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JAMB - NOV/DEZ - 2006

Apontar algo que nós médicos defende-

mos sobre o que é vida. Defendemos que

a vida tem começo e fim. Que respeitar a

vida é respeitar todas as possibilidades

de viver em plenitude.

O texto não seria umdesrespeito a vida

como o direitomaior do ser humano?

Andrade

– A Resolução respeita a vida

de uma maneira integral que vai do nasci-

mento até a morte, respeita os limites da

pessoa humana, reconhece que a medi-

cina é algo feito para ajudar as pessoas e

que, por mais boa vontade que se tenha,

a medicina não pode ser superior aos

desígnios da própria natureza.

Os médicos serão obrigados a desligar

os aparelhos?

Andrade

–AResolução não é impositiva

ao médico. Toda e qualquer decisão que

venha a ocorrer será sempre tomada pelo

paciente ou seu representante legal, ape-

nas o médico tem o dever de identificar

esta morte inevitável e comunicar à famí-

lia. Adecisão é do paciente e da família.

Como o médico deve proceder a partir

de agora?

Andrade

– O médico deverá fazer toda

comunicação com a família e registrar a

decisão no prontuário.

Por que a Resolução fala em

terminalidade da vida e não em

eutanásia?

Andrade

– Eutanásia é a decisão ativa

em que se toma a decisão de interrom-

per a vida e, neste caso, o médico não

toma essa decisão, ele vai deixar a vida

seguir seu caminho. Não estamos

propondo desligar aparelhos, agir,

interferir na vida. Estamos propondo

respeitar a própria natureza humana.

A população e a própria comunidade

médica sabem diferenciar eutanásia e

ortotanásia?

Andrade

– Esses conceitos ditos aqui são

antigos, já referendados pela população

e pelo meio médico.

Esta Resolução não compromete a

assistência aos pacientes terminais?

Andrade

– Não haverá falta de assistên-

cia. O artigo 2º é claro ao apontar que

o doente continuará a receber todos os

cuidados necessários para aliviar

ossintomas que levam ao sofrimento,

mas vai chegar um momento em que a

vida vai se exaurir, porém ninguém será

abandonado.

Dê-nos um exemplo de interrupção de

tratamento amparadapelaResolução.

Andrade

– Um paciente com metástase

disseminada para o corpo, que já fez

todos os procedimentos rádio e quimio-

terápicos, cirúrgicos, eventualmente

indicados, e aquela doença continua

evoluindo. Já fez os esquemas terapêu-

ticos adotados, já fez tudo o que pode-

ria ser feito, não cabe ao médico aí ir

além daquilo que a própria ciência já

pôde oferecer.

Esta interrupção não abreviaria a

morte?

Andrade

– Nós não estamos propondo

interferir na vida, e sim respeitar a

própria natureza humana. Quando a

medicina falha ou é insuficiente, ela deve

reconhecer os limites, deve continuar

sendo solidária, deve continuar do lado

do paciente, deve auxiliá-lo da melhor

maneira possível para que ele viva os

últimos dias de vida com dignidade, com

respeito e alívio.

A decisão do doente ou de sua família

prevalecerá mesmo se for a favor do

prolongamentodavida?

Andrade

– Se o paciente ou familiar

desejar levar até as últimas conseqüên-

cias, independentemente da validade

daquele procedimento, o médico conti-

nuará com o tratamento.

AResoluçãonãoabririaumabrechapara

que as pessoas não tenhammais acesso

aos procedimentos que possammantê-la

viva em casos graves?

Andrade

– Isto é uma norma ética. Não

entendemos que isto possa ser trans-

formado numa lei impositiva.

A medicina estaria admitindo sua

incapacidade em relação aos doentes

terminais?

Andrade

– Estamos apontando para os

médicos e a sociedade o limite da medici-

na, os limites de uma profissão que

tem apenas um compromisso: servir as

pessoas.

Como foi o desenvolvimento deste texto?

Andrade

– Nos últimos dois anos,

passamos por processos muito inten-

sos de discussão com a sociedade.

Tínhamos a consciência de que não

estávamos legislando para o exercício

da profissão médica, mas também para

a sociedade.