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JANEIRO/FEVEREIRO 2009

21

CBHPM

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT), no esforço continuado de buscar remuneração mais digna aos

seus associados no exercício de atividades profissionais diferenciadas, elaborou duas resoluções que visam reconhecer o

aprimoramento exigido no desempenho dessas operações específicas. Abaixo, os textos dessas resoluções, aprovados na

última Assembleia Geral da SBCT.

Resolução n

o

1

22 de novembro de 2008

Estabelece norma a respeito de remuneração do

procedimento videotoracoscópico

- Considerando os benefícios terapêuticos da vide-

otoracoscopia;

- Considerando que a utilização da videotora-

coscopia requer treinamento e habilidades técnicas

especificas do cirurgião torácico;

- Considerando que a videotoracoscopia não é “via

de acesso”;

- Considerando que a Classificação Brasileira Hie-

rarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM 5ª ed.)

estabelece acréscimo de remuneração para as cirurgias

videoassistidas.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica, no uso

de suas atribuições e cumprindo o que foi deliberado em

Assembleia Geral Ordinária realizada em 22/11/2008

decidiu que, para aquelas fontes pagadoras que ain-

da não remuneram com acréscimo o procedimento

videotoracoscópico, deve ser adicionado ao código

do procedimento principal, o código de pleuroscopia

(3.08.04.05-1) ou seu similar.

José de Jesus Camargo

Presidente

Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica

Resolução n

o

3

22 de novembro de 2008

Estabelece a simpatectomia por vídeo como o proce-

dimento de escolha para o tratamento cirúrgico dos ca-

sos de hiperidrose craniofacial, axilar, palmar e plantar.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica, na prer-

rogativa de suas atribuições e cumprindo o que foi de-

liberado em Assembleia Geral Ordinária realizada em

22/11/2008, resolveu estabelecer o que segue:

Considerando que a hiperidrose localizada, definida

como doença pela Organização Mundial de Saúde e co-

dificada pelo CID10= R61.0, é funcionalmente incapaci-

tante e socialmente constrangedora em qualquer de suas

variantes, seja craniofacial, axilar, palmar ou plantar;

Considerando a inexistência de conotação estética

nos sintomas da hiperidrose;

Considerando que a simpatectomia por vídeo, in-

cluída no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de

Saúde é procedimento minimamente invasivo, commor-

bidade mínima e alto índice de sucesso na resolução da

hiperidrose;

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica ratifica a

simpatectomia por vídeo como o procedimento de esco-

lha para o tratamento cirúrgico dos casos de hiperidrose

craniofacial, axilar, palmar e plantar.

José de Jesus Camargo

Presidente

Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica

CirurgiaTorácica publica resoluções

Comunicadooficial

Comissão Nacional de Honorários Médicos - CNHM Nº 001/2009

A Comissão Nacional de Honorários Médicos (CNHM) comunica errata em procedimentos da 5ª edição da CBHPM.

Por erro de digitação, deixou de constar na 5ª edição da CBHPM o custo operacional (UCO), previsto nas edições

anteriores da CBHPM, dos seguintes procedimentos.

4.06.01.08-0 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas, sem deslocamento do patologista.

CORRETO:

custo op. 9,100;

4.06.01.10-2 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas, com deslocamento do patologista

CORRETO:

custo op. 16,700;

4.06.01.07-2 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais, sem deslocamento do patologista

CORRETO:

custo op. 4,200;

4.06.01.09-9 Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais, com deslocamento do patologista

CORRETO:

custo op.: 9,000.

O número de auxiliares do procedimento mastectomia radical ou radical modificada (3.06.02.14-9) foi publicado

incorretamente.

CORRETO:

dois auxiliares.

São Paulo, 15 de janeiro de 2009

Amilcar Martins Giron

- Coordenador da Comissão Nacional de Honorários Médicos