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JAMB - NOV/DEZ - 2006

Depois de ter sido aprovado em

dois turnos pela Comissão de Assun-

tos Sociais do Senado (CAS), o

substitutivo da senadora Lúcia Vânia

(PSDB-GO) aos Projetos de Lei dos

ex-senadores Geraldo Althoff (PLS 25/

02) e Benício Sampaio (PLS 268/02) que

trata da regulamentação da profis-

são médica, segue agora um novo

rumo: no dia 21 de dezembro foi

encaminhado para análise na

Câmara dos Deputados.

Na CAS, Lúcia Vânia fez

questão de ler o seu pare-

cer e ainda o substitutivo,

além vários e-mails que rece-

beu de segmentos representati-

vos de diversas categorias da

saúde, contrários e favoráveis à

proposta. Lembrou que o substitutivo

foi resultado de várias reuniões e

audiências públicas e que, embora a

unanimidade em torno do texto não

tenha sido alcançada, houve consen-

so entre a maioria das categorias

profissionais da área da saúde.

“Não foi fácil. Não posso dizer que

o substitutivo seja meu, pois foi feito

a muitas mãos”, destacou Lúcia Vânia,

ao lembrar que embora seja uma

profissão antiga, a medicina ainda não

é regulamentada por lei.

Substitutivo

Para chegar ao texto final do

substitutivo (na íntegra na página

ao lado), a senadora decidiu fazer

várias alterações no projeto origi-

nal (PLS 268/02), que tinha 63 arti-

gos, e rejeitar o PLS 25/02. Uma das

principais modificações propostas

n o n o v o t e x t o , q u e f i c o u c om

apenas oito artigos, foi o abandono do

conceito de ato médico, com o obje-

tivo de não interferir nas demais pro-

fissões da área da saúde. Assim, a nova

proposta define o campo de atuação

do médico e, dentro desse campo,

quais atividades devem ser privativas

dos médicos.

“Esse detalhamento, asso-

ciado às exceções, permitiu

que o texto final fosse obti-

do por consenso entre os

representantes dos médi-

cos e dos demais profis-

sionais da área”, assegu-

rou a senadora, na justifica-

ção da nova proposta.

Na Câmara, o projeto deverá

receber novo número, perdendo

t amb ém a nome n c l a t u r a PLS e

terá trâmite comum, ou seja, o iní-

cio das discussões deverá ocorrer

na Comissão de Seguridade Social

e Família, quando terá seu mérito ana-

l i s ado . Ca so s e j a ap r ovado , s e -

guirá, então, para a Comissão de

Constituição e Justiça e Cidadania,

cu j a mi s s ão s e r á ana l i s a r a sua

constitucionalidade.

Fonte: reprodução Agência Senado

Câmara

recebe projeto

que regulamenta

a medicina

Fotos: Célio Azevedo/Agência Senado

Senadora Lúcia Vânia

Defesa Profissional