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Disputa na Justiça

Médicos estrangeiros também têm buscado

na Justiça o direito de exercer livremente a

profissão no Brasil mesmo sem revalidar

seus diplomas no País. Pelo menos 200

médicos, nos Estados do Rio Grande do

Sul, Rio e São Paulo recorreram à Justiça

Federal, sendo que cinco deles já

conseguiram autorização para trabalhar

aqui sem passar pelos exames de

revalidação. No dia 19 de janeiro, o juiz

Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de São

José do Rio Preto, ordenou que o Conselho

Regional de Medicina de São Paulo

(Cremesp) conceda registro profissional a

dois médicos equatorianos. Outros três

médicos, dois colombianos e ummexicano,

também já haviam conseguido o mesmo

direito, no Estado do Rio e no Rio Grande

do Sul. Na capital paulista, no entanto,

quatro médicos estrangeiros, formados no

exterior, tiveram negados pela Justiça

Federal em São Paulo seus pedidos de

registro definitivo no Cremesp. O pedido

foi indeferido por quatro juizes diferentes,

de forma autônoma e independente. Em

uma das decisões, a juíza da 12ª Vara Cível

Federal manifestou: "Cabe ao Conselho

Federal de Medicina zelar pela higidez

profissional dos seus integrantes,

mantendo a qualificação dos profissionais

de medicina tão prejudicada pela

disseminação indiscriminada de faculdades

no país".

Março | Abril 2007

Jornal da

11

visto que o citado ajuste mantém, no seu

artigo quinto, que "permanece inalterado o

processo de reconhecimento de diplomas de

pós-graduação

strictu sensu

nos territórios de

ambas as partes". É de conhecimento público o

número de brasileiros que estão cursando

medicina fora do Brasil, notadamente na

Bolívia, onde este contingente ultrapassa os

três mil alunos. Este fato tem gerado um

grande problema quanto à revalidação destes

títulos ao retornarem. Em virtude deste fato e

de que, apesar da resolução do CNE/MEC

01/2002, que disciplina o assunto, o

procedimento de revalidação é muito variável

entre as universidades brasileiras e,

principalmente, visando a qualidade da

assistência oferecida à saúde da população do

nosso País, o Conselho Federal de Medicina,

juntamente com a Associação Brasileira de

Ensino Médico e 64 escolas médicas do Brasil,

depois de várias reuniões de cunho regional e

uma nacional, redigiu um documento,

Proposta de Diretrizes para a Revalidação de

Títulos de Medicina no Brasil, objetivando

oferecer ao MEC subsídios para uma

adequação da supracitada resolução à

realidade atual, pois esta é, por consenso de

todos que participaram da elaboração das

propostas, insuficiente no que diz respeito aos

títulos da área da saúde, particularmente os de

medicina, mas lamentavelmente o Ministério

da Educação nunca se posicionou acerca do

assunto.

É inadmissível que a revalidação de títulos de

medicina, considerando a relevância da

qualidade da assistência, não avalie no

candidato a capacidade de comunicação na

l í n g u a p o r t u g u e s a e n ã o r e a l i z e ,

mi n imamen t e , uma a v a l i a ç ã o do s

conhecimentos adquiridos no curso realizado.

É interessante salientar que estas

preocupações estão centradas no fato de que o

sistema de ensino brasileiro, regulamentado

no Ministério da Educação, não tem qualquer

controle sobre a qualidade dos cursos de

medicina oferecidos fora do Brasil. Em

nenhum momento caracteriza uma atitude

discriminatória com os brasileiros e brasileiras

formados no exterior, mas acima de tudo

consiste em um cuidado com a qualidade da

assistência médica disponível para a sociedade

brasileira.

Por fim, considerando a extensão do

problema e que existe um número muito

maior de estudantes brasileiros cursando

medicina emoutros países, principalmente os

vizinhos da América do Sul, é no mínimo

estranho que o governo brasileiro se

preocupe apenas em ditar normas para

resolver a situação dos alunos que estudam

em Cuba. Entendemos que todos os

estudantes brasileiros que fazem o curso de

medicina no exterior devam ter um

tratamento igualitário por parte das

autoridades brasileiras.

A prova proposta no artigo II deste Ajuste

poderia, se para este fim existir decisão

política, transformar-se em um exame,

realizado em todo o País, coordenado pelo

MEC por meio desta comissão a ser criada,

oferecido a todos os estudantes brasileiros ou

estrangeiros que realizaram o curso no

exterior, desde que complementado por uma

avaliação de desempenho na língua

portuguesa, já que uma boa comunicação é

fundamental no desempenho de uma

profissão da área da saúde, notadamente a

medicina. Esta medida poderia ser

implementada com a modificação da

R e s o l u ç ã o C N S / M E C 0 1 / 2 0 0 2 ,

especificamente para a área da saúde ou,

particularmente, para os diplomas de cursos

demedicina.

Esperamos que estas ponderações e sugestões

possam ser assimiladas pelas autoridades

brasileiras no trato desta questão e assim,

com certeza, contribuirão para que seja

dispensado aos brasileiros que estudam

medicina no exterior um tratamento

democrático, justo e igualitário.

José Luiz Gomes do Amaral

Edson de Oliveira Andrade

Presidente da AMB

Presidente do CFM

Íntegra da carta encaminhada

às autoridades do Executivo e

Legislativo

Dirigimo-nos a V. Sa. com o objetivo de

expressar a nossa preocupação com os termos

em que está redigido o documento Ajuste

Complementar ao Acordo de Cooperação

Cultural e Educacional entre o Governo do

Brasil e o de Cuba, que objetiva disciplinar o

reconhecimento de títulos de medicina

expedidos naquele País, no que diz respeito,

especificamente, aos diplomas de graduação,