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MARÇO/ABRIL 2013
Planejar a aposentadoria
Um dos itens mais importantes do planejamento
inanceiro é a preparação para a aposentadoria.
é prudente garantir hoje uma forma de complemen-
tar a renda no futuro e quanto antes o médico começar a
poupar, menor será o esforço.
se aposentar pelo instituto nacional de seguridade
social (inss) com um valor que atenda as necessidades
econômicas é bem mais difícil do que parece. sem consi-
derar que as regras de aposentadoria podem mudar no
futuro, diminuindo o benefício de quem ainda não se
aposentou. neste sistema, as contribuições dos trabalha-
dores ativos garantem a renda dos aposentados.
na década de 50, a relação era de oito contribuintes para
cada aposentado. atualmente, existe 1,5 contribuinte para
cada aposentado e a previsão para 2050 é de apenas 0,8.
Outro aspecto a ser considerado é o aumento da
expectativa de vida do brasileiro devido ao avanço da
medicina e da tecnologia. em 1940, a média de vida
da população era de 45 anos, em 2011, este índice esta-
va em 74,08 anos. Um ganho de 29,08 anos de vida. O
instituto Brasileiro de Geografia e estatística (iBGe)
projeta que em 2050 o país terá alcançado o patamar de
81 anos. Quanto mais vivermos, maior a necessidade de
pouparmos.
a previdência privada (PGBL e VGBL) é uma exce-
lente alternativa de poupança de longo prazo em função
do tratamento tributário que a diferencia das demais
opções de investimentos. adiar o pagamento do impos-
to de Renda (iR), que é feito apenas no momento do
resgate ou no recebimento de renda, permite aumentar
o valor acumulado. além disso, por não ter dedução de
iR sobre o ganho de capital (come-cotas) durante todo o
período de investimento no plano, a rentabilidade tende
a ser melhor.
Para os planos PGBL, há ainda outro benefício
iscal: quem faz declaração completa de iR pode deduzir
ARTIGO
também as contribuições feitas no plano de previdência
em até 12% de sua renda bruta tributável anual.
O VGBL é recomendado para quem é isento, faz
declaração simpliicada ou quer investir mais do que 12%
da renda bruta, que é o limite aceito para a dedução de
iR do PGBL.
é possível optar ainda por um tipo de tributação
mais adequado ao peril de investidor. na tributação
progressiva compensável, há incidência de iR na fonte no
momento do resgate com alíquota única de 15%. no rece-
bimento de renda, ocorre o ajuste da alíquota conforme a
tabela Progressiva do iR.
na tributação regressiva deinitiva, as alíquotas de iR na
fonte iniciam em 35% e reduzem 5% a cada dois anos até
atingir o mínimo de 10% de acordo com o tempo de perma-
nência no plano as alíquotas de iR. neste caso a incidência
de iR ocorre de forma deinitiva e exclusiva na fonte.
Os planos de previdência não entram em inventário. é
possível escolher livremente os beneiciários que, em caso
de falecimento, podem dispor do montante acumulado
sem precisar se envolver em processos demorados e buro-
cráticos, além de economizar com imposto de transmissão
de bens e honorários advocatícios.
existe ainda a possibilidade de acumular recursos para
dependente econômico em um plano de previdência para
menores. O valor acumulado pode ser resgatado ou trans-
formado em renda mensal.
certamente, a longo prazo, a previdência privada é
um excelente destino para seus recursos, independente-
mente do objetivo.
Robson Moura
, diretor do departamento de assis-
tência e Previdência da amB
Paulo Ribas
, superintendente comercial de Previ-
dência Pessoa Jurídica do Banco itaú
Fotomontagem: Sollocom