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AMB apresentou à Presidência do STF os riscos de substâncias

serem liberadas sem a realização de testes clínicos.

AMB

Capa

ga. O problema não é a fosfoeta-

nolamina. O problema é a forma

como essa substância foi autori-

zada para ser utilizada pelos pa-

cientes com câncer, como uma

panaceia. Todos os critérios

científicos sempre observados

para garantir segurança do pa-

ciente, eficiência e segurança do

medicamento, e para indicar po-

sologia, cuidados com interação

medicamentosa e efeitos cola-

terais foram ignorados por pura

“vontade política” da Presidên-

cia da República, com clara mo-

tivação popularesca e sem ne-

nhuma responsabilidade para

com a saúde dos pacientes com

câncer. E também sem compro-

misso com os demais pacientes

brasileiros, já que a lei que libe-

rava a fosfoetanolamina abria

jurisprudência para que outras

substâncias também pudessem

chegar aos pacientes sem os de-

vidos testes clínicos, tão neces-

sários para a segurança da po-

pulação.

Neste cenário de risco à saú-

de dos pacientes com câncer e

de iminente rompimento com

o método científico, que garan-

te controle e segurança nos pro-

cessos de pesquisa e produção

de medicamentos no Brasil, a

AMB decidiu ajuizar uma ação

direta de inconstitucionalidade

(ADI) junto ao Superior Tribunal

Federal (STF), objetivando sus-

pender os efeitos da lei. “Dados

o caráter de urgência do assun-

to e os claros danos à saúde da

população que a lei traria até a

avaliação do mérito da ação da

AMB, impetramos com a ADI

uma medida cautelar, que aca-

bou sendo levada à plenária do

Supremo pelo relator ministro

Marco Aurélio Mello”, explica

Carlos Michaelis Jr., coordena-

dor Jurídico da AMB e respon-

sável pela sustentação oral rea-

lizada no plenário do STF, no dia

19 de maio de 2016.

O voto do relator, acolhendo

as alegações da AMB e acatando

integralmente a solicitação de

medida cautelar realizada pela

entidade, foi seguido por outros

cincos juízes, entre eles o pre-

sidente do tribunal, o ministro

Ricardo Lewandowski. Os ou-

tros quatro juízes, ao contrário

do que foi noticiado pela maior

parte da mídia, não foram con-

tra a medida cautelar da AMB,

apenas votaram em separa-

do, sugerindo que houvesse li-

beração da fosfo única e exclu-

sivamente para pacientes em

estágio terminal. “Tínhamos

confiança na decisão do STF,

para corrigir essa distorção”, co-

menta Florentino Cardoso, pre-

sidente da AMB.

Para a presidente da Asso-

ciação Nacional dos Médicos

Residentes (ANMR), Naiara Bal-

derramas, que esteve presente à

sessão do STF, a sensação, após a

votação, foi de alívio: “Como mé-

dica e futura oncologista, agra-

deço imensamente a iniciati-

va magistral da ação da AMB.

O meu esforço diário em ofere-

cer sempre os melhores trata-

mentos, com ética e sincerida-

de aos pacientes, foi defendido

hoje pela AMB com louvor! Fico

orgulhosa em ser representada

assim!”.

Desde a sanção, a Lei 13.269

vinha sofrendo severas críticas

da AMB, da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (Anvisa), do

Conselho Federal de Medicina e

M

ARÇO/ABRIL – MAIO/JUNHO

2016

JAMB

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