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JAMB - JAN/FEV - 2006

A NR 32, medida inédita que regulamenta as condições de segurança e saúde em

hospitais e clínicas médicas, foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e

Emprego em 16 de novembro, por meio da Portaria nº 485, publicada no Diário

Oficial da União. A norma define a implementação de medidas de proteção à

segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, principalmente em

relação aos riscos a que esses profissionais estão expostos. Os funcionários terão

de ser informados, por exemplo, sobre o risco a que estão submetidos. Além

disso, irão receber, de forma gratuita, imunização contra doenças transmissíveis

e capacitação continuada sobre como proceder em casos de acidente de traba-

lho. A medida prevê ainda que nenhum trabalhador deve iniciar suas atividades

sem o uso dos equipamentos de proteção individual. O prazo para o cumprimen-

to dos diversos itens da norma pelos empregadores varia de 5 a 17 meses. É

possível conferir a íntegra do texto da NR 32 no

site

da Associação Nacional de

Medicina do Trabalho

( www.anamt.org.br )

.

PORTARIA REGULAMENTA SEGURANÇA EM SAÚDE

O grupo que auxilia a Comissão Nacional de Acreditação

(CNA) na elaboração de uma normativa para o julgamen-

to de atividades a serem credenciadas no processo de

educação médica continuada reuniu-se no dia 12 de

janeiro. Os especialistas que participarem dos eventos

pontuados irão obter o Certificado de Atualização

Profissional a partir de 2011. Responsável por organizar os

critérios para aceitação e pontuação das atividades, o grupo é

formado por representantes das Sociedades de Acupuntura, Cancerologia,

Cardiologia, Cirurgia Digestiva, Cirurgia Geral e Endocrinologia e Metabologia.

Desde 16 de dezembro, cerca de 700 eventos cadastrados no site da CNA

( www.cna-cap.org.br )

já estavam disponíveis para a avaliação das Sociedades de

Especialidade. Destes, 200 já foram credenciados. O restante ainda depende do

julgamento de uma ou mais Sociedades. Outros 800 também foram recebidos

pela CNA: parte se refere ao segundo semestre, muitos estão pendentes por falta

de informações e alguns foram rejeitados. Para agilizar o julgamento por parte

das Sociedades de Especialidade, a Comissão Nacional de Acreditação solicitou

que sejam nomeados representantes suplentes. Caso o titular não avalie o even-

to em dez dias, a tarefa passará a seu suplente, com o mesmo prazo. Após

observar uma quantidade reduzida de eventos à distância cadastrados no site, a

Comissão Nacional também alertou que, de acordo com a Resolução 1772/05 do

Conselho Federal de Medicina, as Sociedades de Especialidade deverão fornecer

um adicional mínimo de dez créditos por ano correspondentes a atividades não

presenciais.

Patologia Clínica/Medicina

Laboratorial

– TE - 28 de março

- Inf. (21) 2558-1024 e

www.sbpc.org.br.

Homeopatia

– TE- 2 de abril -

Inf. (61) 3345-6077 e

www.amhb.org.br

.

Cirurgia Videolaparoscópica

CA - 22 de abril - Inf. (11) 3288-

8174 / (21) 2537-9164 / (21)

2240-8927.

Ergometria

– CA - 22 de abril -

Inf. (11) 3849-6438 / (21) 2537-

8488 e

www.cardiol.br.

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

TE - 29 de abril - Inf. (11) 3171-

3043 e

www.sbccp.org.br

.

Neurofisiologia Clínica

– CA -

11 de abril - Inf. (11) 3815-0892

ou

sbnc@uol.com.br

Reumatologia Pediátrica

– CA -

17 de maio - Inf.

www.sbp.com.br

ou

www.reumatologia.com.br

.

Medicina de Tráfego

– TE - 20

de maio - Inf. (11) 5539-3700 e

www.abramet.org.br

.

Pediatria

– TE - 27 de maio -

Inf.

www.sbp.com.br.

Neonatologia

– CA - 27 de maio

- Inf.

www.sbp.com.br

.

Medicina Intensiva

– TE - 3 de

maio - Recife-PE - Inf. (11) 5575-

3832 e

www.amib.org.br.

Medicina Intensiva Pediátrica

CA - 3 de maio (Recife-PE) -

Inf. (11) 5575-3832 e

www.amib.org.br

.

Neurologia Pediátrica

– CA - 27

de maio - Inf.

www.sbp.com.br

e

www.abneuro.org

.

Cirurgia Geral

– TE - 17 de

junho – Inf. (21) 2537-9164 ou

secretaria@cbc.org.br

Medicina do Esporte

– TE - 6

de abril - Inf. (11) 3106-7544

Dermatologia

– TE - 9 de abril -

Inf. (21) 2253-6747

Título de Especialista (TE)

e Certificação de Área de

Atuação (CA)

SOCIEDADES TERÃO NORMATIVA PARA AVALIAR

EVENTOS DE ATUALIZAÇÃO

A AMB recomenda às suas Federadas e Sociedades de Especialidades filiadas a

discussão e divulgação da consulta pública da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) sobre as boas práticas de funcionamento dos Serviços de Aten-

ção à Saúde (SAS) em geral. O texto previsto para ser colocado em consulta

pública em fevereiro no site da Anvisa

( www.anvisa.gov.br

) foi finalizado no dia

26 de janeiro, durante reunião realizada em Brasília, com a participação do

2º tesoureiro da AMB, Luc Louis Maurice Weckx.

Trata-se de uma proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), com força

de lei, que irá normatizar o funcionamento dos SAS, públicos ou privados, e

servirá de ferramenta para os fiscais da vigilância sanitária.”Os responsáveis

por hospitais, consultórios, clínicas e unidades básicas de saúde, entre outros,

devem estar atentos à consulta pública, analisando a viabilidade desta RDC,

que é rigorosa e minuciosa”, alerta o representante da AMB. Além da proposta

de Resolução, será publicado um manual de explicações e regras para o seu

cumprimento.

ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE