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JAMB

SETEMBRO/OUTUBRODE 2000

11

a) a expectativa que se criou

para a classe médica e para

a sociedade com a divulga-

ção do projeto SINAM, em

âmbito nacional, através de

todos os meios de comuni-

cação, avaliado pela direção

da AMB da época como uma

proposta que teria a vanta-

gem de evitar a interme-

diação na prestação dos

serviços médicos;

b) os pareceres apresenta-

dos à comissão de reestrutu-

ração do SINAM, pelas asses-

sorias jurídicas das Associa-

ções Médicas de Minas Ge-

rais e Santa Catarina, conclu-

sivas em relação à possibili-

dade do SINAM ser interpre-

tado como um PLANO DE

SAÚDE, devendo portanto

obedecer à legislação fede-

ral sobre o assunto (Lei

9656/98);

c) as implicações legais pos-

síveis em face da emissão

pela AMB de documento

que identifica os usuários

do sistema;

d) as dificuldades e até pos-

síveis implicações legais em

face da emissão de catálo-

go contendo relação nomi-

nal de profissionais de cate-

gorias distintas, com ca-

dastramento baseado em

informações fornecidas

pelo prestador, sem que

fosse feita análise da legali-

dade das informações;

e) as dificuldades que os

usuários terão em fazer uma

distinção correta entre

SINAM e PLANO DE SAÚDE;

f) a possibilidade de transfe-

rir aos usuários falso concei-

to de proteção assistencial,

com sérias conseqüências

por ocasião da ocorrência

de eventos quando pode-

riam se ver na contingência

de desembolsarem valores

Sinam: propostas aprovadas

O Conselho Deliberativo da AMB, reunido no mês passado em Vitória, Espírito Santo, referendou

o documento final elaborado pela Comissão de Reestruturação e de Avaliação do Sinam. O documento

aprovado (na íntegra abaixo) foi elaborado no sentido de avaliar seu funcionamento

e indicar propostas para sua viabilização, sendo o resultado de mais de seis meses de trabalho.

A AMB encaminhou o documento as suas Federadas solicitando que, num prazo máximo de trinta dias,

seja comunicado o nome e a forma de contato com o responsável pelo setor.

incompatíveis comsuas possi-

bilidades financeiras;

g) o alto custo dos serviços

médico-hospitalares, especial-

mente quando se tratam de

procedimentos complexos,

inacessível a mais de 95% da

população brasileira e a possi-

bilidade da AMB ser questiona-

da como co-responsável pelo

pagamento das despesas;

h) a complexidade de um sis-

tema nacional, com tantas va-

riáveis, gerenciado pela AMB,

tornando-se uma relação frá-

gil diante das severas leis que

regulam a proteção do con-

sumidor;

i) a centralização da operacio-

nalidade do sistema na AMB,

contrariando o princípio bási-

co de sua concepção, que se-

ria facilitar as relações entre os

usuários e o profissional, pos-

sibilitando facilitar a relação

médico-paciente;

j) a extensão territorial do Bra-

sil e as peculiaridades de cada

região, comcaracterísticas dis-

tintas na prestação dos servi-

ços médico-hospitalares;

k) a certeza de que não se

pode pretender resolver a

questão assistencial por um

simples processo burocrático,

sem o envolvimento de res-

ponsabilidades financeiras de

vulto, mas sendo válidas ten-

tativas que visema valorização

da clínica particular, ainda que

limitado à assistência ambula-

torial, a ser prestada por um

custo compatível com as pos-

sibilidades dos usuários;

l) a insatisfação da classe mé-

dica comos baixos valores pa-

gos pelos planos de saúde e

pelo serviço público;

m) as limitações que estão

sendo impostas pelas opera-

doras de Planos de Saúde,

com fixação do número de

consultas e outras restrições,

principalmente na assistência

ambulatorial, em face da difi-

culdade no controle do uso

dos serviços;

n) a insatisfação dos usuários

dos Planos de Saúde, espe-

cialmente no que se refere

àqueles que vinham tradicio-

nalmente sendo assistidos

pelo médico particular e que,

após realizarem plano de saú-

de passam a ser assistidos por

médicos que participam de

um sistema que os obriga ao

atendimento de um número

excessivo de pacientes e com

conseqüente limitação de sua

disponibilidade;

o) as reais dificuldades que es-

tão sendo vivenciadas pela

AMB, conforme se constatou

no relatório anteriormente en-

caminhado, em que são enu-

merados os assuntos, o núme-

ro de ocorrências e os enca-

minhamentos realizados;

p) as manifestações expressas

por dirigentes de várias Federa-

das, por ocasião da reunião

realizada em Campo Grande,

no dia 17 de fevereiro de 2000,

conclusivas quanto à falta de

uma unidade de pensamento,

mas unânimes quanto à ne-

cessidade de uma orientação

uniforme, ainda que respeita-

das as peculiaridades de cada

local; e

q) as repercussões negativas

para credibilidadedaAMBedas

Federadas decorrentes de uma

simples extinção do SINAM,

além das dificuldades econô-

micas, face aos possíveis pedi-

dos de devolução dos valores

pagos e das questões legais.

SUGERIMOS:

Apoio ao projeto SINAM, obser-

vados os seguintes pré-requi-

sitos:

a) a implantação deverá ser

feita pelas Federadas e Regio-

nais, caso a proposta seja ava-

liada como conveniente pela

Diretoria da entidade local,

respeitadas as características

de cada localidade;

b) que a operacionalização

seja feita pelas Centrais de

Convênios, observadas as pe-

culiaridades de seu funciona-

mento em cada local;

c) a assistência deverá se res-

tringir aos serviços profissio-

naismédicos, não devendo ser

assegurado compromisso

com a prestação de assistên-

cia hospitalar;

d) a assistência deverá ser ex-

clusivamente médica, não in-

cluindo outras categorias pro-

fissionais;

e) não deverá ser feita cobrança

dos usuários, a qualquer título,

pelas Federadas e Regionais;

f) os honorários profissionais

terão como referência a Lista

de Procedimentos Médicos da

AMB;

g) os profissionais que deseja-

rem participar do sistema, de-

verão assumir o compromis-

so, por escrito, de acatarem as

orientações da LPM, quanto às

normas de sua utilização;

h) a elaboração de catálogo,

com listagem dos profissio-

nais que tenham interesse em

participar do sistema, infor-

mando a especialidade e lo-

cais de atendimento;

i) quanto à especialidade, deve

conter: Área de exercício pro-

fissional____. Em conformida-

de como Decreto nº 20931, de

1932, todo médico é habilita-

do a exercer sua profissão em

qualquer área de atuação. En-

contram-se listados, a seguir,

os médicos que exercemativi-

dade na área de ____. Ao lado

do nome do médico, é assina-

lado ou não sua certificação

como Titulo de Especialista. O

Título de Especialista é uma

certificação concedida pela

Associação Médica Brasileira/

Sociedades de Especialidade

(TEAMB) e/ou Comissão Naci-

onal de Residência Médica

(TERM), composterior registro

no Conselho Federal de Medi-

cina. Para obtenção do Título

de Especialista da AMB na área

de____, é necessário (especi-

ficar pré-requisitos, programa,

duração do treinamento, etc);

j) recomendar aos usuários a

realização de plano de saúde

para cobertura exclusiva do

GRANDE RISCO (assistência

médico-hospitalar, cujo custo

é aproximadamente 50% infe-

rior ao plano referência), caso

esta orientação seja julgada

conveniente pelaDiretoria da

entidade médica local;

k) para melhor operacio-

nalização do sistema, suge-

re-se a realização de convê-

nios entre a Associação Mé-

dica local e instituições, ca-

bendo a estas a produção e

entrega aos usuários de ca-

tálogos com relação dos

profissionais que participam

do sistema, não devendo ser

cobrado da instituição paga-

mento a qualquer título;

l) de conformidade coma es-

trutura administrativa da

Central de Convênios, pode-

rão ser realizados convênios

com serviços e clínicas que

desejarem participar do sis-

tema, mediante compromis-

so escrito de acatarem os

valores e normas da LPM. A

relação destes serviços cons-

tará no mesmo catálogo;

m) quanto ao atendimento

à pessoa física poderão ser

fornecidos aos interessados

os catálogos acima referidos,

de forma gratuita, não de-

vendo ser cobrado nenhum

valor, a qualquer título, to-

mando-se o cuidado para

que não haja vulgarização

do atendimento médico

pelo fato dos catálogos se-

rem fornecidos de forma

gratuita;

n) dentro de 12 meses, só

deverão constar do catálogo

os médicos sócios, quites,

das Federadas e da AMB.

José Guerra Lages

Presidente da Associação

Médica de Minas Gerais

Roque Salvador Andrade e Silva

Associação Bahiana de Medicina

Carlos Gilberto Crippa

Associação Catarinense

de Medicina

Nabyh Salum

Associação Médica de Goiás

José Alves Pereira

Associação Médica de

Mato Grosso do Sul

Hilberto Corrêa de Almeida

Associação Médica do

Rio Grande do Sul

Henrique Batista e Silva

Sociedade Médica de Sergipe

Proposta de

encaminhamento

da questão Sinam

CONSIDERANDO: