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MAI/JUN DE 2005

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A Comissão Nacional em Defesa do

Ato Médico, formada por representantes

da AMB e do CFM, participou de audiên-

cia pública na Câmara Municipal de

Anápolis, em Goiás, no dia 7 de junho

(foto ao lado). O debate também contou

com a presença da senadora Lúcia Vânia

(PSDB-GO), relatora do Projeto de Lei do

Senado 25/2002 na Comissão de Assun-

tos Sociais, e do senador e conselheiro do

CFM, Wirlande da Luz (PMDB-RR).

Segundo o diretor de Proteção ao Pacien-

te daAMB, Jurandir Marcondes Ribas Filho,

que integra a Comissão, depois do pronun-

ciamento dos médicos e dos representantes

das demais profissões da área da saúde, a

senadora Lúcia Vânia garantiu que seu rela-

tório sobre o PLS 25/2002 buscará o consen-

so e será submetido à apreciação das enti-

dades em novas audiências públicas antes

de sua apresentação oficial.

“Confiamos na seriedade e no bom sen-

so que a senadora tem demonstrado em

todos os encontros sobre a regulamenta-

ção da profissão médica”, declarou

Jurandir. Outro compromisso assumido

por Lúcia Vânia foi o esgotamento do

debate sobre o PLS, tendo em vista inclu-

sive as leis que regulamentam as outras

profissões da área de saúde.

Já o senador Wirlande da Luz, membro -

como parlamentar - da Comissão do Ato

Médico, entende que a senadora deverá apre-

sentar um parecer favorável à aprovação do

Maranhão: jornada de

quatro horas de trabalho

No dia 19 de maio, acatando memorial

das entidades médicas nacionais – AMB,

CFM e Fenam, o Supremo Tribunal Federal

concedeu mandado de segurança que man-

tém a jornada de trabalho de quatro horas e

a remuneração dos médicos contratados pelo

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª

Região, no Maranhão.

O Tribunal de Contas da União havia

determinado, em 2004, que o TRT do

Maranhão reduzisse o salário dos médicos

proporcionalmente à jornada de quatro horas

ou aumentasse a carga de trabalho para oito

horas diárias, mantendo a remuneração. A

decisão foi questionada pelos médicos e

levada ao STF em agosto do ano passado. De

acordo com a defesa dos servidores, a deter-

minação do TCU não observou a Lei 9.436/

97, que prevê jornada de quatro horas para

médicos no serviço público, e também o arti-

go 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que

proíbe a redução de salários. No memorial

elaborado pela assessoria jurídica daAMB em

favor dos médicos, a entidade pedia que fosse

anulada a decisão do TCU, aplicando-se o

princípio da isonomia e reconhecendo que “o

exercício da medicina comporta tratamento

diferenciado por se tratar de uma atividade

complexa cujo fim é o estabelecimento do

maior bem do ser humano: a vida”.

Ato médico: amplo debate em Goiás

projeto. “Pude constatar, ao longo do debate,

o entendimento da parlamentar em fazer

apenas alguns ajustes de redação. A senadora

Lúcia Vânia entende que, ao regulamentar a

medicina, o Projeto atende não só aos profis-

sionais da área, como principalmente à

própria população que, a partir dele, poderá

ser beneficiada por uma delimitação mais

ajustada na atuação de todas as profissões

ligadas à saúde”, afirmou.

Entre os presentes à audiência em

Anápolis, estiveram o presidente do Con-

selho Regional de Medicina de Goiás, Iliam

Cardoso dos Santos, além de médicos daquele

Estado, representantes de várias entidades

ligadas à categoria e dezenas de estudantes

de Medicina e de várias faculdades afins.

“O evento foi coroado de sucesso e

extremamente esclarecedor no sentido de

que a aprovação do Ato Médico de modo

algum interferirá na atuação de outros

profissionais afins. São profissões comple-

mentares que ao serem exercitadas com

coesão só tendem a privilegiar a popula-

ção”, disse o senador. “A iniciativa do

Conselho Regional de Medicina de Goiás,

ao organizar a audiência, foi extremamente

louvável. Espero que os demais Conselhos

Regionais sigam este exemplo. A Comis-

são do Ato Médico participará de tantas

quantas forem solicitadas e estaremos

prontos a esclarecer o projeto do Ato Mé-

dico diante de toda a população brasi-

leira”, complementou Wirlande.

Entidades defendem

plano de carreira no SUS

A Comissão Pró-SUS, Remuneração e

Mercado de Trabalho definiu, durante

reunião no dia 10 de maio, em Brasília, os

tópicos do documento apresentado pelas

entidades médicas nacionais como contri-

buição sobre o anteprojeto de Lei que insti-

tui os planos de carreiras, cargos e salários

no Sistema Único de Saúde.

De acordo com o diretor de Saúde

Pública da AMB, Samir Dahas Bittar, o

próprio texto apresentado como anteprojeto

de Lei garante que as profissões da área da

saúde serão avaliadas segundo suas pecu-

liaridades. “Nada mais justo que a comple-

xidade do ato médico, a responsabilidade

do profissional nas equipes e o tempo de

formação no curso de medicina sejam

levados em conta”, pondera.

Prazo prorrogado

A pedido das entidades médicas nacio-

nais, o Ministério da Saúde acabou prorro-

gando (até 20 de junho) a consulta pública

sobre o anteprojeto de Lei que institui as

diretrizes nacionais para elaboração de

Planos de Carreiras, Cargos e Salários

(PCCS) no âmbito do Sistema Único de Saú-

de. AAssociação Médica Brasileira, o Con-

selho Federal de Medicina e a Federação

Nacional dos Médicos entregaram à Secre-

taria de Gestão do Trabalho e da Educação

na Saúde, entre outras contribuições, um do-

cumento defendendo um plano diferencia-

do para a classe que contemple remunera-

ção especial para os médicos que atuam em

fins de semana, plantões e em municípios

afastados dos grandes centros, por exemplo.

Iniciado o processo eleitoral

No próximo dia 31 de agosto, acontece-

rão nacionalmente as eleições no sistema

federativo da Associação Médica Brasileira.

Médicos de todo o país estarão escolhendo

seus dirigentes para a entidade máxima e

também para suas respectivas Federadas para

os próximos três anos – triênio 2005/2008.

Desde que foi aberto o processo eleitoral

tanto na AMB quanto em suas Federadas, o

presidente Eleuses Paiva vem clamando pela

ampla participação da categoria nas eleições.

“Participando do processo eleitoral e es-

colhendo os seus dirigentes, a classe médica

estará garantindo o fortalecimento do

associativismo e reconhecendo nele o melhor

instrumento para o resgate da dignidade

profissional, bem como a mais eficaz e

democrática maneira de dar voz à categoria”,

afirma Eleuses Paiva.

Conforme o estatuto da AMB, estão aptos

a votar, tanto para a AMB quanto para as

Federadas, 101.862 médicos inscritos até o

dia 30 de março de 2005, desde que quites

com a contribuição associativa até 30 de

junho de 2005. Os sócios em atraso terão

direito de votar quitando suas pendências

no ato da votação.

As votações e apurações serão organi-

zadas e dirigidas pelas entidades Federadas,

filiadas à AMB, assegurando-se em todos os

níveis e momentos a participação de fiscais

ou representantes legais das chapas concor-

rentes. A AMB poderá designar represen-

tantes para acompanhar o processo de vota-

ção e apuração.

O pedido de registro da chapa para con-

correr aos cargos da Diretoria e do Conselho

Fiscal deve ser feito na secretaria da AMB

até às 18h00 do primeiro dia útil do mês de

agosto deste ano, mediante apresentação

subscrita por 50 ou mais associados efetivos

pertencentes, no mínimo, a três entidades

Federadas. São condições de elegibilidade

para os cargos da Diretoria:

a) Para qualquer cargo: ter condição de

associado efetivo há mais de três anos, estar

em pleno gozo de seus direitos estatutários,

contados da data de sua inscrição como asso-

ciado até o último dia do prazo fixado para a

apresentação das chapas;

b) Para cada um dos dez cargos de vice-

presidente, residir ou exercer a profissão nas

respectivas regiões: Centro, Centro-Oeste,

Norte, Norte-Nordeste, Nordeste, Leste-Nordes-

te, Leste-Centro, Leste-Sul, Centro-Sul e Sul;

c) Para os cargos de secretário-geral,

primeiro secretário, primeiro tesoureiro,

segundo tesoureiro, residir ou exercer a pro-

fissão na cidade sede da AMB.

Ainda , segundo o estatuto, cada candida-

to deve dar sua anuência escrita para inclu-

são na respectiva chapa, com declaração da

Federada constando a data de inscrição como

associado e comprovante de quitação até a

data de registro da chapa.

Já, para efeito do estabelecimento do

número de delegados, as Federadas deverão

encaminhar à AMB, até às 18h00 do dia

11.07.2005, o número de associados efetivos,

quites até 30.06.2005. Somente poderão

inscrever-se como candidatos a delegados

os associados que tenham há mais de um

ano a condição de associado efetivo, con-

tado retroativamente a partir do último dia

do prazo fixado para a apresentação das

chapas. O registro dos candidatos a dele-

gados das Federadas junto à AMB será

processado na Federada respectiva, até às

18h00 do primeiro dia útil do mês de agosto.

Até 30.07.2005, a AMB expedirá circular

às Federadas informando o número de

delegados de cada uma delas.

Em relação às chapas, a secretaria da

AMB expedirá às Federadas, até o décimo

dia útil do mês de agosto, a relação das cha-

pas para concorrer aos cargos da Diretoria,

devidamente inscritas e suas respectivas

constituições. A ata geral das eleições de

cada Federada deverá ser encaminhada à

AMB até o dia 20 do mês de setembro,

acompanhada dos pagamentos relativos

às anuidades e/ou outros débitos, juntados

até o dia das eleições.

Piso salarial

A Comissão de Constituição, Justiça e

Cidadania da Câmara Federal aprovou por

unanimidade, no dia 19 de maio, o parecer

do relator Rubens Otoni (PT-GO) favorável

ao substitutivo do Senado ao Projeto de Lei

4556/1994, que institui o piso salarial dos

médicos e cirurgiões-dentistas, corrigindo

distorções da Lei 3.999, de 1961. O PL ori-

ginal, de autoria do ex-deputado Virmondes

Cruvinel (PMDB-GO), fixava o piso em

932,41 URVs. Aprovado na Câmara em

1998, o PL foi encaminhado para a revisão

do Senado, que converteu o valor do piso

para R$ 1.337,32. No entanto, essa quantia

será corrigida de acordo com o índice

adotado pela política salarial do governo

federal. Agora, o PL será submetido à

aprovação do plenário da Câmara dos

Deputados para sua promulgação em Lei.

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NOTAS