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Saúde Pública
Regulamentação
da
EC-29
não
agrada
principais
lideranças
Após
uma
espera
de
sete
anos,
a
Câmara
dos
Deputados
finalmente
aprovou, no último dia de outubro, por
299 votos contra 111 e uma abstenção,
um
substitutivo
ao
projeto
de
lei
c o m p l e m e n t a r
0 1 / 2 0 0 3
r e g u l a m e n t a n d o
a
E m e n d a
Constitucional
29.
O
projeto,
que
agora
segue
para
apreciação
do
Senado,
garante,
até
2011,
um
adicional de R$ 24 bilhões para o
setor
público de
saúde,
atendendo
em
parte
a
mobilização
das
entidades
médicas
nacionais
e
Frente
Parlamentar
da
Saúde,
que
no
mês
de
agosto
realizaram
um
ato
público
em Brasília
pleiteando
mais
investimentos
no
setor,
assunto
que
foi
capa
da
edição
anterior do Jamb (reprodução acima).
O
substitutivo,
de
autoria
do
deputado
Guilherme
Menezes
(PT-
BA),
muda
o
texto
original
do
PLP
01/2003,
que
determinava
repasse
à
saúde de 10%da receita bruta da União.
Isto
significaria cerca de R$ 20 bilhões a
mais
a
cada
ano,
valor
considerado
inviável
pela
equipe
econômica
do
governo.
Baseado
na
proposta
apresentada
pela
base
governista
na
reunião
de
líderes
ocorrida
antes
da
votação,
o
substitutivo
aprovado
vincula
correção
do
orçamento
pelo
percentual da variação do PIB - Produto
InternoBruto.
Assim,
nos
próximos
quatro
anos
(2008
a
2011),
ao
valor
encontrado
com
a
aplicação
da
variação
do
PIB,
será
somado
um
percentual
da
a r r e c ada ç ão
da
Con t r i bu i ç ão
Provisória
sobre
Movimentação
Financeira
(CPMF),
além
dos
0,20%
do
imposto
já
destinados
atualmente
para
a
Saúde.
Em
2008,
o
acréscimo
será de 10,78% da CPMF; em 2009, de
11,61%;
em
2010,
de
12,70%
e,
em
2011,
de
17,37%.
Esses
percentuais
resultarão emR$ 4 bilhões em2008, R$
5 bi em 2009, R$ 6 bi em 2010 e R$ 9 bi
em 2011, de
forma que o orçamento da
Saúde, que para este ano
tem um valor
aproximado
de R$
50
bilhões,
chegará
amais R$ 70 bilhões em2011.
O
projeto
aprovado
mantém
os
índices de gastos mínimos em saúde por
parte
dos
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios:
os
governadores
deverão
a p l i c a r
12%
do s
impo s t o s
e
transferências
recebidas
enquanto que
os
Municípios
15%.
Também
ficou
regulamentada
a
lista das despesas que
devem
ser
consideradas
ações
e
serviços públicos de
saúde e outras que
não
podem
ser
custeadas
com
os
recursos
vinculados
pela
Emenda
29
(veja quadro).
Apesar
d
a
regulamentação
e
da
garanti
a
de
mais
investimentos
para
o
Repercussão
O
apagão
da
Saúde
Jornal
da
Novembro
| Dezembro
2007
Regulamentação
da EC-29
- Despesas
em Saúde
Permitidas
Vigilância
em
saúde
(inclusive
epidemiológica
e
sanitária
Capacitação
de
pessoal
do Sistema Único
de
Saúde
(SUS)
Produção,
aquisição
e
distribuição
de
medicamentos,
sangue
e
derivados
e
outros
Gestão
do
sistema
público
de
saúde
Obras
na
rede
física
do SUS
e
a
remuneração
de
pessoa
ativo
em
exercício
no
setor
l
Não
permitidas
Despesas
como
o
pagamento
de
inativos
e
pensionistas
Serviços
de
saúde
para
servidores
Merenda
escolar
Limpeza
urbana
e
remoção
de
resíduos
Ações
de
assistência
social
e
obras
de
infra-estrutura