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FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS
ENTRA EM VIGOR
D
esde o dia 13 de maio, as regras para fiscaliza-
ção do exercício da medicina em território na-
cional foram redefinidas. Editada pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2013, a
norma cumpriu o prazo de 180 dias para que o Ma-
nual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil
e seus roteiros de vistoria comecem a valer.
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) de
todo o país realizaram vistorias educativas com base
nos novos parâmetros e também para treinar seus fis-
cais no uso das novas ferramentas. Para colocar essa
nova metodologia em prática, os 27 CRM receberam
do CFM
kits
que cumprem as determinações do Ma-
nual de Vistoria e Fiscalização. No pacote, estão
ta-
blets
, máquinas fotográficas, medidores a
laser
para
averiguar o tamanho dos ambientes,
scanners
digitais
e impressoras portáteis. Também estão incluídos
sof-
twares
para permitir que os formulários de visitas se-
jam preenchidos e enviados pela internet para os de-
partamentos de fiscalização.
As unidades de saúde que foram fiscalizadas te-
rão 15 dias, prorrogáveis por igual período, para solu-
cionar os problemas apontados. Em caso de não cum-
primento das orientações, o CRM poderá propor a
interdição ética do estabelecimento e apresentar de-
núncias aos órgãos competentes, como Ministério
Público e Tribunais de Contas. Nesses casos, o mé-
dico fica proibido de trabalhar no local até que sejam
providenciadas as devidas condições de trabalho. Me-
didas desse porte são tomadas quando se percebe que
os atendimentos nesses locais podem expor o pacien-
te e os profissionais a situações de risco.
Com a mudança, as vistorias passam a cumprir
um
check-list
padrão, gerando o envio de relatórios ao
CFM, a parametrização e a análise estatística tanto re-
gional quanto nacional. Outras normas que aperfei-
çoam o sistema de fiscalização dos conselhos devem
ser editadas nos próximos meses. Entre elas, estão as
que estabelecem os parâmetros para funcionamento
de serviços de urgência e emergência.
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SERVIÇO OBRIGATÓRIO NO SUS
É APROVADO NA CÂMARA
A
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE)
aprovou no dia 13 de maio a criação de um ser-
viço civil social obrigatório para profissionais re-
cém-formados em Medicina, Enfermagem, Psicologia,
Odontologia, Fisioterapia, Nutrição e Farmácia. Se-
rão considerados profissionais que tenham concluído a
graduação em instituições públicas ou tenham sido be-
neficiários de bolsas com recursos federais.
A proposta (PLS 79/2013) prevê que o serviço obri-
gatório terá duração de dois anos, com carga horária
mínima de 4 horas diárias. De acordo com o texto, os
profissionais serão alocados em localidades carentes, a
critério do Governo Federal, de acordo com as neces-
sidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e não rece-
berão menos que o piso de cada categoria. A iniciativa
também determina que a prestação do serviço civil seja
necessária para a obtenção de registro definitivo junto
aos conselhos e órgãos fiscalizadores do exercício das
respectivas profissões.
Ainda conforme o projeto, a prestação do serviço
social ficará adiada enquanto o profissional comprovar
frequência e aproveitamento em curso regular de pós-
-graduação
stricto sensu
(mestrado ou doutorado) ou
lato sensu
(residência médica ou outra especialização).
Em caso de obtenção do título de mestre ou doutor em
área de saúde ou ciências afins, o recém-formado ficará
isento de prestar o serviço social.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria
será analisada em decisão terminativa, ou seja, se apro-
vada, poderá seguir diretamente para tramitação na Câ-
mara dos Deputados, a menos que haja recurso para que
o Plenário do Senado responda pela decisão final.
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JAMB
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maio/junho
2014