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o dia 30 de novembro, o
Supremo Tribunal Fede-
ral (STF) julgou a Ação Di-
reta de Inconstitucionalidade (ADI
5035) solicitada pela Associação Mé-
dica Brasileira (AMB). Com votos favo-
ráveis do relator, ministro Marco Au-
rélio, e da ministra Rosa Weber, mas
coma rejeição pelos demaisministros,
o STF julgou improcedente a ação.
A AMB pediu a declaração de
inconstitucionalidade de vários pon-
tos da Medida Provisória 691/2013,
depois convertida na Lei 12.871/2013,
que questiona, dentre outros, a dis-
pensa da revalidação do diploma de
médicos estrangeiros, a falta de com-
provação de proficiência na língua
portuguesa, o modelo de contratação,
o salário menor pago aos médicos
cubanos com repasse da diferença,
após retirada da comissão da Orga-
nização Pan-Americana da Saúde
(Opas), ao governo de Cuba.
OministroMarcoAurélio avaliou
que esses pontos não possuem base
legal, sujeitam o paciente a um aten-
dimento por profissional não qualifi-
cado e que as exigênciasmaiores para
um médico brasileiro violam o princí-
pio da igualdade. No caso dos salários
dos cubanos, enfatizou que “a carên-
cia de médicos não pode servir de jus-
Mais Médicos
STF julga ação do Mais
Médicos improcedente
Celina Lopes
AMB considera a decisão como política, a qual mantémmédicos
estrangeiros não qualificados no atendimento à população
Gervásio Baptista
tificativa para o comprometimento
dos direitos fundamentais”.
Para seis ministros, porém, pre-
valeceu o entendimento adotado pelo
ministro Alexandre de Moraes, que
afastou os principais argumentos
apresentados pelaAMB.
Além das falhas apontadas pela
AMB na própria lei do Mais Médicos,
que considera oferecer riscos à saúde
da população, ainda há problemas na
operacionalizaçãodoprograma,como:
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Concebido para regiões desassis-
tidas, o programa tem destinado
profissionais para grandes muni-
cípios, inclusive a capital paulista.
O estado de São Paulo conta com
30%do total demédicos comCRM
no Brasil. No município, há 272
médicos do programa, dos quais
78 cubanos,inclusive emhospitais
em regiões abastadas da cidade,
como o Hospital Municipal In-
fantil Menino Jesus, visitado pela
diretora adjunta da Opas, Isabella
Danel, que elogiou o Mais Médi-
cos, descrito como “um êxito” por
ampliar o acesso à atenção primá-
ria. Elogio este vindo de entidade
absolutamente parcial, já que re-
cebe comissões doprograma.
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Supervisores dos intercambis-
tas, em muitos casos, encon-
tram-se a distâncias que tornam ine-
xequível a supervisão.
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Apesar de, pela lei que rege o programa,
haver a indicação de prioridade para os
médicos brasileiros, estes, além de não
serem priorizados, enfrentam proble-
mas na hora de se inscreverem, que vão
desde normativas que só aceitam inscri-
ções para determinados locais até difi-
culdades na inscrição,que é rejeitada ou
não concluídapelo sistema.
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Prefeituras demitiram médicos regu-
larmente contratados para dar espaço
a médicos do programa, passando uma
despesa municipal para uma despesa
federal, contribuindo para o orçamento
dos municípios, o que não é motivação
doprograma.
Como decisão judicial, acatamos, mas con-
tinuamos com nossas convicções sobre os
danos à prestação de serviço de qualidade
à população brasileira, com aceitação de
profissionais sem demonstração de suas ca-
pacidades e sema supervisão adequada. En-
fatizamos que a carreiramédica de estado é
a solução para o problema da interiorização
de acesso à saúdenos locaismais distantes.
Enquanto o programa estiver em anda-
mento, a prioridade de vagas no Mais Médi-
cos para profissionais com CRM no Brasil (o
que a lei já define, mas não é realizado) será
defendidaemtodasas instâncias.
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JAMB
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SETEMBRO/DEZEMBRO
2017