Federal, ainda no final do ano passado: “A CAS é a
última comissão daquela casa legislativa federal pela
qual o PLS irá tramitar. É terminativa. Ou seja, uma
vez aprovado ali, talvez nem vá ao plenário do
Senado, seguindo diretamente para a Câmara dos
Deputados. A CAS discute atualmente o mérito
do projeto de lei. Ela irá analisar seu conteúdo e ve-
rificar se os atos médicos estão corretamente defi-
nidos, bem como se há interfaces com outras pro-
fissões e se estas estão bem delimitadas de modo a
evitar conflitos evitáveis. Na CAS deverá haver au-
diências públicas para debater o PL e esclarecer os
senadores sobre as diferentes perspectivas de aná-
lise de seu conteúdo. As audiências visam abrir o
debate, de modo a ouvir todos os interessados na
matéria em discussão. Inclusive, e principalmente, a
sociedade. É o momento de os médicos sustentarem
suas idéias e propostas, chamando atenção para a
justiça de suas pretensões e buscando a aprovação
definitiva do Senado Federal”, disse.
Mauro Brandão afirmou que o importante nes-
te momento é que todos os segmentos da classe
médica somem esforços tanto para auxiliar na apro-
vação do projeto de lei do Ato Médico como para de-
monstrar aos agentes das demais profissões e aos
parlamentares que a regulamentação do ato médi-
co não é uma luta contra os outros profissionais da
saúde. Que não se trata de mais uma campanha
corporativa. Que não interessa única nem particu-
larmente aos médicos.
“Pelo contrário, é preciso mostrar que a defi-
nição legal do ato médico é uma luta pela saúde no
país. Deve-se sustentar, em todos os diálogos, que
é necessário regulamentar o ato médico por duas
razões fundamentais:
primeira, porque cada profissional deve ter
legalmente bem definido o seu campo de atividade,
o que implica saber quais procedimentos profissio-
nais pode realizar legalmente;
segunda, porque a sociedade tem o direito
de saber o que pode e o que deve esperar dos agen-
tes de cada profissão.
As pessoas têm o direito de saber o que é um
procedimento médico e o que não é; quem é médi-
co e quem não é. Neste caso, como em outros aná-
logos, a indefinição dos limites e a confusão entre ca-
tegorias distintas desserve aos interesses da socie-
dade”, concluiu.
Após a exposição de Brandão, os participantes
apresentaram à mesa diretora suas sugestões e pro-
postas sobre a regulamentação do ato médico – as
quais foram largamente discutidas por todos os que
fizeram uso da palavra.
Terminadas as apresentações de propostas e
demais intervenções, os participantes escolheram,
por votação, as propostas mais relevantes a serem
publicadas na Carta de Brasília, documento final do
Encontro. As dez questões consideradas como de
maior relevância são aqui publicadas, as demais es-
tão divulgadas na página do Conselho Federal de
Medicina
(www.portalmedico.org.br).
Propostas para o Ato Médico
Conheça as propostas trazidas pelo relator do
tema, Luiz Salvador de Miranda Sá Júnior, elabo-
radas a partir de uma síntese do que fôra ampla-
mente discutido:
ATO MÉDICO
1. Discussão com a população sobre o ato mé-
dico, com campanha nacional por meio de TV, rádio,
jornal e outros meios de comunicação de massa.
2. Material de divulgação escrito para os parla-
mentares e realização de eventos.
3. Mobilização de todos os CRMs, em conjun-
to com as entidades sindicais e de especialidades,
para fóruns estaduais (locais) onde se exponha com
clareza que “o médico precisa que o Ato Médico
seja aprovado como condição legal, e não como an-
tagonismo às outras profissões”.
4. O primordial da campanha deve ser o res-
peito aos fundamentos profissionais, desde a grade
curricular das escolas (curso de graduação de cada
profissão da área de saúde). Deve-se esclarecer que
não é só a lei que regulamenta os atos profissionais;
é indispensável respeitar a formação que qualifica
o profissional para o ato.
5. Realizar ações judiciais locais quando os profis-
sionais de saúde violarem as leis que regulamentam suas
profissões.
6. Validação, pelo Conselho Regional de
Medicina e Associação Médica, dos “protocolos”
que os gestores municipais fizerem para delegar a
outros profissionais de saúde competência para aten-
der pacientes e solicitar exames diagnósticos.
7. Participação conjunta das entidades médi-
cas nas Conferências de Saúde estaduais e muni-
cipais, bem como na Conferência Nacional de
Saúde, em novembro/2003, revertendo decisões
contrárias ao ato médico.
8. Estimular a participação dos médicos nos di-
versos Conselhos de Saúde (municipais, estaduais e na-
cional).
9. Estimular os gestores a criarem políticas de
interiorização e denunciar aqueles que, por econo-
mia, repassam atos médicos a outros profissionais.
10. Paralelamente à luta pela aprovação da Lei
do Ato Médico, que demora, podemos minar a in-
vestida dos gestores em substituir o médico por ou-
tro profissional para baratear custos mediante por-
tarias normativas do Conselho Federal de Medicina
estabelecendo, por exemplo: proibir que a enfermei-
ra ou qualquer outro profissional da equipe de saú-
de, não-médico, utilize a denominação “doutor”;
obrigar as instituições onde o pré-natal seja reali-
zado por não-médicos a colocar em sua porta prin-
cipal, com destaque, a frase “O pré-natal aqui é fei-
to por enfermeira”; proibir o médico de prescrever
nos casos de parto feito por enfermeira.
Íntegra no
www.portalmedico.org.br12
MEDICINA
CONSELHO FEDERAL
ENCONTRO NACIONAL
Maio-junho/2003
Mauro Brandão,
coordenador da
Comissão
Nacional em
Defesa do Ato
Médico
Luiz Salvador,
relator da mesa
e autor da
justificativa da
Lei do Ato
Médico
Marco Antônio
Becker,
presidente da
mesa e
veterano
defensor do
Ato Médico