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24

JANEIRO/FEVEREIRO 2009

jurídico

Aprivaçãodo sonona

ResidênciaMédica

No Brasil, a legislação estabelece

que a residência médica apresenta-

se como modalidade de ensino de

pós- graduação, destinada a médi-

cos, sob a forma de cursos de espe-

cialização, caracterizada por treina-

mento em serviço, funcionando sob

a responsabilidade de instituição de

saúde, universitárias ou não, sob a

orientação de profissionais médicos

de elevada qualidade ética e profis-

sional.

Apesar de não se firmar qualquer

vínculo laboral entre o médico resi-

dente e a instituição que oferece trei-

namento, a residência médica, desde

os seus primórdios, foi objeto de

discussão visando se estabelecer cri-

térios e normas éticas para susten-

tação jurídica dos programas, como

também, pela garantia de adequadas

condições do próprio treinamento

em serviço do médico residente.

O número de horas de efetiva

dedicação ao serviço também está

previsto em lei, dispondo que os

programas dos cursos de residên-

cia médica respeitarão o máximo de

60 (sessenta) horas semanais, nelas

incluídas

um

máximo de 24 (vinte quatro) horas

de plantão.

No entanto, é inevitável, pela

natureza do treinamento, que o mé-

dico residente esteja sujeito a longos

períodos de privação de sono, com

o agravante de que o jovem médico,

por compromissos pessoais, tenha

que assumir plantões em serviços

alheios ao do seu treinamento; ou

ainda, porque entende que a quali-

dade do aprendizado na residência

médica está diretamente relacionada

ao número de horas trabalhadas.

A consequente privação do sono,

apesar da impressão subjetiva do

médico de não ocorrer qualquer re-

percussão à sua atividade, provoca

alterações cognitivas, dificuldade

de aprendizado de conhecimentos

novos, de memorização, motivação,

como também, com frequência, hu-

mor alterado, ansiedade e depressão.

A partir do final da década pas-

sada, estudos com médicos residen-

tes americanos demonstram que

pelo menos 20% deles tinham no

máximo cinco horas de sono por

noite, com a constatação de que,

com maior frequência, se envolve-

ram em acidentes; conflitos

com colegas; alcoolismo;

uso de medicamentos, bem

como eventos adversos

culposos.

Constatou-se, ainda,

que o modelo tradicional

de residência médica, com

exagerado número de horas

dedicadas ao tra-

balho, configu-

rou-se como

influência

ne g a t i v a

no treina-

mento e na qualidade de atendimento

e que a reforma dessas condições não

afetaria a qualidade da formação do

especializando.

No Brasil, o Prof. Luiz Antônio

Nogueira Martins, do Núcleo de

Assistência e Pesquisa em Residên-

cia Médica da Universidade Federal

de São Paulo, ao pesquisar sobre o

tema, concluiu que, para o melhor

rendimento e aproveitamento do

treinamento, o profissional deve res-

peitar ao que denominou “manda-

mentos” do médico residente, com

orientações práticas e objetivas de

atitudes para essa fase de formação.

Pela proposta, omédico residente

deve evitar assumir outros compro-

missos profissionais para não sobre-

carregar mais ainda a sua agenda;

não assumir “plantões fora” duran-

te o R1 e fazer uma lista diária das

prioridades no trabalho, suprimindo

tarefas que, apesar de importantes,

não são essenciais.

O respeito à biologia do ciclo

sono – vigília, configura-se como

hábito saudável e ato de respeito e

cuidado médico com o seu pacien-

te, além de tratar-se de efetiva es-

tratégica de prevenção de eventos

questionáveis como erro médico.

Roberto Augusto de Carvalho

Campos

Mestre e Doutor em Medicina pela

Universidade Federal de São Paulo

Professor Doutor do Departamento

de Direito Penal da Faculdade de

Direito da Universidade de São Paulo

Assessor Jurídico da Associação

Médica Brasileira

Virginia Novaes Procópio de

Araujo

Advogada associada do escritório

Camargo e Campos Advogados

A residência médica, idealizada em 1885 por Willian Stewart Halsted, teve desde a sua

origem o objetivo pedagógico de orientar os médicos em fase de especialização para novos

conhecimentos, habilidades e atitudes.