AMB apresentou à Presidência do STF os riscos de substâncias
serem liberadas sem a realização de testes clínicos.
AMB
Capa
ga. O problema não é a fosfoeta-
nolamina. O problema é a forma
como essa substância foi autori-
zada para ser utilizada pelos pa-
cientes com câncer, como uma
panaceia. Todos os critérios
científicos sempre observados
para garantir segurança do pa-
ciente, eficiência e segurança do
medicamento, e para indicar po-
sologia, cuidados com interação
medicamentosa e efeitos cola-
terais foram ignorados por pura
“vontade política” da Presidên-
cia da República, com clara mo-
tivação popularesca e sem ne-
nhuma responsabilidade para
com a saúde dos pacientes com
câncer. E também sem compro-
misso com os demais pacientes
brasileiros, já que a lei que libe-
rava a fosfoetanolamina abria
jurisprudência para que outras
substâncias também pudessem
chegar aos pacientes sem os de-
vidos testes clínicos, tão neces-
sários para a segurança da po-
pulação.
Neste cenário de risco à saú-
de dos pacientes com câncer e
de iminente rompimento com
o método científico, que garan-
te controle e segurança nos pro-
cessos de pesquisa e produção
de medicamentos no Brasil, a
AMB decidiu ajuizar uma ação
direta de inconstitucionalidade
(ADI) junto ao Superior Tribunal
Federal (STF), objetivando sus-
pender os efeitos da lei. “Dados
o caráter de urgência do assun-
to e os claros danos à saúde da
população que a lei traria até a
avaliação do mérito da ação da
AMB, impetramos com a ADI
uma medida cautelar, que aca-
bou sendo levada à plenária do
Supremo pelo relator ministro
Marco Aurélio Mello”, explica
Carlos Michaelis Jr., coordena-
dor Jurídico da AMB e respon-
sável pela sustentação oral rea-
lizada no plenário do STF, no dia
19 de maio de 2016.
O voto do relator, acolhendo
as alegações da AMB e acatando
integralmente a solicitação de
medida cautelar realizada pela
entidade, foi seguido por outros
cincos juízes, entre eles o pre-
sidente do tribunal, o ministro
Ricardo Lewandowski. Os ou-
tros quatro juízes, ao contrário
do que foi noticiado pela maior
parte da mídia, não foram con-
tra a medida cautelar da AMB,
apenas votaram em separa-
do, sugerindo que houvesse li-
beração da fosfo única e exclu-
sivamente para pacientes em
estágio terminal. “Tínhamos
confiança na decisão do STF,
para corrigir essa distorção”, co-
menta Florentino Cardoso, pre-
sidente da AMB.
Para a presidente da Asso-
ciação Nacional dos Médicos
Residentes (ANMR), Naiara Bal-
derramas, que esteve presente à
sessão do STF, a sensação, após a
votação, foi de alívio: “Como mé-
dica e futura oncologista, agra-
deço imensamente a iniciati-
va magistral da ação da AMB.
O meu esforço diário em ofere-
cer sempre os melhores trata-
mentos, com ética e sincerida-
de aos pacientes, foi defendido
hoje pela AMB com louvor! Fico
orgulhosa em ser representada
assim!”.
Desde a sanção, a Lei 13.269
vinha sofrendo severas críticas
da AMB, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), do
Conselho Federal de Medicina e
M
ARÇO/ABRIL – MAIO/JUNHO
2016
■
JAMB
■
11