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o dia 30 de novembro, o

Supremo Tribunal Fede-

ral (STF) julgou a Ação Di-

reta de Inconstitucionalidade (ADI

5035) solicitada pela Associação Mé-

dica Brasileira (AMB). Com votos favo-

ráveis do relator, ministro Marco Au-

rélio, e da ministra Rosa Weber, mas

coma rejeição pelos demaisministros,

o STF julgou improcedente a ação.

A AMB pediu a declaração de

inconstitucionalidade de vários pon-

tos da Medida Provisória 691/2013,

depois convertida na Lei 12.871/2013,

que questiona, dentre outros, a dis-

pensa da revalidação do diploma de

médicos estrangeiros, a falta de com-

provação de proficiência na língua

portuguesa, o modelo de contratação,

o salário menor pago aos médicos

cubanos com repasse da diferença,

após retirada da comissão da Orga-

nização Pan-Americana da Saúde

(Opas), ao governo de Cuba.

OministroMarcoAurélio avaliou

que esses pontos não possuem base

legal, sujeitam o paciente a um aten-

dimento por profissional não qualifi-

cado e que as exigênciasmaiores para

um médico brasileiro violam o princí-

pio da igualdade. No caso dos salários

dos cubanos, enfatizou que “a carên-

cia de médicos não pode servir de jus-

Mais Médicos

STF julga ação do Mais

Médicos improcedente

Celina Lopes

AMB considera a decisão como política, a qual mantémmédicos

estrangeiros não qualificados no atendimento à população

Gervásio Baptista

tificativa para o comprometimento

dos direitos fundamentais”.

Para seis ministros, porém, pre-

valeceu o entendimento adotado pelo

ministro Alexandre de Moraes, que

afastou os principais argumentos

apresentados pelaAMB.

Além das falhas apontadas pela

AMB na própria lei do Mais Médicos,

que considera oferecer riscos à saúde

da população, ainda há problemas na

operacionalizaçãodoprograma,como:

■■

Concebido para regiões desassis-

tidas, o programa tem destinado

profissionais para grandes muni-

cípios, inclusive a capital paulista.

O estado de São Paulo conta com

30%do total demédicos comCRM

no Brasil. No município, há 272

médicos do programa, dos quais

78 cubanos,inclusive emhospitais

em regiões abastadas da cidade,

como o Hospital Municipal In-

fantil Menino Jesus, visitado pela

diretora adjunta da Opas, Isabella

Danel, que elogiou o Mais Médi-

cos, descrito como “um êxito” por

ampliar o acesso à atenção primá-

ria. Elogio este vindo de entidade

absolutamente parcial, já que re-

cebe comissões doprograma.

■■

Supervisores dos intercambis-

tas, em muitos casos, encon-

tram-se a distâncias que tornam ine-

xequível a supervisão.

■■

Apesar de, pela lei que rege o programa,

haver a indicação de prioridade para os

médicos brasileiros, estes, além de não

serem priorizados, enfrentam proble-

mas na hora de se inscreverem, que vão

desde normativas que só aceitam inscri-

ções para determinados locais até difi-

culdades na inscrição,que é rejeitada ou

não concluídapelo sistema.

■■

Prefeituras demitiram médicos regu-

larmente contratados para dar espaço

a médicos do programa, passando uma

despesa municipal para uma despesa

federal, contribuindo para o orçamento

dos municípios, o que não é motivação

doprograma.

Como decisão judicial, acatamos, mas con-

tinuamos com nossas convicções sobre os

danos à prestação de serviço de qualidade

à população brasileira, com aceitação de

profissionais sem demonstração de suas ca-

pacidades e sema supervisão adequada. En-

fatizamos que a carreiramédica de estado é

a solução para o problema da interiorização

de acesso à saúdenos locaismais distantes.

Enquanto o programa estiver em anda-

mento, a prioridade de vagas no Mais Médi-

cos para profissionais com CRM no Brasil (o

que a lei já define, mas não é realizado) será

defendidaemtodasas instâncias.

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JAMB

SETEMBRO/DEZEMBRO 

2017