A
Associação Médica Brasileira (AMB) e o
Conselho Federal de Medicina (CFM) estão
alertando os médicos que possuem contra-
tos com operadoras de saúde para importantes de-
talhes previstos na Lei 13.003/2014, que entrou em
vigor no fim de 2015 e que dá às partes 90 dias para
ajustareme formalizaremas relações entre elas.
“É importante que os médicos estejam atentos
às regras que garantem direitos que antes eram
usurpados desses profissionais e não aceitem, nem
assinem contratos que não estejam totalmente de
acordo com a nova legislação. Isso é um direito e
um dever dos médicos prestadores de serviços às
operadoras de saúde”, afirma Carlos Michaelis Jr.,
coordenador jurídico da AMB. O dispositivo altera a
Lei 9.656, de 1998, e determina, entre outras coisas,
a existência de um contrato formal assinado entre
as partes, discriminando todos os serviços contra-
tados, bem como seus valores, a forma e a periodici-
dade do reajuste e os prazos e procedimentos para
faturamento e pagamento de serviços. O não cum-
primento das obrigações prevê penalidades para o
prestador de serviços e para a operadora de saúde.
A AMB orienta seus associados a não assina-
rem, por exemplo, um contrato que não contem-
ple a cláusula de livre negociação entre as par-
tes ou questionamentos sobre glosa, mesmo que
a negativa de assinatura acarrete ameaça de des-
credenciamento pela operadora. A nova legisla-
ção também não permite o fracionamento de ín-
dices, sendo apenas o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) cheio o índice regula-
mentado pela Agência Nacional de Saúde Suple-
mentar (ANS) e o único que deverá ser adotado.
Os contratos que não estiverem em confor-
midade com as novas diretrizes deverão ser co-
municados diretamente à AMB, através do
.
Informe aos médicos sobre a
Lei 13.003/2014
Informe
NOVEMBRO-DEZEMBRO
2015
/
JANEIRO-FEVEREIRO
2016
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JAMB
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