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Fator de Qualidade

Durante a primeira reunião do grupo

de trabalho, em setembro de 2014, re-

ferente à regulamentação do fator de

qualidade para prestadores de Servi-

ços Hospitalares e de Serviço Auxiliar

Diagnóstico e Terapia (SADT), previs-

to na Resolução Normativa nº 364/14

da Lei 13.003,aAMBquestionououso

do fator de qualidade como critério

para aplicação do índice de reajus-

te nos contratos entre operadoras

e prestadores de serviços, proposto

pelaANS.Omecanismo inicial previa

três formas de reajuste, comvariação

de percentual de 80%a 100%.

Simpósio

Para debater o assunto, e tendo como

tema principal “Fator de qualidade

– Resolução nº 364/ ANS” e seis eixos

centrais – qualificação e titulação

médica; ética; boas práticas; desfe-

chos clínicos; evidências científicas;

qualidade da prestação de serviço

médico no mundo –, a diretoria de

Defesa Profissional da AMB, com

o apoio do CFM, realizou no dia 29

de março de 2016, em São Paulo, o

I Simpósio Nacional de Qualidade

em Saúde. Foi o primeiro evento que

teve como objetivo discutir o fator de

qualidade, previsto na Lei da Contra-

CésarTeixeira

Saúde Privada

tualização (13.003/14), que estabelece

a obrigatoriedade de contratos por

escrito e detalhados entre as opera-

doras e os prestadores de serviço. O

fator de qualidade foi definido como

parâmetro para reajuste de contratos

entre operadoras e médicos, tendo

como base o Índice Nacional de Pre-

ços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cadastro

Nos meses de fevereiro e março de

2017, a AMB disponibilizou em seu

site

o formulário de cadastro para

profissionais e clínicas de saúde

para implementação do fator de

qualidade, determinado pela Lei

13.003/14. O documento foi apresen-

tado pela AMB às especialidades e

federadas durante reunião de Defe-

sa Profissional, em 7 de fevereiro des-

te ano, em São Paulo. O formulário

foi peça para enquadramento na de-

finição do índice de reajuste deter-

minado pela ANS. De acordo com a

resolução, os critérios definidos para

reajuste foram 105% do IPCA (Fator

de Qualidade 1,05) a quem possuir

título de especialista pela AMB ou

residência médica reconhecida pelo

MEC e preencher o Questionário do

Fator de Qualidade disponibilizado

na página da AMB; e 100% do IPCA

(Fator de Qualidade 1,00) aos que

preencheram o Questionário do Fa-

tor de Qualidade disponibilizado na

página da AMB.

“Nesse processo do fator de qua-

lidade, é importante ressaltar que

a inclusão do título de especialista

como requisito de

upgrade

e diferen-

ciação foi feita pela AMB”, destacou

o diretor de Defesa Profissional da

AMB, Emilio Zilli. “Importante res-

saltar também que 100% do IPCA

é para todos os médicos que traba-

lham na saúde suplementar, e o per-

centual de 105% (por enquanto, pois

a AMB continua lutando por um

índice maior) deve ser aplicado aos

detentores de título de especialista

que preencheram o formulário, já

que nem todos informaram o título

ao CFM”, completa Zilli.

Paralisação

Uma entrevista coletiva à impren-

sa, concedida na manhã do dia 8 de

outubro de 2012, na sede do CFM, em

Brasília, deu início à mobilização

dos médicos de todo o Brasil para

suspensão da prestação de serviços

aos planos de saúde por até 15 dias

no mês de outubro. Foi um protesto

contra a baixa remuneração paga

pelos planos de saúde.

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