Background Image
Previous Page  12 / 24 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 12 / 24 Next Page
Page Background

Federal, ainda no final do ano passado: “A CAS é a

última comissão daquela casa legislativa federal pela

qual o PLS irá tramitar. É terminativa. Ou seja, uma

vez aprovado ali, talvez nem vá ao plenário do

Senado, seguindo diretamente para a Câmara dos

Deputados. A CAS discute atualmente o mérito

do projeto de lei. Ela irá analisar seu conteúdo e ve-

rificar se os atos médicos estão corretamente defi-

nidos, bem como se há interfaces com outras pro-

fissões e se estas estão bem delimitadas de modo a

evitar conflitos evitáveis. Na CAS deverá haver au-

diências públicas para debater o PL e esclarecer os

senadores sobre as diferentes perspectivas de aná-

lise de seu conteúdo. As audiências visam abrir o

debate, de modo a ouvir todos os interessados na

matéria em discussão. Inclusive, e principalmente, a

sociedade. É o momento de os médicos sustentarem

suas idéias e propostas, chamando atenção para a

justiça de suas pretensões e buscando a aprovação

definitiva do Senado Federal”, disse.

Mauro Brandão afirmou que o importante nes-

te momento é que todos os segmentos da classe

médica somem esforços tanto para auxiliar na apro-

vação do projeto de lei do Ato Médico como para de-

monstrar aos agentes das demais profissões e aos

parlamentares que a regulamentação do ato médi-

co não é uma luta contra os outros profissionais da

saúde. Que não se trata de mais uma campanha

corporativa. Que não interessa única nem particu-

larmente aos médicos.

“Pelo contrário, é preciso mostrar que a defi-

nição legal do ato médico é uma luta pela saúde no

país. Deve-se sustentar, em todos os diálogos, que

é necessário regulamentar o ato médico por duas

razões fundamentais:

primeira, porque cada profissional deve ter

legalmente bem definido o seu campo de atividade,

o que implica saber quais procedimentos profissio-

nais pode realizar legalmente;

segunda, porque a sociedade tem o direito

de saber o que pode e o que deve esperar dos agen-

tes de cada profissão.

As pessoas têm o direito de saber o que é um

procedimento médico e o que não é; quem é médi-

co e quem não é. Neste caso, como em outros aná-

logos, a indefinição dos limites e a confusão entre ca-

tegorias distintas desserve aos interesses da socie-

dade”, concluiu.

Após a exposição de Brandão, os participantes

apresentaram à mesa diretora suas sugestões e pro-

postas sobre a regulamentação do ato médico – as

quais foram largamente discutidas por todos os que

fizeram uso da palavra.

Terminadas as apresentações de propostas e

demais intervenções, os participantes escolheram,

por votação, as propostas mais relevantes a serem

publicadas na Carta de Brasília, documento final do

Encontro. As dez questões consideradas como de

maior relevância são aqui publicadas, as demais es-

tão divulgadas na página do Conselho Federal de

Medicina

(www.portalmedico.org.br

).

Propostas para o Ato Médico

Conheça as propostas trazidas pelo relator do

tema, Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, elabo-

radas a partir de uma síntese do que fôra ampla-

mente discutido:

ATO MÉDICO

1. Discussão com a população sobre o ato mé-

dico, com campanha nacional por meio de TV, rádio,

jornal e outros meios de comunicação de massa.

2. Material de divulgação escrito para os parla-

mentares e realização de eventos.

3. Mobilização de todos os CRMs, em conjun-

to com as entidades sindicais e de especialidades,

para fóruns estaduais (locais) onde se exponha com

clareza que “o médico precisa que o Ato Médico

seja aprovado como condição legal, e não como an-

tagonismo às outras profissões”.

4. O primordial da campanha deve ser o res-

peito aos fundamentos profissionais, desde a grade

curricular das escolas (curso de graduação de cada

profissão da área de saúde). Deve-se esclarecer que

não é só a lei que regulamenta os atos profissionais;

é indispensável respeitar a formação que qualifica

o profissional para o ato.

5. Realizar ações judiciais locais quando os profis-

sionais de saúde violarem as leis que regulamentam suas

profissões.

6. Validação, pelo Conselho Regional de

Medicina e Associação Médica, dos “protocolos”

que os gestores municipais fizerem para delegar a

outros profissionais de saúde competência para aten-

der pacientes e solicitar exames diagnósticos.

7. Participação conjunta das entidades médi-

cas nas Conferências de Saúde estaduais e muni-

cipais, bem como na Conferência Nacional de

Saúde, em novembro/2003, revertendo decisões

contrárias ao ato médico.

8. Estimular a participação dos médicos nos di-

versos Conselhos de Saúde (municipais, estaduais e na-

cional).

9. Estimular os gestores a criarem políticas de

interiorização e denunciar aqueles que, por econo-

mia, repassam atos médicos a outros profissionais.

10. Paralelamente à luta pela aprovação da Lei

do Ato Médico, que demora, podemos minar a in-

vestida dos gestores em substituir o médico por ou-

tro profissional para baratear custos mediante por-

tarias normativas do Conselho Federal de Medicina

estabelecendo, por exemplo: proibir que a enfermei-

ra ou qualquer outro profissional da equipe de saú-

de, não-médico, utilize a denominação “doutor”;

obrigar as instituições onde o pré-natal seja reali-

zado por não-médicos a colocar em sua porta prin-

cipal, com destaque, a frase “O pré-natal aqui é fei-

to por enfermeira”; proibir o médico de prescrever

nos casos de parto feito por enfermeira.

Íntegra no

www.portalmedico.org.br

12

MEDICINA

CONSELHO FEDERAL

ENCONTRO NACIONAL

Maio-junho/2003

Mauro Brandão,

coordenador da

Comissão

Nacional em

Defesa do Ato

Médico

Luiz Salvador,

relator da mesa

e autor da

justificativa da

Lei do Ato

Médico

Marco Antônio

Becker,

presidente da

mesa e

veterano

defensor do

Ato Médico