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MARÇO/ABRIL 2009

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Inicialmente a parceria prevê

a elaboração de 80 diretrizes.

No entanto, a AMB já produziu

mais de 300. As demais também

não poderiam ser integradas ao

sistema?

Sem dúvida. A ideia de se produzir

novas diretrizes ou atualizar algu-

mas existentes pretende viabilizar

uma implementação mais fácil e

rápida destas no sistema de saúde

suplementar, mas as diretrizes já

produzidas também respondem a

importantes perguntas do sistema

e já são utilizadas não somente pela

ANS, como também por operado-

ras e prestadores.

A ANS tem trabalhado junto

à AMB também em relação à

implantação dos códigos e no-

menclatura da CBHPM dentro

do sistema de saúde suplemen-

tar. Como está sendo este pro-

cesso? O Sr. entende que usar a

CBHPM como referencial para

a TUSS representa um avanço

para os usuários dos planos de

saúde no sentido de receber

assistência de qualidade?

O COPISS (Comitê de Padroni-

zação das Informações em Saúde

Suplementar) entendeu que a lista

mais adequada para servir de base

para a TUSS seria a CBHPM, por ser

a nomenclatura de uso habitual por

parte dos profissionais e prestadores

hospitalares no país. A partir desta

definição, a ANS, junto com a AMB,

realizou o trabalho de compatibili-

zação entre a TUSS/CBHPM e o Rol

de Procedimentos, uma vez que há

casos em que procedimentos iguais

recebem denominações diferentes

nas duas tabelas. Isto representou

um avanço, pois evita que ocorram

dúvidas e mal-entendidos quan-

do o procedimento é pedido desta

ou daquela forma. É importante

deixar claro que a CBHPM lista

procedimentos que, apesar de reali-

zados pela medicina no país, não fa-

zem parte da cobertura assistencial

na Saúde Suplementar, tais como

procedimentos de Medicina Legal e

de Medicina do Esporte.

O rol da ANS passará a ser re-

visado periodicamente, após

realização de consulta pública

a cada dois anos. Depois de ter-

minado o prazo de envio das su-

gestões, como os trabalhos vão

se desenrolar? Haverá tempo

para reunir todas as propostas,

analisá-las, acrescentar ao rol e

republicá-lo?

Estamos prevendo que a consul-

ta pública aconteça no meio deste

ano, e que a Resolução Normati-

va seja publicada no fim do ano.

Desta forma teremos alguns meses

para avaliar as sugestões da Con-

sulta Pública e modificar o que for

necessário. De todo modo, desde

a Consulta Pública anterior, rea-

lizada em 2007, e durante todo o

tempo de vigência da RN 167, te-

mos recebido diversas sugestões

e, desde o final do ano passado, as

estamos estudando de forma mais

sistemática. Assim, é provável que

boa parte das sugestões recebidas

pela consulta já tenham sido ava-

liadas antes mesmo do seu térmi-

no. É importante destacar também

o Grupo Técnico formado para esta

discussão, que realizará seis reuni-

ões para avaliação deste tema e que

conta com a participação da AMB.

Qual a avaliação que a ANS faz

da implantação da TISS?

Quando implantada de forma ple-

na, a TISS representará um grande

avanço, eliminando processos de

trabalho que, além de desneces-

sários ou trabalhosos, são fontes

frequentes de erros na troca de

informações. Como ocorre com

todo sistema novo, há um mo-

mento inicial em que as pessoas

precisam aprender a utilizá-lo e se

familiarizar com ele, até que efe-

tivamente sua utilização venha a

facilitar os processos. Além disso,

algumas falhas do sistema só

podem ser percebidas e corrigidas

a partir do início do seu funciona-

mento.

A AMB tem recebido muitas re-

clamações dos médicos de que

muitas empresas ainda não co-

locaram à disposição dos pro-

fissionais as guias eletrônicas.

Como a ANS pode ajudar a solu-

cionar a questão?

Esta questão tem sido objeto de

discussão nas últimas reuniões do

COPISS.

Outra exigência de alguns pla-

nos é que os profissionais pre-

encham tanto a guia de papel

como a eletrônica. Isso não

pode ser revisto?

Naturalmente, não faz sentido que

seja desta forma. A ideia é que a

troca de informações se dê exclusi-

vamente por meio eletrônico. Estes

problemas têm ocorrido de forma

localizada, e podem ser atribuídos

ao período inicial de adaptação ao

novo sistema, mas temos traba-

lhado, junto com o COPISS, para

saná-los.

E quanto à portabilidade dos

planos de saúde. Como está

sendo a receptividade por par-

te do usuário. A ANS está acom-

panhando esse processo?

Apesar de já publicada, a RN nº

186/2009, que trata da portabilida-

de, só tem vigência a partir de mea-

dos de abril. Após o início, as opera-

doras ainda terão mais 20 dias para

concluírem os processos. Assim,

em termos operacionais ainda não

há uma percepção do processo sob

a ótica do beneficiário. Recebemos

poucos questionamentos até o mo-

mento e a maioria deles versando so-

bre o preenchimento dos requisitos

mínimos para a portabilidade

estabelecidos na RN nº 186/2009.