MARÇO/ABRIL 2009
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Inicialmente a parceria prevê
a elaboração de 80 diretrizes.
No entanto, a AMB já produziu
mais de 300. As demais também
não poderiam ser integradas ao
sistema?
Sem dúvida. A ideia de se produzir
novas diretrizes ou atualizar algu-
mas existentes pretende viabilizar
uma implementação mais fácil e
rápida destas no sistema de saúde
suplementar, mas as diretrizes já
produzidas também respondem a
importantes perguntas do sistema
e já são utilizadas não somente pela
ANS, como também por operado-
ras e prestadores.
A ANS tem trabalhado junto
à AMB também em relação à
implantação dos códigos e no-
menclatura da CBHPM dentro
do sistema de saúde suplemen-
tar. Como está sendo este pro-
cesso? O Sr. entende que usar a
CBHPM como referencial para
a TUSS representa um avanço
para os usuários dos planos de
saúde no sentido de receber
assistência de qualidade?
O COPISS (Comitê de Padroni-
zação das Informações em Saúde
Suplementar) entendeu que a lista
mais adequada para servir de base
para a TUSS seria a CBHPM, por ser
a nomenclatura de uso habitual por
parte dos profissionais e prestadores
hospitalares no país. A partir desta
definição, a ANS, junto com a AMB,
realizou o trabalho de compatibili-
zação entre a TUSS/CBHPM e o Rol
de Procedimentos, uma vez que há
casos em que procedimentos iguais
recebem denominações diferentes
nas duas tabelas. Isto representou
um avanço, pois evita que ocorram
dúvidas e mal-entendidos quan-
do o procedimento é pedido desta
ou daquela forma. É importante
deixar claro que a CBHPM lista
procedimentos que, apesar de reali-
zados pela medicina no país, não fa-
zem parte da cobertura assistencial
na Saúde Suplementar, tais como
procedimentos de Medicina Legal e
de Medicina do Esporte.
O rol da ANS passará a ser re-
visado periodicamente, após
realização de consulta pública
a cada dois anos. Depois de ter-
minado o prazo de envio das su-
gestões, como os trabalhos vão
se desenrolar? Haverá tempo
para reunir todas as propostas,
analisá-las, acrescentar ao rol e
republicá-lo?
Estamos prevendo que a consul-
ta pública aconteça no meio deste
ano, e que a Resolução Normati-
va seja publicada no fim do ano.
Desta forma teremos alguns meses
para avaliar as sugestões da Con-
sulta Pública e modificar o que for
necessário. De todo modo, desde
a Consulta Pública anterior, rea-
lizada em 2007, e durante todo o
tempo de vigência da RN 167, te-
mos recebido diversas sugestões
e, desde o final do ano passado, as
estamos estudando de forma mais
sistemática. Assim, é provável que
boa parte das sugestões recebidas
pela consulta já tenham sido ava-
liadas antes mesmo do seu térmi-
no. É importante destacar também
o Grupo Técnico formado para esta
discussão, que realizará seis reuni-
ões para avaliação deste tema e que
conta com a participação da AMB.
Qual a avaliação que a ANS faz
da implantação da TISS?
Quando implantada de forma ple-
na, a TISS representará um grande
avanço, eliminando processos de
trabalho que, além de desneces-
sários ou trabalhosos, são fontes
frequentes de erros na troca de
informações. Como ocorre com
todo sistema novo, há um mo-
mento inicial em que as pessoas
precisam aprender a utilizá-lo e se
familiarizar com ele, até que efe-
tivamente sua utilização venha a
facilitar os processos. Além disso,
algumas falhas do sistema só
podem ser percebidas e corrigidas
a partir do início do seu funciona-
mento.
A AMB tem recebido muitas re-
clamações dos médicos de que
muitas empresas ainda não co-
locaram à disposição dos pro-
fissionais as guias eletrônicas.
Como a ANS pode ajudar a solu-
cionar a questão?
Esta questão tem sido objeto de
discussão nas últimas reuniões do
COPISS.
Outra exigência de alguns pla-
nos é que os profissionais pre-
encham tanto a guia de papel
como a eletrônica. Isso não
pode ser revisto?
Naturalmente, não faz sentido que
seja desta forma. A ideia é que a
troca de informações se dê exclusi-
vamente por meio eletrônico. Estes
problemas têm ocorrido de forma
localizada, e podem ser atribuídos
ao período inicial de adaptação ao
novo sistema, mas temos traba-
lhado, junto com o COPISS, para
saná-los.
E quanto à portabilidade dos
planos de saúde. Como está
sendo a receptividade por par-
te do usuário. A ANS está acom-
panhando esse processo?
Apesar de já publicada, a RN nº
186/2009, que trata da portabilida-
de, só tem vigência a partir de mea-
dos de abril. Após o início, as opera-
doras ainda terão mais 20 dias para
concluírem os processos. Assim,
em termos operacionais ainda não
há uma percepção do processo sob
a ótica do beneficiário. Recebemos
poucos questionamentos até o mo-
mento e a maioria deles versando so-
bre o preenchimento dos requisitos
mínimos para a portabilidade
estabelecidos na RN nº 186/2009.