Disputa na Justiça
Médicos estrangeiros também têm buscado
na Justiça o direito de exercer livremente a
profissão no Brasil mesmo sem revalidar
seus diplomas no País. Pelo menos 200
médicos, nos Estados do Rio Grande do
Sul, Rio e São Paulo recorreram à Justiça
Federal, sendo que cinco deles já
conseguiram autorização para trabalhar
aqui sem passar pelos exames de
revalidação. No dia 19 de janeiro, o juiz
Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de São
José do Rio Preto, ordenou que o Conselho
Regional de Medicina de São Paulo
(Cremesp) conceda registro profissional a
dois médicos equatorianos. Outros três
médicos, dois colombianos e ummexicano,
também já haviam conseguido o mesmo
direito, no Estado do Rio e no Rio Grande
do Sul. Na capital paulista, no entanto,
quatro médicos estrangeiros, formados no
exterior, tiveram negados pela Justiça
Federal em São Paulo seus pedidos de
registro definitivo no Cremesp. O pedido
foi indeferido por quatro juizes diferentes,
de forma autônoma e independente. Em
uma das decisões, a juíza da 12ª Vara Cível
Federal manifestou: "Cabe ao Conselho
Federal de Medicina zelar pela higidez
profissional dos seus integrantes,
mantendo a qualificação dos profissionais
de medicina tão prejudicada pela
disseminação indiscriminada de faculdades
no país".
Março | Abril 2007
Jornal da
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visto que o citado ajuste mantém, no seu
artigo quinto, que "permanece inalterado o
processo de reconhecimento de diplomas de
pós-graduação
strictu sensu
nos territórios de
ambas as partes". É de conhecimento público o
número de brasileiros que estão cursando
medicina fora do Brasil, notadamente na
Bolívia, onde este contingente ultrapassa os
três mil alunos. Este fato tem gerado um
grande problema quanto à revalidação destes
títulos ao retornarem. Em virtude deste fato e
de que, apesar da resolução do CNE/MEC
01/2002, que disciplina o assunto, o
procedimento de revalidação é muito variável
entre as universidades brasileiras e,
principalmente, visando a qualidade da
assistência oferecida à saúde da população do
nosso País, o Conselho Federal de Medicina,
juntamente com a Associação Brasileira de
Ensino Médico e 64 escolas médicas do Brasil,
depois de várias reuniões de cunho regional e
uma nacional, redigiu um documento,
Proposta de Diretrizes para a Revalidação de
Títulos de Medicina no Brasil, objetivando
oferecer ao MEC subsídios para uma
adequação da supracitada resolução à
realidade atual, pois esta é, por consenso de
todos que participaram da elaboração das
propostas, insuficiente no que diz respeito aos
títulos da área da saúde, particularmente os de
medicina, mas lamentavelmente o Ministério
da Educação nunca se posicionou acerca do
assunto.
É inadmissível que a revalidação de títulos de
medicina, considerando a relevância da
qualidade da assistência, não avalie no
candidato a capacidade de comunicação na
l í n g u a p o r t u g u e s a e n ã o r e a l i z e ,
mi n imamen t e , uma a v a l i a ç ã o do s
conhecimentos adquiridos no curso realizado.
É interessante salientar que estas
preocupações estão centradas no fato de que o
sistema de ensino brasileiro, regulamentado
no Ministério da Educação, não tem qualquer
controle sobre a qualidade dos cursos de
medicina oferecidos fora do Brasil. Em
nenhum momento caracteriza uma atitude
discriminatória com os brasileiros e brasileiras
formados no exterior, mas acima de tudo
consiste em um cuidado com a qualidade da
assistência médica disponível para a sociedade
brasileira.
Por fim, considerando a extensão do
problema e que existe um número muito
maior de estudantes brasileiros cursando
medicina emoutros países, principalmente os
vizinhos da América do Sul, é no mínimo
estranho que o governo brasileiro se
preocupe apenas em ditar normas para
resolver a situação dos alunos que estudam
em Cuba. Entendemos que todos os
estudantes brasileiros que fazem o curso de
medicina no exterior devam ter um
tratamento igualitário por parte das
autoridades brasileiras.
A prova proposta no artigo II deste Ajuste
poderia, se para este fim existir decisão
política, transformar-se em um exame,
realizado em todo o País, coordenado pelo
MEC por meio desta comissão a ser criada,
oferecido a todos os estudantes brasileiros ou
estrangeiros que realizaram o curso no
exterior, desde que complementado por uma
avaliação de desempenho na língua
portuguesa, já que uma boa comunicação é
fundamental no desempenho de uma
profissão da área da saúde, notadamente a
medicina. Esta medida poderia ser
implementada com a modificação da
R e s o l u ç ã o C N S / M E C 0 1 / 2 0 0 2 ,
especificamente para a área da saúde ou,
particularmente, para os diplomas de cursos
demedicina.
Esperamos que estas ponderações e sugestões
possam ser assimiladas pelas autoridades
brasileiras no trato desta questão e assim,
com certeza, contribuirão para que seja
dispensado aos brasileiros que estudam
medicina no exterior um tratamento
democrático, justo e igualitário.
José Luiz Gomes do Amaral
Edson de Oliveira Andrade
Presidente da AMB
Presidente do CFM
Íntegra da carta encaminhada
às autoridades do Executivo e
Legislativo
Dirigimo-nos a V. Sa. com o objetivo de
expressar a nossa preocupação com os termos
em que está redigido o documento Ajuste
Complementar ao Acordo de Cooperação
Cultural e Educacional entre o Governo do
Brasil e o de Cuba, que objetiva disciplinar o
reconhecimento de títulos de medicina
expedidos naquele País, no que diz respeito,
especificamente, aos diplomas de graduação,




