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JAMB - NOV/DEZ - 2006
Depois de ter sido aprovado em
dois turnos pela Comissão de Assun-
tos Sociais do Senado (CAS), o
substitutivo da senadora Lúcia Vânia
(PSDB-GO) aos Projetos de Lei dos
ex-senadores Geraldo Althoff (PLS 25/
02) e Benício Sampaio (PLS 268/02) que
trata da regulamentação da profis-
são médica, segue agora um novo
rumo: no dia 21 de dezembro foi
encaminhado para análise na
Câmara dos Deputados.
Na CAS, Lúcia Vânia fez
questão de ler o seu pare-
cer e ainda o substitutivo,
além vários e-mails que rece-
beu de segmentos representati-
vos de diversas categorias da
saúde, contrários e favoráveis à
proposta. Lembrou que o substitutivo
foi resultado de várias reuniões e
audiências públicas e que, embora a
unanimidade em torno do texto não
tenha sido alcançada, houve consen-
so entre a maioria das categorias
profissionais da área da saúde.
“Não foi fácil. Não posso dizer que
o substitutivo seja meu, pois foi feito
a muitas mãos”, destacou Lúcia Vânia,
ao lembrar que embora seja uma
profissão antiga, a medicina ainda não
é regulamentada por lei.
Substitutivo
Para chegar ao texto final do
substitutivo (na íntegra na página
ao lado), a senadora decidiu fazer
várias alterações no projeto origi-
nal (PLS 268/02), que tinha 63 arti-
gos, e rejeitar o PLS 25/02. Uma das
principais modificações propostas
n o n o v o t e x t o , q u e f i c o u c om
apenas oito artigos, foi o abandono do
conceito de ato médico, com o obje-
tivo de não interferir nas demais pro-
fissões da área da saúde. Assim, a nova
proposta define o campo de atuação
do médico e, dentro desse campo,
quais atividades devem ser privativas
dos médicos.
“Esse detalhamento, asso-
ciado às exceções, permitiu
que o texto final fosse obti-
do por consenso entre os
representantes dos médi-
cos e dos demais profis-
sionais da área”, assegu-
rou a senadora, na justifica-
ção da nova proposta.
Na Câmara, o projeto deverá
receber novo número, perdendo
t amb ém a nome n c l a t u r a PLS e
terá trâmite comum, ou seja, o iní-
cio das discussões deverá ocorrer
na Comissão de Seguridade Social
e Família, quando terá seu mérito ana-
l i s ado . Ca so s e j a ap r ovado , s e -
guirá, então, para a Comissão de
Constituição e Justiça e Cidadania,
cu j a mi s s ão s e r á ana l i s a r a sua
constitucionalidade.
Fonte: reprodução Agência Senado
Câmara
recebe projeto
que regulamenta
a medicina
Fotos: Célio Azevedo/Agência Senado
Senadora Lúcia Vânia
Defesa Profissional