar para que os recursos do Fust (Fundo de

Universalização dos Serviços de Telecomuni-

cações) sejam integralmente aplicados na teleme-

dicina e no que determina a Lei nº 9.998/00.